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Em resposta ao ofício do SIFUSPESP a respeito do Programa Moradia Segura, a SAP declarou que os termos do convênio entre a Secretária e a CDHU ainda estão sendo elaborados, porém a resposta ao ofício não estabelece um prazo para o término da elaboração do convênio.

As regras do programa que atende a Lei nº 18.025 de 2024 foi regulamentada pelo Decreto nº 68.927, de 26 de setembro de 2024.

Em 21 de outubro de 2024 a CDHU publicou uma resolução com as regras para adesão ao programa, nessas regras estava especificado que a SSP e a SAP deveriam firmar convênio com o CDHU. 

A assinatura do convênio é necessária para viabilizar a operação de financiamento das unidades para os policiais.

Cada pasta será responsável por fazer as inscrições de seus policiais, cabe ressaltar que a divulgação será feita com antecedência pelos canais oficiais de cada secretaria. 

Segundo o programa o valor máximo que pode ser financiado pelo Programa Moradia Segura é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)**. Este valor é estabelecido como o limite para a carta de crédito concedida à família do beneficiário, conforme descrito no inciso I do Artigo 6º da Resolução SDUH N° 059, de 18 de outubro de 2024 e poderão se inscrever Policiais Penais que tenham renda familiar mensal de até 10 salários-mínimos e não possuam imóvel residencial próprio ou financiamento habitacional.

O Programa Moradia Segura oferece taxas de juros diferenciadas para o financiamento habitacional, de acordo com a faixa de renda familiar do beneficiário:

  • Renda familiar de até 5 salários-mínimos: taxa de juros de 0% (zero por cento) ao ano.
  • Renda familiar acima de 5 até 10 salários-mínimos: taxa de juros de 4% (quatro por cento) ao ano.

É importante observar que o programa também prevê a concessão de subsídio mensal caso o valor da prestação do financiamento seja superior a 20% da renda familiar bruta do beneficiário.Esse subsídio corresponderá à diferença entre o valor da prestação e o limite de 20% da renda familiar.

Para conhecer todos os critérios consulte a matéria do SIFUSPESP sobre o programa.

Abaixo a resposta da SAP ao ofício do SIFUSPESP.

 

O SIFUSPESP oficiou a SAP e o CENTRO DE PROCESSAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO DO ESTADO visando a devolução do Imposto Sindical cobrado irregularmente de todos os ASPs no ano de 2015.

A cobrança, fruto de uma liminar do SINDASP que a época alegou falsamente ser o único representante dos Agentes de Segurança Penitenciária resultou no desconto de um dia de trabalho de todos esses profissionais a título de Imposto Sindical.

À época devido a intervenção do SIFUSPESP o valor descontado , um total de R$ 3.593.223,27 foi retido pela justiça visto que o SINDASP não tinha a legitimidade para requerer tal cobrança.

Desde então, o SIFUSPESP luta na justiça para que o valor descontado seja devolvido, com os juros de depósito judicial  hoje são mais de 11 milhões que devem ser devolvidos a todos que eram ASPs em 2015 e 2016.

Em 8 de dezembro de 2024, nosso Departamento Jurídico peticionou no mandado de segurança nº 2050142-52.2015.8.26.0000  pedindo a devolução dos valores até fevereiro deste ano.

Os valores foram liberados para a devolução em 17/12/2024, como desde então não houve uma manifestação oficial por parte do governo, o SIFUSPESP decidiu  oficiar a SAP e o Centro de Processamento de Folha de Pagamento do Estado solicitando a forma e o prazo em que será feita a devolução.

 

Processo deixa claro quem representa os Policiais Penais

Além da devolução dos valores, uma das partes mais importantes do processo é a que reconhece o princípio da unicidade sindical, ou seja só deve haver um sindicato representativo de uma categoria. 

O relator declara: “Havendo mais de um sindicato constituído

na mesma base territorial, o que é vedado pelo princípio da unicidade

sindical (CF, art. 8º, II), tal sobreposição deve ser resolvida com base no

princípio da anterioridade, isto é, cabe a representação da classe

trabalhadora a organização que primeiro efetuou o registro sindical.”

E reconhece: “Anote-se que o registro sindical do SIFUSPESP perante o Ministério do Trabalho é datado de 30/04/1990 (fls. 523) e do impetrante (Sindasp)de 30/01/1991 (fls. 32).Anterior, também, é a fundação das entidades já que a SIFUSPESP foi constituída em 09/11/1981 (fls. 283) e o impetrante(Sindasp) em 1988 (fls. 37).”

Neste importante momento pelo qual passa a Polícia Penal em que teremos que estar cada vez mais unidos para cobrar a equiparação de direitos com as demais polícias tais como teto do vale refeição, gratuidade no transporte coletivo, acautelamento de armas dentre outras reivindicações a luta por um sindicato único se torna mais importante que nunca.

O SIFUSPESP sempre defendeu a unificação sindical, foi o único sindicato a votar o assunto em assembleia e a incluí-lo no estatuto pois entende que as divisões de caráter oportunista somente enfraquecem a categoria e tornam a luta mais difícil. 

Abaixo os ofícios enviados a SAP e ao CENTRO DE PROCESSAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO DO ESTADO

Ofício SAP

Ofício CENTRO DE PROCESSAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO DO ESTADO

 

Aqui os extrato da devolução dos valores somando R$11.749.880,28









 








É com extremo pesar que o  SIFUSPESP  com o falecimento do Polícial Penal aposentado José Lourival Rodrigues neste domingo dia (09/05) que se aposentou no CPP de Tremembé.

Neste momento de perda o SIFUSPESP apresenta suas mais sinceras condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de José Lourival Rodrigues.



O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

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