Na quinta-feira (24/09/2015), foi juntado ao indesejado processo do Imposto Sindical proposto pelo Sindasp, o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, do qual se extrai que este Órgão Superior do Ministério Público Paulista CONCORDOU com o posicionamento do SIFUSPESP quanto à ilegalidade da cobrança do Imposto Sindical aos Agentes de Segurança Penitenciária (ASP).
De fato, ao se analisar o Parecer de 14 laudas, os Procuradores de Justiça encarregados da peça processual são enfáticos em defender que, em primeiro lugar, falta ao Sindasp legitimidade para propor a ação, uma vez que MENTIU na petição inicial, induzindo o Desembargador em erro, se passando como único representante da Categoria.
Não bastasse isso, a Procuradoria Geral de Justiça também concordou com a outra tese defendida pelo SIFUSPESP sobre a ilegalidade da cobrança do Imposto Sindical aos Agentes de Segurança Penitenciária.
Neste sentido, os Procuradores de Justiça afirmaram que: “Deve ser observado, com efeito, que o artigo 578 da Consolidação das Leis do trabalho aplica-se ao trabalhador privado, mas não ao servidor público.
(...)
Destarte, no mérito, não há direito líquido e certo do impetrante ao desconto e consequente repasse da contribuição sindical compulsória referente aos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo, razão pela qual o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo é pela denegação da ordem.”
O processo foi encaminhado para o Desembargador verificar se necessita de alguma outra manifestação ou, em caso diverso, apresentará a decisão a qual, espera o SIFUSPESP, seja de IMPROCEDÊNCIA, devolvendo-se, assim, os valores descontados à todos os ASPs.
Reunião Pedagógica inicial para o Curso de Formação Técnico Profissional para ASP
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, comu-
nica a realização da Reunião Pedagógica inicial para o Curso de
Formação Técnico Profissional para Agentes de Segurança Peni-
tenciária, turmas 34 e 35 - período de 19-10 a 30-12-2015, que
será realizada no dia 08-10-2015, no horário das 9h às 12h15,
na Escola de Administração Penitenciária, Avenida General Atali-
ba Leonel, 556 – Santana, São Paulo. (EAP-344/2015)
Reunião Pedagógica Inicial com docentes do Curso de Formação Técnico-Profissional para ASP
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, comu-
nica a realização de Reunião Pedagógica Inicial com docentes do
Curso de Formação Técnico-Profissional para Agentes de Segu-
rança Penitenciária, Turmas 30 e 31/ASP/NCRC a ser realizada no
dia 06-10-2015, das 14h às 17h20 na Escola de Administração
Penitenciária, situada na Avenida General Ataliba Leonel 556,
São Paulo - SP, de acordo com o previsto no artigo 2o do Decreto
40.540/95, alterado pelo Decreto 53.878/2008. (EAP-345/2015)
Transferências
Transferindo:
Nos termos dos arts. 54 e 55 da LC. 180/78, os cargos pro-
vidos pelos servidores especificados abaixo:
PARA A ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA “Dr.
LUIZ CAMARGO WOLFMANN”
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA E DA SEDE
MARCIA CLEMENTINO COSTA CORTELLINE, RG. 212546983,
Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP.
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE PINHEIROS,
da COREMETRO
ROBERTO FARIA VAYANOS, RG. 124709679, Oficial Adminis-
trativo do SQC-III-QSAP.
DA PENITENCIÁRIA “ADRIANO MARREY” DE GUARULHOS,
da COREMETRO
JOSE ROBERTO STORL BARREIRA, RG. 412221974, Oficial
Administrativo do SQC-III-QSAP.
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA CHÁCARA BELÉM
I, da COREMETRO
CLAUDIO APARECIDO DA SILVA, RG. 114491446, Oficial
Administrativo do SQC-III-QSAP.
Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II da LC.
959/2004, acrescentado pela LC. 1.060/2008, por interesse
do serviço penitenciário, o Cargo Provido pela servidora,
conforme segue:
Da Penitenciária Feminina Sant’Ana
Para Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I
GENILDA CERQUEIRA PINTO GOMES, RG. 37.514.254-X,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP.
Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II da LC
959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, por interesse do
serviço penitenciário, o cargo provido pela servidora classificada
na unidade prisional, conforme abaixo:
Da Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" de
Itirapina,
Para o Centro de Ressocialização Feminino de Itapetininga:
ELIANA MARCONDES DE OLIVEIRA AYRES, RG n°
18.106.821-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V,
do SQC-III-QSAP.
Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei
Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar
1060/08, a partir de 21-09-2015, o cargo provido pelo servidor
JERONIMO RODRIGUES VIEIRA, RG: 30.074.744-4, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP, do Centro
de Detenção Provisória de Jundiaí (U.A. 94.329), para o Núcleo
de Atendimento à Saúde (U.A. 94.340), ambos deste Estabele-
cimento Prisional.
Progressão de grau
Declarando que, em decorrência da Progressão, nos termos
do art. 10, da LC. 1.080/2008, os servidores abaixo identificados,
classificados na Administração Superior da Secretaria e da
Sede, ficam com os cargos/funções-atividades enquadrados na
seguinte conformidade:
Do grau a para B
a partir de 1-3-2015, MIRELLA ZANIBONI, RG. 27.827.705-
6, Analista Administrativo, SQC-III-QSAP.
a partir de 22-2-2015, MANOEL MANU ROGÉRIO SILVA, RG.
20.770.182-9, Analista Administrativo, SQC-III-QSAP.
