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Lista de transferência será para substituição dos PMs da muralha.

Foi publicada hoje no Diário Oficial a resolução que estabelece a LTPE (Lista de Transferência Prioritária Especial) para a Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré.

AEVPs inscritos na Lista Prioritária de Transferência - LPT para a Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, terão prioridade na classificação.

Segundo a resolução, os servidores devem ter no mínimo, 90% (noventa por cento) de efetivo exercício nos últimos dois anos, período compreendido de 30/11/2021 a 30/11/2023.

Não podem estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e já devem ter escolhido vaga.

A resolução também exclui os Policiais Penais que foram transferidos para as Bases de Escolta, nos termos da Resolução SAP n.º 16/2023.

 

Habilitação com Fuzil

Os cinquenta primeiros classificados serão habilitados no manuseio do fuzil 7,62 x 51 e destes os  quarenta e dois primeiros colocados, serão transferidos para a unidade e os oito restantes passarão a fazer parte de um cadastro de reserva.

 

Inscrições

O requerimento de inscrição para a LPTE pode ser ser baixado por esse link: http://www.sap.sp.gov.br/drhu/lpt_especial.html e deve ser entregue no setor de RH da unidade.

As inscrições estão abertas entre os dias 11 e 12 de dezembro.

 

Abaixo o texto da resolução:

 

RESOLUÇÃO SAP N.º 140 DE 8-12-2023

Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP,interessados em se transferirem para a Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, subordinada à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado – CRN, para desempenharem atividades de vigilância.

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando: A necessidade de compor o quadro de servidores da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP,

da Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado – CRN;

A imprescindibilidade de dispor de servidores formados e capacitados para a consecução dos trabalhos na unidade citada, dada a sua peculiaridade.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de inscrições de servidores pertencentes à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, da CRN.

Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio de Lista Prioritária de Transferência Especial– LPTE.

Parágrafo único - O gerenciamento da LPTE ficará ao encago do Núcleo de Movimentação de Pessoal – NMP, do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos – CPGRH, do Departamento de Recursos Humanos - DRHU.

Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária - AEVP classificados e em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive aquelas subordinadas à CRN,  que contem, no mínimo, com 90% (noventa por cento) de efetivo exercício nos últimos dois anos, período compreendido de 30/11/2021 a 30/11/2023.

Parágrafo único – Para os servidores que ingressaram em data posterior a 30/11/2021, a contagem de tempo de que trata o “caput” deste artigo será realizada proporcionalmente ao

período de exercício do servidor.

Artigo 4º - Não poderão se inscrever os servidores que:

I - estejam aguardando escolha de vaga;

II - foram transferidos para as Bases de Escolta, nos termos

da Resolução SAP n.º 16/2023;

III - respondam a Processo Administrativo Disciplinar – PAD.

Artigo 5º - Caso seja identificado algum cadastro irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.

Artigo 6º - A classificação prévia na Lista Prioritária de Transferência Especial– LPTE será formada inicialmente pelos servidores inscritos na Lista Prioritária de Transferência - LPT

para a Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré,que manifestaram interesse em compor o quadro de pessoal da unidade de que trata esta Resolução, até 24 de novembro de 2023, e que preenchem o requisito de que trata o artigo 3º da

presente Resolução.

Artigo 7º - A classificação final na Lista Prioritária de Transferência Especial– LPTE será realizada obedecendo o critério de maior tempo de serviço na classe e o desempate se baseará na maior idade, até data da publicação desta Resolução.

Parágrafo único - Os 50 (cinquenta) classificados serão submetidos a treinamento para utilização do fuzil calibre 7,62X 51mm, ministrado pela Polícia Militar do Estado de São

Paulo – PMESP, e intermediado pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, em conformidade com o termo de cooperação vigente entre a Secretaria da Segurança Pública – SSP e a Secretaria da Administração Peni-

tenciária –SAP.

Artigo 8º – Serão transferidos para desempenhar as atividades de vigilância na Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, da CRN, 42 (quarenta e dois) servidores.

