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A mãe do Policial Penal Rogério Júnior do CDP II de Osasco perdeu tudo na tragédia que se abateu sobre a cidade fluminense de Petrópolis no dia 15 de fevereiro e já registra mais de 140 mortos.

A água chegou a 1,60 m de altura dentro do apartamento da mãe do policial penal, destruindo roupas, moveis, utensílios e eletrodomésticos e causando grande estrago dentro do imóvel,como pode ser constatado no vídeo abaixo.

Rogério pede a categoria que auxilie sua família nesta hora de tanta dificuldade.

As doações podem ser feitas através do PIX : 24992762315 em nome de Ana Cláudia Ribeiro,mãe de Rogério.

 

O IX congresso da Fenasppen decidiu que a mobilização e luta pela aprovação e regulamentação da Polícia Penal deve ser um dos eixos de luta em 2022.

 

Reunidos no Mato Grosso do Sul os representantes da Fenaspen nos estados colocaram como prioridade a mobilização pela aprovação e regulamentação da Polícia Penal.

A luta pela aprovação da PEC 308  foi apenas o primeiro passo para reorganizar e profissionalizar o sistema penitenciário brasileiro.

Agora é fundamental que os estados aprovem a modificação de suas constituições e que regulamentem a Polícia Penal e posteriormente através da criação de uma Lei Geral e uma Lei Orgânica

Como foi provado em nosso estado, a aprovação da Polícia Penal a nível federal foi fundamental para impedir a privatização do Sistema Penitenciário paulista, forçando o governo a voltar com as contratações. Mas isso não basta, precisamos aprovar e regulamentar a polícia penal o quanto antes para garantir nossos direitos e retirar as carreiras de saúde, administrativas e de apoio do limbo jurídico em que se encontram.

A falta de regulamentação traz uma divisão injusta para as carreiras que não se encontram diretamente classificadas como segurança pública, sucateando essas carreiras,prejudicando seus integrantes e gerando danos que acabam atingindo o trabalho da área de segurança.

Quanto aos Policiais Penais, o limbo jurídico criado pela não regulamentação da Polícia Penal gera absurdos como a “proibição não escrita” de usar uma simples camisa de “Polícia Penal” e a falta de acautelamento de armas.

Mais do que um simples nome Polícia Penal é a garantia de reconhecimento, profissionalização e estruturação das carreiras.

É o reconhecimento de que nossas funções são típicas de estado e que jamais poderão ser terceirizadas.

Significa o reconhecimento das funções de caráter policial já exercidas e a segurança jurídica inexistente atualmente para o GIR e as funções de segurança externa feitas pelos AEVPs.

Como dissemos acima, para tudo isso acontecer,além da aprovação da PEC da Polícia Penal ainda vamos ter que lutar pela Lei Geral e Lei Orgânica que complementam a regulamentação.

Em São Paulo o estado com o maior sistema carcerário da América Latina e um dos dez maiores do mundo estamos muito atrasados, nosso estado que já serviu de modelo para outras unidades da federação hoje se encontra na vanguarda do atraso devido a política deliberada de desestruturação do seu sistema prisional implementada por João Dória.

A partir de semana que vem o SIFUSPESP vai em conjunto com o Fórum Penitenciário Permanente vai divulgar um roteiro de mobilização, tanto pela aprovação da Polícia Penal quanto relativo às outras pautas da categoria que jamais devem ser esquecidas:

  • Valorização Salarial
       
  • Contratação de todos os aprovados nos concursos
       
  • Fim do teto do tíquete alimentação
       
  • Regulamentação do Bônus
       
  • Aprovação do PDL 22 (fim do desconto da SPPREV para os aposentados)

Para impulsionar estas pautas vamos propor ações em todas as cidades que tem unidades prisionais, além de campanhas virtuais e atividades na Capital.

Estas conquistas dependem de organização e mobilização, nosso sindicato como ferramenta de luta que é,será tão forte quanto nós estivermos dispostos a fazê-lo ser através de nossa luta por nossos objetivos em comum.

Confira a fala para a categoria  do Presidente do SIFUSPESP Fábio Jabá no encerramento do evento:

TJSP acata recurso concedendo licença saúde relativa a COVID-19 a Assistente Social com comorbidades que tinha tido seu direito negado pelo Estado.

 

O TJSP nesta quarta-feira decidiu favoravelmente a servidora Beatriz Sierra Coutinho, que tinha tido uma licença saúde negada pelo estado apesar de não ser “apenas de prevenção contra covid-19, mas sim cuidado e acompanhamento médico”, como consta nos autos.

Segundo a decisão a servidora terá o período da licença regularizado e o desconto dos dias ressarcido com juros e correção monetária.

Baseando a decisão não só nas portarias do próprio governo do estado de São Paulo relativas ao afastamento de servidores com comorbidade durante a pandemia, mas também na insalubridade do ambiente carcerário e na preservação da vida humana,este importante acordão do TJSP que derrubou a sentença contrária de primeira instância e serve de reforço ao entendimento da maioria da justiça paulista referente a questão dos afastamentos motivados pela pandemia de COVID-19.

Segundo o Dr. Murilo de Andrade Melo advogado da regional de Presidente Prudente “É de fundamental importância o associado procurar o jurídico do sindicato em todos os casos em que sinta o seu direito lesado. Temos em todo o estado profissionais preparados para orientar o servidor de forma que ele tenha seus direitos preservados.”

 

O Presidente do SIFUSPESP Fábio Jabá reforça as palavras do Dr.Murilo “ No contexto da pandemia houve uma desorientação por parte do Estado de São Paulo, nem mesmo o RH das unidades foi informado e orientado corretamente, por isso é fundamental o servidor buscar a orientação do Sindicato.”

Jabá reforça ainda que foi criado um canal de contato virtual que visa garantir que nenhum servidor fique sem apoio “Criamos a “Linha Oficial SIFUSPESP” como um canal para atender todas as demandas dos trabalhadores do sistema prisional de forma que ele sempre seja orientado e encaminhado da melhor forma possível.”

 

Para buscar atendimento jurídico o servidor só precisa ligar ou mandar mensagem para a Linha Oficial SIFUSPESP (11) 99339-4320.

 

Confira a baixo o acordão do TJSP na integra:

Acordão TJSP 

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