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É com muita tristeza que o SINPPENAL comunica o falecimento do policial penal José Eurípedes dos Santos, ocorrido no último dia 5 de dezembro. O enterro foi no cemitério municipal de Ituverava.

O SINPPENAL se junta aos familiares e amigos nesse momento de profundo pesar.

 


Parecer que defende terceirização de atividades prisionais ignora criação da Polícia Penal e decisões judiciais que já reconheceram ilegalidade do modelo.

Por Elisete Henriques - Sindisistema/RJ

Com parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC), a proposta altera a Lei de Execução Penal (7.210/1984) para incluir, na lista, contratação de terceirizados para apoio à movimentação interna dos presos, e ao monitoramento e rastreamento eletrônico dos apenados.

A Comissão de Segurança do Senado aprovou uma proposta que permite a terceirização de serviços de conservação, limpeza e manutenção nas prisões, além de autorizar empresas privadas a contratar monitores, auxiliares e supervisores para essas atividades. O projeto também inclui a possibilidade de monitoramento eletrônico de presos ser realizado por empresas privadas, em casos como saídas temporárias e regimes aberto ou semiaberto. O relator defende que essas funções são delegáveis ao setor privado, sem interferir nas atribuições exclusivas do Estado, como controle de rebeliões e transporte de presos. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Fonte: Congresso em Foco
https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/114429/comissao-de-seguranca-aprova-terceirizacao-no-sistema-prisional


O parecer pode ser acessado na íntegra em: https://drive.google.com/file/d/1UUG3WuCcyljhJT-zP54O3bG7GJv4LvNk/view?usp=sharing

Mesmo após a Constituição Federal ter criado oficialmente as Polícias Penais como órgãos de segurança pública, um parecer em tramitação no Senado Federal reacende o debate sobre a privatização de atividades essenciais dentro dos presídios — ignorando não apenas a Emenda Constitucional nº 104/2019, mas também decisões judiciais que já condenaram Estados e empresas privadas pela execução dessas mesmas funções.
O parecer do senador Marcio Bittar ao Projeto de Lei nº 4.962/2025 (originário do PL nº 2.694, de 2015, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a “realidade do Sistema Carcerário Brasileiro”) sustenta a ampliação da execução indireta de atividades desenvolvidas em unidades penais, incluindo apoio na movimentação interna de presos, monitoramento e a contratação de monitores privados para atuar dentro do sistema prisional.
A análise, no entanto, tem sido duramente criticada pela Federação Nacional Sindical dos Policiais Penais – FENASPPEN, por operar com um paradigma jurídico anterior a 2019, como se a Constituição não tivesse promovido uma ruptura estrutural no modelo de segurança dos estabelecimentos penais.
CONSTITUIÇÃO CRIOU A POLÍCIA PENAL, MAS PARECER DO SENADOR MARCIO BITTAR IGNORA
Promulgada em dezembro de 2019, a Emenda Constitucional nº 104 alterou profundamente o artigo 144 da Constituição ao criar as Polícias Penais federal, estaduais e distrital, conferindo-lhes competência exclusiva pela segurança dos estabelecimentos penais.
Com isso, atividades como custódia, vigilância, controle, escolta, movimentação interna de presos, monitoramento, passaram a ser, constitucionalmente, funções policiais típicas de Estado, exercidas por servidores públicos concursados, hierarquizados e submetidos a controle público direto.
Apesar desse marco constitucional, o parecer em tramitação não menciona a EC 104/2019, nem o art. 144, § 5º-A, da Constituição. Todas as atividades são analisadas sob a ótica da antiga redação da Lei de Execução Penal, classificadas como “serviços de apoio” ou “atividades administrativas”, abrindo caminho para sua terceirização.
 
