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300614reajuste

Projeto de Lei Complementar nº 27 foi apresentado à ALESP na semana passada

diário oficial

Decreto que sanciona projetos de lei sobre reclassificação e reajustes e lei sobre diária especial

 

Governador sanciona projeto de lei com a reclassificação e reajustes

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.246,

DE 27 DE JUNHO DE 2014

Altera as Leis Complementares nº 959, de 13 de

setembro de 2004; nº 898, de 13 de julho de

2001; nº 842, de 24 de março de 1998; nº 315,

de 17 de fevereiro de 1983, e dá providências

correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-

mulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados passam a

vigorar com a seguinte redação:

I - da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004:

a) o artigo 1º:

“Artigo 1º - A carreira de Agente de Segurança Penitenci-

ária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária,

instituída pela Lei Complementar nº 498, de 29 de dezembro

de 1986, fica composta de 7 (sete) classes, identificadas por

algarismos romanos de I a VII, hierarquicamente escalonadas de

acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível de

responsabilidade, para o desempenho de atividades de vigilân-

cia, manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos

presos internos em Unidades do Sistema Prisional.” (NR);

b) o parágrafo único do artigo 8º, alterado pelo inciso I do

artigo 3º da Lei Complementar nº 1.060, de 23 de setembro

de 2008:

“Artigo 8º - ................................................................

Parágrafo único - Obedecidos os interstícios e as demais

exigências estabelecidas em regulamento, poderão ser promo-

vidos, anualmente, até 30% (trinta por cento) do contingente

de cada classe, existente na data-base do respectivo processo

de promoção.” (NR)

c) o parágrafo único do artigo 9º:

“Artigo 9º - ...............................................................

Parágrafo único - O interstício mínimo para fins de promo-

ção por antiguidade é de 3 (três) anos de efetivo exercício na

respectiva class

e.”

(NR);

d) o “caput” do artigo 13:

“Artigo 13 - Na vacância, os cargos de Agente de Segurança

Penitenciária de Classes II a VII retornarão à classe inicial.” (NR);

e) o “caput” do artigo 14, alterado pelo inciso III do artigo

4º da Lei Complementar nº 1.197, de 12 de abril de 2013:

“Artigo 14 - As funções de direção, chefia e encarregatura,

caracterizadas como atividades específicas da carreira de Agente

de Segurança Penitenciária, serão retribuídas com gratificação

“pro labore”, calculada mediante aplicação de percentuais

sobre o valor do vencimento do cargo de Classe VII, acrescido

do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de

Trabalho Policial, na seguinte conformidade:

DENONIMAÇÃO DA FUNÇÃO PERCENTUAIS

Diretor de Divisão 25,7%

Diretor de Serviço 13,8%

Chefe de Seção 7,4%

Encarregado de Setor 5,3%” (NR);

f) o item 1 do § 1º do artigo 14:

“Artigo 14 - ..............................................................

§ 1º - .........................................................................

1 - sejam integrantes da carreira de Agente de Segurança

Penitenciária de Classes II a VII;” (NR);

II - da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001:

a) o “caput” do artigo 1º:

“Artigo 1º - A classe de Agente de Escolta e Vigilância Peni-

tenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciá-

ria, instituída pela Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de

2001, fica composta de 7 (sete) níveis de vencimentos, identifi-

cados por algarismos romanos de I a VII, para o desempenho de

atividades de escolta e custódia de presos, em movimentações

externas, e guarda das unidades prisionais, visando evitar fuga

ou arrebatamento de preso

s.”

(NR);

b) o § 2º do artigo 9º:

“Artigo 9º - ................................................................

...................................................................................

§ 2º - O interstício mínimo para concorrer à promoção é

de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível.” (NR);

c) o § 3º do artigo 9º, alterado pelo inciso II do artigo 1º da

Lei Complementar nº 1.060, de 23 de setembro de 2008:

“Artigo 9º - ................................................................

...................................................................................

§ 3º - Obedecidos os interstícios e as demais exigências

estabelecidas em regulamento, poderão ser promovidos, anual-

mente, até 30% (trinta por cento) do contingente de cada nível,

existente na data-base do respectivo processo de promoção.”

(NR);

d) o “caput” do artigo 10, alterado pelo inciso II do artigo 4º

da Lei Complementar nº 1.197, de 12 de abril de 2013:

“Artigo 10 - O exercício de função de direção e chefia de

unidades que venham a ser caracterizadas como atividades

específicas da classe de que trata esta lei complementar será

retribuído com gratificação “pro labore”, calculada mediante

aplicação de percentuais sobre o valor do nível de vencimento

VII do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,

acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Espe-

cial de Trabalho Policial, na seguinte conformidade:

DENONIMAÇÃO DA FUNÇÃO PERCENTUAIS

Diretor de Divisão 27,7%

Diretor de Serviço 17,5%

Chefe de Seção 7,9%” (NR);

e) o item 1 do § 1º do artigo 10, alterado pelo inciso IV do

artigo 1º da Lei Complementar nº 976, de 6 de outubro de 2005:

“Artigo 10 - ...............................................................

§ 1º - .........................................................................

1 - sejam integrantes da classe de Agente de Escolta e

Vigilância Penitenciária II a VII.” (NR);

III - da Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998:

a) os incisos I e II do artigo 3º, alterado pela alínea “c” do

inciso II do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.116, de 27 de

maio de 2010:

“Artigo 3º - ................................................................

I - 23,70 (vinte e três inteiros e setenta centésimos) para o

cargo de Diretor Técnico II, quando se tratar de unidade classi-

ficada como COMP I;

II - 24,88 (vinte e quatro inteiros e oitenta e oito centési-

mos) para o cargo de Diretor Técnico III, quando se tratar de

unidade classificada como COMP II.” (NR);

b) o artigo 4º, alterado pela alínea “d” do inciso II do artigo

4º da Lei Complementar nº 1.116, de 27 de maio de 2010:

“Artigo 4º - A Gratificação por Comando de Unidade

Prisional - COMP será atribuída aos servidores que estejam no

comando das coordenadorias referidas no artigo 1° desta lei

complementar, mediante a aplicação do coeficiente de 26,24

(vinte e seis inteiros e vinte e quatro centésimos) sobre o valor

da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da

Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.” (NR);

IV - o artigo 2º da Lei Complementar nº 315, de 17 de

fevereiro de 1983, alterado pelo inciso II do artigo 43 da Lei

Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008:

“Artigo 2º - O Adicional de Periculosidade será calculado

mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e

cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV,

instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17

de dezembro de 2008.”(NR).

