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Servidor morreu devido às complicações causadas pela COVID-19

 

por Giovanni Giocondo

O SIFUSPESP noticia, com grande pesar, que o policial penal Paulo Rodolfo Rodrigues Gonçalves faleceu nesta quinta-feira(22) após sofrer complicações causadas pelo coronavírus.

O servidor tinha 57 anos e atuava no Centro de Progressão Penitenciária(CPP) de Valparaíso, no interior do Estado. Seus colegas de trabalho lamentaram muito a morte do companheiro, conhecido como uma das “lendas” da unidade prisional e amigo de todos.

Paulo Gonçalves estava internado há 20 dias na Santa Casa de Araçatuba, onde infelizmente acabou vindo a óbito. Ele será enterrado nesta sexta-feira(23) no município de Sud Menucci, que era sua cidade natal.

O servidor deixa a esposa e dois filhos, a quem o SIFUSPESP oferece seus sentimentos neste momento de imensa tristeza pela partida de um ente tão querido. 

Servidor morreu vítima do coronavírus

 

por Giovanni GIocondo

É com profundo pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento do policial penal aposentado Francisco Carlos de Oliveira, de 58 anos. O servidor foi vítima da COVID-19, e morreu nesta quinta-feira(22).

Francisco, conhecido pelos amigos como “Chico Enfermeiro”, havia trabalhado durante muitos anos na Penitenciária II de Sorocaba, onde encerrou sua trajetória no sistema prisional paulista.

O policial penal será sepultado nesta sexta-feira(23) no município de Votorantim, onde haverá uma oração de despedida ao companheiro no estacionamento do cemitério São João Batista, com necessidade de uso obrigatório de máscara.

O SIFUSPESP presta suas condolências aos familiares de Francisco Carlos de Oliveira, lamentando inclusive a morte de sua esposa, ocorrida há poucos dias, também em virtude das complicações da COVID-19, e desejando a pronta recuperação de seu filho, que infelizmente está internado em razão de ter sido contaminado pela doença.



Concursos que permitem progressão de carreira de policiais penais utilizando critérios de antiguidade de sistema e merecimento já deveriam ter sido finalizados. Demora excessiva é ilegal e prejudica benefícios previstos para mais de 11 mil servidores, enquanto secretaria sonega dados que deveriam ser públicos

 

por Giovanni  Giocondo

O SIFUSPESP luta na Justiça para que a Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) respeite os prazos legais e pare de omitir informações sobre os atrasos na tramitação dos concursos de promoção por merecimento e por antiguidade para os policiais penais da carreira de agente de segurança penitenciária(ASP) referentes aos anos de 2019 e 2020.

Em julho de 2020, o Departamento Jurídico do sindicato havia solicitado através de ofício informações completas sobre o andamento de ambos os concursos, além de pedir que fossem fornecidas justificativas legais a respeito do porquê de não ter sido dada publicidade oficial a respeito dos atrasos que comprometiam a progressão de carreira dos policiais penais.

Após meses de inércia por parte da SAP, o SIFUSPESP fez novo pedido à Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP).

A juíza Renata Pinto Lima Zanetta indeferiu o requerimento em 9 de março de 2021, aceitando o argumento da SAP  - apresentado 80 dias após a solicitação do sindicato - portanto, em novembro de 2020 - com a justificativa de que as informações não tinham sido omitidas, porque o concurso de 2019 por merecimento - ainda que tardiamente - tinha sido concluído. Este certame beneficiaria 4.440 policiais penais.

A pasta também alegou que a demora na tramitação possuía relação com “a necessidade de apresentação de parecer jurídico por parte da Procuradoria Geral do Estado acerca da legalidade do concurso de promoção” e com os desafios criados em virtude da pandemia do coronavírus. Nada foi esclarecido sobre o concurso de promoção por antiguidade de 2020.