“APOIO” QUE EXERCE PODER DE POLÍCIA
Um dos pontos mais controversos do parecer é a tentativa de tratar a movimentação interna de presos como atividade delegável. Para o relator, essa função não integraria o poder de polícia.
Na prática, e conforme reconhecimento de tribunais, a movimentação interna envolve controle físico do preso, vigilância armada, prevenção de fugas e rebeliões, uso potencial da força. Ou seja, trata-se do núcleo do poder de polícia penal, hoje constitucionalmente atribuído à Polícia Penal. Rebatizar essa função como “apoio” não altera sua natureza jurídica.
 
BAHIA: ESTADO E EMPRESAS CONDENADOS PELO MODELO DEFENDIDO NO PARECER DE BITTAR
A fragilidade do argumento do parecer fica ainda mais evidente diante de decisões judiciais já consolidadas. Um exemplo emblemático é o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), que condenou o Estado da Bahia e as empresas Reviver Administração Prisional Privada Ltda e Socializa Empreendimentos e Serviços de Manutenção Ltda ao pagamento milionário de indenização por dano moral coletivo.
No caso, ficou reconhecido que empresas privadas vinham realizando vigilância, revistando presos e visitantes, controlando acessos, utilizando instrumentos coercitivos, ou seja, exercendo poder de polícia, em flagrante violação à Constituição.
O acórdão é categórico ao afirmar que a EC 104/2019 encerrou qualquer dúvida sobre a natureza policial dessas atividades, classificando-as como indelegáveis. A decisão também destaca que a terceirização da custódia prisional constitui delegação ilícita da atividade finalística do Estado, com riscos não apenas aos direitos dos trabalhadores, mas à segurança pública como um todo.
 
STF: CRISE NÃO AUTORIZA PRIVATIZAÇÃO DA FORÇA ESTATAL
O parecer do Senado tenta amparar a ampliação da terceirização no chamado “estado de coisas inconstitucional” reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347 e em outros julgados. Contudo, o que se vê é uma inversão no argumento. O STF reconheceu a falência estrutural do sistema prisional para cobrar ação do Estado, não para autorizar a substituição de órgãos policiais por empresas privadas.
Em diversos precedentes, a Corte tem reiterado a indelegabilidade do poder de polícia, o monopólio estatal do uso legítimo da força, a impossibilidade de terceirizar atividades que envolvam coerção, vigilância e disciplina. Esses entendimentos foram reafirmados em julgamentos que discutiram terceirização no setor público e, mais recentemente, em ações envolvendo a gestão prisional em diferentes estados.
Reeditar um modelo já condenado é repetir o erro do passado que gerou o estado de coisas inconstitucional pela ausência do poder do Estado nas prisões. Se aprovado nos termos defendidos pelo parecer, o projeto reabre juridicamente um modelo que a própria Constituição tentou encerrar ao criar a Polícia Penal. Além do conflito constitucional, o avanço da terceirização expõe estados a novas ações judiciais, nulidade de contratos, condenações por danos coletivos, insegurança jurídica na execução penal.
Para a FENASPPEN, trata-se de uma tentativa de contornar a EC 104/2019 por via infraconstitucional, mantendo estruturas privadas paralelas dentro dos presídios e esvaziando uma carreira criada justamente para recuperar o controle público do cárcere.
 
DEBATE DEVE CHEGAR À CCJ
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A expectativa é que a constitucionalidade da proposta seja confrontada diretamente com o texto expresso da EC 104/2019, decisões do STF, e precedentes como o acórdão da Bahia. Caso avance sem ajustes, o tema tende a retornar ao Judiciário, num cenário já conhecido: leis aprovadas no Congresso sendo barradas por violarem a Constituição.

 

Nossa luta é que todos participem das festas , e que os vídeos e as imagens se tornem realidade

Imagine sair de casa com o coração acelerado, olhando para trás a cada sombra na periferia, onde o crime organizado não perdoa. Para policiais penais, servidores administrativos e profissionais de saúde no sistema prisional paulista, essa é a rotina invisível: uma mistura de coragem silenciosa e tensão constante que protege a sociedade, mas que poucos conhecem de verdade. O sistema enfrenta superlotação crônica,mais de 220 mil detentos em vagas para pouco mais de 150 mil e um déficit de quase 35% no efetivo. Enquanto eventos como o Dia da Polícia Penal brilham com pompa e medalhas "Ao Mérito Penitenciário", o contraste é doloroso: enquanto o governo celebra e propaga inverdades sobre contratações inexistentes e aumentos que nunca foram concedidos os Policiais e demais profissionais agonizam na penúria.