Artigo 2º - Os valores dos vencimentos dos integrantes da

carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de

Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Secretaria da

Administração Penitenciária, em decorrência da reestruturação

de que trata o artigo 1º desta lei complementar, ficam fixados

na conformidade dos seguintes anexos desta lei complementar:

I - Anexo I, para os integrantes da carreira de Agente de

Segurança Penitenciária, de que trata o artigo 2º da Lei Com-

plementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, alterado pelo

inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.216, de 31 de

outubro de 2013;

II - Anexo II, para os integrantes da classe de Agente de

Escolta e Vigilância Penitenciária, de que trata o artigo 7º da Lei

Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, alterado pelo

inciso V do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.216, de 31 de

outubro de 2013.

Artigo 3º - O disposto nesta lei complementar aplica-se, no

que couber, aos servidores ocupantes de funções-atividades de

idêntica denominação à dos cargos de que trata esta lei comple-

mentar, bem como aos inativos e pensionistas.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei

complementar correrão à conta das dotações próprias consigna-

das no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta lei complementar e sua disposição transitó-

ria entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 1º de maio de 2014.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo 1º - Os atuais Agentes de Segurança Penitenciária de

Classe VIII terão seus cargos e funções-atividades enquadrados

na Classe VII.

Parágrafo único - Os títulos dos servidores abrangidos por

este artigo serão apostilados pela autoridade competente.

Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de junho de 2014.

Geraldo Alckmin

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Waldemir Aparício Caputo

Secretário de Gestão Pública

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO I

a que se refere o inciso I do artigo 2º da Lei Complementar

nº 1.246, de 27 de junho de 2014

DENOMINAÇÃO DO CARGO VALOR (R$)

AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I 1.271,64

AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE II 1.373,37

AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE III 1.447,75

AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE IV 1.544,75

AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE V 1.648,25

AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VI 1.758,68

AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VII 1.876,51

ANEXO II

a que se refere o inciso II do artigo 2º da Lei Complementar

nº 1.246, de 27 de junho de 2014

AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA

NÍVEIS DE VENCIMENTOS

I II III IV V VI VII

1.060,44 1.183,23 1.317,86 1.468,09 1.632,44 1.739,52 1.815,62

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de

junho de 2014.

Governador sanciona lei sobre a diária especial

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.247,

DE 27 DE JUNHO DE 2014

Institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária

de Trabalho Penitenciário - DEJEP aos integrantes

da carreira de Agente de Segurança Penitenciária

em exercício na Secretaria da Administração

Penitenciária e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-

mulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Fica instituída a Diária Especial por Jornada

Extraordinária de Trabalho Penitenciário - DEJEP aos integrantes

da carreira de Agente de Segurança Penitenciária em exercício

na Secretaria da Administração Penitenciária.

§ 1º - A DEJEP compreende as atividades de vigilância,

manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos pre-

sos internos em unidades do sistema prisional, fora da jornada

normal de trabalho do servidor, pelo período de 8 (oito) horas

contínuas, limitadas a 10 (dez) jornadas mensais.

§ 2º - A atividade a que se refere o § 1º deste artigo é

facultativa aos Agentes de Segurança Penitenciária, independen-

temente da área de atuação.

Artigo 2º - O valor unitário da DEJEP será calculado median-

te aplicação de coeficientes sobre a Unidade Fiscal do Estado de

São Paulo – UFESP, instituída pelo artigo 113 da Lei nº 6.374, de

1º de março de 1989, na base de 8,0 (oito inteiros).

Parágrafo único - O pagamento da DEJEP será efetuado

até o segundo mês subsequente ao do exercício da atividade

extraordinária a que se refere o § 1º do artigo 1º desta lei

complementar, observado o total de jornadas realizadas no mês.

Artigo 3º - A diária de que trata esta lei complementar não

será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem

como não será considerada para cálculo de qualquer vantagem

pecuniária e sobre ela não incidirão os descontos previdenciários

e de assistência médica.

Artigo 4º - No período em que o Agente de Segurança Peni-

tenciária estiver exercendo em jornada extraordinária atividades

a que se refere o § 1º do artigo 1º desta lei complementar, não

fará jus à percepção do auxílio-alimentação previsto na Lei nº

7.524, de 28 de outubro de 1991, e do auxílio-transporte de que

trata a Lei nº 6.248, de 13 de dezembro de 1988.

Artigo 5º - A continuidade do turno de serviço a que está

sujeito o Agente de Segurança Penitenciária, em decorrência da

rotina de segurança, não ensejará o pagamento da DEJEP a que

se refere esta lei complementar.

Artigo 6º - O Agente de Segurança Penitenciária não poderá

desenvolver as atividades pertinentes à jornada extraordinária

de trabalho a que se refere o § 1º do artigo 1º desta lei comple-

mentar nas hipóteses de afastamentos, exceto quando em gozo

de licença-prêmio.

Artigo 7º - Os critérios para fins de concessão da DEJEP

serão estabelecidos por ato do Secretário da Administração

Penitenciária.

Artigo 8º - A realização da DEJEP fica condicionada à auto-

rização governamental anual, observadas as disponibilidades

orçamentária e financeira, ouvidas, previamente, as Secretarias

do Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda.

Artigo 9º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei

complementar correrão à conta das dotações próprias consig-

nadas no orçamento vigente da Secretaria da Administração

Penitenciária, suplementadas se necessário.

Artigo 10 - Esta lei complementar entra em vigor na data de

sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Waldemir Aparício Caputo

Secretário de Gestão Pública

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de

junho de 2014.

 

Decreto do governador transfere imóvel para Administração Penitenciária

 

DECRETO Nº 60.581,

DE 27 DE JUNHO DE 2014

Transfere da administração do Tribunal de Justiça

do Estado de São Paulo para a das Secretarias da

Saúde e da Administração Penitenciária, o imóvel

que especifica, situado em Araraquara e dá provi-

dências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,

no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do

Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta

:

Artigo 1º - Ficam transferidas da administração do Tribu-

nal da Justiça do Estado de São Paulo para a das Secretarias

adiante indicadas, partes do imóvel localizado na Avenida Pre-

sidente Vargas, nºs 2.693 e 2.741, no Município de Araraquara,

cadastrado no SGI sob nº 258, que terá seu uso compartilhado,

conforme descrito e identificado nos autos do processo PR-12

nº 114/1998-PGE (CC-77.461/14), c/aps. (CC-77.463/14) na

seguinte conformidade:

I - à Secretaria da Administração Penitenciária a parte

constituída pelo prédio nº 2.741, com 307,22m

2

(trezentos e sete

metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) de terre-

no e 662,37m

2

(seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e

trinta e sete decímetros quadrados) de área construída;

II - à Secretaria da Saúde a parte constituída pelo prédio nº

2.693 da Avenida Presidente Vargas e Rua Nova Europa, com

1.324,78m

2

(mil, trezentos e vinte e quatro metros quadrados e

setenta e oito decímetros quadrados) de terreno e 1.071,21m

2

(mil e setenta e um metros quadrados e vinte e um decímetros

quadrados) de área construída.

§ 1º - As áreas de que trata o “caput” deste artigo

destinam-se:

1. a que se refere o inciso I, ao uso da Central de Aten-

dimento ao Egresso e Família, da Central de Penas e Medidas

Alternativas e do Centro Regional de Atenção ao Egresso e

Família;

2. a que se refere o inciso II, ao uso do Departamento

Regional de Saúde de Araraquara.

§ 2º - Caberá a cada Pasta arcar com as despesas pertinen-

tes à área ocupada e aos serviços correspondentes lá prestados.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.725, de 25 de

fevereiro de 2000.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2014.

 

Credenciamento do Hospital Geral em Limeira

 

Despacho do Superintendente, de 27-6-2014

Processo IAMSPE nº: 3974/2013

Assunto: CREDENCIAMENTO – HOSPITAL GERAL –LIMEIRA

I – No exercício da competência que me foi legalmente

conferida, tendo em vista a Ata de Habilitação da “Comissão

de Credenciamento do IAMSPE” e manifestação exarada pelo

DECAM, as quais são consideradas na razão de decidir, HOMO-

LOGO o Credenciamento da IRMANDADE DA SANTA CASA DE

MISERICÓRDIA DE LIMEIRA (CNPJ nº 51.473.692/0001-26) com

vistas à contratação de prestadores de serviços de assistência

à saúde no município de LIMEIRA/SP, pertinente ao EDITAL

DE CREDENCIAMENTO Nº 15/2014, para que, dessa forma, a

referida entidade passe a integrar a rede de serviços médico-

assistenciais deste Instituto.

II – Publique-se.

III – Encaminhem-se os autos para o DECAM, para as

providências cabíveis.

Extrato de Termo Aditivo de Prorrogação Contratual

AO CONTRATO IAMSPE/DECAM 012/2009 DE PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR – NO

MUNICÍPIO DE GUARUJÁ/SP, CELEBRADO ENTRE O IAMSPE –

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO

ESTADUAL E A ASSOCIAÇÃO SANTAMARENSE DE BENEFICÊN-

CIA DO GUARUJÁ – HOSPITAL SANTO AMARO.

PROCESSO IAMSPE 007860/2009

CONTRATO IAMSPE/DECAM 012/2009.

CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SANTAAMARENSE DE BENEFI-

CÊNCIA DO GUARUJÁ- HOSPITAL SANTO AMARO.

MUNICÍPIO: GUARUJÁ/SP

DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE PRORROGAÇÃO

CONTRATUAL 18-03-2014

VENCIMENTO: 17-09-2014

VALOR ESTIMADO MENSAL DO TERMO R$ 75.000,00

VALOR

TOTAL ESTIMADO DO TERMO R$ 450.000,00

VIGÊNCIA: A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DO CON-

TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTENCIA à SAÚDE

POR 06 (SEIS) MESES, PODENDO SER PRORROGADO POR ATÉ

60 (SESSENTA) MESES

 

Convocação de servidores para a Unidade Experimental de Saúde

 

Resolução SAP - 91, de 27-6-2014

Dispõe sobre a convocação de funcionários/ser-

vidores desta Pasta, para os fins que especifica

O Secretário da Administração Penitenciária considerando,

- O Termo de Cooperação Técnica celebrado em 29-11-2007,

entre as Secretarias de Estado da Saúde, Justiça e Defesa da

Cidadania e a Secretaria da Administração Penitenciária;

- O Decreto 53.427, de 16 de setembro de 2.008, que criou

a Unidade Experimental da Saúde;

- O despacho do Vice-Governador em exercício no cargo

de Governador do Estado, de 06 publicado no Diário Oficial do

Estado de 07 de fevereiro de 2.009, considerando autorizada a

formalização do referido convênio;

- A Cláusula Quinta do referido Termo de Cooperação, que

constitui as obrigações desta Pasta.

- O extrato do Termo de Reti-Ratificação ao Termo de Coo-

peração Técnica, publicado no Diário Oficial do Estado de 14-11-

2009, alterando a denominação do ajuste firmado;

- O extrato do 2º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial

do Estado de 27-11-2011, alterando a cláusula oitava do Convê-

nio, prorrogando a vigência por 01 ano, a partir de 28-11-2012;

- O extrato do 3º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial

do Estado de 28-11-2012, alterando a cláusula oitava do Convê-

nio, prorrogando a vigência por 01 ano, a partir de 29-11-2012;

- O extrato do 4º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial

do Estado de 29-11-2013, alterando a cláusula oitava do Convê-

nio, prorrogando a vigência por 01 ano, até 30-11-2014;

Resolve:

Artigo 1º – Convocar em caráter excepcional, com prejuízo

de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação,

mas sem prejuízo de seus vencimentos/ salário e demais

vantagens do cargo/função, os funcionários/servidores abaixo

relacionados, para em missão prestarem serviços junto a

Unidade Experimental de Saúde, cujo imóvel foi transferido à

administração da Secretaria da Saúde pelo Decreto 52.419, de

28, publicada em 29-11-2007.

- de 1º a 31-07-2014.

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central

do Estado:

Classificados na Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto”

Sorocaba:

- Marcos Antonio Guilhen Florido, RG. 15.345.729-6, Agente

de Escolta e Vigilância Penitenciária de nível III;

- Pedro Mira Conceição Filho, RG. 16.185.630, Agente de

Segurança Penitenciária de classe V;

- Sergio Benedito Briene, RG. 20.229.703, Agente de Segu-

rança Penitenciária de classe VI;

- Fabio José Midões Baciega, RG. 16.188.270, Agente de

Segurança Penitenciária de classe VI;

Classificado na Penitenciária “Joaquim Sylos Cintra” de

Casa Branca:

- Rogério de Rezende Ribas de Àvila Filho, RG. 18.947.891-

3, Agente de Segurança Penitenciária de classe IV;

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste

do Estado:

Classificados na Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de

Queiroz" de Pirajuí:

- Nazmi Chedid, RG. 13.910.757, Agente de Segurança

Penitenciária de classe V;

Classificados na Penitenciária “Dr. Luiz Gonzaga Vieira”

de Pirajuí:

- Carlos Eduardo Paulo, RG. 23.109.446-2, Agente de Segu-

rança Penitenciária de classe III;

- Claudio Ribeiro do Prado, RG. 29.662.393-3, Agente de

Segurança Penitenciária de classe V;

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste

do Estado:

Classificado na Penitenciária “Maurício Henrique Guima-

rães Pereira” Presidente Venceslau:

-Alessandro Nunes, RG. 25.408.916-1, Agente de Segurança

Penitenciária de classe IV;

Classificado na Penitenciária de Andradina:

- Washington Sbizera, RG. 15.380.241, Agente de Segurança

Penitenciária de classe IV;

- Classificado na Penitenciária "Silvio Yoshihiko Hinohara"

de Presidente Bernardes:

- Sidnei Roberto Carneiro, RG. 15.274.454, Agente de Segu-

rança Penitenciária de classe V;

Coordenadoria de Unidades Prisionais do Vale do Paraíba

e Litoral:

Classificados no Centro de Progressão Penitenciária “Dr.

Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé:

- Luiz Fernando dos Santos, RG. 18.593.875-9, Agente de

Segurança Penitenciária de classe V.

- Joselito de Oliveira Vaz, RG. 18.726.686, Agente de Segu-

rança Penitenciária de classe V;

Artigo 2º - Os servidores relacionados no artigo 1º desta

Resolução deverão prestar serviços em regime de plantões

diferenciados podendo ser concedidas até 02 folgas mensais

de 05 dias cada, desde que o funcionamento da Unidade esteja

ocorrendo de acordo com as normas de segurança e disciplina

estabelecidas.

Artigo 3º - Autorizar o pagamento de diárias, nos termos

do artigo 144 da Lei 10.261, de 28-10-1968 e do § 2º, do artigo

8º do Decreto 48.292, de 02-12-2003, amparado no Termo de

Cooperação Técnica já mencionado.

Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação

 

EAP realiza Curso de Normas de Segurança Pertinentes à Arma de Fogo

 

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capa-

citação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do

Núcleo de Coordenação do Interior, torna pública a realização do

Curso de Normas de Segurança Pertinentes à Arma de Fogo, aos

Agentes de Segurança Penitenciária, Agentes de Escolta e Vigi-

lância Penitenciária e Oficial Operacional-Motorista, possuidores

de Carteira de Identidade Funcional - CIF, para a Coordenadoria

de Unidade Prisionais da Região Noroeste de São Paulo.

I – Publico Alvo: Agentes de Segurança Penitenciária, Agen-

tes de Escolta Vigilância Penitenciária e Oficial Operacional-

Motorista.

II – Objetivo: Proporcionar aos Agentes de Segurança

Penitenciária, Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária e

Oficial Operacional-Motorista que possui a Cédula de Identidade

Funcional-CIF (porte de arma), conhecimento técnico, normas

e regras de segurança, funcionamento, bem como utilização e

manutenção de sua arma.

III – Conteúdo Programático: Legislação- Lei 10.826, de

22-12-2003, Decreto 5.123, de 01-07-2004, Resoluções SAP

100/2008 e 124/2011, Regras de Segurança e Mecanismo de

Segurança, Armamento, Fundamento do Tiro, Empunhadura,

Aparelho de Pontaria, Respiração, Tiro Básico e Exercício de Tiro.

IV – Carga Horária: 10 horas aula.

V – Certificação: Mediante 100% de frequência e aprovação

na aula teórica e prática, será fornecido atestado comprovando

que o aluno, encontra-se apto a solicitar registro ou renovação

do porte de arma de fogo – Revolver 38 e Pistola 380.

Todos os agentes deverão comparecer uniformizados (cal-

ças jeans, camiseta padrão SAP e coldre).

Obs: A EAP fornecerá somente munição (treina) para tipo

revólver cal. 38 e pistola cal. 380, para os demais calibres permi-

tido para CIF, o servidor deverá providenciar a munição.

