Em pedido de tutela de urgência, Departamento Jurídico do sindicato alega que elevação de alíquota previdenciária de inativos e pensionistas para até 16% - em vigor desde junho de 2020 - fere dignidade humana e outros direitos fundamentais previstos nas Constituições Federal e do Estado de São Paulo, enquanto governo Doria não comprova déficit atuarial da SPPREV. Ação em trâmite pode beneficiar associados ao sindicato
por Giovanni Giocondo
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP deve receber até o final de fevereiro parecer do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) sobre pedido de tutela de urgência em liminar para suspender as cobranças de alíquotas previdenciárias extraordinárias e progressivas dos trabalhadores penitenciários que estão aposentados ou são pensionistas, além de devolver - com juros e correção monetária - os valores retirados desde que o confisco entrou em vigor, em junho de 2020.
A cobrança foi iniciada após publicação de decreto do governo do Estado de São Paulo sobre um suposto déficit atuarial no regime próprio de previdência do funcionalismo público. Para o sindicato, não houve qualquer crivo, análise ou chancela de órgão independente e externo à administração pública paulista a esta condição deficitária das contas da São Paulo Previdência (SPPREV), nem mesmo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP).
O dispositivo estava previsto na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 49/2020 e na Lei Complementar 1.354, ambas ratificadas em 6 de março do ano passado, e que estabeleceram a Reforma da Previdência do funcionalismo paulista. No texto, fica autorizada a retirada de valores da ordem de 11% a 16% dos proventos pagos aos servidores inativos e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo em caso de desequilíbrio das receitas estimadas e das despesas projetadas para o setor.
Essa declaração de déficit, no entanto, é dissonante com as contas do governo. Em 2019 por exemplo, o próprio governo Doria informou ao TCE ter obtido superávit fiscal de R$18,3 bilhões - o maior em uma década, enquanto que a Corte verificou que no que tange especificamente ao regime previdenciário próprio dos servidores que havia também superávit nas contas, sem mencionar o suposto déficit alegado no ano seguinte.
Princípios constitucionais básicos são feridos pelo confisco
Na ação em trâmite, o SIFUSPESP esclarece à Justiça que o governo de São Paulo desrespeitou princípios constitucionais básicos ao majorar a contribuição dos servidores inativos. Entre esses princípios está o da dignidade humana, previsto na Carta Magna brasileira. A ilegalidade ocorre ao tirar dessas pessoas envoltas em segurança jurídica poder econômico para adquirir alimentos, vestuário, lazer e outras atividades básicas que determinam seu bem estar e capacidade de ter qualidade de vida ao se aposentar.
Para o sindicato, os homens e mulheres que ao longo de suas trajetórias trabalharam em prol do sistema prisional dentro de um regime previdenciário retributivo, para o qual contribuíram com parte de seus vencimentos, não podem ter confiscada parte essencial de seus benefícios se o Estado não consegue comprovar o déficit alegado no decreto.
De acordo com o coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, Sergio Moura, “cláusulas pétreas da Constituição Federal estão sendo alvo de desacato por parte do governo do Estado”, já que, além da dignidade humana, o confisco fere a razoabilidade e a proporcionalidade, bem como o direito à própria aposentadoria, uma vez que a previdência social faz parte da engrenagem do Estado Democrático de Direito.
“Após mais de 30 anos de contribuição, o trabalhador, até pela idade e pelo desgaste provocado pelo tempo em que se dedicou ao serviço prestado à população, já se encontra em uma situação vulnerável. Não pode portanto o Estado tornar essa situação ainda mais dramática ao atingi-lo de maneira tão desproporcional. Não há contrapartida razoável entre o que gestor público exige do servidor. Ele busca um equilíbrio causando desequilíbrio”, prossegue o advogado.
