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SIFUSPESP elaborou documento para apresentar a pré-candidatos ao governo do Estado de São Paulo

 

por Sergio Cardoso

Nestas eleições, nós trabalhadores do sistema prisional devemos assumir um compromisso coletivo pela valorização de nossa categoria.

Independentemente de nossas convicções políticas pessoais, devemos ter uma posição unificada em defesa de nossos direitos e pela valorização de nossa categoria.

O amadurecimento político de uma categoria se dá quando ela passa a defender seus interesses específicos em todos os espaços e independentemente da orientação política, quando entende que por conhecer melhor do que qualquer político a realidade específica de seu trabalho não deve ficar a mercê das propostas de outros, mas discutir e elaborar propostas de conjunto que sejam do interesse comum.

Por acreditar no amadurecimento político de nossa categoria, elaboramos uma carta-compromisso com as principais demandas relativas ao programa de governo dos pré-candidatos a governador, como uma forma de levarmos a todos os pré-candidatos os anseios e reivindicações da categoria e verificar quais deles estão dispostos a aceitar nossas propostas e reivindicações.

Cabe àqueles que são militantes de cada pré-candidatura trabalhar explicando e debatendo com as equipes que elaboram os planos de governo, para que as propostas da categoria sejam aceitas e não fiquemos à mercê de pessoas que não conhecem as especificidades do sistema prisional.

Convocamos a todos os trabalhadores do sistema prisional a levar esta carta-compromisso a seus candidatos e reivindicar deles a assinatura deste importante documento, que visa garantir que independentemente do candidato vencedor, as reivindicações da categoria possam ser atendidas.

Leia a seguir a íntegra da carta:

 

Carta-compromisso com o Sistema Prisional

Eu, na condição de pré-candidato a governador do Estado de São Paulo:

  • Por entender que o sistema prisional e todos os seus trabalhadores são parte     integrante e inseparável da segurança pública, reconhecidos na     regulamentação do SUSP (Sistema Único de Segurança Pública) e na Constituição Federal, através da criação da Polícia Penal pela emenda 104/2019.
       
  • Por reconhecer que o combate ao crime organizado é um dos maiores desafios da segurança pública do Estado de São Paulo e sabedor que em sua     forma atual, o mesmo é fruto das deficiências do Estado no trato das questões prisionais.
       
  • Entendendo que: por sua vivências, experiência e formação, os profissionais que hoje compõem o quadro efetivo da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) são os mais habilitados para desenvolver propostas e soluções visando o aprimoramento do sistema prisional paulista.
       
  • Compreendendo que todas as áreas da administração prisional lidam com     informações sensíveis à segurança pública, ao perfeito cumprimento da Lei de Execução Penal (LEP) e portanto a garantia da paz social.
       
  • Por acreditar que o esforço pessoal, mérito e qualificações são superiores às indicações políticas e de conveniência quando tratamos de administração prisional.
  • Sabendo que os afastamentos de ordem psicológica devido ao estresse causado pelo ambiente prisional são uma das principais causas de perda de pessoal e custos para a SAP.
       
  • Tendo sido informado que o custo por preso no sistema prisional paulista é inferior a qualquer solução equivalente implementada pela iniciativa privada. 

        

Me comprometo perante os trabalhadores do sistema prisional paulista e toda a sociedade do Estado de São Paulo a:

  • Reconhecer os profissionais das diversas carreiras integrantes da Secretaria de     Administração Penitenciária que não se enquadrem como Policiais Penais como parte da segurança pública.
       
  • Nomear como Secretário de Administração Penitenciária um Policial Penal da Ativa    
       
  • Estabelecer concurso interno para preenchimento dos cargos de direção nas     unidade prisionais.
       
  • Criar um grupo de trabalho para a elaboração da lei orgânica da Polícia Penal,     com a participação dos representantes dos trabalhadores, e respeitar as decisões deste grupo de trabalho.
       
  • Prover os meios materiais e humanos para a implementação dos núcleos de escolta em todas as unidades prisionais, liberando a Polícia Militar das funções de escolta e vigilância prisional.
       
  • Equiparar os pisos e patamares do vale alimentação com os das demais polícias.
  • Promover a valorização salarial dos profissionais da Secretaria de Administração Penitenciária.
  • Regulamentar a lei de saúde mental para o sistema prisional.
       
  • Não privatizar     o sistema prisional e não implementar qualquer solução que     promova a substituição das funções exercidas pelos profissionais do sistema prisional pelos da iniciativa privada.    



 

Publicada no último dia 11 de abril, tese que resultou no tema de repercussão geral nasceu em pedido de distinção feito pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP a favor de policial penal, em maio de 2021. No caso julgado neste mês, o STF repeliu a tentativa da SpPrev de reduzir provento de policial civil, quando a PGE alegou que a progressão dentro dessas carreiras são promoções verticais, nas quais os trabalhadores poderiam ter classes “rebaixadas” quando não acumularem cinco anos de efetivo exercício na classe de aposentação. Associados ao sindicato que se sentiram prejudicados pela redução dos valores, com minoração da classe quando se aposentaram devem procurar pelo Jurídico do SIFUSPESP, para propositura de ação, pois a promoção de classes nas carreiras penitenciárias é horizontal, sem alteração de atribuições e de hierarquia



por Giovanni Giocondo

Em decisão de repercussão geral publicada no último dia 11 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF), julgou constitucional manter a promoção de classe superior para os proventos dos servidores públicos que se aposentaram voluntariamente, desde que a promoção de classe não represente a assunção de novas atribuições, e se mostre meramente com forma de evolução remuneratória horizontal, como no caso dos agentes penitenciários. A tese firmada no Tema 1.207, estabelece que o trabalhador tem direito ao benefício porque não houve alteração de cargo.