  • 1º - Os 08 (oito) servidores remanescentes permanecerão na lista para futuras movimentações para a unidade de que trata esta Resolução.
  • 2º - As transferências serão realizadas, considerando a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência da Administração.
  • 3º – Em caso de Sindicância, a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência da Administração, após análise pela Chefia de Gabinete, onde se levará em

consideração a natureza da infração e sua consequência, conforme dispõe o §1º, artigo 12, da Resolução SAP n.º 112/2022.

Artigo 9º - Os servidores interessados em se transferirem para a Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré,da CRN, deverão preencher o requerimento constante no ANEXO I, no período de 11 a 12 de dezembro de 2023 e protocolizar junto ao órgão subsetorial de recursos humanos da respectiva unidade de classificação.

Parágrafo único – Caberá ao órgão subsetorial de recursos humanos efetuar as inscrições no período de 13 a 15 de dezembro de 2023, junto ao sistema de Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, devendo:

  1. a) preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo Exercício no cargo” - Anexo II;
  2. b) atestar que o servidor preencheu o requisito disposto no “caput” do artigo 3º, desta Resolução;
  3. c) inserir as inscrições no sistema de Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE.
  4. d) cientificar o servidor que não atenda ao previsto no “caput” do artigo 3º, desta Resolução, na forma indicada no Anexo III.

Artigo 10 - Para a apuração do tempo de serviço de que trata o “caput” do artigo 3º desta Resolução, será considerado o tempo bruto, contado a partir da data de exercício do servidor no cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP,até a data base de 30/11/2023.

Parágrafo único - A apuração do tempo de serviço obedecerá os critérios utilizados para concessão do Adicional por Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão de Apuração de Tempo de Serviço na classe”, constante no ANEXO II.

Artigo 11 – Concretizado o ato de transferência, não serão aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo o servidor iniciar o exercício na unidade prisional de destino.

Artigo 12 – Com base no § 3º, do artigo 60, da Lei n.º10.261/68, fica estabelecido que o desligamento dos servidores transferidos com base nesta Resolução ocorrerá no 1º dia útil

subsequente ao da publicação do ato.

Parágrafo único - Quando a movimentação ocorrer entre unidades de municípios diversos, será concedido um período de trânsito de até 08 (oito) dias contados da data do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade

de destino.

Artigo 13 - O servidor que for transferido para a unidade em questão, será excluído totalmente da Lista Prioritária de Transferência – LPT e da Lista Prioritária de Transferência Regional – LPTR, e somente poderá inscrever-se novamente após transcorridos 02 (dois) anos, contados a partir da publicação do ato de transferência.

Artigo 14– Integram essa Resolução:

I - ANEXO I – Requerimento de Inscrição na LPTE para as atividades de vigilância da Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, da CRN;

II - ANEXO II – Certidão de Apuração de Tempo de Serviço no cargo;

III - ANEXO III – Ciência de não cumprimento de requisito Artigo 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Na tarde de ontem (7/12) um motim no CPP Valparaíso terminou com um Policial Penal agredido a socos por um sentenciado.

O motim aconteceu por volta de 18:15, após a troca de turno, o Policial penal foi agredido a socos por um dos sentenciados, ao tentar controlar o tumulto.O Policial sofreu um corte na boca e foi encaminhado ao hospital.

Em nota distribuída à imprensa, a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) informou, nesta sexta-feira (8) que a situação na unidade já está totalmente controlada. O número de presos envolvidos no motim não foi informado.Curiosamente na mesma nota a SAP informou apenas que o Policial Penal foi “atendido em hospital, liberado e passa bem”, omitindo o ferimento sofrido pelo mesmo.

Hoje (8), o GIR esteve na unidade para transferência dos presos envolvidos, que foram encaminhados para a Penitenciária I de Presidente Venceslau. 

