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A rebelião iniciada ontem na Penitenciária 2 de Hortolândia já dura por mais de 15 horas e três agentes penitenciários continuam reféns dos detentos. O presidente do SIFUSPESP, João Rinaldo Machado, e o coordenador regional de Campinas, Edgard Machado, estiveram no local para acompanhar o desenrolar dos eventos e prestar apoios aos funcionários.

A noite foi tensa. Quatro raios estão virados, com todas as portas arrancadas. ASPs e AEVPs de outras unidades do complexo, bem como o GIR, estão em alerta, para evitar que a rebelião se espalhe. Durante a noite, o helicóptero águia sobrevoou a região, policiais atiraram em direção ao pátio e, apesar de ambulâncias terem entrado no complexo, não há informações confirmadas de feridos. Parentes de presos tocaram fogo em pneus, o que chegou a bloquear o portão de entrada da Complexo e foi necessário um reforço da policia para conter o protesto.

As negociações estão sendo conduzidas pela SAP e foram retomadas na manhã de hoje, no entanto, não há novas informações confirmadas.



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No final do mês de agosto de 2015, o SIFUSPESP publicou um texto denominado “A ação do Ale do Sindcop”, que pode ser visualizado no link:

http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-3/3343-a-acao-do-ale-do-sindicop.html.


No texto, o SIFUSPESP expôs que seu Departamento Jurídico, após ter verificado a decisão proferida junto ao processo nº 0027905-10.2013.8.26.0071, concluiu que, infelizmente, o que estava sendo propagado, ou seja, a almejada incorporação de 100% do ALE no salário base, não ocorreria por conta de não ser isso que constava da decisão.

Com o retorno dos autos à Vara de Origem (1ª Vara da Fazenda de Bauru), o SINDCOP iniciou a execução do julgado, requerendo o apostilamento do direito que entendia devido aos seus associados para posterior execução dos valores atrasados.

O juiz intimou a Fazenda para que no prazo de 30 dias comprovasse o apostilamento do direito alegado, assim como a planilha de valores.

A Fazenda, por sua vez, propôs Agravo de Instrumento contra esta decisão onde a atacou em várias frentes:

1) alegou que não há o que ser executado, uma vez que a decisão apenas determinou que se cumprisse os ditames da Lei 1197/2013, ou seja, em nenhum momento a decisão determina a incorporação de 100% do ALE no salário base;

2) o poder judiciário é proibido de instituir vantagens aos servidores;

3) caso tivesse o que ser executado, somente os associados legítimos da época da propositura da ação é que poderiam se beneficiar, ou seja, somente quem era sócio em 06/08/2013 e, ainda, que estivessem lotados em unidades existentes nas cidades em que o Sindcop possui representação (Assis, Avaré, Bauru, Marilia, Mirandópolis, Pirajuí, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e São José do Rio Preto), funcionários do Sistema Prisional, exceto os AEVPs.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao analisar o recurso, entendeu que a questão sobre a amplitude da execução não era caso de ser analisada naquele momento, pois haveria a necessidade da verificação caso a caso dos associados do Sindcop, para então se concluir se os mesmos possuíam ou não algum direito.

Ou seja, ao contrário do que se tem divulgado, o TJ-SP NÃO analisou o mérito da questão, permanecendo inalterado todo o problema já discorrido no artigo anterior.

Desta forma, infelizmente, não há o que se comemorar.

Para o Departamento Jurídico do SIFUSPESP, o caso está muito longe de ser decidido, pois certamente a Fazenda irá recorrer da decisão do TJ-SP ou ainda apresentar na execução documento informando que os associados do Sindicop já tiveram a incorporação do ALE, nos moldes da Lei nº 1197/2013, não possuindo o que apostilar e, desta forma, gerando outras inúmeras possibilidades de recursos.

Por fim, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP alerta aos seus associados que caso dê certo a execução (com o que todos torcem), já possui pronta uma ação para garantir a extensão da decisão aos seus filiados, de sorte que não há a necessidade de filiação ao Sindicop para se valer do benefício.

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A Secretaria de Administração Penitenciária publicou nesta quinta-feira, 30/06, resolução que altera as regras para a transferência de Agentes de Segurança Penitenciária(ASPs) e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária(AEVPs) entre unidades de diferentes coordenadorias regionais.

 

O documento estabelece que, em caso de sindicância aberta contra os servidores, a transferência só será concedida conforme a “conveniência” da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) e após análise, caso a caso, por parte da Chefia de Gabinete.

 

Esta análise levará em consideração informações como a natureza da infração e sua consequência. A resolução também impede a transferência caso o ASP ou AEVP esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar(PAD).

 

O Sifuspesp avalia que a medida, apesar de não ser o cenário ideal para os funcionários do sistema penitenciário, já é um avanço levando em consideração que tal medida sempre foi uma bandeira do sindicato para garantir os direitos dos funcionários em fazer as transferências conforme as suas necessidades.

 

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