Turma -01

Local: Av. Joquei Clube, 87 - CEP: 17521-450 – Marília - SP

Data: 02-07-2014

Horário: 08h30 às 17h – Tipo De Arma: Pistola

Nº-NOME-RG-UNIDADE

01- Márcio Adriano Morgado, 22415571-4, Penitenciária

“Tenente PM José Alfredo Cintra Borin” de Reginópolis;

02- Noé Cardoso Rafael, 32045501-4, Penitenciária I de

Serra Azul;

03- Glauco Veneroni da Silveira, 20924159, Penitenciária

“Osíris Souza e Silva” de Getulina;

04- Manasses Moreno de Lima, 24346894-5, Centro de Pro-

gressão Provisória “Dr. Eduardo de Oliveira Vianna” de Bauru;

05- Rafael Leonardo Offerni, 27803339-8, Centro de Pro-

gressão Penitenciária Professor Noé Azevedo de Bauru;

06- Robson José de Souza, 27297389-0, Centro de Progres-

são Penitenciária Professor Noé Azevedo de Bauru;

Turma – 02

Local: Av. Joquei Clube, 87 - CEP: 17521-450 – Marília - SP

Data: 16-07-2014

Horário: 08h30 às 17h – Tipo De Arma: Pistola

Nº-NOME-RG-UNIDADE

01- Sidney Silva Pires, 29613096-5, Penitenciária “Osíris

Souza e Silva” de Getulina;

02- Ronaldo José Pinto, 21531445-1, Penitenciária “Osíris

Souza e Silva” de Getulina;

03- Alessandro Ferreira dos Reis, 30279031-7, Penitenciária

I de Serra Azul;

04- João Carlos Galeli, 17805239-5, Centro de Detenção

Provisória de Bauru;

05- Rogério Toshimassa Mituuti, 27612580-0, Centro de

Detenção Provisória de Bauru;

06- Fábio Colasso, 29836338-0, Penitenciária “Rodrigo dos

Santos Freitas” de Balbinos;

Turma -03

Local: Av. Joquei Clube, 87 - CEP: 17521-450 – Marília - SP

Data: 23-07-2014

Horário: 08h30 às 17h – Tipo De Arma: Pistola

Nº-NOME-RG-UNIDADE

01- Evanildo Nilson de Souza, 28536349-9, Penitenciária

“Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos;

02- Dario Ferreira, 27724762-7, Penitenciária “Dr.Sebastião

Martins Silveira” de Araraquara;

03- Marcos Michel Marsal, 30318476-0, Penitenciária “Dr.

Sebastião Martins Silveira” de Araraquara;

04- Thiago Henrique Bertapelli da Silva, 34855700-0, Peni-

tenciária “Dr.Sebastião Martins Silveira” de Araraquara.

05 – Flávio Tanaka, 20908023-1, Penitenciária Feminina de

Ribeirão Preto;

06 – Luis Carlos Coleta, 2075303-8, Centro de Detenção

Provisória de Franca. (EAP - 309)

 

Transferência de servidores

 

Portaria do Coordenador Substituto, de 27-6-2014

Transferindo,

nos termos dos artigos 54 e 55 da LC

180/1978, os cargos de Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP

providos pelas servidoras, conforme seguem:

Da Penitenciária “Nilton Silva” de Franco da Rocha

Para Penitenciária “Mário de Moura e Albuquerque” de

Franco da Rocha

CLAUDIA APARECIDA MING, RG. 22.327.123-8.

Da Penitenciária “Mário de Moura e Albuquerque” de

Franco da Rocha

Para Penitenciária “Nilton Silva” de Franco da Rocha

MARISTELLA DOS SANTOS SOUZA, RG. 20.465.067-7

 

Elogio a servidor da COREVALI

 

Portaria do Diretor, de 27-6-2014

Elogiando

, com base na alínea “D” inc. II, do Art. 6º do Dec.

42.244/97, alterado pelo Dec. 45.507/00, o servidor JEFFERSON

PEREIRA DA SILVA LEVY, RG 27.718.666-3, Agente de Segurança

Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, pelos relevantes

serviços prestados junto a esta Diretoria.

Transferência de servidor da CRO

Portaria do Coordenador, de 27-6-2014

Transferindo

, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei

Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar

1060, de 23-09-2008, por interesse do Serviço Penitenciário o

cargo provido pelo funcionário, classificado na unidade prisional,

conforme abaixo especificado:-

Da Penitenciária de Florida Paulista

Para a Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presi-

dente Bernardes

- EMILSON DONISETI MILHORANÇA, RG 25.235.218-

X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do

SQC-III-QSAP;

 

Elogio a diversos servidores da CRO

 

Portaria do Diretor, de 27-6-2014

Elogiando

os funcionários abaixo relacionados, pelos rele-

vantes serviços prestados no primeiro semestre do ano de 2014:

AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA

Ademir Rodrigues Peixoto, RG 19.387.652-8

Adilson dos Santos Samuel, RG 21.481.881

Adilson Gomes de Queiroz, RG 20.575.517

Agamenon Dias da Silva, RG 13.114.135-1

Agnaldo Batista da Silva, RG 22.528.172-7

Agnaldo Fernando Esteves, RG 17.737.680

Alcedir Miguel Baroni, RG 13.665.508

Alcides Coppi, RG 14.836.583

Alcides Pressuto, RG 6.054.736

Aldemir Renato Datrino, RG 21.960.651

Aldo Antonio da Cruz Junior, RG 22.259.155-9

Alessandra Helena da Silva Pascoaleto, RG 25.509.547-8

Alex Lisboa Davantel, RG 32.724.207-3

Alison dos Santos, RG 29.153.559-8

Almir Marini, RG 25.199.558-6

Altair Moreira Lino, RG 20.427.855-7

Ana Claudia Salton, RG 18.889.084

Andre Renato de Figueiredo, RG 22.644.719-4

Antonio Ademir Rizolli, RG 18.890.805

Antonio Aparecido de Almeida, RG 13.039.363

Antonio Aparecido Gonçalves, RG 9.471.465

Antonio Aparecido Sartori, RG 11.404.025

Antonio Celso Rodrigues da Silva, RG 22.527.597-1

Antonio Cezar Vale dos Santos, RG 27.644.928-9

Antonio Claudio Pasini, RG 22.183.251

Antonio Daniel Pasini, RG 6.232.589

Antonio Donizeti Americo, RG 7.190.180-2

Antonio Joao Bovaroti, RG 9.630.726

Antonio Marcos Nogara, RG 18.888.764-7

Antonio Mario de Jesus, RG 17.771.552

Antonio Sergio Oliveira Medina, RG 12.664.482

Aparecida Luiza de Souza Barbosa, RG 9.808.156-1

Aparecido Ferreira, RG 16.871.622-7

Aparecido Luis Nogara, RG 16.871.601

Aparecido Pedro da Fonte, RG 21.224.111

Aparecido Roque da Silva , RG 16.676.229

Aparecido Theodoro dos Santos, RG 9.471.539

Arlindo Venancio, RG 14.156.543-3

Arnaldo Pandin, RG 5.818.510

Augusto Donizeti Contini Urtado, RG 8.902.824

Augusto Eduardo Bersani, RG 18.506.710

Auri Celis Leite, RG 25.199.592-6

Aurino Miranda Costa, RG 23.714.071-8

Ayrton Aparecido Pereira de Souza, RG 23.880.343-0

Benedito Davantel, RG 9.807.912-8

Benedito Teixeira de Araujo, RG 14.677.115

Braz Maziero, RG 13.904.511-9

Carlos Aparecido Ramiro dos Santos, RG 29.000.897-9

Carlos Augusto Goncales, RG 25.955.378-5

Cesar Francisco Silingardi, RG 15.578.570-9

Clarice Ap. Golfeto Pereira de Assis, RG 13.904.580-6

Claudio Marques, RG 27.492.131-5

Claudio Porto de Oliveira, RG 16.876.055-1

Claudio Roberto Rodrigues, RG 27.057.112-7

Cleusa Alves de Souza Favero, RG 16.876.161-0

Cleusa Aparecida de Santana, RG 17.646.816

Cristiano Jose Pascoaleto, RG 32.438.474-9

Denis Augusto Braga Camacho, RG 29.980.581-5

Denis Eduardo de Figueiredo, RG 25.989.197-6

Denise Sanae Kitayama Ferreira, RG 28.100.278-2

Diogo Fraga da Silva, RG 27.888.546-9

Edilson Campos dos Santos, RG 30.743.592-1

Edmilson Pereira de Oliveira, RG 21.961.018

Edson Aparecido da Silva, RG 13.026.522

Edson de Souza Alves, RG 14.833.842

Eduardo da Silva Marques, RG 19.798.385-6

Edvaldo Flores, RG 21.792.873-0

Edvaldo Luiz Favero, RG 13.029.705

Elias Pereira Brandao, RG 22.257.174

Emerson Frazilli, RG 21.224.210

Emerson Jose Jacomazzi de Matos, RG 30.370.702-1

Emerson Luis Correa Antunes, RG 27.680.719-4

Erickson Katuki da Silva, RG 24.631.264-6

Evanio Teodoro da Cruz, RG 30.274.221-9

Everton Donizeti Raimundo, RG 29.658.275-X

Fabiano de Lima, RG 23.629.167-1

Fabio Cesar Ferreira, RG 32.519.324-1

Flavio Eduardo Rodrigues, RG 15.610.676-0

Francisco Florentino, RG 23.404.107-9

Gilberto Pedro Nascimento, RG 21.958.710-3

Gilmar de Barros Lins, RG 19.523.513

Gilmar Mariano, RG 23.714.055-X

Gilson Batista, RG 21.687.630-8

Guido Rodrigues da Silva, RG 19.399.438

Humberto Luiz Braga Camacho, RG 19.417.906-0

Iran Carlos Pepece, RG 27.767.044-5

Irineu Gomes dos Santos, RG 21.854.949-0

Ivan Francisco de Medeiros, RG 18.890.360-4

Jackson Ramos Enzo, RG 30.770.559-6

Jair Caetano, RG 19.798.743-6

Jair Renato da Cruz, RG 20.303.710-8

Jairo Martins de Souza, RG 25.782.493-5

Janio Aleixo de Castro, RG 14.153.491-6

Jarbas Ferreira de Lima, RG 28.495.553-X

Jean Carlos de Barros Guilhermino, RG 28.181.504-5

Jefferson Antonio Buaretto, RG 28.936.941-1

Jesse Soares Ferreira, RG 26.811.938-7

Joao Angelo Sereia, RG 18.890.807

Joao Barboza Lhety, RG 19.798.342

Joao Batista da Cunha, RG 15.294.573

Joao Carlos Neto, RG 21.626.204-5

Joao Carlos Rizzo, RG 20.244.703

Joao Luiz Datrino, RG 18.890.326-4

Joao Marcos Sant'ana, RG 21.643.727-1

Joao Sobral, RG 24.631.962-8

Joel Martins de Souza, RG 28.383.064-5

Jose Antonio da Silva, RG 22.184.970-1

Jose Augusto da Silva Souza, RG 25.989.189-7

Jose Carlos dos Santos, RG 18.051.398

Jose Carlos Gonzales Rissole, RG 17.364.018-7

Jose Carlos Rodrigues, RG 18.505.274

Jose Carlos Sobrinho, RG 14.535.596

Jose Luiz Arlindo, RG 17.361.805

Jose Paulo Correa, RG 13.662.544

Jose Renato Barbieri, RG 22.257.152-4

