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Servidor tinha apenas 48 anos e sofreu uma parada cardíaca

 

por Giovanni Giocondo

Com grande pesar, o SIFUSPESP noticia o falecimento do policial penal Judenilson Alves Dias, de 48 anos.

O servidor morreu nesta sexta-feira(04), após sofrer uma parada cardíaca. Ele deixa a esposa e um filho, a quem o sindicato dedica seus sentimentos.

Lotado na Penitenciária II de Mirandópolis desde 1994, o policial penal atuava no sistema prisional paulista há quase três décadas.

Judenilson Alves Dias será velado a partir das 13h desta sexta-feira no velório municipal de Mirandópolis. O sepultamento acontecerá às 17h, no cemitério local.

Além de beneficiar ASPs e AEVPs, reajuste vale também para agentes técnicos de assistência à saúde da SAP, enquanto demais servidores da pasta só terão alta de 10%. SIFUSPESP luta pela isonomia dos índices para profissionais técnico-administrativos e operacionais que atuam no sistema prisional, defende reajuste na UFESP, fim do teto para pagamento do vale-alimentação e dos descontos na DEJEP

 

por Giovanni Giocondo

O governador João Doria(PSDB) enviou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo(Alesp) o Projeto de Lei Complementar 02/2022, que concede reajuste salarial entre 10% e 20% para os servidores públicos estaduais. A mensagem de Doria ao presidente da Alesp, deputado Carlão Pignatari(PSDB), foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira(04) e requer a urgência da aprovação da proposta pelos parlamentares.

Os policiais penais integrantes das carreiras de agente de segurança penitenciária(ASP), agente de escolta e vigilância penitenciária(AEVP), e os agentes técnicos de assistência à saúde(ATAs) terão acesso ao aumento maior, de 20% no salário-base. Já os funcionários das áreas operacionais e técnico-administrativas dos quadros da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) receberão um reajuste menor, de apenas 10%.

A partir do reajuste, o salário-base do ASP I sobe para R$1.757,86, mais o adicional de insalubridade e o valor pago pelo regime especial de trabalho policial(RETP), sendo que ambos também sofrerão aumento proporcional de 20%. O do AEVP I fica em R$1.465,90, enquanto os vencimentos dos ATAS deverão seguir a tabela da Secretaria Estadual de Saúde, uma vez que são regidos pela mesma legislação. Confira no quadro abaixo o teor completo da proposta de reajuste para as demais classes:

Para ser aprovado, o projeto de lei complementar depende do apoio da maioria simples dos deputados. Antes disso, porém, vai tramitar por três dias na pauta do dia, onde poderá receber emendas. Em seguida, segue para as comissões internas da Casa, e se for aprovado, passa à apreciação do plenário. Uma vez ratificados pela Alesp, o texto retorna às mãos do governador para ser sancionado.

 

SIFUSPESP defende isonomia de reajuste para todos do sistema prisional

Conforme já havia demonstrado quando do anúncio do reajuste por parte do governador, em fevereiro, o SIFUSPESP é favorável à isonomia dos índices que servirão para corrigir os salários dos trabalhadores do sistema prisional. Além disso, o sindicato também entende que os 20% anunciados pelo Palácio dos Bandeirantes ainda são insuficientes para repor as perdas inflacionárias da categoria acumuladas ao longo dos últimos oito anos.

Desde julho de 2014, mês em que aconteceu o último aumento real para os servidores penitenciários de São Paulo, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo(IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE), alcançou 55,4%. Os aumentos recentes feitos pelo governo do Estado, de 5% em 2020, e de 3,5%, em 2018, estiveram muito aquém das necessidades dos trabalhadores em virtude dessa deterioração do poder de compra.

Devido ao caráter de urgência da tramitação do PLC pela Assembleia, serão exigidas poucas sessões ordinárias para a elaboração das emendas parlamentares até a votação. O presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, afirma que o sindicato vai dialogar com os deputados para garantir, pelo menos, a isonomia do reajuste de 20% para todos os trabalhadores do sistema prisional.

O sindicato defende um diálogo amplo tanto com a oposição quanto com a base do governo na Casa, visando um bem maior, que é a concessão do aumento para os servidores. “Este é um ano eleitoral, em que os projetos devem tramitar com mais celeridade pela Assembleia, pois todos os parlamentares buscam destaque. Nosso papel enquanto representantes da categoria é fazer esse meio-campo e garantir que esses 20% cheguem ao bolso do servidor o mais rápido possível”, explica Jabá.

