A mãe do Policial Penal Rogério Júnior do CDP II de Osasco perdeu tudo na tragédia que se abateu sobre a cidade fluminense de Petrópolis no dia 15 de fevereiro e já registra mais de 140 mortos.
A água chegou a 1,60 m de altura dentro do apartamento da mãe do policial penal, destruindo roupas, moveis, utensílios e eletrodomésticos e causando grande estrago dentro do imóvel,como pode ser constatado no vídeo abaixo.
Rogério pede a categoria que auxilie sua família nesta hora de tanta dificuldade.
As doações podem ser feitas através do PIX : 24992762315 em nome de Ana Cláudia Ribeiro,mãe de Rogério.
O IX congresso da Fenasppen decidiu que a mobilização e luta pela aprovação e regulamentação da Polícia Penal deve ser um dos eixos de luta em 2022.
Reunidos no Mato Grosso do Sul os representantes da Fenaspen nos estados colocaram como prioridade a mobilização pela aprovação e regulamentação da Polícia Penal.
A luta pela aprovação da PEC 308 foi apenas o primeiro passo para reorganizar e profissionalizar o sistema penitenciário brasileiro.
Agora é fundamental que os estados aprovem a modificação de suas constituições e que regulamentem a Polícia Penal e posteriormente através da criação de uma Lei Geral e uma Lei Orgânica
Como foi provado em nosso estado, a aprovação da Polícia Penal a nível federal foi fundamental para impedir a privatização do Sistema Penitenciário paulista, forçando o governo a voltar com as contratações. Mas isso não basta, precisamos aprovar e regulamentar a polícia penal o quanto antes para garantir nossos direitos e retirar as carreiras de saúde, administrativas e de apoio do limbo jurídico em que se encontram.
A falta de regulamentação traz uma divisão injusta para as carreiras que não se encontram diretamente classificadas como segurança pública, sucateando essas carreiras,prejudicando seus integrantes e gerando danos que acabam atingindo o trabalho da área de segurança.
Quanto aos Policiais Penais, o limbo jurídico criado pela não regulamentação da Polícia Penal gera absurdos como a “proibição não escrita” de usar uma simples camisa de “Polícia Penal” e a falta de acautelamento de armas.
Mais do que um simples nome Polícia Penal é a garantia de reconhecimento, profissionalização e estruturação das carreiras.
É o reconhecimento de que nossas funções são típicas de estado e que jamais poderão ser terceirizadas.
Significa o reconhecimento das funções de caráter policial já exercidas e a segurança jurídica inexistente atualmente para o GIR e as funções de segurança externa feitas pelos AEVPs.
Como dissemos acima, para tudo isso acontecer,além da aprovação da PEC da Polícia Penal ainda vamos ter que lutar pela Lei Geral e Lei Orgânica que complementam a regulamentação.
Em São Paulo o estado com o maior sistema carcerário da América Latina e um dos dez maiores do mundo estamos muito atrasados, nosso estado que já serviu de modelo para outras unidades da federação hoje se encontra na vanguarda do atraso devido a política deliberada de desestruturação do seu sistema prisional implementada por João Dória.
A partir de semana que vem o SIFUSPESP vai em conjunto com o Fórum Penitenciário Permanente vai divulgar um roteiro de mobilização, tanto pela aprovação da Polícia Penal quanto relativo às outras pautas da categoria que jamais devem ser esquecidas:
Para impulsionar estas pautas vamos propor ações em todas as cidades que tem unidades prisionais, além de campanhas virtuais e atividades na Capital.
Estas conquistas dependem de organização e mobilização, nosso sindicato como ferramenta de luta que é,será tão forte quanto nós estivermos dispostos a fazê-lo ser através de nossa luta por nossos objetivos em comum.
Confira a fala para a categoria do Presidente do SIFUSPESP Fábio Jabá no encerramento do evento:
TJSP acata recurso concedendo licença saúde relativa a COVID-19 a Assistente Social com comorbidades que tinha tido seu direito negado pelo Estado.
O TJSP nesta quarta-feira decidiu favoravelmente a servidora Beatriz Sierra Coutinho, que tinha tido uma licença saúde negada pelo estado apesar de não ser “apenas de prevenção contra covid-19, mas sim cuidado e acompanhamento médico”, como consta nos autos.
Segundo a decisão a servidora terá o período da licença regularizado e o desconto dos dias ressarcido com juros e correção monetária.
Baseando a decisão não só nas portarias do próprio governo do estado de São Paulo relativas ao afastamento de servidores com comorbidade durante a pandemia, mas também na insalubridade do ambiente carcerário e na preservação da vida humana,este importante acordão do TJSP que derrubou a sentença contrária de primeira instância e serve de reforço ao entendimento da maioria da justiça paulista referente a questão dos afastamentos motivados pela pandemia de COVID-19.
Segundo o Dr. Murilo de Andrade Melo advogado da regional de Presidente Prudente “É de fundamental importância o associado procurar o jurídico do sindicato em todos os casos em que sinta o seu direito lesado. Temos em todo o estado profissionais preparados para orientar o servidor de forma que ele tenha seus direitos preservados.”
O Presidente do SIFUSPESP Fábio Jabá reforça as palavras do Dr.Murilo “ No contexto da pandemia houve uma desorientação por parte do Estado de São Paulo, nem mesmo o RH das unidades foi informado e orientado corretamente, por isso é fundamental o servidor buscar a orientação do Sindicato.”
Jabá reforça ainda que foi criado um canal de contato virtual que visa garantir que nenhum servidor fique sem apoio “Criamos a “Linha Oficial SIFUSPESP” como um canal para atender todas as demandas dos trabalhadores do sistema prisional de forma que ele sempre seja orientado e encaminhado da melhor forma possível.”
Para buscar atendimento jurídico o servidor só precisa ligar ou mandar mensagem para a Linha Oficial SIFUSPESP (11) 99339-4320.
Confira a baixo o acordão do TJSP na integra:
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