compartilhe>

Na quinta-feira (18) foi publicado no  Diário Oficial do Estado (DOE),o Comunicado DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado) 5, de 17 de julho. Na publicação são estabelecidos os critérios para aceitação dos atestados para fins de afastamento e perícia médica.

Cabe lembrar que caso não consiga fazer o envio do atestado e marcação da perícia via aplicativo SOU.GOV.SP o servidor poderá fazê-lo através do RH da unidade conforme foi orientado pelo Comunicado DPME de 02/07/2024, o RH deverá informar o código Id SouSP e fazer o lançamento via sistema eSisla.

No comunicado são estabelecidos os seguintes critérios para a aceitação dos atestados:

  1. Identificação do médico: nome e CRM/UF;
  2. Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;

III. Identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;

  1. Data de emissão;
  2. Assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico; ou
  3. Assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito;

VII. Dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail);

VIII. Endereço profissional ou residencial do médico;

  1. Condição de saúde física e mental do(a) paciente, observadas a finalidade do atestado;
  2. quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade necessários para a recuperação do(a) servidor;
  3. Diagnóstico.

 

Quando se tratar de atestado por motivo de doença de pessoa da família deve conter:

  1. Identificação do médico: nome e CRM/UF;
  2. Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;

III. Identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;

  1. Data de emissão;
  2. Assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico; ou
  3. Assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito;

VII. Dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail);

VIII. Endereço profissional ou residencial do médico;

  1. Condição de saúde física e mental do(a) paciente, observadas a finalidade do atestado;
  2. quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade necessários para a recuperação do(a) servidor;
  3. Diagnóstico.

Licença por motivo de doença em pessoa da família - deve ser apresenta-

do, ainda, atestado de acompanhamento, nos termos do inciso II do artigo 4º da

Resolução CFM nº 2.381/2024;

 

A resolução completa pode ser acessada aqui.

 

Não perca seus direitos procure nosso jurídico

Caso tenha sua licença negada os associados do SIFUSPESP devem procurar o nosso Departamento Jurídico através do WhatsApp : (11) 97865.7719  ou (11)97878-7511 para agendamento com um de nossos advogados.

Caso você não seja associado aproveite a campanha “Não Perca seus Direitos”, para aproveitar é só acessar aqui.

A esposa de Luiz Carlos da Silva, lotado no CDP Belém II e falecido na sexta-feira (19) necessita de auxílio para cobrir as despesas do sepultamento de seu esposo e custeio das despesas do lar até a liberação da pensão.

Como sabemos, devido aos baixos salários pagos pelo estado, a maioria dos Policiais Penais não tem reservas para momentos de dificuldade e quando faltam a família pode passar momentos difíceis.

Você pode contribuir através do PIX: 19078930837 em nome de Luciene Lavado Silva, sua ajuda será inestimável neste momento de dificuldade.


Desde 2022, o Sifuspesp vem alertando os candidatos ao governo do Estado de São Paulo e todas as autoridades para o iminente caos no sistema prisional decorrente do sucateamento das unidades e do deficit de um terço dos policiais penais. Hoje, após uma escalada da violência contra os servidores, aumento de motins e mortes, e com o assustador número de 18 fugas do regime semiaberto somente entre dezembro de 2023 e maio de 2024, pela primeira vez depois de quatro anos um presídio paulista registra uma rebelião. A situação, longe de ser um ponto fora da curva, é o resultado da inércia de várias gestões do governo estadual, que ignora os alertas e coloca em risco a vida de servidores e da população.
Dados alarmantes comprovam a escalada da violência. Nos primeiros cinco meses de 2024, foram registradas 203 agressões a policiais penais, um aumento de 276% em relação ao mesmo período do ano passado. O número de assassinatos dentro das unidades prisionais quase triplicou no mesmo período, saltando de 5 para 14, evidenciando a perda do controle do Estado dentro de seus presídios.

Essa explosão de violência é consequência direta do descaso com a segurança pública. Em junho, o déficit de ASPs (Agentes de Segurança Penitenciária) chegou a alarmantes 33,3%, enquanto a falta de AEVPs (Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária) atingiu 27%. Na prática, a conta não fecha: cada dois servidores desempenham a função de três, resultando em sobrecarga, condições de trabalho insalubres e um ambiente propício para tragédias.

É importante destacar: o Sifuspesp, durante a transição de governo, apresentou propostas para evitar que a situação chegasse a este ponto. No entanto, os alertas foram ignorados. A falta de investimento no sistema, a desvalorização dos policiais penais e a superlotação formam um barril de pólvora prestes a explodir.
O governo precisa agir rápido para evitar que 2006 se repita. É preciso recompor o efetivo de policiais penais, investir em infraestrutura e equipamentos de segurança.

Os diretores do SIFUSPESP estão a caminho da unidade para prestar apoio aos servidores.

Abaixo o vídeo do Presidente do SIFUSPESP Fábio Jabá sobre a rebelião:

 

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp