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O SIFUSPESP vem a público para repudiar a tentativa de intimidação e de perseguição feita pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) contra os policiais penais Rogério Grossi, que é diretor de base do sindicato, e Alexandre da Silva, associado que também atua na luta sindical bem como a outros três trabalhadores.

Os servidores estão lotados no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caraguatatuba, no litoral  do Estado, e por cumprirem com a Operação Legalidade, em 2016, foram punidos com 30 dias de suspensão, sem direito a receber salários durante esse período. O Departamento Jurídico do sindicato está recorrendo da decisão.

É de conhecimento público a atuação firme de Grossi na organização de base no CDP, em diversos movimentos sociais em Caraguatatuba e na implementação da Operação Legalidade, que preserva os direitos e a integridade física dos servidores frente à falta de pessoal e os ataques do governo ao sistema prisional. Alexandre também se destacou em várias lutas pelos direitos dos trabalhadores do CDP de Caraguatatuba.

Como toda a categoria sabe, o uso de processos administrativos como forma de assédio moral e de constrangimento dos servidores que lutam contra os abusos e ilegalidades cometidas pela SAP é uma constante, indo contra a leis que protegem a liberdade de organização dos trabalhadores no local de trabalho.

Muitos nos estranha que, após várias denúncias à imprensa e ao sindicato feitas por diversos servidores contra o diretor do CDP Caraguatatuba, relativas à falta de EPI’s e de material de higiene tão necessários ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, que de forma casuística seja deliberada uma punição contra lideranças reconhecidas dos trabalhadores daquela unidade.

Nota-se no processo a falta de provas materiais de quaisquer irregularidades, o que caracteriza uma clara tentativa de intimidação contra os trabalhadores e de seu direito constitucional de organização sindical.

O Sifuspesp repudia e lutará contra quaisquer ataques que venham a ser feitos contra o legítimo direito de organização dos trabalhadores .Neste momento dramático, em que os trabalhadores sofrem na pele as consequências da pandemia com 16 servidores mortos, situação esta agravada pela superlotação e péssimas condições das unidades prisionais, e pela perspectiva de congelamento salarial, consideramos esta punição uma clara tentativa de intimidação por parte do governo do Estado contra a livre organização sindical e um ataque à democracia.

As denúncias feitas por diversos servidores contra a falta de EPI’s, material de higiene e limpeza, e diversas outras inconformidades cometidas pelo SAP no manejo da pandemia, foram fundamentais para que o sindicato pudesse tomar as medidas judiciais necessárias forçando o Estado a cumprir suas obrigações.

Tais denúncias também foram fundamentais para que a imprensa mostrasse à sociedade o drama vivido pelos trabalhadores do sistema prisional e os riscos causados por uma gestão temerária do sistema, levada a cabo pelo governo Dória (PSDB).

O ataque à organização dos trabalhadores é um ataque aos pilares da nossa democracia, uma tentativa de impedir que a sociedade saiba a verdade sobre o que ocorre no sistema prisional paulista, e não será tolerada.

Além das medidas judiciais cabíveis, o Sifuspesp denunciará a postura da SAP a deputados estaduais e a partidos políticos que integram a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo(Alesp) na atual legislatura. O apoio dos parlamentares e das legendas será fundamental para pressionar a SAP a retirar a punição e impedir que novos episódios semelhantes atinjam trabalhadores penitenciários que não têm feito nada mais além de lutar por seus direitos e de seus colegas.

A suspensão de dois servidores que politicamente incomodam, e que agem dentro da lei por denunciar a falta de pessoal e de estrutura no CDP, é um sinal claríssimo de perseguição que visa colocar os trabalhadores de joelhos perante irregularidades, arbitrariedades e ataques a seus direitos. O SIFUSPESP não permitirá esse tipo de ataque contra a liberdade sindical. 