Jose Roberto da Silva Filho, RG 13.904.597

Jose Vieira Lima, RG 20.244.663-3

Juliano Marcos Rodrigues da Silva, RG 25.147.973-0

Juliano Pereira de Souza, RG 25.941.223-5

Julio Jose dos Santos, RG 5.090.041

Julio Nogara, RG 24.264.162-3

Laerson Claudio Xavier da Costa, RG 19.399.863

Leni Toshie Kawamoto Guilhermino, RG 23.625.464-9

Leonidas Barbosa Nunes, RG 22.644.656-6

Leontina Izabel Carnesi, RG 17.345.261

Luis Eduardo Costa, RG 22.258.721-0

Luiz Antonio Correa, RG 20.244.645

Luiz Antonio Pascoaletto, RG 27.742.342-9

Luiz Carlos Afonso dos Santos, RG 20.732.278

Luiz Carlos Candido, RG 23.629.041-1

Luiz Carlos Moreira, RG 17.364.195

Luiz Francisco Martins da Silva, RG 18.357.547

Luiz Gonzaga de Carvalho, RG 14.833.539-1

Luiz Moretto, RG 14.156.201

Luiza Hissako Ohoseki, RG 10.204.745

Malvino Andre Alves Fahl, RG 23.380.928-4

Manoel Hermelindo da Silva Neto, RG 30.743.670-6

Manoel Missias Ribeiro dos Santos, RG 18.506.465

Marcelo Gustavo da Silva, RG 28.181.115-5

Marcelo Miloch Camacho, RG 22.645.288-8

Marcelo Pereira de Souza, RG 23.629.102-6

Marcio Antonio Pereira, RG 22.527.589-2

Marcio Rizolli, RG 24.633.899-4

Marcio Roberto Caires Silva, RG 27.792.392-X

Marco Antonio Lopes, RG 22.257.137-8

Marcos Andre Leoncio, RG 28.101.016-X

Marcos Antonio da Silva, RG 22.349.785-X

Marcos Augusto Carbelo, RG 28.495.163-8

Marcos da Silva Marques, RG 18.506.461

Marcos Pereira da Silva, RG 15.604.828

Marcus Vinicius Gallo, RG 27.792.377-3

Maria Fernanda Buzo Feliciani, RG 15.823.624-5

Maria Goreti Betoni, RG 10.577.619-1

Mario Americo Assis da Silva, RG 16.623.009

Marta Regina Kiill, RG 27.680.817-4

Mateus Manoel Lombardi, RG 11.943.894

Miguel Aparecido Correa, RG 9.630.546-0

Miguel Quaresma Xavier, RG 11.709.467

Milton Medici Pelho, RG 19.798.780-1

Moacir Candil Contines, RG 15.554.682

Moacir Possante Santos, RG 16.429.632

Natalino Carlos Vitorio, RG 24.264.102-7

Nelson Aparecido da Silva, RG 16.114.375

Nilton Cabral, RG 13.662.530-7

Nilton Cesar Pires, RG 17.646.865-1

Nivaldo Coutinho Junior, RG 677.223/Ms

Nivaldo da Silva, RG 13.662.488

Norma Simoes Pessoa da Silva, RG 23.629.150-6

Odair Cesar Brandao, RG 18.506.449

Odmir Carlos Nunes, RG 18.357.589-1

Osmar Machado, RG 11.709.545

Osmar Passinato, RG 25.438.579-5

Osorio Hermelindo da Silva Junior, RG 41.775.844-3

Oswaldo Dornelas Neto, RG 19.399.792

Oswaldo Prudenciatto, RG 8.625.419

Paulo Cesar dos Santos, RG 25.988.461-3

Paulo Cesar Genizello, RG 8.024.583

Paulo Cesar Mendes de Oliveira, RG 26.726.895-6

Paulo da Silva Nogueira, RG 28.495.157-2

Paulo Dias de Souza, RG 21.961.022-8

Paulo Pazzinato Neto, RG 16.429.664

Paulo Sergio da Silva, RG 26.455.345-7

Paulo Yossiyuki Oda, RG 5.851.171

Pedro Almiro de Almeida, RG 19.798.748

Pedro Girardi, RG 13.904.805-4

Pedro Luiz Barbieri, RG 13.904.481-4

Pedro Luiz Feliciani, RG 13.662.819

Pedro Maziero, RG 18.506.442

Pedro Oscar Chieza Marchi, RG 14.153.622-6

Reginaldo dos Santos de Souza, RG 21 326.682

Renato Alves Fernandes da Silva, RG 25.955.344-X

Renato Dagoberto Gonfiantini, RG 13.662.808

Renato Foshina, RG 18.395.105-0

Reynaldo Seller, RG 18.909.372

Ricardo de Campos Sperandio, RG 14.833.606-1

Ricardo Jose Marconato, RG 15.823.647-6

Ricardo Jose Salton, RG 22.527.608-2

Riomar Evangelista, RG 23.523.941-0

Roberto Fioravante, RG 8.170.192

Rogerio Bezerra de Souza, RG 22.527.412-7

Ronaldo Aparecido Alves dos Santos, RG 14.833.628

Ronaldo Jose Gonzalez, RG 18.713.936-2

Ronaldo Lima de Lacerda, RG 24.266.831-8

Roseli Raimundo Ferro, RG 18.890.820-1

Rute de Oliveira Alves de Souza, RG 10.916.519

Samuel Gentil de Oliveira, RG 14.535.644

Sergio Angelo Vasques, RG 14.833.505

Sergio Batista Coelho, RG 25.250.735-6

Sergio Egidio Testi, RG 27.766.335-0

Sergio Quirino da Silva, RG 13.497.212

Sidnei Antonio Freschi, RG 23.007.371-2

Silmara Mantovani Zacarin, RG 30.034.183-0

Silvio Moreira da Silva, RG 23.629.040-X

Suelen Cristina de Castro dos Reis da Silva, RG 40.507.186-3

Suely Maria dos Santos, RG 14.153.573

Teruo Takeishi, RG 9.807.986-4

Vagner Silverio da Silva, RG 32.096.706-2

Valdeci de Jesus da Silva, RG 22.184.555-0

Valdemar Rodrigues Pereira, RG 9.807.926-8

Valdemir do Espirito Santo Souza, RG 29.180.847-5

Valdir de Souza, RG 24.631.319-5

Valdir Fonseca da Silva, RG 21.224.191

Valeria Cristina Ferreira Santos, RG 27.742.402-1

Vanderlei Bernardo, RG 22.645.267-0

Vanderlei Mariano, RG 22.645.087-9

Victor Jose Pain, RG 20.733.847

Victor Paulo Resler, RG 27.680.613-X

Wagner Aparecido Rosa, RG 23.015.557-1

Wagner Marcos Quintino, RG 11.709.440

Wagner Roque de Souza, RG 24.631.279-8

Waldemir Pantaleao de Souza, RG 14.156.463

Welington Aparecido Correa, RG 27.680.674-8

