Sentenciados que trabalhavam na horta da unidade prisional regrediram para o regime fechado
por Giovanni Giocondo
Policiais penais apreenderam 12 celulares, 7 carregadores, 4 chips e 8 fones de ouvido com presos que trabalhavam na horta que fica ao lado do Centro de Progressão Penitenciária(CPP) de Hortolândia, no interior paulista.
Batizada de “Cheiro Verde”, a operação deflagrada no último final de semana aconteceu em duas fases. Inicialmente, os 19 sentenciados suspeitos de estarem de posse dos equipamentos foram encaminhados às celas disciplinares.
A partir da identificação dos responsáveis pelo delito, o flagrante terminou com a regressão, para o regime fechado e consequente transferência para outro estabelecimento penal, de seis presos que estavam usando o período de trabalho fora da unidade para arremessar os equipamentos para dentro dos muros.
O CPP de Hortolândia está superlotado. De acordo com dados da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP), a unidade possui atualmente uma população de 2.017 presos, para uma capacidade de apenas 1.125.
Leonardo Bellai está internado no Hospital de Base de Bauru, no interior do Estado
por Giovanni Giocondo
O policial penal Leonardo Bellai, que perdeu as duas pernas após sofrer um acidente gravíssimo no último sábado(10) em Agudos, no interior do Estado, precisa com urgência de doações de sangue.
O servidor está internado na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital de Base de Bauru, onde enfrenta uma batalha pela vida.
Para fazer a doação, basta se dirigir até o Hemonúcleo do Hospital, que fica na rua Monsenhor Claro, 8-88, no centro de Bauru. O local fica aberto de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h30 e das 13h às 15h30.
Leonardo Bellai, que perdeu seu pai Carlos Alves no acidente, precisa de toda ajuda dos guerreiros e guerreiras do sistema prisional para se recuperar.
Participe! Colabore! Doe sangue e doe vida!
Departamento Jurídico do SIFUSPESP obteve parecer favorável para nexo causal entre contaminação pelo coronavírus ocorrida no serviço, que comprova que óbito do servidor aconteceu em razão de acidente de trabalho equiparado. Valor chega a R$200 mil
por Giovanni Giocondo
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) condenou a Fazenda Pública a indenizar em R$200 mil a viúva de um policial penal falecido em virtude de ter sido contaminado pelo coronavírus dentro da unidade prisional onde atuava. O óbito do servidor aconteceu em janeiro de 2021, auge da proliferação da COVID-19 pelo Brasil.
O relator da ação na Corte, juiz Fernão Borba Franco, negou o recurso da Procuradoria-Geral do Estado(PGE) à decisão que havia sido adotada na primeira instância, afirmando que há comprovação de nexo causal presumido para que o adoecimento e a morte do servidor fosse considerado “acidente de trabalho equiparado”, conforme solicitação do Departamento Jurídico do SIFUSPESP.
O magistrado entendeu que em razão de o Departamento de Perícias Médicas do Estado(DPME) ter aceitado o afastamento do policial penal do trabalho por suspeita de contaminação pelo vírus, poucos dias antes de seu falecimento, com base em uma Notificação de Acidente de Trabalho(NAT), há elementos comprobatórios suficientes para determinar que a contaminação aconteceu na unidade prisional.
No documento, ele também atesta que houve outros afastamentos anteriores do mesmo profissional, também por suspeita de contágio pelo vírus, e igualmente corroborados pelos órgãos periciais oficiais.
Além disso, conforme determina a lei estadual nº 14.984/2013, que trata das indenizações por morte e invalidez de servidor público, o pagamento do valor de R$200 mil deve acontecer aos familiares ou à vítima sempre que o óbito ou adoecimento crônico acontecer “em serviço” e “em razão da função pública”.
Para o TJ-SP, como a COVID-19 está classificada no âmbito da lista de doenças ocupacionais, do Ministério da Saúde, que define, entre outras ponderações, que a caracterização da doença profissional ocorre quando é “desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade” ou “em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”.
No entendimento do relator da ação, “é nítido” o nexo causal entre o acidente de trabalho e o falecimento do policial penal, motivo pelo qual deve prevalecer a manutenção da sentença de primeira instância.
Para o coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, Sergio Moura, a decisão do TJ-SP é importantíssima para as famílias dos servidores do sistema prisional paulista que foram vítimas do coronavírus. “Muitas pessoas ficaram desnorteadas diante de um cenário alarmante, de abandono por parte do Estado no momento mais grave da pandemia. Centenas de pessoas morreram, seus parentes ficaram à deriva, e felizmente agora foi possível mostrar que a proliferação da doença e a exposição dos servidores ao vírus estava relacionada à rotina do trabalho diário”, esclareceu.
Para entrar em contato com o Departamento Jurídico do sindicato, mande uma mensagem para: https://bit.ly/Whatsapp_SIFUSPESP, ou envie um e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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