A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) abre inscrições para Concurso de Promoção por Merecimento para Agentes de Segurança Penitenciária (ASP) a partir de 03/09 (quarta-feira) até 18/09. O concurso é voltado para 18.861 ASPs de Classes II a VI, e deverá promover 5.658 agentes.
Podem se inscrever ASPs que possuem interstício de 3 anos de efetivo exercício na classe, a ser apurado a partir da data da última promoção, provimento ou enquadramento até 30/06/2015; não ter sido punido disciplinarmente com advertência ou repreensão no período de 01/07/2014 a 30/06/2015 ou multa ou suspensão no período de 01/07/2013 a 30/06/2015; que estiveram de efetivo exercício ou afastado por interesse penitenciário em 30/06/2015; além de possuírem - ser portador de Certificado de aproveitamento no Curso de Especialização Técnico Profissional para Agentes de Segurança Penitenciária - 2015 - disciplina “Reintegração Social”.
As regras da avaliação de merecimento e demais informações estão publicadas na portaria no Diário oficial deste sábado (29/08), que pode ser conferida no link: http://sifuspesp.org.br/index.php/component/content/article/49-materia-5/3352-290815-diario-oficial-de-sabado.html
Concurso de Promoção por Merecimento
Portaria CP - 1, de 28-8-2015
A Presidente da Comissão, constituída pela Resolução SAP
142, de 21, publicada em 23-07-2015, nos termos do artigo 3°
do Decreto 50.820, de 23-05-2006, expede esta portaria para
declarar que fica instaurado o Concurso de Promoção por Mere-
cimento, referente ao exercício de 2015, de que trata o artigo
10 da Lei Complementar 959, de 13-09-2004, alterada pela Lei
Complementar 1.060, de 23-09-2008, para os integrantes da
carreira de Agente de Segurança Penitenciária, que será regido
pelas instruções adiante transcritas:
1 - Das Inscrições/Pré-Requisitos
1.1 - As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema de
Promoção (http://10.200.45.10), durante o período de 03-09-
2015 a 18-09-2015.
1.2 - Deverão ser inscritos os titulares de cargo ou ocupan-
tes de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária
de Classes II a VI que atenderem as exigências fixadas pelo
artigo 6° do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto
54.505/2009, a seguir transcritas:
- possuir interstício de 3 anos de efetivo exercício na classe,
a ser apurado a partir da data da última promoção, ou provimen-
to, ou enquadramento, até 30-06-2015;
- não ter sido punido disciplinarmente:
a) com as penas de advertência ou repreensão, no período
de 01-07-2014 a 30-06-2015;
b) com as penas de multa ou suspensão, no período de
01-07-2013 a 30-06-2015;
- encontrar-se em efetivo exercício na Secretaria de Admi-
nistração Penitenciária, ou regularmente afastado para exercer
cargo ou função de interesse penitenciário ou de representação
classista da respectiva carreira, na data de 30-06-2015;
- ser portador de Certificado de aproveitamento no Curso
de Especialização Técnico Profissional para Agentes de Segu-
rança Penitenciária - 2015 - disciplina “Reintegração Social”,
expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz
Camargo Wolfmann”.
1.3 - O órgão subsetorial de recursos humanos da unidade
prisional deverá certificar, por meio do Anexo I, que integra esta
Portaria, que o Agente de Segurança Penitenciária preenche os
pré-requisitos para concorrer ao Concurso de Promoção.
2 - Da Avaliação do Merecimento
A avaliação do merecimento será efetuada mediante a
atribuição de até 100 pontos, assim distribuídos:
2.1 - Até 30 pontos para os fatores aperfeiçoamento de
conhecimentos e participação em comissões e grupos de traba-
lho, conforme transcrito:
- 18,0 pontos, quando portador do Certificado de Participa-
ção no Curso de Especialização Técnico Profissional para Agen-
tes de Segurança Penitenciária - 2015 - disciplina “Prática do
Serviço Penitenciário”, expedido pela Escola de Administração
Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;
- até o máximo de 12,0 pontos, quando portador de Cer-
tificados de conclusão dos cursos à distância, expedidos pela
Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP no período
de 01-07-2013 a 30-06-2015, com a atribuição de 4,0 pontos
para cada certificado apresentado (podendo pontuar no máximo
3 cursos).
2.1.1 - Para fazer jus aos pontos por conclusão dos cursos
especificados, o servidor deverá apresentar o certificado original
e uma cópia do mesmo ao Diretor do Núcleo de Pessoal da
Unidade em que se encontra classificado, que deverá observar
a utilização de tal documento para o presente concurso de
promoção. As cópias dos certificados, com a devida observação,
deverão constar do prontuário funcional do servidor.
2.1.2 - Os certificados do servidor que venha a ser promovi-
do não poderão ser novamente utilizados em outros Concursos
de Promoção por Merecimento.