Em apelação apresentada no último dia 4 de abril, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP pediu que a sentença seja reformada, já que a secretaria não prestou as informações solicitadas ao sindicato, bem como feriu o princípio da legalidade da administração pública ao sonegar os dados e o direito constitucional à informação; não apresentou prazos para que os concursos fossem iniciados e finalizados, além de fazê-lo fora do prazo legal solicitado - 80 dias, quando o máximo seria de 30.

Ainda no entendimento do sindicato, a SAP não forneceu as informações mesmo que os procedimentos envolvendo as carreiras públicas dos servidores do sistema prisional paulista não estejam sob sigilo. A secretaria estaria sendo displicente ao promover uma estratégia de “autodefesa”.

De acordo com decreto estadual de 23 de maio de 2006, a progressão de carreira desses servidores deve ser feita mediante concurso interno de promoção, anualmente, alternando os critérios de “antiguidade” e “merecimento”. Até o momento, a SAP não apenas não constituiu comissão interna para realização do certame por antiguidade de sistema de 2020, como homologou o de 2019(merecimento) somente em maio do ano passado e iniciou os pagamentos apenas em setembro. Não há prazos definidos para 2021.

 

Ilegalidades e arbitrariedades na omissão de informações

Para o Departamento Jurídico do SIFUSPESP,  a SAP criou uma prática contumaz de omitir informações do corpo funcional que integra seus quadros e dos sindicatos que representam a categoria. “O acesso à informação pública é direito constitucional garantido, e as informações só podem ser omitidas caso sejam sigilosas ou com restrições de acesso plenamente justificadas, o que não é o caso”, explica  o coordenador do Departamento Jurídico, Sergio Moura.

De acordo com o advogado, “as  informações tratam de direitos expressos dos servidores”, e por isso não cabe a justificativa de que seriam “não acessíveis” ao sindicato. “As informações estão sendo sonegadas por conveniência da administração”, reitera.

No olhar do SIFUSPESP, existe nesta prática uma clara supressão de direito à promoção a milhares de servidores, e uma verdadeira “arbitrariedade por omissão” diante da alegação da SAP de restringir o acesso sem justificativa legal.

De acordo com a Lei Estadual 12.527, de novembro de 2011, devem os órgãos ou entidades públicas fornecerem o acesso imediato à informação solicitada, ou se isto não for possível, “indicar a forma, a data e o local onde elas serão fornecidas, além das razões de não as encaminhar e em caso de não as possuir, orientar o solicitante a procurar o órgão que o fará.

O documento encaminhado pelo SIFUSPESP ao TJ-SP alega que “o direito coletivo que aqui se busca preservar, diz respeito, diretamente, a uma garantia constitucional fundamental, pois noticiado e ora provado que se está malversando, com injustificável atraso e insuficiência, na cessão de informações públicas, pois a Administração ainda é inadimplente no dever de informar os corpo funcional aqui requerente sobre seus direitos, líquidos e certos de obter dados sobre a promoção e andamento do concurso de promoção de antiguidade do exercício de 2020, com consideráveis e esperados reflexos econômicos”.

Em resumo, com o mês de abril de 2021 se encerrando, os milhares de trabalhadores que têm direito à promoção anual ainda não sabem quando vão ter acesso ao concurso de promoção por antiguidade de 2020, tampouco o de merecimento deste ano.

Para o sindicato, os efeitos pecuniários e as repercussões previdenciárias que aconteceriam em razão das promoções estão sendo totalmente prejudicados, e consequentemente, impactados ficam os trabalhadores sem ter acesso a esses direitos, com possíveis danos econômicos irreversíveis aos policiais penais.

“Quais os prazos para a implementação das promoções e quais os impedimentos para que não aconteçam?” Com esses questionamentos, o SIFUSPESP entende que a SAP precisa apresentar um parecer jurídico que elucide os dois temas, permitindo assim que os trabalhadores possam saber, em definitivo, como se darão as promoções.

 

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