É com imenso pesar que o SINPPENAL comunica o falecimento de seu associado o Policial Penal Jonas da Silva Lins aos 74 anos, nesta sexta(14).
Jonas se aposentou em 2011 no CPP Franco da Rocha após 40 anos de carreira, tendo trabalhado no Carandiru.
Conhecido por seu caráter e conhecimento do sistema, Jonas foi um professor para muitos Policiais Penais impondo respeito na massa carcerária pelo seu procedimento irrepreensível, seu filho Carlos Eduardo seguiu a carreira do pai como Policial Penal.
Neste momento de perda o SINPPENAL apresenta suas mais profundas condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Jonas da Silva Lins.
O SIFUSPESP oficiou a SAP e o CENTRO DE PROCESSAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO DO ESTADO visando a devolução do Imposto Sindical cobrado irregularmente de todos os ASPs no ano de 2015.
A cobrança, fruto de uma liminar do SINDASP que a época alegou falsamente ser o único representante dos Agentes de Segurança Penitenciária resultou no desconto de um dia de trabalho de todos esses profissionais a título de Imposto Sindical.
À época devido a intervenção do SIFUSPESP o valor descontado , um total de R$ 3.593.223,27 foi retido pela justiça visto que o SINDASP não tinha a legitimidade para requerer tal cobrança.
Desde então, o SIFUSPESP luta na justiça para que o valor descontado seja devolvido, com os juros de depósito judicial hoje são mais de 11 milhões que devem ser devolvidos a todos que eram ASPs em 2015.
Em 8 de dezembro de 2024, nosso Departamento Jurídico peticionou no mandado de segurança nº 2050142-52.2015.8.26.0000 pedindo a devolução dos valores até fevereiro deste ano.
Os valores foram liberados para a devolução em 17/12/2024, como desde então não houve uma manifestação oficial por parte do governo, o SIFUSPESP decidiu oficiar a SAP e o Centro de Processamento de Folha de Pagamento do Estado solicitando a forma e o prazo em que será feita a devolução.
Processo deixa claro quem representa os Policiais Penais
Além da devolução dos valores, uma das partes mais importantes do processo é a que reconhece o princípio da unicidade sindical, ou seja só deve haver um sindicato representativo de uma categoria.
O relator declara: “Havendo mais de um sindicato constituído
na mesma base territorial, o que é vedado pelo princípio da unicidade
sindical (CF, art. 8º, II), tal sobreposição deve ser resolvida com base no
princípio da anterioridade, isto é, cabe a representação da classe
trabalhadora a organização que primeiro efetuou o registro sindical.”
E reconhece: “Anote-se que o registro sindical do SIFUSPESP perante o Ministério do Trabalho é datado de 30/04/1990 (fls. 523) e do impetrante (Sindasp)de 30/01/1991 (fls. 32).Anterior, também, é a fundação das entidades já que a SIFUSPESP foi constituída em 09/11/1981 (fls. 283) e o impetrante(Sindasp) em 1988 (fls. 37).”
Neste importante momento pelo qual passa a Polícia Penal em que teremos que estar cada vez mais unidos para cobrar a equiparação de direitos com as demais polícias tais como teto do vale refeição, gratuidade no transporte coletivo, acautelamento de armas dentre outras reivindicações a luta por um sindicato único se torna mais importante que nunca.
O SIFUSPESP sempre defendeu a unificação sindical, foi o único sindicato a votar o assunto em assembleia e a incluí-lo no estatuto pois entende que as divisões de caráter oportunista somente enfraquecem a categoria e tornam a luta mais difícil.
Abaixo os ofícios enviados a SAP e ao CENTRO DE PROCESSAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO DO ESTADO
Ofício CENTRO DE PROCESSAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO DO ESTADO
Aqui os extrato da devolução dos valores somando R$11.749.880,28
Agentes de segurança penitenciária(ASPs) apreenderam nesta segunda-feira(10) aparelhos celulares, chips e baterias de telefone, entre outros equipamentos que estavam em posse de um detento no Centro de Detenção Provisória(CDP) de Diadema, na região metropolitana de São Paulo. O preso escondeu os objetos no próprio ânus.
O flagrante aconteceu graças à atuação do setor de inteligência da unidade, que apurou que os equipamentos estavam escondidos dentro do corpo do preso. Devido à suspeita, o sentenciado foi levado a um hospital, onde foi submetido a exame de raio-x e constatada a presença dos equipamentos.
No total, foram encontrados em poder do detento dois celulares do tipo smart phone, um do modelo relógio, outro conhecido como “batonzinho”, além de três baterias, quatro chips, um cartão de memória e um cabo USB.
Foi lavrado boletim de ocorrência sobre o caso, entre outros procedimentos de praxe. O preso identificado foi afastado temporariamente do convívio com os demais detentos e vai responder criminalmente pela tentativa de entrar com os equipamentos na unidade.
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