2.2 - Até 30 pontos para o fator assiduidade, determinado
pela frequência do servidor no período de 01-07-2012 a 30-06-
2015, a ser certificado no Anexo I, que integra esta Portaria,
atribuído na seguinte conformidade:
- 30 pontos - nenhum afastamento/faltas;
- 20 pontos - de 01 a 30 afastamentos/faltas;
- 10 pontos - de 31 a 60 afastamentos/faltas;
- 05 pontos - de 61 a 90 afastamentos/faltas
- 00 pontos - mais que 91 afastamentos/faltas.
2.3 - Até 40 pontos, atribuídos no relatório individual de
desempenho, conforme Anexo II, que integra esta Portaria,
preenchido pelo servidor e, conjuntamente, pelos chefes media-
to e imediato, através da avaliação dos fatores colaboração,
compreensão, comunicação, criatividade, iniciativa, disciplina,
flexibilidade, relacionamento interpessoal, responsabilidade no
trabalho, assimilação de novo processo de trabalho, organiza-
ção, pontualidade e qualidade do trabalho.
2.3.1 - A avaliação de desempenho será formalizada
mediante o preenchimento do referido Anexo, pelo servidor
avaliado e pelos superiores mediato e imediato, contendo a
definição dos fatores de avaliação, bem como os conceitos com
os devidos valores atribuídos a cada fator.
2.3.2 - O servidor se auto-avaliará e será avaliado, em cada
fator, com os seguintes conceitos:
- AE - Atingiu o esperado;
- PE - Atingiu parcialmente o esperado;
- NA - Não atingiu o esperado.
2.3.3 - O resultado da avaliação de desempenho corres-
ponderá à média da somatória do total de pontos atribuídos
na avaliação do servidor e na avaliação conjunta dos superiores
mediato e imediato.
2.3.4 - Caberá ao órgão subsetorial de recursos humanos
da unidade prisional verificar os Agentes de Segurança Peniten-
ciária que passaram à inatividade, a partir de 01-07-2015, em
decorrência de aposentadoria, ou falecimento e que contavam,
na data de 30-06-2015, com os pré-requisitos para concorrer
à promoção.
2.3.5 - Os servidores aposentados conforme subitem ante-
rior e os que se encontram licenciados deverão ser convocados
para a auto-avaliação de desempenho. No caso do servidor fale-
cido e daqueles aposentados ou licenciados, que se encontram
impossibilitados de fazer a auto-avaliação, deverá prevalecer
somente a avaliação conjunta das chefias mediata e imediata,
ou seja, sem o cálculo da média referida no subitem 2.3.3 desta
Portaria.
2.4 - Aos órgãos subsetoriais de recursos humanos das
unidades prisionais, no período de 03-09-2015 a 18-09-2015,
caberá:
- expedir o Anexo I, verificando aqueles que preenchem os
pré-requisitos para concorrer ao certame;
- verificado os servidores que não preenchem os pré-requi-
sitos necessários, proceder a digitação no Sistema de Promoção
dos dados desses servidores, indicando o motivo e imprimir a
ficha gerada pelo sistema, dando ciência ao servidor, que após
a devida conferência, deverá apor sua assinatura, devendo o
documento ser juntado ao prontuário do interessado;
- aos servidores que preenchem os pré-requisitos, expedir o
Anexo II, com os dados funcionais dos mesmos e a identificação
dos superiores mediato e imediato;
- entregar os referidos Anexos aos superiores citados, para
a devida avaliação de desempenho;
- efetuar, no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles que
se encontram em condições de participar do certame;
- imprimir, do Sistema de Promoção, a ficha com os dados
de cada Agente de Segurança Penitenciária inscrito, dando
ciência ao mesmo que, após a devida conferência, deverá apor
sua assinatura;
- juntar ao prontuário do servidor os Anexos I e II, devi-
damente preenchidos e assinados, as cópias dos certificados
dos cursos que foram considerados para a presente promoção
e a ficha do Sistema de Promoção, constando a ciência do
interessado;
- proceder correção, no Sistema de Promoção, se necessário,
dos dados pessoais e/ou dos quesitos necessários para a avalia-
ção do merecimento, durante o período de inscrições;
- a responsabilidade pelas informações prestadas no ato
da inscrição, bem como as necessárias durante o concurso de
promoção.
3 - Dos Servidores que poderão ser beneficiados
O Anexo III, que integra esta Portaria, define o número
de servidores que poderão ser beneficiados com a promoção,
baseado na quantidade de Agentes de Segurança Penitenciária
de Classes II a VI, existente em 30-06-2015, conforme artigo 9o
do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 60.806/2014.
