A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, por votação unânime, os embargos de declaração opostos pela Fazenda Estadual contra decisão que já havia beneficiado os funcionários do sistema prisional. O acórdão foi proferido em 12 de agosto de 2026, nos autos da ação civil coletiva movida pelo Sinppenal, confirma que o abono de permanência e a bonificação por resultados devem integrar a base de cálculo de férias, terço constitucional de férias, 13º salário e licença-prêmio indenizada dos servidores. Em outras palavras, o Estado não pode mais pagar essas verbas usando como referência apenas o salário base, ignorando valores que já compõem a remuneração do trabalhador.
O Estado tentou argumentar que o acórdão anterior continha omissões, alegando que o tribunal não teria analisado pontos como a aplicação de precedentes do Superior Tribunal de Justiça e a incidência de imposto de renda sobre essas verbas. O relator, desembargador Rebouças de Carvalho, não aceitou a tese e afirmou que o julgado apreciou todas as questões suscitadas e que não havia qualquer omissão a ser corrigida.
O acórdão deixou evidente que a discussão não gira em torno de conceder ou limitar o abono de permanência, mas sim de reconhecer que os valores dessas verbas, por sua natureza remuneratória, precisam compor o cálculo de férias e 13º.
O tribunal fundamentou a decisão em precedentes firmados pelo Superior Tribunal de Justiça, especificamente os Temas 424 e 1.233 de recursos especiais repetitivos. O STJ já estabeleceu que o abono de permanência tem natureza remuneratória e permanente, se incorporando ao conjunto de vantagens percebidas pelo servidor em razão do exercício do cargo. Por essa razão, integra a base de incidência de verbas calculadas sobre a remuneração, como o adicional de férias e a gratificação natalina.
O mesmo raciocínio foi estendido à bonificação por resultados. Como essa verba também sofre incidência de imposto de renda, exatamente pelo reconhecimento de seu caráter remuneratório, o tribunal concluiu que não há como tratá-la de forma diferente do abono de permanência.
Para os policiais penais representados pelo Sinppenal, o resultado significa que o Estado terá de recalcular férias, 13º salário e licença-prêmio incluindo o abono de permanência e a bonificação por resultados na base de cálculo. A tentativa de reverter essa obrigação por meio de embargos de declaração fracassou, e a decisão original permanece válida e aplicável.
O processo está agora no prazo de recurso extraordinário (STF) e/ou especial (STJ), ou seja, o Estado ainda pode recorrer, mas o entendimento de que essas verbas têm natureza remuneratória já está firmado em teses repetitivas do próprio STJ, o que torna qualquer tentativa de reversão pouco promissora.
O policial penal aposentado Luiz Eduardo Gonçalves precisa da nossa ajuda. Internado no Hospital Regional, em Presidente Prudente (SP), ele precisa de doação de sangue para dará continuidade ao seu tratamento.
A doação de sangue é um ato de cidadania e solidariedade que pode salvar vidas. Qualquer tipo sanguíneo é aceito e as doações podem ser feitas no local de segunda a sábado, das 07h às 17h.
O HR fica na Rua José Bongiovani, 1297, Vila Liberdade / Cidade Universitária, em Presidente Prudente.
Requisitos básicos para doar sangue
Idade: 16 a 69 anos. A primeira doação deve ocorrer até os 60 anos.
Peso: Mínimo de 50 kg.
Descanso: Ter dormido pelo menos 6 horas na noite anterior.
Não beber nas 12 horas antes da doação.
Beber bastante água para se hidratar.
Não fumar por pelo menos 2 horas antes.
Impedimentos temporários
Gripe ou resfriado: Esperar 15 dias após sumirem os sintomas.
Vacina da gripe: Esperar 48 horas.
Vacina da Covid-19: Esperar 7 dias.
Tatuagem ou piercing: O prazo de espera varia conforme as normas do local do procedimento e o hemocentro (geralmente de 7 dias a 12 meses).
Bebida alcoólica: Esperar 12 horas após o consumo.
É com profundo pesar que o Sinppenal comunica o falecimento da policial penal Eliane Frazilli, ocorrido no dia 14 de agosto, aos 61 anos, vítima de câncer.
Eliane dedicou sua vida à segurança pública, atuando na unidade de Santana, na Penitenciária Feminina de Pirajuí e em Mirandópolis, onde construiu uma trajetória de comprometimento e respeito entre os colegas.
Eliane deixa dois filhos, familiares e amigos, aos quais expressamos nossas mais sinceras condolências e solidariedade neste momento de dor.
Rua Leite de Moraes, 366 - Santana - São Paulo /SP Cep:02034-020 - Telefone :(11)2976-4160 sifuspesp@sifuspesp.org.br.