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Em uma decisão que reafirma a força da legislação e a prioridade absoluta aos direitos da criança com deficiência,uma Policial Penal lotada na Penitenciária Feminina II de Tremembé obteve, em sede de tutela de urgência, o direito à redução de 30% de sua jornada de trabalho, sem prejuízo salarial ou compensação de horas. A decisão, proferida pela 2ª Vara de Tremembé/SP em 29 de janeiro de 2026, atende a um pedido essencial: garantir que a servidora possa acompanhar sua filha, de 5 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) Nível III, que demanda mais de 26 horas semanais de terapias multidisciplinares.

O Advogado responsável foi o Dr. Sérgio Moura Coordenador do Departamento Jurídico do SINPPENAL.

A magistrada Juliana Guimarães Ornellas destacou a “robusta comprovação” da necessidade de acompanhamento contínuo e especializado, fundamentando a decisão no Artigo 227 da Constituição Federal, na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na tese vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 1097 de Repercussão Geral, que assegura a servidores estaduais e municipais o direito ao horário especial para cuidado de dependentes com deficiência.

A decisão também citou o Decreto Estadual nº 69.045/2024, que regulamenta a concessão do horário especial no Estado de São Paulo, estabelecendo como parâmetro razoável a redução de até 30% da jornada. A liminar foi concedida com base no evidente “periculum in mora”, uma vez que a interrupção ou descontinuidade dos tratamentos poderia causar danos irreversíveis ao desenvolvimento da criança.

A luta incansável do SINPPENAL e a postura negacionista do Estado

Esta vitória judicial não é apenas uma conquista individual, mas o resultado de uma luta coletiva e constante travada pelo SINPPENAL em defesa dos Policiais Penais que são pais ou responsáveis por pessoas com deficiência. Enquanto a lei federal e as decisões do STF já são claras, é recorrente a postura covarde e resistente do Estado em negar administrativamente direitos já consolidados, obrigando os servidores a buscarem a via judicial para ver respeitadas normas que deveriam ser aplicadas de imediato.

A própria requerente teve seu pedido negado na esfera administrativa sob a alegação de “falta de regulamentação”, argumento que foi veementemente rejeitado pelo Poder Judiciário. Essa prática, infelizmente comum, demonstra o descaso com que o Estado trata seus servidores e, principalmente, as crianças com deficiência que dependem de suporte integral.

O SINPPENAL tem atuado de forma vigorosa para reverter esse cenário, oferecendo assessoria jurídica especializada e pressionando para que os direitos previstos no Artigo 98 da Lei 8.112/90 e na legislação correlata sejam cumpridos espontaneamente, sem a necessidade de desgastantes batalhas judiciais.

Sua luta é nossa luta!

Esta decisão é um farol para todos os servidores penitenciários que enfrentam desafios semelhantes. Ela prova que o direito prevalece quando há união e representação forte.

Se você é servidor penitenciário e possui filho ou dependente com deficiência, não enfrente essa batalha sozinho. O departamento jurídico do SINPPENAL está preparado para orientar, assessorar e lutar ao seu lado para garantir seus direitos e os de sua família.

Filie-se ao SINPPENAL! 

Junte-se a quem não recua na defesa dos servidores. Com assessoria jurídica qualificada e atuante, podemos transformar mais lutas em vitórias.

Para se filiar acesse: https://sifuspesp.org.br/filie-se

O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou nesta sexta-feira, 30 de janeiro de 2026, o Comunicado DPME nº 001, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo. O documento trata exclusivamente da migração gradual do acesso ao Sistema de Perícias Médicas do Estado (eSisla Web) para o portal Minha Área SP.GOV.BR, a partir de 02/02/2026.

É importante esclarecer que esta mudança diz respeito apenas aos sistemas internos da Secretaria de Gestão e Governo Digital, mais especificamente ao sistema de gestão de pessoal e de perícias médicas administrativas vinculadas aos servidores estaduais. Portanto, o comunicado é dirigido apenas aos usuários do setor de Recursos Humanos (RH) e aos servidores designados para operar o sistema eSisla em suas respectivas unidades.

O SINPPENAL informa que não há qualquer impacto ou alteração nos sistemas ou procedimentos relacionados aos servidores, em relação aos procedimentos do DPME, ou aos demais trâmites da carreiral. A medida é interna e administrativa, restrita à esfera da Secretaria de Gestão e Governo Digital e do DPME.

Hoje foi publicada a Resolução do Secretário que oficializa  o término do período de estágio probatório para 60 Policiais Penais.

A Resolução enquadra os policiais na Categoria A, do Nível I da carreira de Policial Penal.

Além do atraso absurdo, visto que alguns Policiais Penais concluíram o Estágio Probatório em janeiro do ano passado, mais uma vez a injustiça sob forma de uma Lei Orgânica feita pelas costas dos policiais chama a atenção.

Violação da Isonômia

O artigo 9º do Capítulo II das disposições transitórias previu que os Policiais Penais fossem enquadrados na categoria A do Nível I, não respeitando a isonomia para os profissionais que já se encontravam na secretaria e foram prejudicados por uma diferença pequena de data de ingresso.

Cabe relembrar que como na data da remessa da Lei Orgânica à ALESP não existia a previsão de novos concursos, portanto a decisão do Governo Tarcísio em impor este artigo só pode ser entendida como crueldade.

Se dois candidatos foram aprovados no mesmo concurso e empossados em datas próximas, a data da homologação do estágio probatório não deveria ser o critério para definir o nível salarial ou de carreira por toda uma vida funcional. Visto que aqueles que concluíram o Probatório até dezembro de 22024 escaparam da regra.

Tal artigo é uma ofensa ao Princípio da Isonomia (Art. 5º, Caput, CF), visto que cria uma desigualdade de tratamento para situações idênticas sem uma justificativa técnica plausível que não seja apenas a "data de vigência da lei".

Violação da Confiança

Os policiais que ingressaram antes da lei tinham a legítima expectativa, baseada nas regras vigentes no momento da posse, de que a confirmação no cargo resultaria na ascensão ao Nível II (conforme a legislação anterior).

A aplicação da nova regra de enquadramento (Categoria A do Nível I) a quem já estava no sistema antes da lei pode ser vista como uma alteração retroativa de uma expectativa de direito já consolidada pelo início do exercício do cargo.

Portanto a decisão eminentemente política de tratar de forma diferente os iguais também viola o princípio de “Proteção da Confiança Legítima”. 

Esse princípio é um aspecto da “Segurança Jurídica” e é frequentemente utilizado contra arbitrariedades da administração pública.

Se o servidor prestou concurso e entrou em exercício com uma lei que prometia o Nível II após 3 anos. Ao cumprir sua parte do 'acordo' (o estágio probatório), a mudança repentina para a 'Categoria A do Nível I' frustra a confiança que o Estado gerou no momento da contratação, criando um prejuízo desproporcional para quem já estava nos quadros.

O SINPPENAL já está preparando uma ação judicial

Frente a mais essa injustiça cometida pelo Estado de São Paulo contra aqueles que defendem a sociedade, o Departamento Jurídico do SINPPENAL já está preparando uma ação coletiva que visa corrigir essa injustiça e buscar além da correção de Nível todo o prejuízo que tenha sido causado ao Policial Penal.

Abaixo o link para a resolução:

https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/resolucao-do-secretario-de-27-1-2026-2026012712912481594781