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Por Redação SIFUSPESP

Com a prorrogação da quarentena até 31 de maio para conter o crescimento do novo coronavírus (COVID-19), o SIFUSPESP segue com a suspensão do atendimento presencial, mas mantendo o atendimento à distância normalmente tanto na capital quanto nas regionais. 

Ao adotar o teletrabalho, a direção do sindicato visa proteger a própria categoria, bem como os trabalhadores da entidade, ao mesmo tempo sem prejudicar o atendimento dos servidores penitenciários em meio às muitas incertezas, principalmente jurídicas, devido à pandemia. 

Todos os serviços aos associados, inclusive o atendimento jurídicos, estão à disposição e funcionando para qualquer solicitação por mensagem pelo Whatsapp (11) 94054-8179. 

Para contatar diretamente os advogados e agendar atendimento jurídico nas regionais e na  capital paulista, envie sua mensagem num dos contatos abaixo:

São Paulo: (11) 94054-8179
Araraquara: (16) 97400-7882
Avaré: (14) 97400-6790/ 16 99765-4345
Baixada Santista: (13) 98219-1139
Bauru: (14) 99777-7779
Campinas: (11) 97878-7415
Franco da Rocha: (11) 99869-4639
Itapetininga: (15) 99810-3303
Mirandópolis: (18) 99172-1592
Presidente Prudente: (18) 99794-0582
Presidente Venceslau: (18) 3272-3312
Ribeirão Preto: (16) 99393-9954
São José do Rio Preto: (17) 98172-0855
Sorocaba: (15) 3211-1838
Vale do Paraíba: (12) 99772-7036

O Departamento de Comunicação e Imprensa e a diretoria seguem de plantão. Para envio de denúncias, informações relevante ao sindicato ou outras demandas, envie mensagem para o Whatsapp (11)  99339-4320, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou na página do sindicato no Facebook: www.facebook.com/sifuspespsindicato

 

 

Apenas serviços considerados essenciais continuam funcionando no Estado, que possui maior número de óbitos e casos confirmados de coronavírus do país. DPME deve manter suspensas perícias médicas, enquanto SIFUSPESP já solicitou à SAP que  mantenha afastamento de servidores do grupo de risco

por Giovanni Giocondo

O governador João Doria (PSDB) prorrogou até 31 de maio o regime de quarentena como forma de conter a pandemia do coronavírus no Estado de São Paulo. Enquanto integrantes dos serviços essenciais prestados à população, os policiais penais continuam trabalhando normalmente, feita a exceção aqueles que estão afastados mediante licença-médica por estarem sob tratamento devido à confirmação, ou isolados frente à suspeita de infecção pela COVID-19. Gestantes e funcionários que apresentam comorbidades também devem seguir respeitando o afastamento do ambiente prisional. Para reforçar a quarentena dos servidores penitenciários, o SIFUSPESP encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) solicitando que os funcionários que fazem parte do grupo de risco continuem em casa, sem prejuízo de seus vencimentos.

A tendência natural é que a SAP siga as orientações do governo do Estado e mantenha inalteradas medidas como o fornecimento de equipamentos de proteção individual, a suspensão das visitas de familiares a detentos e de entrega do chamado “jumbo”, além de adotar ações relacionadas à higienização das unidades prisionais. Já o Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) também deve manter suspensas as perícias médicas presenciais.

Já é a terceira prorrogação da quarentena desde a promulgação do decreto que estabeleceu o estado de calamidade pública em São Paulo, em 24 de março. Dados atualizados da Secretaria Estadual de Saúde mostram que o Estado segue como o epicentro do coronavírus no Brasil. Com 161 óbitos confirmados nas últimas 24 horas, São Paulo chegou a um total de 3.206 mortes em razão do coronavírus e um total de 39.978 casos. O governo alerta que agora a doença tende a se espalhar pelo interior e litoral.

Entre os trabalhadores penitenciários, os dados atualizados nesta sexta-feira (8) mostram que 94 servidores foram contaminados, incluindo 7 que faleceram, enquanto há outros 66 casos suspeitos. Os dados fazem parte de levantamento feito pelo SIFUSPESP com base nas informações prestadas pelos próprios funcionários doentes, após terem feito os testes em laboratório. Entre os detentos há 16 confirmados, 7 óbitos e 69 casos suspeitos de acordo com o mapeamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

O SIFUSPESP insiste em duas ações emergenciais para conter a proliferação do vírus pelo sistema. A primeira delas é a testagem rápida de todos os servidores e de todos os detentos, sintomáticos ou assintomáticos, como forma de identificar os casos positivos para posterior isolamento, afastamento ou tratamento.  Em segundo lugar, o sindicato prossegue com ação na Justiça que tem como objetivo suspender as transferências entre detentos, que pode colaborar para que a doença não se espalhe rapidamente pelo Estado.

 

Por Redação SIFUSPESP

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), publicou no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (8) o Decreto 59.403, instituindo a restrição emergencial da circulação de veículos na capital devido à pandemia de coronavírus. Ontem, a Prefeitura havia divulgado outro documento, que só isentava de multas em caso de descumprimento do rodízio os profissionais de saúde, prejudicando policiais penais e outros servidores da segurança pública.

O item II do 5º parágrafo do decreto agora deixa claro que os servidores da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) estão excluídos desta medida, assim como é da SAP a responsabilidade por organizar a dinâmica de cadastramento dos servidores penitenciários:

O sindicato aguarda a resposta oficial da SAP informando sobre o cadastramento, mas a direção do SIFUSPESP já foi informada que cada unidade prisional vai organizar as informações dos servidores penitenciários e de seus veículos para informar à secretaria, que vai repassar os dados para garantir a exclusão junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). 

O decreto publicado neste 8 de maio afirma sobre a exclusão: 

“Art. 5º Também ficam excepcionados da restrição de circulação os veículos pertencentes a:

(...)

II - servidores que exerçam atividade de segurança pública e fiscalização administrativa, tais como policial militar, policial civil, policial federal, agentes do sistema penitenciário, agentes da polícia técnico-científica, guarda civil metropolitano e agentes fiscais das fazendas federais, estaduais e municipais, cabendo ao órgão máximo de cada uma das respectivas categorias identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes” 

A direção do SIFUSPESP enviou ofício à SAP, à Prefeitura de São Paulo e à Secretaria Municipal de Transportes na tarde desta quinta-feira (7) reivindicando a isenção para  os policiais penais, que estão trabalhando normalmente durante a pandemia por serem parte de serviço essencial prestado à população. A pressão do sindicato e da categoria, portanto, teve resultado positivo. 

 

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