Welington Luis Dias, RG 28.655.610-8

Wellington Vinicius Moreira Leite, RG 40.506.992-3

Weverson do Nascimento, RG 19.798.083

Wilson Lima de Lacerda, RG 16.429.528-8

AGENTES DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA

Adailton Luiz Leandro, RG 27.492.161-3

Alex da Silva Junior, RG 32.471.324-1

Andre Luiz Guimaraes, RG 32.988.852-3

Antonio Odoni, RG 22.183.279

Carlos Valentim Girardi, RG 40.507.075-5

Emerson Barroca Moretto, RG 33.774.863-9

Everaldo Nunes dos Santos Varlez, RG 22.844.013-0

Everaldo Valbueno de Almeida, RG 28.181.125-8

Fernando da Silva Araujo, RG 32.725.072-0

Fernando Izac Coqueiro, RG 34.870.297-8

Fernando Jose da Silva, RG 45.530.765-9

Helio Cesar Bertoleto Junior, RG 32.724.174-3

Jader Francisco Evangelista Barbosa, RG 41.544.391-X

Jair Santos Rocha, RG 34.223.438-9

Joao Carlos Assis Ruiz, RG 53.892.013-0

Joao Robson Gonçalves, RG 40.507.091-3

Jose Carlos Lopes, RG 18.506.787-6

Jose Gilberto de Souza, RG 26.399.586-0

Jose Luis de Freitas, RG 17.775.473-4

Jose Mario Rodrigues Pereira, RG 01.923.109

Jose Ricardo Nunes de Souza, RG 19.400.721-2

Kleber Adair de Abreu, RG 29.940.091-8

Luis Fernando Peracini, RG 28.382.961-8

Luis Gustavo Alves Lima, RG 30.963.562-7

Luis Rogerio de Oliveira, RG 24.267.238-3

Luciano Cremonez, RG 27.680.600-1

Luiz Carlos Ferreira, RG 30.521.091-9

Marco Aurelio Petroni de Moura, RG 40.360.418-7

Marcos Rogerio Xavier, RG 27.680.413-2

Nelio Pereira da Silva, RG 21.327.203

Nelson Medeiros Junior, RG 17.647.281

Paulo Rogerio Manhani, RG 23.009.292-5

Roberto Carlos Moraes, RG 25.988.463-7

Rodrigo dos Anjos Bassaga, RG 30.694.819-9

Rodrigo Soares dos Santos, RG 32.724.937-7

Sebastiao Antonio Serion RG 20.429.511

Sinval Rodrigues Macedo, RG 20.429.458-7

Thiago Jose Batista de Souza, RG 19.798.068-5

Tiago da Paz, RG 41.775.612-4

Valmir de Souza Santos, RG 27.766.585-1

Wagner Marciel Soares, RG 33.774.995-4

William Nunes de Araujo, RG 29.980.610-8

Agentes Técnico de Assistência À Saúde

Carmen Lucia Lisboa RG 15.823.636

Celia Regina Arroio de Araujo RG 17.772.106-6

Lucimary Marques, RG 20.939.753

Maria Rita de Oliveira Biazotto, RG 9.316.672-2

Martha Lucia Leao Silveira, RG 13.662.670

Renata Garcia Cantero, RG 24.304.922-5

ASSISTENTES I

Celia Aparecida Gomes Garbo, RG 28.101.007-9

Maria Aparecida Boni El Sahili, RG 11.711.345-1

AUXILIARES DE ENFERMAGEM

Hiolanda Bernardoni Muniz, RG 43.061.971-6

Ines Aparecida Delai, RG 11.076.488

Ivete Stevanin, RG 13.369.358

Norisvaldo Valverde, RG 5.561.755

AUXILIARES DE GERVIÇOS GERAIS

Maria de Lourdes Silva Bonetti, RG 12.664.761

Marcia Chiarelli Calandria Ferreira, RG 19.567.885-0

Maria Jose Antunes de Oliveira, RG 19.399.810-5

Pedro dos Santos, RG 9.808.058

Sebastiao Rodrigues da Silva, RG 10.336.465

Sivaldo Aparecido Arlindo, RG 19.798.111

Valter Batochi, RG 9.471.523

CIRURGIÕES DENTISTAS

Idinaldo de Souza Freitas RG 16.429.599-9

ENFERMEIROS

Alexandra Guiomar Paulino, RG 27.530.610-0

Aline Goncalves de Oliveira, RG 32.366.643-7

Daniela Tinti Moreira, RG 32.439.072-5

Eliana Teruko Nishida Toma, RG 52.324.715-1

Silmara Jorge Garcia, RG 42.793.044-3

OFICIAIS ADMINISTRATIVOS

Adalberto Araujo da Cruz, RG 25.388.857-8

Ariane Pessutto Canella, RG 43.381.494-9

Carla Aparecida Rossini, RG 43.381.368-4

Cecilia Etsuko Takada, RG 5.826.225-8

Celia Maria Telles Silva, RG 17.484.597-2

Claudemir Rodrigues Peixoto, RG 19.387.651

Elaine Cristina Manetti de Lima, RG 27.167.923-2

Eliana Cristina Fiorotti Nogara, RG 24.631.980-X

Eliane Ballestrim Betoni, RG 39.026.556-1

Erika Cristina Bego, RG 21.224.184-9

Ivanilde Maria de Oliveira, RG 16.676.192-8

Jaqueline Andreotti, RG 43.381.227-8

Joao Batista Marcos dos Santos, RG 20.378.189-2

Jose Carlos Squinca, RG 13.904.531

Josiane Sant`Ana Hernandez, RG 43.150.983-9

Luciane de Aquino Gomes Martins, RG 27.492.121-2

Marcia Aparecida Paulo da Silva Correa, RG 12.664.769-0

Maria Sueli Gonzales Rissole, RG 22.644.731-5

Marina Lopes Lombardi, RG 12.667.570-3

Marisa Santiago Matos, RG 23.009.672-4

Maynara Silva Matos Fraga, RG 44.867.443-9

Natalia Alves Rondolfo, RG 35.387.411-5

Rosangela Perazza Bolandim Porto, RG 15.823.553-8

Sandra Virginia Teixeira Forte, RG 12.664.724-0

Selma Antonia Dias Squinca, RG 22.645.217-7

Simone Regina Oliva, RG 17.646.776-2

Sonia Aparecida Rizzo, RG 15.578.791-3

Taissa Carolina Vieira de Faria, RG 40.506.602-8

Vania Maria Silva, RG 8.336.738-X

Zilda Quirino Alves, RG 4.328.040-6/Pr

OFICIAIS OPERACIONAIS

Renato Martins Pereira, RG 26.455.488-7

diário oficial

As leis com reclassificação das carreiras, reajustes relativos a 2013 e criação da diária especial foram publicadas hoje

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