O SIFUSPESP também informa ao TJ que o confisco das aposentadorias afeta os princípios do direito adquirido - no que se refere à conquista do servidor de um benefício previsto quando da reunião dos requisitos necessários para o acesso à previdência -, já que ele contribuiu com esse sistema ao longo de toda a sua vida, e não pode portanto ter retirado seu rendimento mensal obtido por seu próprio esforço.
“Confiscar parte dos proventos dos inativos e pensionistas, sob um fundamento encontrado em regramento infraconstitucional posterior e meramente regulamentar, não é certamente medida de garantia de um direito constitucional fundamental; precipuamente, por não haver qualquer previsão, na ordem constitucional pátria, da possibilidade de se instituir por via ordinária uma contribuição previdenciária extraordinária”, explicita o pedido de tutela.
O sindicato também atrela a ação ao princípio da irredutibilidade remuneratória, previsto na Constituição e que não pode ser alterado por lei complementar ou ato ordinário. De acordo com parecer da ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), este princípio “se opõe até mesmo a emendas que afetem o cálculo da remuneração dos servidores”.
Já conforme olhar do ministro Gilmar Mendes, “a relação estatutária que existe entre os servidores e a Administração permite que a lei nova modifique o regime jurídico, alterando percentuais e a forma de cálculos remuneratórios, desde que não fique reduzido o valor dos ganhos na sua totalidade”.
Trâmite da ação
O pedido de liminar impetrado pelo SIFUSPESP está com julgamento pendente, em que pese que o Tribunal de Justiça abriu espaço para manifestação do Ministério Público Estadual. A previsão é que a solicitação seja analisada até o final de fevereiro.
A esperança do sindicato está no STF, que já iniciou julgamento de ação semelhante impetrada por sindicatos de servidores públicos de Goiás, feita em 2019 frente a tentativa de usurpação adotada pelo governo do Estado do Centro-Oeste brasileiro. Como a Corte estipulou que a tese será de repercussão geral, a decisão que acontecer no Supremo será automaticamente adotada para o caso de São Paulo.
Em caso de triunfo no STF, somente os trabalhadores que fizerem parte do quadro associativo do sindicato no momento em que acontecer o julgamento serão beneficiados não apenas com a cessação dos descontos, como com a devolução dos valores já retirados, incluindo juros e correção. Além deste pedido, em caráter coletivo, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP também já está iniciando ações individuais em benefício de seus associados.
Acompanhe o trâmite da ação através do número: 10018273520218260053
por Giovanni Giocondo
Policiais penais do Centro de Progressão Penitenciária(CPP) de Mongaguá, no litoral paulista, apreenderam dezenas de celulares e outros aparelhos eletrônicos na noite da última terça-feira(26).
Os equipamentos estavam escondidos em duas sacolas plásticas próximo ao alambrado da unidade, que havia sido deixada por um suspeito. O homem fugiu do local após ser avistado por um dos servidores.
Foram encontrados 18 celulares, 35 carregadores, um carregador portátil, 10 fones de ouvido e quatro chips de diferentes operadoras.
Os aparelhos foram encaminhados ao distrito policial, onde foi lavrado boletim de ocorrência sobre o caso. Um procedimento de apuração interno foi aberto para tentar identificar a participação dos detentos no episódio.
Retomadas em novembro de 2020, presença de familiares de detentos é temerária em meio a piora do cenário da pandemia do coronavírus, avalia o sindicato. Presidente do Tribunal se manifestou favoravelmente a princípio de “conveniência administrativa”, no qual o Estado e a SAP teriam prerrogativa de definir se parentes podem ou não ir às unidades, sem interferência do Judiciário
por Giovanni Giocondo
A Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deve analisar um agravo de instrumento proposto pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP, que solicita a suspensão de efeito da decisão que permitiu as visitas presenciais no sistema prisional paulista.
A previsão é que o órgão colegiado avalie o parecer da relatora Heloísa Martins Mimessi entre o final de fevereiro e o início de março. Em dezembro de 2020, o SIFUSPESP havia interposto pedido de renovação de liminar com base em fato superveniente à decisão anterior da Corte.
