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Por Flaviana Serafim

O SIFUSPESP criou um programa específico para atender servidores já aposentados, voluntariamente ou por invalidez, e também aos que estão prestes a se aposentar, com assessoria do Departamento Jurídico voltada a garantir que os trabalhadores penitenciários tenham seus direito preservados. 

Com a assessoria e medidas legais tomadas pelo Departamento Jurídico, o sindicato quer coibir abusos e arbitrariedades que têm sido cometidos pelo governo estadual contra os aposentados ou em vias de aposentar, tais como redução no valor do benefício com mudança de classe de policiais penais no momento da aposentadoria, ou mesmo a demora no ato de concessão desse direito. 

Por isso, a orientação do SIFUSPESP é que os sindicalizados já aposentados ou prestes a se aposentar não aceitem essa imposição de perda de direitos pelo Estado e procurem a assessoria do Departamento Jurídico. Entre outras ações que podem ser impetradas pelo sindicato, estão as de revisão do benefício e recomposição de classe reduzida na aposentadoria. 

Coordenador do Departamento Jurídico do sindicato, o advogado Sergio Moura solicita aos associados que busquem o programa por meio dos Whatsapps (12) Bernadete - (11) 97865.7719  / Simone - (11)97878-7511, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

A proposta do programa foi criada a partir da análise das estatísticas de atendimento do plantão disponibilizado aos associados, que permitiu identificar os abusos e arbitrariedades da administração pública, problemas que tendem a piorar com a reforma da Previdência do funcionalismo. 

“Para dimensionar o grande número destes abusos e arbitrariedades, vale os associados conferirem as ações judiciais que estão sendo disponibilizadas com grande êxito para afastar os malefícios impostos àqueles que deram suas vidas pelo sistema prisional paulista, e agora contam apenas com o desprezo desarrazoado da administração”, explica o advogado. 

Confira o rol de ações e procure o Departamento Jurídico do SIFUSPESP: 

  1. Ação para Repetição de Indébito de Contribuições Previdenciárias (incidência sobre adicional de insalubridade, serviços extraordinários e verbas indenizatórias) Tema 0163 RP STF
  2. Ação Indenizatória em Casos de Mora na Concessão de Aposentadoria
  3. Ação Indenizatória em Casos de Descumprimento de Rol de Atividades Readaptadas pelas Diretorias Gerais
  4. Ação Indenizatória em Casos de Perda de Capacidade Laboral / Funcional (parcial ou total)
  5. Ação para Indenização em Casos de Licença-prêmio Não Gozada (pagamento em pecúnia para servidores inativados)
  6. Ação para Reembolso de Valores Desembolsados para Custeio de Tratamento para Saúde, Consultas, Exames e Procedimentos junto ao IAMSPE
  7. Ação para Reembolso de Valores Desembolsados para Custeio de Tratamento para Saúde, Consultas, Exames e Procedimentos junto ao IAMSPE com Pedido de Reparação por Danos Morais
  8. Ação para Reclassificação de Nível Remuneratório Reduzido com a Concessão de Aposentadorias
  9. Ação para Recálculo de Abono de Permanência (para servidores com períodos consideráveis de Licença Médicos e / ou com muitas falta médicas)
  10. Ação de Repetição de Indébito de Contribuições Previdenciárias (para servidores aposentados sob os regimes de integralidade e paridade)
  11. Ação para Contagem de Tempo de Exercício de Função Designada de Direção para Fins Retroação de Data Inicio ou de Fixação da Data Início de Abono de Permanência
  12. Ação para Revisão de Ato de Concessão de Aposentadoria por Invalidez sem Consideração de Incidência de Doença Ocupacional na Incapacidade
  13. Ação para Revisão de Ato de Concessão de Aposentadoria Voluntária sem Integralidade e Paridade (servidores admitidos antes de 2003)
  14. Ação para Concessão de Abono de Permanência para Servidores da Saúde, Áreas Técnicas e Oficiais, a partir de 25 anos de exercício - Tema RP-STF 888.
  15. Ação para Repetição de Indébito de Valores Descontados em Prol do IAMSPE (para servidores que não se beneficiam desta destes serviços médicos)
  16. Ação para Recomposição do Percentual de Descontos na Margem Consignável de Empréstimos Bancários
  17. Ação para Revisão de Juros e Encargos cobrados em empréstimos consignados, quando cobrado juros de CDC, Cartão de Crédito e Rotativo
  18. Ação para Garantia do Direito à Autorização de Porte de Arma de Fogo (para servidores aposentados)
  19. Ação para Declaração de Direito à Concessão de Aposentadoria com Integralidade e Paridade (ASP e AEVP's admitidos antes de 19 de dezembro de 2003)
  20. Ação para Declaração de Direito à Concessão de Aposentadoria com Integralidade e Paridade (servidores acometidos por doenças ocupacionais ou doenças graves)
  21. Ação para Declaração de Direito à Concessão de Aposentadoria com Integralidade (servidores da saúde e área meio, com 25 anos de exercício)
  22. Ação para Declaração de Direito à Contagem de Tempo em Cargo de Direção para Fins de Aposentadoria e Abono de Permanência
  23. Ação para contagem de tempo especial de 25 anos de exercício (área meio e saúde), para fins de percepção de abono de permanência
  24. Ação para revisão de saldo de PASEP-PIS pago por ocasião de aposentação
  25. Ação para recomposição de classe, reduzida na concessão de aposentadoria
  26. Ação declaratória de direito de aposentação em condição mais vantajosa, em face de direito adquirido - Súmula 359
  27. Ação para recebimento de licenças-prêmio e de férias não gozadas quando da concessão de aposentadoria - Tema RP 0635 - STF
  28. Ação declaratória de direito à contagem de tempo especial (em cargo diverso no serviço público e na iniciativa privada)
  29. Ação de repetição de indébito por incidência de contribuição previdenciária sobre verba não incorporável (RE 463.348 / RE 467.624)
  30. Ação para revisão dos índices de reajuste do salário-de-contribuição utilizados no cálculo de proventos das aposentações não integrais e paritárias.  