Diretoria
Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo - SIFUSPESP

 

Por Redação SIFUSPESP

O Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) divulgou comunicado no Diário Oficial do último dia 13 informando que, a partir de 15 de junho, ficam suspensas as perícias nos municípios das regiões de Barretos, Presidente Prudente e Ribeirão Preto. 

A suspensão segue enquanto as regiões estiverem na Fase 1 de riscos da chamada “Retomada Consciente” do Plano São Paulo do governo estadual para enfrentamento à pandemia de coronavírus. 

De acordo com o comunicado, a suspensão não vai prejudicar a expedição das guias de perícia médica pelo sistema eletrônico e o DPME tomará providências quanto aos agendamentos, medidas que serão divulgadas no Diário Oficial. 

Confira a íntegra do comunicado: 

COMUNICADO DPME Nº 056, de 10/06/2020, publicado em 13/06/2020. 

Ficam suspensas a partir de 15/06/2020 as perícias médicas para os municípios pertencentes às regiões de Presidente Prudente, Ribeirão Preto e Barretos, enquanto fizerem parte da Fase 1 da Retomada Consciente, do Plano São Paulo.

A suspensão das perícias médicas não prejudica nem supre a expedição de guia de perícia médica, pelo sistema eletrônico do DPME, dentro dos prazos legais e de acordo com a legislação vigente.

O DPME irá informar as providências que serão adotadas com relação a estes agendamentos através de Diário Oficial.

Por Flaviana Serafim

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) renovou a Resolução SAP 43, que trata do afastamento dos servidores e servidoras do sistema prisional por conta do novo coronavírus (COVID-19), estendendo o prazo até o próximo dia 28 de junho. A publicação saiu no Diário Oficial desta terça-feira (16), por meio da Resolução SAP-85. 

Independentemente da resolução renovada pela SAP, o direito de afastamento dos trabalhadores penitenciários está garantido enquanto durar a pandemia graças à vitória judicial do Fórum Penitenciário Permanente, formado pelo SIFUSPESP, pelo SINDASP e pelo SINDCOP, que moveu ação civil pública e conquistou tutela antecipada. 

Além do direito de afastamento e sem qualquer tipo de entrave, a tutela também obriga a SAP e o governo estadual a garantir medidas de proteção à categoria frente à COVID-19, tais como testes rápidos, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e outros insumos de higiene pessoal e laboral, presença de profissional de saúde para triagem dos que adentram nas unidades prisionais e registro dos casos de contágio como acidente de trabalho. 

No caso da testagem, a SAP e o governo estadual têm 20 dias para cumprir a medida a partir da data da decisão, proferida no último dia 10 de junho pela  juíza Erika de Franceschi, da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, e as demais são imediatas, sob pena de multa de diária de R$ 1.000,00 e por obrigação violada. 

De acordo com apuração do SIFUSPESP, chega a 218 o total de servidores infectados pelo coronavírus no sistema prisional, dos quais 16 morreram devido à COVID-19, além de outros 84 casos suspeitos. 

Confira a íntegra da resolução da SAP:

Resolução SAP-85, de 15-6-2020

Dispõe sobre a extensão do prazo estabelecido na resolução SAP 43, de 24 de março 2020, e respectivas alterações, e na resolução SAP 45, de 25-03-2020

O Secretário da Administração Penitenciária,

Considerando o contido no inciso II do artigo 1º do Decreto 65.014, de 10-06-2020, que estende o prazo fixado no caput do artigo 2º do Decreto 64.879, de 20-03-2020;

Considerando ainda os termos e condições estabelecidos no Decreto 64.994, de 28-05-2020;

Resolve:

Artigo 1º – Fica estendido, até 28-06-2020, o prazo a que aludem:
I – o §1º do artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020;
II - o §2º do artigo 2º, acrescentado à Resolução SAP-43, de 24-03-2020, pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020;
III – o §2º do artigo 1º da Resolução SAP-45, de 25-03-2020.
Artigo 2º – A presente será continuamente revisada, objetivando manter-se atualizada.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

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