Enquanto vídeos bem produzidos para as redes sociais mostram uma Polícia Penal que só existe em nossos sonhos, vivemos o pesadelo do dia a dia longe dos olhos da sociedade.

O bônus de produtividade, que foi um direito adquirido, fica à mercê de decisões opacas e pode nem ser pago esse ano. Essa disparidade não é só injusta; ela esgota e adoece os profissionais, gerando uma certeza de descaso e o gosto amargo de ter sido iludido.

As promessas de valorização viraram chacota cruel contra aqueles que arriscam suas vidas para defender a sociedade.

O SINPPENAL ouve diariamente essas vozes, carregadas de medo por perseguições internas ou externas. Escute este depoimento anônimo, eco de tantas outras:  

"A rotina começa saindo de casa escondido, com o coração na boca na periferia. Na unidade, o primeiro desafio: conferir presos em celas lotadas, contando pavilhões sozinho, com a vida funcional em risco. Movimentar detentos é um malabarismo – o déficit de equipe exige vigilância total, equilibrando segurança e a Lei de Execução Penal, que garante direitos a eles e fardos a nós. Ordens impossíveis chegam por ameaças; faltam policiais, servidores administrativos e profissionais de saúde. O sistema emperra, mas o governo pressiona, adoecendo quem está na ponta. Reclamar? O medo de retaliação me cala."

 

Essas palavras ressoam em todos: vivemos em um sistema que prioriza aparências acima das pessoas e  silencia qualquer clamor por justiça.

 

Todos os dias, cada um de nós segue a mesma rotina. Na chegada à unidade, a conferência em celas superlotadas expõe o caos, um erro pode transformar o pavilhão em brecha de segurança. A movimentação de presos testa limites: com equipe reduzida, cada passo equilibra a segurança da unidade e os direitos dos presos garantidos na LEP. Caso falhe você se expõe a processos e sanções, pois a culpa nunca é do sistema.

Pautas impossíveis que ultrapassam em muita as 12 horas do plantão, em viaturas precárias e condições impensáveis.

Vigílias intermináveis em torres e muralhas em condições precárias em que o efetivo reduzido testa os limites de resistência e sanidade.

 

Em todos os setores ordens irreais e demandas impossíveis que adoecem e geram um círculo vicioso de déficit e afastamentos que minam a esperança de dias melhores.   Enquanto a "realeza" celebra em festas glamourosas, temos um recorde de suicídios. Os policiais continuam saindo escondidos para os pavilhões, muralhas e escoltas, pois o salário de miséria não permite morar em locais mais seguros.

O turno 12/36 massacra e faz com que para muitos o convívio com a família seja apenas um curto período entre plantões exaustivos.

Em troca de nossa dedicação ao estado  recebemos apenas promessas: uniformes, armamentos, salários. 

A situação atual não é sustentável; afeta nossas famílias, nossa saúde e dignidade. Mas a esperança reside na união: a Pauta da campanha salarial  de 2025, ignorada, nos prepara para a luta em 2026.

 

Essa não é uma denúncia isolada – é um convite para despertarmos juntos. Enquanto as festas mascaram o abismo, chamamos para a  união: compartilhe sua história de resiliência na carceragem, muralha,escolta, administração ou saúde. Problemas como IAMSPE deficiente, transferências paradas e promessas não cumpridas nos unem. Este governo prometeu e não cumpriu; em dezembro, façamos o esquenta: envie relatos  para: presidêEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelas redes do Sinppenal. Cada narrativa fortalece nossa rede.

 

Você não caminha sozinho nessa jornada árdua o SINPPENAL estará a seu lado. Não queremos pompa, apenas dignidade – o tempo é agora. Unidos e organizados, somos imbatíveis.