 

Fórum Penitenciário Permanente, formado por SIFUSPESP, SINDASP-SP e SINDCOP, atua em conjunto com objetivo de preservar saúde de trabalhadores em meio a pandemia, mas tem enfrentado falta de transparência e de ação por parte da SAP. Encontro também pretende tratar da campanha salarial.

 

por Redação/Fórum Penitenciário Permanente

O Fórum Penitenciário Permanente solicitou uma reunião em caráter de urgência com o secretário de Administração Penitenciária, Nivaldo Restivo. Em pauta, a crise da pandemia do coronavírus e a Campanha Salarial 2020. O ofício foi protocolado na SAP nesta quinta-feira (16).

Unidos na mesma luta, SIFUSPESP, SINDASP-SP e SINDCOP têm mantido um trabalho de vigilância e cobrança sobre a necessidade de conter a proliferação da COVID-19 no sistema prisional. Porém, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) tem sido pouco efetiva nas políticas de contenção da doença nas unidades prisionais, deixando de fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) a servidores e não adotando procedimentos básicos de triagem e isolamento que poderiam auxiliar na mitigação do contágio.

Além disso, a pasta  tem sido pouco transparente com relação aos pedidos de informações dos três sindicatos a respeito de denúncias que tratam da inexistência dos materiais preventivos e de limpeza, bem como a respeito dos afastamentos de trabalhadores com  suspeitas de contaminação. O Fórum exige também a publicidade do número total de casos confirmados e sob investigação entre detentos e servidores.

O presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, ressalta que apesar de terem entrado com diferentes ações judiciais visando a adoção de medidas de contingência do coronavírus, os três sindicatos estão atuando com uma estratégia conjunta, que visa a preservação da saúde dos trabalhadores do sistema.

Já o presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel, destaca que a vida de todos os que convivem no ambiente prisional está em jogo, e que a SAP não pode mais ficar inerte frente a um quadro grave de contaminação pelo COVID-19 que pode se configurar caso não haja colaboração dos representantes dos policiais penais. Desde 16 de março, nove servidores tiveram a infecção confirmada, com 12 suspeitas e um óbito, ocorrido em Dracena.

 

Campanha salarial

Independentemente dessa crise, os três sindicatos também farão um diálogo sobre a necessidade de a SAP responder às demandas da categoria no que se refere à Campanha Salarial 2020, aprovada em assembleias conjuntas e com pauta única, em fevereiro. Os policiais penais receberam um aumento considerado pífio, de apenas 5%, em outubro de 2019, mas as perdas inflacionárias desde o último reajuste real, em 2014, já superam os 30%.

Para o presidente do SINDASP-SP, Valdir Branquinho, apesar da situação dramática que envolve a presença do coronavírus no sistema, não se pode perder no horizonte o debate sobre a valorização da categoria, que vem sofrendo inúmeras retiradas de direitos ao longo dos últimos anos.

