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Assinatura do convênio entre o Iamspe e o Hospital Evangélico

Após audiência pública na Câmara Municipal de Sorocaba, e conforme noticiado no site do Sifuspesp há duas semanas (http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/3146-iamspe-promete-credenciamento-de-5-hospitais-na-regiao-de-sorocaba.html), o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público (Iamspe) assinou convênio com o Hospital Evangélico de Sorocaba, nesta quarta-feira (29/04), com início de atendimento para o dia 1o de junho.

Segundo o diretor superintendente do Hospital Evangélico, Marcello Burattini, o convênio prevê procedimentos cirúrgicos em três especialidades (vascular, urologia e ginecologia), além de exames de laboratório e imagem.

O chefe de gabinete do Iamspe, Roberto Baviera, anunciou que os servidores já contam com a ampliação do convênio com o Banco de Olhos de Sorocaba e o credenciamento do Hospital São Camilo, nas cidades de Itu e Salto. No entanto, o diretor não especificou o tipo de serviços oferecidos pelos hospitais.

A proposta de convênio com o Hospital Modelo continua em análise e, até o momento, os servidores não têm atendimento de pronto-socorro e ortopedista em caso de urgência e emergência. Em Sorocaba, o único local de atendimento para urgência e emergência de conveniados é a Climeso, que não possui capacidade suficiente para o atendimento da grande demanda da região.

“A luta por um atendimento decente pelo Iampse precisa continuar e, apesar de pequenos avanços, estes não teriam acontecidos sem o empenho e a participação de todas as entidades de classe e servidores que lotaram a audiência na Câmara Municipal de Sorocaba”, avalia o coordenador adjunto da regional de Sorocaba do Sifuspesp, Geraldo José Arruda.

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A Câmara de Deputados aprovou, nesta terça (28/04), o Projeto de Lei 6701/13, que estabelece o aumento de pena para diretor de penitenciária e agente público que permitir o acesso de preso a aparelho telefônico, de rádio ou similar. A pena passa de 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 4 anos de reclusão. A matéria ainda tem de ser votada no Senado e sancionada pela Presidência.

O projeto original teve a sua redação alterada, deixando claro a punição em caso de responsabilidade objetiva do diretor de penitenciária e agente público.

A redação original, mantida conforme o Código Penal de 1940, era dúbia e punia “diretor de penitenciária e/ou agente público que deixa de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”.


A redação final aprovada ficou da seguinte forma:

“Art. 1o O art. 319-A do Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940 que institui o “Código Penal”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 319-A. Franquear ou facilitar o acesso do preso a aparelho telefônico, radiofônico, ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, valendo-se do fato de ser diretor de penitenciária ou agente público:

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (NR).

Art. 2o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”.

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A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) publicou resolução, nesta terça-feira (27/04), para constituir grupo de trabalho para estudar a viabilidade de aplicação das normas de portaria do exército que estabelece normas para aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular de agentes de segurança penitenciária (ASPs) e agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVPs). O grupo é constituído por sete funcionários da SAP, que deverão apresentar relatório conclusivo até o dia 27/05.

O exército autorizou a cada interessado pode adquirir, na indústria nacional ou por transferência, uma arma dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP de qualquer modelo.

Logo após a sanção da lei 12.993/2014, que permitiu a ASPs e AEVPs portarem arma fora do trabalho, a Federação Nacional dos Servidores Penitenciários (Fenaspen) solicitou regulamentação por parte da Polícia Federal e Exército Brasileiro (veja aqui: http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-4/2767-250814pistola.html).

Em outubro, o Exército definiu quais seriam as armas que os agentes podem ter (http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-3/2897-271014exercito.html), mas a regulamentação só foi publicada em abril (http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-2/3125-fenaspen-exercito-normatiza-aquisicao-de-armas-para-agentes-e-guardas-prisionais.html).

Como publicado em nosso site no início deste mês (http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-2/3126-o-servidor-penitenciario-e-a-arma-de-fogo.html), a regulamentação no âmbito da SAP é essencial para que ASPs e AEVPs tenham acesso às armas de calibre de uso restrito, uma vez que é a Secretaria que será responsável pelo recebimento da solicitação do agente e encaminhamento para o Exército.

O Sifuspesp cobra da SAP a participação no grupo de trabalho, enquanto representante dos trabalhadores, uma vez que esta questão afeta diretamente a segurança dos servidores.

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

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