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Guerreiras do sistema prisional: na segurança, na área técnica e na administração são exemplos de mulheres de fibra!

Hoje no dia internacional da mulher devemos destacar o papel fundamental, mas muitas vezes esquecido das mulheres no sistema prisional.

Todos que conhecem,sabem que o sistema prisional é talvez um dos ambientes mais hostis do serviço público.

Além dos riscos inerentes ao trabalho penitenciário, o ambiente quase exclusivamente masculino já traz em si desafios às mulheres que nele trabalham.

Inadequação dos espaços,  falta de programas adequados de suporte, horários pouco flexíveis e um descaso institucional para as questões femininas.

 

Quando falamos em guerreiras, nosso pensamento logo se volta para a segurança, porém não devemos esquecer que o risco acompanha a todos que laboram no maior sistema prisional da América Latina, as dificuldades de um ambiente insalubre e a obrigação de convivência com alguns dos criminosos mais perigosos do país faz parte da rotina de todas as mulheres que trabalham no sistema prisional.

 

Máquina de moer gente

Se para os homens o sistema prisional já é um ambiente brutal, para as mulheres ele é ainda pior. Além das pressões culturais e sociais impostas às mulheres pela sociedade, elas têm de enfrentar o assédio moral, sexual e intelectual quase que institucionalizado, em uma secretaria que pouco ou nada faz para extirpar esses males.

Excesso de trabalho, dupla ou tripla jornada e baixos salários; em um ambiente de estresse constante e muitas vezes, o afastamento da família, completam um quadro que adoece e por vezes mata suas trabalhadoras.

 

Se nas funções técnicas de saúde e administração a situação é calamitosa quanto ao quadro de pessoal reduzido ,os assédios e a carga brutal de trabalho, as Policiais Penais femininas sofrem ainda mais.

O afastamento da família, boa parte obrigadas a deixar os filhos para ganhar o sustento, tornam a vida destas policiais muito próxima do insustentável, cobrando um alto preço em sua saúde mental e física devido à falta uma política adequada de transferência e a absurda e irregular provisoriedade de sua alocação. 

Se a famosa “escolha de vagas” é cruel com os homens,  com as mulheres é simplesmente desumana,devido às longas esperas; negando até mesmo o direito de sonhar em trabalhar próximas a suas famílias.

 

O que deveria ser uma benção se tornou uma maldição

Se todos sonham em trabalhar em unidades sem superlotação, para as Policiais Penais femininas o estado conseguiu transformar isso em um pesadelo, pois ao invés de aproveitar a redução da população carcerária feminina e transformar essas unidade em modelos de  execução penal, prefere converter unidades femininas em masculinas no afã de reverter a falta de vagas  e o quadro de baixo investimento, pouco se importando com o destino das profissionais que trabalham nestas unidades.

 

Primeira barreira de segurança

Todos sabem que os visitantes são um dos principais vetores de entrada de ilícitos nas unidades, seja por pressão das facções ou dos familiares detidos, as mulheres acabam sendo uma fonte de abastecimento de ilícitos e elo de ligação entre os criminosos e o mundo exterior.

Na difícil função de impedir esses crimes sempre estão nossas guerreiras que com experiência e tirocínio são responsáveis por barrar boa parte das tentativas do crime em usar um momento, que deveria ser uma fonte de incentivo à ressocialização para executar seus intentos criminosos. 

Se não fossem essas mulheres que em número muito abaixo do ideal atuam no processo de revista perdendo praticamente todos os finais de semana junto a suas famílias, o nível de segurança de nossas unidades seria muito pior.

 

Quando pensamos nas mulheres do sistema prisional vem em mente a música de Erasmo Carlos: “Dizem que a mulher é o sexo frágil, mais que mentira absurda!”

A todas as guerreiras do Sistema Prisional, o SIFUSPESP deixa sua homenagem, pois vocês são a maior prova de que:”Lugar de mulher é onde ela quiser!”

Segundo o Coordenador do Departamento Jurídico do Sifuspesp, Dr.Sérgio Moura o principal resultado do trâmite em Julgado  no STF do Tema 1019 que versa sobre a Integralidade e Paridade dos proventos  dos policiais civis aposentados é que os processos voltam a tramitar. Segundo o Dr.Sérgio, “devido ao Recurso Extraordinário 1.162.672, todas as ações com objeto comum, ou seja o reconhecimento de requisitos especiais (atividade de risco) do País foram suspensas, até o julgamento em plenário da questão, e fixação de tese”.

 

Como ficam os processos 

Segundo o relator do processo: “O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das

regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação

anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco"

Segundo Moura o principal efeito é o destravamento dos processos, o andamento dos mesmos vai depender de qual instância os mesmos se encontram.

“ O Servidor tem que ter em mente que não é automático, o advogado deve intervir no processo de modo a garantir a aplicação da tese pacificada pelo Supremo” declara o Dr.

Segundo o parecer elaborado são quatro os principais casos: 

  • Processos não julgados em primeiro grau e suspensos antes da prolação de sentença.
  • Processos julgados procedentes em primeira instância, e suspensos antes de serem pautados em segunda instância.
  • Processos julgados em segunda instância e suspensos com a interposição de recursos extraordinários, pela FESP / SPPREV.
  • Processo em segunda instância julgados improcedentes e suspensos com a interposição de recursos extraordinários pelo patrono (advogado) do associado.