4 - Da Lista Classificatória
A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial
do Estado, as listas com todos os servidores inscritos, contendo:
classificação, nome, número do RG, nota do merecimento, tempo
de efetivo exercício na carreira, tempo de efetivo exercício no
serviço público estadual, encargos de família e idade.
Para a classificação acima mencionada serão previamente
aplicados os critérios de desempate, previstos no artigo 8° do
Decreto 50.820/2006.
5 - Do Recurso
O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do artigo
11 do Decreto 50.820/2006, com as alterações introduzidas pelo
artigo 2o do Decreto 54.505/2009, dirigido ao Presidente da
Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de recursos huma-
nos de sua unidade de classificação, instruído, se for o caso, com
documentos comprobatórios.
O responsável pelo órgão subsetorial deverá proceder à
imediata análise do requerido, instruindo o recurso com infor-
mações e/ou documentos necessários e com a manifestação
conclusiva das autoridades competentes, a fim de que subsidiem
a decisão do Presidente da Comissão de Promoção.
Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados
à comissão de promoção, através dos meios eletrônicos disponí-
veis na unidade, para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Os recursos, devidamente instruídos, deverão ser encami-
nhados de forma a possibilitar a manifestação da Comissão, no
prazo previsto no § 2o do artigo 11 do Decreto 50.820/2006.
A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial
do Estado, no prazo previsto no § 3o do artigo 11 do Decreto
50.820/2006, o resultado dos recursos e as listas classificatórias,
alteradas em decorrência dos recursos deferidos, não cabendo
recurso, conforme § 4o do artigo 11 do Decreto 50.820/2006.
6 - Da Classificação Final
As listas de classificação final, por classe, serão publicadas
no Diário Oficial do Estado e deverão conter somente os servido-
res que serão promovidos, respeitando-se a quantidade prevista
no Anexo III desta Portaria, com a classificação final, nome,
número do RG e a classe para a qual o servidor será promovido.
Após a publicação do resultado final dos concursos de
promoção, não serão acolhidos os recursos interpostos, bem
como as solicitações provenientes dos órgãos subsetoriais de
recursos humanos, conforme disposto no artigo 12 do Decreto
50.820/2006.
7 - Da Homologação
O Concurso de Promoção por Merecimento dos integrantes
da carreira de Agente de Segurança Penitenciária será homolo-
gado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no prazo
previsto no artigo 14 do Decreto 50.820/2006.
8 - Da Promoção
A promoção dos Agentes de Segurança Penitenciária far-se-
á por ato específico do Secretário da Pasta, através de publica-
ção no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos pecuniários
a partir de 1o/07/2015, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto
50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Agosto/29/exec1/pdf/pg_0017.pdf
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Agosto/29/exec1/pdf/pg_0018.pdf
Transferência
Transferindo:
nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78, o cargo de Enfer-
meiro do SQC-III-QSAP, provido por FABRICIO OLIVEIRA LEAO,
RG 33.951.763-3, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Peni-
tenciário para a Penitenciária de Mairinque, da Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.
nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78, o cargo de
Agente Técnico de Assistência à Saúde (Psicólogo) do SQC-
III-QSAP, provido por MARIA ROSA DE FATIMA NUNES PIAO,
RG 45.986.223-6, da Coordenadoria de Reintegração Social
e Cidadania para o Centro de Progressão Penitenciária “Dr.
Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé, da Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral.
Transferindo:
Nos termos do art. 16-A, inc. II da LC. 959/2004, acrescen-
tado pela LC. 1.060/2008, por interesse do serviço penitenciário,
o Cargo Provido pela servidora, conforme segue:
Da Penitenciária Feminina da Capital
Para Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos
ROSINEIDE RODRIGUES DA SILVA RAMOS, RG.
22.358.183-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe
II, do SQC-III-QSAP.
Nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/1978, o Cargo
provido pela servidora, conforme segue:
Da Penitenciária Feminina Sant’Ana
Para Centro de Detenção Provisória de Santo André
ROZANE MOREIRA DA SILVA, RG. 14.156.880-X , Cirurgião
Dentista, do SQC-III-QSAP.
Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da
LC 959/2004 com redação acrescentada pelo artigo 4o da LC
1060/2008 transferência por interesse do serviço penitenciário
o cargo provido pelo servidor, classificado na Unidade Prisional,
conforme abaixo especificado:
DO: Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo
Sendin” de Mongaguá;
PARA: Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” de
São Vicente;
MAURO MAURICIO DE LIMA JUNIOR RG. 22.212.923-2,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP
(CE: 11-08-2015)
Transferindo, nos termos do artigo 14-A, inciso II da
LC 898/2001, acrescentado pela LC 1060/2008, por interesse
do serviço penitenciário, o cargo provido pelo servidor
conforme abaixo:
Do Centro de Detenção Provisória de Jundiaí,
Para a Penitenciária de Mairinque:
ANDRE LUIS DE SOUZA, RG n° 18.078.384-1, Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível III, do SQC-III-QSAP.
Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Com-
plementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar 1060/08, a
partir de 27-08-2015, o cargo provido pelo servidor MARCOS PEREI-
RA DA SILVA, RG: 22.920.351-6, Agente de Segurança Penitenciária
de Classe VI, do SQC-III-QSAP, do Núcleo de Atendimento à Saúde
(U.A. 94.340), para o Centro de Detenção Provisória de Jundiaí (U.A.
94.329), ambos deste Estabelecimento Prisional.
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,
a partir de 07-08-2015, o servidor Rodrigo Guilherme Chahad
Costa, Rg. 26.708.078-5, Agente de Segurança Penitenciária
de Classe IV do SQC-III-QSAP da UA 10.652-Centro de Pro-
gressão Penitenciária “Dr. Alberto Brocchieri" de Bauru, para
10.672-Núcleo de Atendimento à Saúde.
Prêmio por Desempenho Individual
Concedendo, à vista da Resolução SAP - 76, publicada em
13/04 e republicada em 19-04-2012, e considerando o disposto
no artigo 6o do Decreto 57.781/2012, o Prêmio de Desempenho
Individual - PDI, nos termos do artigo 3o e 4o da LC 1.158/2011,
na proporção de 100% do valor resultante da aplicação do coe-
ficiente abaixo, calculado sobre o valor da UBV - Unidade Básica
de Valor, instituída pelo artigo 33 da LC 1.080/2008, ao servidor
a seguir relacionado:
COEFICIENTE DE 13,00
DIRETOR TÉCNICO II DO CENTRO DE TRABALHO E EDU-
CAÇÃO
MARCO AURELIO RODRIGUES COSTA, RG 6.511.237-7, a
partir de 12-08-2015.
Concedendo, a partir de 07-08-2015, a GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE-GESS, nos termos do inciso II
do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar 1.157 de 02-12-
2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da
UBV-Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei
Complementar 1.080 de 17-12-2008 concedida ao servidor
Rodrigo Guilherme Chahad Costa, Rg. 26.708.078-5, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe IV do SQC-III-QSAP, em
virtude de transferência de UA.
Progressão de Grau
Que em decorrência da Progressão, nos termos do art. 10,
da LC. 1.080/2008, a partir de 26-4-2015, o servidor abaixo
identificado, fica com o cargo enquadrado na seguinte con-
formidade:
Do grau a para B
EDUARDO ALVES MAIA NETO, RG. 32.869.630-4, Analista
Administrativo, SQC-III-QSAP, classificado no Gabinete do Secre-
tário e Assessorias.
Declarando que, em decorrência da Progressão a que
se refere o art. 12 da LC 1.157/11, e em consonância com a
Resolução SAP de 19, publicada em 20/08/15, que as servidoras
abaixo relacionadas, ficam com o cargo de Agente Técnico de
Assistência à Saúde, do SQC-III-QSAP, EV-NU, Ref. 1, Enquadrado
do Grau “A” para o Grau “B”, a partir de:
NOME
RG A PARTIR DE
Juliana Dias Gonçalves
34.002.094-5
19-05-2014
Luzinete da Hora Souza
33.767.672-0
06-07-2015
Sirlei Farias Gonçalves Del Vechio
19.503.772-8
02-07-2015
Walkira Kramer Navarro
18.065.753-7
26-07-2014
(2o vínculo)
Transferências
Transferindo:
nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78, a função-ativida-
de de Oficial Operacional (Motorista) do SQF-II-QSAP, preenchi-
da por JOSE DE SOUZA SABINO, RG 21.958.683, da Penitenciária
“Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos, da Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado para o Centro
de Progressão Penitenciária de Valparaíso, da Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78, o cargo de Oficial
Administrativo do SQC-III-QSAP, provido por RICARDO PRATES
QUEIROZ, RG 24.357.147-1, da Penitenciária de Tupi Paulista,
da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do
Estado para a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário.
nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78, o cargo de Oficial
Administrativo do SQC-III-QSAP, provido por SUSI ANDREIA DE
SOUZA, RG 22.645.144-6, da Penitenciária I de Serra Azul, da
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do
Estado para a Penitenciária de Mairinque, da Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Central do Estado.
Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II da LC.
959/2004, acrescentado pela LC. 1.060/2008, por interesse do
serviço penitenciário, o Cargo Provido pelo servidor, conforme
segue:
Do Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I
Para Centro de Progressão Penitenciária de Franco Da Rocha
JORGE RODRIGUES JUNIOR, RG. 28.968.860-7 , Agente de
Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.
Gratificação GESS
Concedendo ao servidor Carlos Ferreira da Silva Sufi, RG.
28.965.531-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, a
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos
termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar
1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 2,4107,
sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo
artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir
de 01-08-2015.
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