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Eduardo Mathias Duarte tinha 69 anos e trabalhou durante décadas no sistema prisional paulista

 

por Giovanni Giocondo

Um acidente ocorrido na última sexta-feira(13) na rodovia Assis Chateaubriand, na altura do município de Penápolis, no interior paulista, matou o oficial operacional aposentado Eduardo Mathias Duarte, de 69 anos.

O veículo dirigia colidiu com um carro que vinha no sentido contrário, e os dois acabaram capotando. O servidor morreu na hora, e a esposa dele, que vinha no banco do passageiro, se feriu e foi atendida no pronto-socorro municipal. As causas do acidente ainda não foram esclarecidas.

Eduardo Mathias Duarte trabalhou por muitas décadas no sistema prisional paulista, e estava aposentado havia cerca de três anos. Parte dessa trajetória aconteceu na Penitenciária I de Lavínia, onde atuou ao lado do atual presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, como oficial operacional e também agente de segurança penitenciária(ASP).

Em pronunciamento oficial, o sindicalista lamentou profundamente a morte do amigo, considerado um homem de grande caráter, que a todos os companheiros de unidade, trouxe muitos ensinamentos ao longo de sua vida. 



Tiago Augusto Peres tinha apenas 35 anos e morreu neste sábado (14)

por Giovanni Giocondo

O policial penal Tiago Augusto Peres faleceu neste sábado (14), após sofrer um acidente de carro na rodovia Eduardo Saigh, próximo ao município de Itaí, no interior paulista.

Lotado no Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Bernardo do Campo, o servidor trabalhava no sistema prisional paulista desde o início de 2019. A diretoria da unidade prisional está prestando todo o apoio necessário aos familiares do trabalhador.

O carro que Tiago dirigia colidiu contra um caminhão, e morreu na hora. O motorista da carreta não sofreu ferimentos.

O policial penal deixa a esposa e dois filhos, a quem o SIFUSPESP presta suas condolências e se coloca à disposição para prestar qualquer auxílio que for necessário neste momento de tamanha tristeza.

O velório acontecerá neste domingo (15), a partir das 6h, no Velório Municipal de Itaí, e o sepultamento está marcado para as 10h da manhã, no cemitério da cidade. O endereço é a avenida José Luiz da Rocha, sem número, na Vila São Salvador.

Sentença favorável a associada do SIFUSPESP é fruto do êxito do trabalho do Departamento Jurídico do sindicato, que conseguiu demonstrar que déficit funcional alegado pelo Estado é similar em quase todo o sistema prisional, e que não pode ser motivo para impedir transferência prevista em lei

 

por Giovanni Giocondo

Com base em ação proposta pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) autorizou a remoção, por união de cônjuge, de uma servidora penitenciária que havia sido impedida de mudar de unidade prisional sob a alegação, por parte do Estado, de que essa alteração prejudicaria o serviço prestado no seu estabelecimento penal de origem devido à falta de trabalhadores disponíveis no local.

Na sentença, a juíza relatora Roberta de Oliveira Lima desacolheu o recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado, e aceitou os argumentos do sindicato de que o déficit funcional é uma realidade comum a praticamente todo o sistema prisional paulista.

Para a magistrada, o Estado não tem como bloquear a transferência se a trabalhadora reúne os requisitos previstos em lei para ser removida - qual seja, a lotação de seu companheiro, também servidor público, no município escolhido para seu destino. No caso em voga, a servidora conseguiu alterar sua unidade de lotação da Penitenciária de Avaré, no interior do Estado, para o Centro de Detenção Provisória(CDP) de Caraguatatuba, no litoral.

Nesse sentido, são claros os artigos 130 da Constituição Estadual e 234 e 235 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado, que colocam como prioridade a “proteção ao núcleo familiar” dos servidores e permitem a remoção, se houver vaga, para igual cargo ou função. Como a servidora pretendia trabalhar em uma penitenciária próxima ao local em que seu cônjuge exerce função pública, o pedido do SIFUSPESP foi julgado procedente.

Na peça processual, produzida em conjunto pelo coordenador do Departamento Jurídico do sindicato, Dr. Sergio Luiz de Moura, e pela advogada Dra. Mayara Floriano, da sede regional da entidade no Vale do Paraíba, também ficou claro que a Fazenda não conseguiu comprovar que não existiriam vagas disponíveis para que a trabalhadora assumisse o cargo na unidade onde desejava atuar.

Para além disso, a magistrada assinalou que o déficit funcional evidenciado nas unidades prisionais do Estado deve ser resolvido pela própria administração pública, sem que haja prejuízo ao pedido de remoção, “sob pena de a transferência nunca acontecer”. Por lei, esse modelo de pedido também deve estar à frente mesmo quando ladeado com a Lista Prioritária de Transferências(LPT).

Procure o atendimento do Departamento Jurídico do SIFUSPESP pelo whatsapp. Os números são: (11) 99223-9065 e 11 94054-8179 ou agende diretamente nas sedes regionais com os advogados mais próximos de sua residência. Confira os contatos no link: https://sifuspesp.org.br/juridico/atendimento

 

 

 

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