CUT organiza atividades na cidade de São Paulo e resgata luta dos trabalhadores
O mês de julho marca um período de lutas na história operária brasileira. Há 100 anos, trabalhadores do setor têxtil iniciaram uma greve contra os baixos salários e as longas jornadas de trabalho impostas a homens, mulheres e crianças, que chegavam a durar cerca de 14 horas diárias. Na ocasião, a polícia interviu de maneira truculenta e causou a morte do sapateiro José Ineguez Martinez, de apenas 21 anos. Uma revolta se espalhou por outras cidades brasileiras, que culminou com a Greve Geral de 1917.
Esse levante protagonizado pela classe trabalhadora se tornou um marco no processo de construção da identidade operária e sindical no Brasil. É em memória a essa história de resistência que serão organizadas duas atividades neste mês na capital paulista.
Dia da Luta Operária
No domingo (9), a cidade de São Paulo celebrará pela primeira vez o Dia da Luta Operária, data oficializada pela Lei nº 16.634, de 2017, de iniciativa do vereador Antonio Donato (PT).
Em parceria com o parlamentar, a CUT São Paulo realizará neste dia ato em memória à primeira Greve Geral do Brasil. A atividade ocorrerá a partir das 9h, no domingo, 9, na Rua do Bucolismo, 81, no Brás, região central da capital.
Memorial Centenário da Greve Geral
Já na segunda-feira, 10, haverá uma celebração política em homenagem aos mártires e a todos os protagonistas da Greve Geral de 1917, no Cemitério do Araçá, em São Paulo. A atividade, uma realização conjunta da CUT, CUT-SP e Fundação Perseu Abramo, terá início às 12h.
Decisão do TJ-SP dá parecer favorável à tese do Departamento Jurídico do SIFUSPESP
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP conseguiu uma importante vitória para os funcionários do sistema prisional. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP), ao analisar recurso da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, manteve decisão da primeira instância e considerou “ilegal” o desconto feito pelo governo do Estado nos salários dos servidores que pedem afastamento para tratamento de saúde.
Esse desconto é feito enquanto o Departamento de Perícias Médicas do Estado(DPME) não publica as licenças médicas desses trabalhadores e, assim, as faltas tidas por essas pessoas são consideradas “injustificadas” pelo Estado.
A relatora da ação no TJ-SP, Desembargadora Maria Olívia Alves, manteve a liminar que já havia sido concedida em primeira instância para o mandado de segurança coletivo impetrado pelo SIFUSPESP, dando parecer favorável à demonstração de ilegalidade do Oficio Circular DRHU/SAP 01/2016, cujo teor diz respeito à licença para tratamento de saúde dos servidores.
A decisão
“O direito do servidor estadual à licença para tratamento de sua saúde encontra-se expressamente assegurado no Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais (Lei nº 10.261/68)”, informou a relatora em sua decisão.
Liminar confirma que Estado de São Paulo agravou saúde de funcionário por mantê-lo em atividade mesmo após documentação provar incapacidade para o trabalho
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP conseguiu uma decisão liminar favorável da Justiça após comprovar que o Estado de São Paulo está piorando a situação da saúde física e psíquica de servidores do sistema prisional ao negar a eles o afastamento por licença médica apesar de, comprovadamente, estes funcionários não reunirem condições de manter suas atividades normais dentro das unidades prisionais onde trabalham. A vitória foi obtida após a vara de 1ª instância confirmar que “houve agravamento das moléstias e do grau de comprometimento físico do servidor, em que pese a sua readaptação”, após o Departamento de Perícias Médicas do Estado(DPME) negar a licença-saúde do funcionário que, comprovadamente, estava “incapacitado para o exercício de suas atividades laborais”. De acordo com Departamento Jurídico do SIFUSPESP, a decisão favorável foi possível após ser provado à Justiça que o servidor sofreu com um processo de “comorbidade”, que é a ocorrência de duas ou mais doenças relacionadas entre si e ao exercício do trabalho cotidiano do funcionário nas unidades prisionais, ou um agravamento de sua condição.
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