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O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (SINPPENAL) informa à categoria que a ação coletiva que exige o reenquadramento funcional de todos os policiais penais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024, segue em pleno curso na Justiça paulista.

 

Segundo o advogado que conduz a ação, dr Nilson Passos Braga, o processo está concluso para análise do pedido de liminar pelo magistrado. Essa é uma etapa decisiva, em que o juiz examinará se o reenquadramento deve ser determinado de forma imediata, antes do julgamento do mérito.

 

A demanda aponta duas situações irregulares na implantação da nova carreira da Polícia Penal. De um lado, há policiais que não receberam nenhum ato formal de reenquadramento, o que configura uma omissão absoluta da administração; de outro, há policiais reenquadrados em níveis incorretos, com desconsideração do tempo de serviço anterior.

 

O sindicato entende que o reenquadramento não é uma escolha do governo, mas uma obrigação que a lei já determinou. Por isso, pede que esse direito valha desde o dia em que a lei entrou em vigor, 27 de setembro de 2024, com o pagamento das diferenças salariais desde então e a correção das datas de progressão e promoção de toda a categoria.

 

De acordo com a emenda à inicial, essa ação beneficia mais de 25 mil servidores ativos: 18.090 agentes de segurança penitenciária (ASP) e 7.138 agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVP).

 

O caminho até aqui

Ajuizada em 3 de junho de 2026, a ação já superou uma série de obstáculos processuais. O juízo determinou ajustes na petição inicial, atendidos pelo sindicato por meio de emenda que delimitou o grupo, o objeto da demanda e os critérios de cálculo. 

 

O Estado, por meio da Procuradoria Geral, sustentou que os órgãos apontados como réus não teriam personalidade jurídica, que a via coletiva seria inadequada e que o reenquadramento teria sido feito regularmente. O SINPPENAL rebateu todos os pontos: destacou que o próprio juízo já havia determinado a correção do polo passivo, que a demanda trata de direitos individuais homogêneo, perfeitamente compatíveis com a via coletiva, e que a ação busca a aplicação da lei, e não seu questionamento. O sindicato também ressaltou que a própria administração admitiu omissão parcial no processo de promoções de 2025, o que evidencia o perigo da demora para a categoria.

 

Próximos passos

Com os autos conclusos, a palavra final sobre a liminar é agora do magistrado. Caso o pedido de urgência seja deferido, o reenquadramento de toda a categoria deverá ser implantado de imediato, sob pena de multa diária. Independentemente do resultado, o processo seguirá para o exame do mérito, onde será decidido o reconhecimento definitivo do direito, inclusive com efeitos retroativos e pagamento das diferenças.

 

O SINPPENAL reitera que a categoria será mantida informada sobre cada movimentação processual e segue firme na defesa do reenquadramento correto e retroativo de todos os policiais penais, conforme garantido pela LC 1.416/2024.

O SINPPENAL convoca toda a categoria a se unir em um gesto de solidariedade em prol do nosso colega policial penal Marcelo Francisco de Souza, que integra o sistema desde 2001 e atualmente serve na P1 de Serra Azul.

 

Marcelo, de 50 anos, enfrenta um dos períodos mais difíceis de sua vida. Em 2020, após um problema de saúde nos rins, passou a realizar hemodiálise e precisou se afastar para o tratamento de um câncer. Em 2026, descobriu uma compressão na medula óssea e foi submetido a uma cirurgia de urgência de descompressão medular. Os exames revelaram que o que comprimia sua medula era um linfoma, outro câncer.

 

Hoje, Marcelo realiza quimioterapia e iniciou o tratamento com radioterapia. Com a compressão, chegou a perder quase todo o movimento das pernas, que, aos poucos, estão voltando. Como mora em Serrana e faz o acompanhamento médico em Ribeirão Preto, o tratamento exige constantes deslocamentos, o que tem gerado um custo elevado com Uber e combustível. 

 

É nesse cenário que pedimos a união de todos: cada contribuição, por menor que seja, ajuda a garantir que Marcelo continue o tratamento sem se preocupar com o custeio das viagens. 

 

Para ajudar, você pode fazer doações via PIX. A chave é 18095995800. A conta da Caixa Econômica Federal está em nome de Marcelo Francisco de Souza. 

 

Agradecemos a cada servidor que puder colaborar e, principalmente, que puder compartilhar este pedido de ajuda.


Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?

Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.

O direito abrange inclusive aqueles que votam em cidades vizinhas ao local de trabalho.

Caso seu superior não conceda este direito deve ser feito um comunicado de evento, pois o mesmo estará cometendo Crime Eleitoral. 

É importante também que o sindicato seja comunicado para encaminharmos a denúncia à Justiça Eleitoral.

Posso ir votar armado?

Não. Segundo a resolução 23.751 de 2026 do TSE, é proibida a circulação de pessoas armadas a 100 metros dos locais de votação e dos prédios indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

A norma se aplica tanto a civis como a integrantes das forças de segurança

A exceção são os Policiais Penais que trabalham com armamento ostensivo e estejam votando durante o horário de serviço.

Posso levar uma "colinha" em papel para a cabine de votação?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular. 

É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos)

Qual documento posso apresentar para votar? 

São aceitos documentos oficiais de identificação com foto, inclusive em formato digital, mesmo que estejam vencidos:

  • e-Título
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).



Com informações da agência Brasil:

https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-09/eleicoes-2026-saiba-o-que-pode-e-o-que-nao-pode-no-dia-da-votacao