Documento recomenda que procedimentos referentes a triagem de presos, limpeza de superfícies, uso de EPIs por servidores e afastamento de doentes e suspeitos de contaminação passem a ser utilizados, sob pena de proliferação da COVID-19.  Para o sindicato, atuais medidas da secretaria são insuficientes para conter pandemia, que pode encontrar nas prisões ambiente propício de propagação e causar tragédia

por Giovanni Giocondo

Com o objetivo de mitigar a proliferação do coronavírus pelo sistema prisional, o SIFUSPESP pediu à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) que adote de imediato os protocolos da Organização Mundial de Saúde (OMS) nas unidades de todo o Estado. A solicitação foi feita por meio de ofício encaminhado à pasta.

O documento prevê a prática de dezenas de procedimentos e de cuidados de assepsia, limpeza, fluxo e movimentação de pessoas, desde a entrada dos sentenciados nas penitenciárias até os deslocamentos rotineiros efetuados pelos presos, além do isolamento e afastamento daqueles que estão com sintomas do COVID-19 ou efetivamente doentes,  a fim de impedir que a doença se espalhe pelo ambiente prisional.

O SIFUSPESP também requer que a SAP suspenda as transferências de detentos - medida que já fora alvo de ação judicial do sindicato -  e que tome todas as precauções previstas neste mesmo protocolo da OMS caso precise movimentar sentenciados doentes ou que apresentem os sintomas do coronavírus a fim de afastar os riscos de infecção.

Um dos argumentos apresentados pelo sindicato é a falta de capacidade do sistema de saúde dos municípios onde estão localizadas as unidades prisionais para atender aos presos caso eles sejam contaminados. 

“Se no dia a dia dessas cidades já existe dificuldade nesse atendimento, durante a pandemia certamente haverá sobrecarga das equipes médicas e de enfermagem se os sentenciados precisarem ser levados até postos de saúde e hospitais”, alerta o presidente do sindicato, Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, completando que o problema ainda se estende para possíveis dificuldades logísticas, caso detentos de alta periculosidade e membros de facções fiquem doentes.

No ofício, o sindicato ainda reforça a necessidade da entrega de insumos químicos e materiais que serão utilizados para descontaminar superfícies, tais como álcool gel, hipoclorito de sódio, sabão bactericida, lixeiras com pedais e papel toalha, entre outros. De acordo com uma série de denúncias feitas por servidores, diversas unidades não têm contado com esses produtos ao longo da pandemia do coronavírus.

Com relação aos equipamentos de proteção individual (EPIs), novamente o SIFUSPESP reitera que máscaras, luvas não cirúrgicas, protetores oculares ou de face e aventais, entre outros, precisam ser obrigatoriamente entregues aos trabalhadores do sistema para que estes não sejam contaminados e tampouco afetem os demais.

O sindicato pede que ainda profissionais de saúde estejam disponíveis para verificar se tanto servidores quanto detentos apresentam os sintomas da COVID-19, a fim de que, o mais rápido possível, sejam tomas as medidas necessárias para o posterior afastamento ou isolamento desses indivíduos, visando que não contaminem aqueles que convivem no mesmo espaço.

O ofício completo está disponível no link

Medidas da SAP são insuficientes para conter pandemia

No olhar do SIFUSPESP, os procedimentos previstos e adotados a partir da resolução interna publicada pela SAP em 24 de março têm sido insuficiente para impedir o avanço da doença sobre o sistema. Desde o dia 16 do mês passado, foram registrados nove casos de servidores  doentes, 12 suspeitos e um óbito, ocorrido em Dracena. Além disso, outros 129 trabalhadores estão afastados por terem apresentado os sintomas do coronavírus. 

Para o presidente do sindicato, Fábio Jabá, não pode o maior sistema prisional do país, com mais de 238 mil detentos sob custódia, e o Estado onde o coronavírus têm o número mais elevado de casos e mortes - 11.043 contaminados confirmados ante 778 óbitos até 16 de abril - desprezar medidas de contenção fundamentais no combate à doença. 

“As unidades prisionais são insalubres, possuem pouca ventilação, superlotação e aglomeração de detentos, apresentando ambiente propício para a proliferação de doenças respiratórias infectocontagiosas, como é o caso da COVID-19. Nesse sentido, há um potencial enorme para o sistema se transformar em um foco de amplificação e disseminação do vírus, se tornando o principal vetor de contágio para o restante da sociedade. Por esse motivo, não podemos ficar inertes diante do perigo que se avizinha. Daí nosso alerta à SAP, que vale em defesa de toda a população”, explica Jabá.

Entre os presos, dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) mostram que já são 78 casos suspeitos, com uma morte.

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