No período de 26-7 a 7-9-2014, MONICA MARIA CARVA-
LHO MACIEL DE OLIVEIRA, RG. 19.866.086-8, Analista Adminis-
trativo, SQC-III-QSAP.
Declarando que:
em decorrência da progressão, a que se refere o art. 10, da
LC. 1080/2008, e, em consonância com a Resolução SAP de 19,
publicada em 20-08-2015, que o servidor abaixo identificado,
fica com o cargo/função-atividade enquadrado na seguinte
conformidade:
Do Grau “A” para o grau “B”, referência 01, EVNU
VITOR KENJI TAKAACHI, RG: 17.119.110-9, Analista Admi-
nistrativo do SQC-III-QSAP, a partir de 03-03-2015
em decorrência da progressão, a que se refere o art. 10, da
LC. 1080/2008, e, em consonância com a Resolução SAP de 10,
publicada em 11-09-2015, que o servidor abaixo identificado,
fica com o cargo/função-atividade enquadrado na seguinte
conformidade:
Do Grau “A” para o grau “B”, referência 01, EVNI
ALESSANDRA MAMEDE BARBOSA, RG: 22.943.261-X, Ofi-
cial Administrativo do SQC-III-QSAP, a partir de 25-04-2015
Declarando que, nos termos do art. 2o das Disposições
Transitórias da LC 1.250/2014, os servidores abaixo indicados
ficam com os cargos de que são ocupantes enquadrados na
seguinte conformidade:
ROBERTO HINZ, RG. 14.782.036, Oficial Administrativo,
SQC-III-QSAP VIGÊNCIA - DISPOSITIVO LEGAL – REF – GRAU
01/01/2010 - Inciso I do artigo 2o das DDTT – 2 – B
01/11/2012 - Inciso II do artigo 2o das DDTT – 2 – C
01/08/2014 - Inciso III do artigo 2o das DDTT – 3 – C
SUELI ANTONIA BOTTER DE FIGUEIREDO, RG. 13.039.438-5,
Oficial Administrativo, SQC-III-QSAP VIGÊNCIA - DISPOSITIVO
LEGAL – REF – GRAU
01/01/2010 - Inciso I do artigo 2o das DDTT – 2 – B
01/11/2012 - Inciso II do artigo 2o das DDTT – 2 – C
01/08/2014 - Inciso III do artigo 2o das DDTT – 3 – c
Prêmio por Desempenho Individual e Gratificações GESS e GDAPAS
Concedendo:
à vista do disposto no artigo 2o do Decreto 57.741, de
18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE
– GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da
Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao
coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de
Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de
17-12-2008, a partir de 21-09-2015, ao servidor JERONIMO
RODRIGUES VIEIRA, RG: 30.074.744-4, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.
à vista do disposto no artigo 2o do Decreto 57.741, de
18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS
ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS,
nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Comple-
mentar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente
10,00 (dez inteiros), sobre o valor da UBV – Unidade Básica de
Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de
17-12-2008, a partir de 18-08-2015, ao servidor ALEXANDRE
COSTA GOTTSCHAL, RG. 17.568.919-2, Cirurgião Dentista, do
SQC-III-SAP.
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo
6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-
NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei
Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 100%
do valor resultante da aplicação do coeficiente 6,00, calculado
sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo
artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, no perí-
odo de 08-06-2015 a 31-07-2015, a servidora SILVANA DINIZ
FRANCISCO, Rg. 19.625.600-8, Diretor I, do SQC-III-QSAP, a
partir de 08-06-2015, em virtude de designação.
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo
6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-
NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei
Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50%
do valor resultante da aplicação do coeficiente 6,00, calculado
sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo
artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir
de 22-06-2015, ao servidor MARCIO GRASSI, RG. 21.361.348-7,
Diretor I, do SQC-III-QSAP.
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13-4 e republicada em 19-4-2012 e nos termos do art. 6o do Dec.
7.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI,
nos termos dos arts. 3o e 4o da LC 1.158/2011, alterado pela LC
1.250/2014, na proporção de 100% (cem por cento) do valor
resultante da aplicação do coeficiente de 06,00, calculado sobre
o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo art.
33 da LC 1.080/2008, a partir de 01-09-2015 a FERNANDO DE
SOUZA DOS SANTOS, RG. 40.066.594-3, Oficial Administrativo,
do SQC-III-QSAP, em virtude de designação para exercer o cargo
de Diretor I do Núcleo Administrativo desta Penitenciária.
O Projeto de Lei nº 183/15, de autoria do Deputado Major Olimpio, apresentado no dia 11 de Junho de 2015, que atribui caráter de indenização ao Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), se encontra no site VOTE NA WEB, já contabilizando 11.163 votos favoráveis.
Numa situação de crise econômica, em que os governos estão sem condições de dar a justa remuneração àqueles que doam sua vida em defesa da sociedade, faz-se necessário buscar alternativas para a recomposição do poder aquisitivo dos profissionais de segurança pública.
Este projeto vem ao encontro do anseio dos profissionais de segurança pública e prisional, atendendo uma categoria especial, à semelhança do que ocorre em outros países, como na Colômbia, aqui na América do Sul, que o policial tem direito a uma casa concedida pelo Estado e um plano de saúde especial para si e para os seus dependentes.
Assim, com o reconhecimento do caráter indenizatório do RETP teremos o benefício imediato a todos os profissionais de segurança pública, que não pagarão imposto de renda sobre esse valor, gerando um aumento salarial de forma direta.Vote Sim e deixe seu comentário com relação ao Projeto.http://www.votenaweb.com.br/projetos/plc-193-2015
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