O recurso havia sido indeferido pela juíza apesar de os advogados do sindicato terem demonstrado que a multiplicação da incidência de novos casos da COVID-19 ao longo dos últimos meses em São Paulo pode afetar seriamente a saúde das pessoas que vivem e que trabalham no sistema prisional do Estado.
O sindicato argumenta que a retomada das visitas, desde 7 de novembro do ano passado, foi adotada sem que as resoluções internas da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) que as suspendiam fossem revogadas de forma oficial. O pedido inicial do sindicato - feito em março de 2020 - havia “perdido objeto”, de acordo com a Justiça, porque a SAP se apressou em impedir a presença das famílias nas unidades prisionais poucos dias após a solicitação.
O temor do SIFUSPESP é que essa maior dinâmica no fluxo de pessoas que entram e saem do sistema no atual quadro pandêmico aumente o número de presos, servidores e parentes contaminados pelo coronavírus em meio à elevação de casos e de óbitos em todo o Estado. A piora do cenário fora das grades inclusive motivou o governo Doria a implementar mais restrições a atividades econômicas consideradas não essenciais no início desta semana.
Batalha judicial enfrenta decisão monocrática do presidente do TJ-SP
Até o momento, as solicitações do SIFUSPESP no sentido de barrar as visitas haviam sido indeferidas, sobretudo após o presidente do TJ-SP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, acatar um pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em 2020 e adotar a chamada “contracautela”.
A contracautela permite ao presidente do TJ-SP efetuar a cassação de qualquer liminar de primeira instância, passada ou futura, com base na Lei Federal 8.437/92. A legislação prevê, em seu artigo 4o , que “compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.
E a posição do presidente do tribunal, no caso, é a de respeitar todas as medidas adotadas pelo governo do Estado, pela SAP e pelo Centro de Contingência do Coronavírus com relação à retomada das visitas presenciais por critérios de conveniência e oportunidade, sob risco de “caos administrativo”.
De acordo com Pinheiro Franco, cujo parecer foi seguido pela relatora do agravo, quando da análise previa do pedido de efeito suspensivo - antecede a análise do "mérito" do agravo de instrumento, “o Poder Judiciário não pode interferir em temas considerados de discricionariedade técnica, cuja responsabilidade, em relação à vigilância e controle do sistema prisional, é exclusivo do Poder Executivo, que deve agir para organizar o serviço público”.
Ainda em seu parecer, o presidente do TJ-SP afirmou que “o Estado e a SAP já adotaram medidas suficientes para evitar a contaminação dos presos e dos servidores do sistema penitenciário”. Pinheiro Franco disse também em sua decisão monocrática que a administração pública havia tomado ações “harmônicas, factíveis e eficazes contra a proliferação da COVID-19”.
O SIFUSPESP discorda que os protocolos sanitários estabelecidos pela secretaria foram suficientes. Desde março do ano passado, mais de 11,6 mil detentos testaram positivo para o coronavírus, com 35 mortes, enquanto ao menos 36 servidores faleceram em virtude da doença, sendo que cerca de 2.400 tiveram diagnóstico confirmado, de acordo com levantamento oficial da SAP.
No olhar do sindicato, é notório que o repique de contaminações verificado desde o final de dezembro está afetando também a fração da sociedade representada pelo meio carcerário.
Para o coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, Sergio Moura, o sindicato mantém sua coerência de lutar na Justiça para preservar vidas. “Toda a argumentação de nossos pedidos está de acordo com a defesa da saúde da categoria e de todas as demais pessoas envolvidas no sistema. É um momento gravíssimo da pandemia em todo o país, e São Paulo segue com mais mortes e mais casos a cada dia. Vamos aguardar pela decisão da Câmara de Direito Público e seguir batalhando para que o vírus não vença”, explicou.
Acompanhe a tramitação do processo número: 0013592-19.2020.8.26.0000
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