O presidente do SIFUSPESP ainda explicou que a categoria precisa se manter unida para participar do debate sobre o reajuste salarial com os deputados, seja por meio da presença física no Legislativo, já a partir da próxima semana - a suspensão das atividades in loco foi encerrada nesta sexta-feira - ou mesmo com a pressão sempre fundamental através de mensagens nas redes sociais e nos e-mails dos parlamentares.

 

Reajuste e fim do teto da UFESP para vale-alimentação, e fim de desconto do IAMSPE na DEJEP

Outra proposta defendida por Jabá que pode entrar em pauta na Alesp é o aumento do teto da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo(UFESP) para policiais penais que recebem o vale-alimentação. Atualmente, o valor está em 147 UFESPs. Quem recebe acima desse valor, ou mais de R$4.699,59, não tem direito ao benefício. A proposta é que esse índice aumente para 199 UFESPs, à semelhança dos policiais militares.

Em outra frente, que poderá ser construída após a aprovação do projeto de lei complementar, o SIFUSPESP deverá requerer o fim desse teto, argumentando que o vale-alimentação é ínfimo na comparação com os salários recebidos pela categoria.

O sindicato também deve reforçar na luta dentro da Assembleia a proposta de cessar a  cobrança da contribuição obrigatória para o Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual(IAMSPE), que incide sobre os valores recebidos pelos policiais penais que fazem a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário(DEJEP).

O SIFUSPESP entende que por não ser incorporado ao salário-base e paga com natureza indenizatória, a DEJEP não pode sofrer descontos de ordem tributária, previdenciária ou mesmo de assistência médica. Em outubro de 2020, a Alesp aprovou o Projeto de Lei Complementar no 17.293, que pôs fim a esses descontos nas diárias extras percebidas por policiais civis e militares. A proposta é que uma emenda em favor dos policiais penais seja adicionada ao texto.

Todas as propostas de emendas parlamentares - aumento isonômico de 20%, reajuste da UFESP e fim dos descontos na DEJEP - serão elaboradas pela diretoria do SIFUSPESP e encaminhadas por meio de ofícios aos deputados estaduais.

O presidente do sindicato, Fábio Jabá, considera que o envio do projeto à Alesp pode ser uma vitória parcial dos servidores, mas pondera para que continuem atentos até que a votação seja concluída e outros benefícios sejam garantidos. “Merecemos muito mais pelo trabalho árduo que realizados todos os dias. Que estes 20% sejam apenas o início de outros reajustes e dias muito melhores, com mais dignidade para todos nós”, concluiu.

Confira no vídeo a seguir mais esclarecimentos sobre o projeto de lei complementar que propõe o reajuste salarial dos servidores:

Diretores do SIFUSPESP com experiência em unidades prisionais do interior do Estado contestam reportagem do jornal Brasil de Fato que aponta para “punição” a detentos com jejum de até 15 horas e três refeições diárias. No olhar de policiais penais, déficit nos plantões noturnos torna impossível ampliar horário para fornecer comida sem que unidades prisionais corram risco. Comida fornecida aos presos é a mesma dos servidores, precisa de aval sanitário, mas ainda carece de mais variedade e alto valor nutricional

 

por Giovanni Giocondo

Reportagem elaborada pelo jornal Brasil de Fato na última terça-feira(01), utilizou de uma ação civil pública impetrada pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e por denúncias de familiares de sentenciados para sugerir que a população prisional detida nas unidades sob a gestão da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) cumprem “pena de fome”.

Paralelo a uma conjuntura em que, segundo este texto, a maioria dos detentos fica em jejum, em média, por 15 horas diárias - com três refeições a cada 24 horas, existe a necessidade da prática de medidas de segurança obrigatórias que culminam na adoção deste intervalo de tempo pelos estabelecimentos penais, além de problemas crônicos relacionados ao déficit funcional dos estabelecimentos penais que acabam por tornar inviável um atendimento mais regular.

Conforme descrevem diretores do SIFUSPESP que atuam em unidades prisionais do interior do Estado, entre elas a Penitenciária de Dracena(citada na reportagem) e também a Penitenciária de Tupi Paulista, o principal entrave para que o fornecimento de alimentação possa se estender é a falta de trabalhadores suficientes - sobretudo no plantão noturno - quando o efetivo é ainda mais reduzido.

 

Debate sobre alimentação é questão de segurança e bom funcionamento de outros setores em toda a unidade

Com poucos policiais penais à disposição neste período - em média, de 8 a 10 para uma população de 1.181 presos em Dracena, por exemplo, não há como permitir uma movimentação mais intensa dos sentenciados que ficariam responsáveis por auxiliar os servidores a levar os alimentos aos demais para além do horário limite permitido. É justamente esta uma das principais reclamações das famílias e dos detentos.

