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Companheiros, a vida nos ensina pela alegria,

pelos obstáculos,

pelas amizades

e lutas comuns.

Companheiros, a vida é coisa que se alimenta de vida e esperança.

Ela é renovação constante, e nos transforma a cada momento.

Aos diretores Luis da Silva Filho (Danone)  e José Ricardo de Oliveira Mesiano (Carioca), um forte e atento abraço neste momento em que enfrentam problemas de saúde.

Nosso sentimento e pensamentos estão voltados para vocês nessa hora.

 

Diretoria SIFUSPESP Lutar para Mudar

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta do Projeto de Lei (PL)  7315/17 e apensados, que prevê medidas de proteção à integridade dos integrantes dos órgãos de segurança pública e de guardas municipais. O texto original é de autoria do deputado Capitão Augusto (PR-SP). A proposta será analisada ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

O substitutivo da proposta foi aprovado depois de apresentado pelo relator, deputado Cabo Sabino (Avante-CE). O relator defendeu o projeto e deu destaque à justificativa do autor do texto original: “a sociedade socorre o bandido que a golpeia, mas não protege aqueles que têm a nobre missão de defendê-la”.

As medidas são estendidas aos membros do Ministério Público, não apenas aos guardas-municipais, como citado na primeira redação, mas aos policiais civis, aos agentes penitenciários e aos demais servidores do sistema prisional e socioeducativo, assim como aos guardas municipais.

O texto prevê que constitui crime expor a risco a vida ou a integridade física desses servidores públicos e dos militares por meio da divulgação, por veículo de comunicação ou por qualquer outro meio, de fotos, nomes e locais de trabalho e de residência. A pena será de detenção de três meses a um ano, se o fato não constituir crime ainda mais grave.

 

Fonte:Agência Câmara Notícias

Saiba mais sobre o projeto e acompanhe a tramitação:

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/557626-TRABALHO-APROVA-MEDIDAS-DE-PROTECAO-PARA-INTEGRANTES-DE-ORGAOS-DE-SEGURANCA.html

 

Benefício traria aumento de cerca de 30% calculado na base da remuneração do profissional

 

A Comissão de Segurança Pública aprovou o Projeto de Lei 5492/16, que concede indenização por atividade de risco aos servidores integrantes do sistema de segurança pública. Segundo matéria da rádio câmara, “na prática,o benefício vai representar um aumento de cerca de 30% da remuneração de policiais (civis, federais, militares e rodoviários), bombeiros militares, agentes penitenciários”.

O projeto original, de autoria do deputado Cabo Daciolo (PEN), tratava apenas da concessão do adicional de periculosidade para policiais e bombeiros. Já o relator, deputado Cabo Sabino (Avante), optou por substituir “adicional” por “indenização”. Ele também acrescentou no texto como beneficiados policiais federais, agentes socioeducativos, agentes de trânsito e guardas municipais. A proposta ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação e de Tributação e Justiça da Câmara.

A indenização será calculada com base na remuneração total, excetuadas as vantagens de natureza pessoal. O texto aprovado reconhece também que o exercício de atividades de segurança pública é exclusivo do Estado. O relator destacou a importância de aprovar a indenização para os integrantes de carreiras de segurança pública, principalmente porque as políticas públicas voltadas para a redução da criminalidade no Brasil “não visam melhorias nas condições de trabalho dos agentes”.

“Precisamos valorizar os profissionais de segurança pública, num momento em que o crime organizado tem trazido aflição à população. Sem falar que é a profissão que mais morre em serviço ou em detrimento da atividade. Nós tivemos um implemento de 19,6 no índice de homicídios de 2016 para 2017. E esse percentual aumenta a cada ano”, justificou Sabino.

Fonte: Rádio Câmara

Conheça o Projeto:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2087161



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