O julgamento foi necessário frente a uma tentativa da São Paulo Previdência(SPPrev) de reduzir os valores pagos a um policial civil aposentado, que recorreu à Corte. A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo(PGE-SP) argumentava, usando a Lei Complementar Estadual 1354/2020, que o servidor precisava completar cinco anos atuando nesta classe para ter direito à remuneração superior, e que não os havia acumulado.

Ao analisar um recurso extraordinário, o Supremo entendeu que a promoção obtida por este trabalhador deve ser mantida após a aposentadoria porque se deu “por acesso a classe mais elevada em carreira escalonada e constitui forma de provimento derivado, não implicando ascensão a cargo diferente daquele em que o servidor já estava efetivado”, e    resultou no que é considerada uma “consolidação da jurisprudência”.

A decisão está relacionada a um pedido de distinção(distinguishing) feito pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP no ano passado, em favor de um agente de segurança penitenciária(ASP) associado ao sindicato. Em 11 de maio de 2021, a Corte (Ministro Dias Tofolli) havia julgado constitucional o provento deste servidor de acordo com os mesmos princípios do policial civil, seguindo o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP), que havia consagrado como vitoriosa a tese do SIFUSPESP, independentemente do noivo texto da LC 1.354/2020, que menciona “classe” de forma expressa.

A distinção é uma técnica jurídica utilizada para que a Corte não aplique a um determinado  caso decisões anteriores (precedentes), que na realidade possuem diferenças, inobstante possam ser relacionadas. Dessa forma, as carreiras dos policiais cuja promoção é horizontal não se inserem no conceito da lei previdenciária em vigor.

Coordenador do Departamento Jurídico do sindicato, Sergio Moura explica que o Departamento Jurídico do sindicato sempre alegou que a subdivisão de classes dentro do cargo público de agente de segurança penitenciária(ASP) e de agente de escolta e vigilância penitenciária(AEVP) nada mais é “que uma forma de escalonamento remuneratório, e não significa promoção hierárquica, ou funcional, com alterações nas atribuições do cargo público”.

O advogado prossegue esclarecendo que o acórdão do STF - cujo tema de repercussão geral atendeu à primeira distinção feita no país pelo Supremo entre o que está descrito na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Complementar 1354/2020 e o que acontece nas carreiras dos policiais penais e policiais civis.

“O STF sustentou a nossa tese, de que a expressão “classe” presente na Lei 1.354/2020 (Artigo 12), e também a necessidade de efetivo exercício de cinco anos na função, prevista no artigo 40 da Carta Magna, se diferenciam quando o servidor permanece no mesmo cargo, exercendo as mesmas atribuições. A evolução promocional possui caráter estritamente remuneratório, pois não há novas atividades. A classe a que se refere a lei complementar não pode dizer respeito àquela promoção que se dá dentro do mesmo cargo público”, reitera.

Para o presidente do Suṕremo, ministro Luis Fux, a repercussão poderá ser estendida a todos os servidores públicos do país que estejam na mesma condição, mas somente no âmbito judicial, a RRG não vincula a Administração Pública “Assim, considerando a necessidade de atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados e de prevenir o recebimento de novos recursos extraordinários”, a Corte se manifestou “pela reafirmação da jurisprudência dominante”.

 

Filie-se já e tenha acesso a seus direitos

Os associados ao SIFUSPESP que se sentiram prejudicados pela redução dos proventos na ocasião de seus pedidos de aposentadoria podem procurar o Departamento Jurídico do sindicato para entrar com uma ação e obter o direito ao benefício.

Para isso, basta agendar um atendimento. Os contatos podem ser feitos pelo whatsapp através dos números: (11) 940548179 e (11) 99223-9065, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou diretamente nas sedes regionais, pelos contatos disponíveis neste link

Servidores penitenciários que ainda não são associados ao SIFUSPESP podem se filiar de imediato. É só seguir todas as orientações disponíveis neste link: https://sifuspesp.org.br/filie-se

 Suspeito trazia celulares e drogas que seriam arremessados para dentro das unidades nesta terça-feira(12), e foi detido em flagrante

 

por Giovanni Giocondo

Policiais penais prenderam em flagrante um homem nesta terça-feira(12) nas proximidades do Complexo Penitenciário Campinas/Hortolândia, no interior do Estado. Ao ser revistado pelos servidores, que faziam uma ronda de rotina, foi comprovado que o suspeito trazia consigo celulares e drogas escondidos nas roupas. Os objetos ilícitos possivelmente seriam arremessados para dentro de uma das unidades prisionais que ficam na área.

Os trabalhadores apreenderam as substâncias entorpecentes e recipientes vazios que seriam utilizadas para guardá-las, além dos aparelhos telefônicos, e os encaminhou ao segunda delegacia seccional de Campinas, onde foi lavrado o boletim de ocorrência e também foi levado o “ninja”, que está sob custódia da Polícia Civil.

Dentro do complexo, onde estão duas penitenciárias, dois Centros de Detenção Provisória(CDPs) e um Centro de Progressão Penitenciária(CPP), ainda deve ser elaborado um procedimento de investigação para tentar identificar quais sentenciados receberiam as drogas e os celulares.

O SIFUSPESP saúda a coragem, a perspicácia e a efetividade do trabalho dos policiais penais, que mais uma vez demonstraram gigantesca capacidade para exercerem suas atribuições, essenciais à manutenção da ordem e da disciplina nas unidades prisionais, bem como prevenir a ocorrência de crimes e agir em prol da segurança da população.

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

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