O jantar é servido no máximo às 16h30 - até para permitir que sejam feitos a contagem dos sentenciados, a passagem do plantão(sempre às 18h) e outros procedimentos de segurança. Uma das queixas dos familiares dos detentos e da Defensoria Pública do Estado feitas na reportagem reside no período transcorrido entre o jantar e o café da manhã do dia seguinte, que chega a 14 horas.

De acordo com os diretores do sindicato, se fosse estendido o horário, e dois presos por pavilhão fossem selecionados para servir a comida aos demais, haveria mais sentenciados circulando livres pela penitenciária que policiais penais de plantão.

Nesse caso, como ficaria a segurança da unidade e sua rotina se enfermaria, seguro, portaria e subportaria precisam de funcionários? Se houvesse um tumulto, uma rebelião, uma agressão e parte do efetivo estivesse deslocado cuidando do setor de alimentação?

Importante ressaltar que além da comida, existem outros atendimentos básicos que precisam ser fornecidos aos detentos dentro do que exige a lei, entre eles as remoções para emergências médicas e fornecimento de medicação, que competem também aos servidores e que, tanto quanto a comida, dependem de procedimentos de segurança e funcionários suficientes para acontecerem regularmente.

No entendimento do SIFUSPESP, a garantia da dignidade e dos direitos humanos mínimos que devem ser fornecidos aos presos - conforme determina a Lei de Execução Penal(LEP) e a sempre registra falhas quando o déficit funcional e a superlotação continuam a fazer parte da vida de todo o sistema prisional paulista.

 

Como funciona a rotina regular da alimentação em uma unidade prisional

Gilberto Antonio da Silva, que é secretário-geral do SIFUSPESP e já atuou na cozinha da Penitenciária de Tupi Paulista durante a noite, no preparo do café da manhã dos detentos, contesta outra das reclamações ao explicar que as quantidades de alimentos para cada refeição são respeitadas e a rotina dentro da unidade, como o banho de sol, a tranca no horário do almoço e as movimentações internas, seguem normalmente.

Por outro lado, ele lembra que nos estabelecimentos penais existe fiscalização por parte da Vigilância Sanitária, com o recolhimento de amostras das marmitas, que são guardadas refrigeradas durante cinco dias, com o objetivo de garantir a procedência dos produtos. Lembrando que os trabalhadores se alimentam com a mesma comida dos presos. Logo, se houver algum tipo de contaminação, todos terão problemas de saúde.

Gilberto Antonio da Silva também questiona a máxima de “jejum compulsório” citado pela reportagem, informando que os detentos se alimentam sempre dentro das celas e não são obrigados a comer no horário estabelecido para a entrega da comida. A única regra que precisam seguir é devolver, no momento do café da manhã, as vasilhas utilizadas para o jantar do dia anterior.

Marc Souza, diretor de Comunicação e Imprensa do SIFUSPESP e lotado na Penitenciária de Dracena, explica que outra das queixas dos detentos e de suas famílias, que é a ausência de frutas na alimentação diária de muitas unidades, está ligada à necessidade de impedir que os detentos usem o alimento não para comer, mas para produzir a bebida alcoólica conhecida como “Maria Louca”, ao fermentá-la com água e restos de comida.

 

Alimentos carecem de maior valor nutricional

Ainda assim, o sindicato traz à tona relatos dos próprios trabalhadores para confirmar que legumes, verduras e produtos frescos são preteridos diante das carnes ultraprocessadas, como linguiça e salsicha, dotadas de grande quantidade de sódio e conservantes, e que estão disponíveis nas refeições da maioria das unidades.

O valor de mercado mais baixo desses produtos e seu período de validade estendido pode ajudar a explicar essa preferência da SAP, mas a condição nutricional de qualidade duvidosa desses alimentos é prejudicial não apenas aos detentos, como aos servidores que dela dependem. Essa insistência da secretaria em produtos com baixo teor de vitaminas ou excessivamente artificiais tem feito com que muitos trabalhadores tenham apelado para pedir comida por aplicativo - tirando do próprio bolso - para terem mais variedade no prato.

Nas unidades onde a entrega das marmitas para almoço e jantar são terceirizadas, os servidores são unânimes em dizer que a qualidade é inferior àquela produzida dentro das cozinhas da penitenciária. São recorrentes as denúncias sobre comida azeda ou estragada em razão de falta de cuidado no transporte ou armazenamento dos alimentos.

Existem ainda reclamações de detentos sobre a não permissão para que alimentos mais nutritivos sejam enviados por correspondência, já que devido às restrições impostas pela pandemia da COVID-19, a entrega pessoal foi proibida. As regras sanitárias neste caso devem imperar, evitando possíveis contaminações dos alimentos.

 

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