 

Agressão em Lavínia I

 

Também na tarde de ontem durante a contagem dos presos da inclusão, um dos detentos arremessou um objeto acertando em cheio a cabeça de  um Policial Penal, felizmente o Policial não se feriu com maior gravidade.

 

Três agressões por semana

O aumento da frequência e gravidade das agressões contra Policiais Penais tem aumentado devido a falta de itens básicos nas unidades e do baixo efetivo.

Apesar disso, em declaração à Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários da ALESP, o Secretário da SAP, Sr. Marcelo Streifinger declarou: “Comportamentos individuais, pessoas que não quiseram sair da cela, que desacataram, jogam objetos no rosto do policial, temos três por semana” completando : “Dentro de um universo de 197 mil pessoas, esse número é bastante pequeno”

O que o Secretário parece não entender é que devido ao baixíssimo número de Policiais Penais, uma agressão ou um motim podem descambar para uma rebelião, pois os presos conhecem a situação de pessoal das unidades talvez melhor que a própria SAP.

Uma situação de confronto no ambiente prisional pode facilmente sair de controle, principalmente quando não se tem efetivo suficiente,qualquer Policial Penal com o mínimo de experiência sabe desse fato que é ignorado pelo Secretário.   



Anteontem 06/12 às 13h ocorreu a audiência do Secretário da SAP Sr. Marcelo Streifinger na Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários da ALESP.

A audiência não teve caráter oficial visto que não apresentou quórum, visto que da base governista só participaram os deputados Major Meca(PL) que é presidente da comissão e Rafa Zimbaldi(PSDB).

Os parlamentares da oposição compareceram foram o Deputado Reis (PT), Deputado Carlos Giannazi ( PSOL), Deputada Ediane Maria do PSOL e Deputado Eduardo Suplicy (PT), ou seja todos os parlamentares da oposição que são membros da comissão estavam presentes, enquanto a base governista se omitiu quase por completo.

Os Deputados faltosos foram:

Agente Federal Danilo Balas (PL)

Conte Lopes (PL)

Rafael Saraiva (União)

Jorge Caruso(MDB)

Delegado Olim(PP) 

Devido  a reunião não ter quórum, não foi transmitida pela TV ALESP.

Os remanescentes do concurso de AEVP 2014 e ASP feminino 2017 lotaram a pequena plateia do auditório Tiradentes ansiosos por notícias de seus concursos.

 

Sem boas notícias

A reunião foi marcada pelas perguntas dos parlamentares da oposição que solicitaram ao SIFUSPESP quais eram os principais anseios e preocupações da categoria e serviram de voz para a categoria.

Os Deputados indagaram o Sr. Marcelo Streifinger  sobre a regulamentação da Policia Penal, contratação dos remanescentes, novos concursos, falta de alimentação, transformação dos Oficiais Operacionais em Policiais Penais, condições de trabalho, reajuste salarial, desvio de função ,aumento da agressões, perseguições aos dirigentes sindicais e restrição da Liberdade Sindical.

O Sr. Marcelo Streifinger não deu nenhuma resposta concreta sobre o envio da Lei Orgânica para a ALESP, falou que não iria contratar os remanescentes e que os oficiais operacionais estavam fora da Lei Orgânica.

Não foram dadas explicações claras sobre a falta de alimentação nas unidades.

Quanto a restrição da entrada do SIFUSPESP nas unidades admitiu que foi ordem sua, fato este que será levado ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho em reunião no dia 12 próximo.

Outro fato significativo foi a admissão que realmente existe  desvio de função, fato este que também será comunicado ao judiciário nas ações impetradas pelo SIFUSPESP.

Série de matérias especiasi

Publicaremos a partir de segunda uma série de matérias com uma análise detalhada da audição do Secretário, demonstrando as contradições, erros técnicos e demais pontos relevantes da reunião.

Abaixo o vídeo do presidente do SIFUSPESP Fábio Jabá onde ele apresenta um vídeo com os principais pontos da reunião e tece comentários sobre a mesma.



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