 

Somente sob os cuidados do Departamento Jurídico do Sifuspesp são mais de mil processos que dependiam do julgamento do tema 1019.

Ainda segundo o parecer são duas as principais situações que se encontram os servidores que entraram com processos :

Aposentados sem integralidade e paridade e aposentados que tencionavam a inativação voluntária com integralidade e paridade que propuseram a ação, mas continuaram na ativa para cumprir os requisitos de aposentação mais gravosos com o pedágio.

Segundo o Dr.Sérgio Moura “Os processos prosseguirão em seus cursos normais, mas deverão, as decisões,sejam em primeiro ou segundo grau de jurisdição, serem fiadas na tese que se firmou(Tema 1.019 – STF).”

Ou seja, os que foram julgados improcedentes devem ser alvo de apelação e recurso extraordinário e os julgados procedentes em segunda instância deverão receber a certidão de trâmite em julgado a pedido do advogado do servidor.

Ainda segundo o Parecer o Departamento Jurídico do SIFUSPESP: “está formatando tese para indenização dos servidores, que trabalharam à espera do deslinde do Recurso Extraordinário 1.162.672– Tema 1.019 – STF, pelo prejuízo do efetivo exercício em atividade de risco quando deveriam ter sido aposentados voluntariamente, com integridade e paridade, no momento da efetivação dos pedidos administrativos denegados inconstitucionalmente.”

 

Aposentadoria por tempo de serviço e quem faz juz

Segundo o estudo elaborado pelo Departamento Jurídico do Sifuspesp poderão pleitear seus direitos à aposentadoria voluntária quando, independentemente

da idade, quem tiver trinta (30) anos de contribuição, se homem, e vinte e cinco (25) anos de contribuição previdenciária, se mulher, com vinte (20) anos de trabalho

estritamente policial, se homem, e quinze (15) anos de trabalho estritamente policial,se mulher.

No que diz respeito a data de entrada no serviço público o julgado implica que todos tem direito independente da data de posse, necessitando apenas cumprir os requisitos.

Devemos destacar que nenhum destes direitos será reconhecido de forma administrativa pelo Estado, devendo o associado do Sifuspesp buscar o Jurídico do Sindicato para que tenha seu direito amparado.

No mesmo dia em que o Governador Tarcísio de Freitas foi interpelado pelos Policiais Penais de várias cidades sobre o envio da regulamentação da Polícia Penal a ALESP, a ADO 72  impetrada pelo PSB a pedido do SIFUSPESP foi colocada em pauta para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal com o início da votação marcado para dia 15 de março, um dia após a assembleia da campanha salarial de 2024. A ADO pode obrigar o governo a regulamentar a Polícia Penal.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão número 72 (ADO - 72) foi pautada para julgamento pelo STF, o julgamento em sessão virtual deve ocorrer entre os dias 15 e 22 de março, caso o Tribunal tenha uma decisão favorável o Governo Tarcísio será obrigado a regulamentar a Polícia Penal acabando com uma espera que se arrasta desde o Governo Dória.

 

Governo descumpre a constituição

A ADO é um instrumento a ser utilizado quando por omissão de regulamentar uma mudança constitucional um governo viola a Carta Magna.

O que acontece no nosso estado é exatamente isso, os Governos do Estado desde o PSDB descumprindo a constituição e impedindo a existência legal da Polícia Penal simplesmente por se omitirem ou não terem a competência de enviar a regulamentação da Polícia Penal para a ALESP.

 

Uma grande vitória não é o fim da luta

Uma vitória no STF irá forçar o Governador a regulamentar a Polícia Penal, e essa vai ser mais uma vitória histórica dos Policiais Penais de São Paulo e uma prova da capacidade do SIFUSPESP em articular todas as ferramentas democráticas na luta pelos direitos dos trabalhadores do Sistema Prisional.

Mas uma grande vitória não significa o fim da luta, queremos um projeto que preserve os direitos duramente conquistados como a progressão automática por tempo de serviço, e garantir uma melhora na carreira e no salário.

Isso vai depender de nossa luta e de nossa união, assim como vai depender de nossa luta e união que não tenhamos mais como secretários da SAP pessoas sem conhecimento do sistema prisional que tentem moldar o sistemas a suas vontades pessoais ignorando anos de experiência dos profissionais que são conhecidos no Brasil inteiro como referência quando se trata de sistema prisional.

 

O Sindicato é um espelho da categoria

O SIFUSPESP desde o início da atual gestão tem feito todo o possível para garantir e conquistar direitos para os trabalhadores do Sistema Prisional paulista, desde a luta pela Polícia Penal ser incluída na constituição, o enfrentamento da reforma da previdência de Temer passando pela luta incansável pela chamada dos concursos.

Tivemos vitórias significativas, mas também derrotas, como a aprovação dos pacotes de maldades do Governo Dória.

A tramitação da ADO 72 pode ser acompanhada aqui

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