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Ação conduzida pela advogada Dra Silvana Helena Gil Miguel obteve anulação do ato administrativo, que o TJ-SP considerou feito de forma persecutória contra servidora, e que havia alterado sua unidade de lotação da Penitenciária Feminina da Capital(PFC) para a Penitenciária II de Franco da Rocha, em 2019. Sindicato conseguiu remoção em caráter humanitário da trabalhadora de volta para São Paulo, onde vivem seus pais idosos e sua irmã, que com quadro frágil de saúde, dependem de sua proximidade no dia a dia

por Giovanni Giocondo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) acatou pedido feito pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP para autorizar a remoção, em caráter humanitário e de volta para uma unidade próxima de sua residência, de uma nutricionista que havia sido transferida compulsoriamente da Penitenciária Feminina da Capital(PFC) para a Penitenciária II de Franco da Rocha, na região metropolitana de São Paulo, em 2019.

A juíza Melina de Medeiros Ros considerou procedente a solicitação do sindicato em favor da servidora, em razão de a Fazenda não ter conseguido provar que havia “interesse público” em alterar a unidade onde ela estava lotada. A decisão foi publicada no último dia 19 de abril.

Para a magistrada, a mudança de penitenciária aconteceu tão somente por uma represália à trabalhadora, que participaria como depoente em desfavor de duas outras servidoras com importantes cargos na SAP, e que eram alvo de um processo administrativo disciplinar(PAD) movido pela unidade onde ela trabalhava. A Justiça determinou a anulação do ato administrativo que tratava da transferência, considerado ilegal.

Com base na argumentação da advogada Dra Silvana Helena Gil Miguel, o TJ-SP considerou sólidos os argumentos de que os pais da nutricionista - já idosos, e o quadro delicado de saúde de sua irmã, que dela dependiam muito para atividades básicas no seu dia a dia - ensejavam a necessidade da remoção humanitária, para que a servidora pudesse manter sua residência próxima do local de trabalho.

A Justiça não acatou as justificativas da Fazenda, que afirmava que a nutricionista foi transferida porque tinha especializações profissionais condizentes para atuar na seleção de produtos alimentícios destinados às refeições feitas por servidores e sentenciados da Penitenciária II de Franco da Rocha, onde não havia uma empresa contratada para produzir a comida, diferente de outros estabelecimentos penais da Grande São Paulo.

O Estado não conseguiu esclarecer porque não havia esse serviço na unidade, se limitando a repetir que esse impedimento estava de acordo com a falta de previsão orçamentária da unidade.

 

Tempo de deslocamento entre residência e trabalho da servidora aumentou mais de três horas diárias

Na PFC, onde atuava anteriormente, a trabalhadora percorria a distância até a unidade em cerca de 10 minutos. Esse tempo aumentou para cerca de três horas e meia quando ela precisou ir e voltar para Franco da Rocha, restando claro que havia grande prejuízo no tempo que a servidora precisava dedicar ao deslocamento para o serviço.

Para completar, o TJ-SP também reiterou que quando do pedido inicial de transferência em caráter humanitário, a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo(Coremetro) havia se manifestado favoravelmente à mudança da servidora para a capital, mas alterou seu parecer durante o processo.

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP também conseguiu demonstrar que apesar de haver outros nutricionistas nos quadros da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) - dois deles inclusive no Hospital de Custódia de Franco da Rocha, a servidora em questão foi a escolhida para a transferência compulsória “a bem do serviço” mesmo diante de ela já ter pleiteado a remoção humanitária por ter de lidar com uma situação familiar complexa.

A advogada do Departamento Jurídico do sindicato, Dra Silvana Helena Gil Miguel, considerou a vitória na ação muito relevante do ponto de vista da manutenção de um direito basilar da nutricionista. “Apesar de a Fazenda ainda poder recorrer da decisão, nossa associada ficou muito satisfeita com o resultado da decisão, que veio a reverter uma injustiça sofrida por ela e sua família nestes três anos.

Para entrar em contato com o Departamento Jurídico do sindicato, procure o melhor canal de atendimento neste link ou envie um e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

  

Ocorrência foi registrada na madrugada desta segunda-feira(02)

 

por Giovanni Giocondo

Policiais penais do Centro de Progressão Penitenciária(CPP) de Franco da Rocha, na região metropolitana de São Paulo, prenderam dois suspeitos que se aproximaram da unidade munidos de armas, celulares e grande quantidade de drogas na madrugada desta segunda-feira(02).

De acordo com os relatos dos servidores, quatro criminosos estavam ao lado da muralha e chegaram a apontar uma pistola para um trabalhador que vigiava o perímetro, obrigando-o a jogar seu rádio.

O policial penal, no entanto, conseguiu se arrastar até a guarita onde existia uma sirene, e ao tocá-la chamou a atenção dos outros colegas, que acionaram a Guarda Civil Municipal(GCM) de Franco da Rocha e conseguiram, em conjunto, fazer a prisão de dois homens em flagrante, enquanto os outros dois conseguiram fugir, mas um deles deixou cair uma mochila repleta de objetos e equipamentos ilícitos.

Na bolsa, foram encontrados mais de 50 celulares e carregadores, duas armas(uma pistola e um revólver) com munição, e cerca de 8 kg de drogas, sendo 5 kg de maconha em tabletes e tijolos, e 3 kg de cocaína. Também foi apreendido um carro dirigido pela dupla, levada ao distrito policial do município, onde foi lavrado o boletim de ocorrência.

Assista no vídeo abaixo reportagem da TV Record sobre a apreensão feita nesta segunda-feira:

             Média de presos por policial penal aumenta, apesar da redução da população carcerária

por Sergio Cardoso

A nomeação de novos policiais penais terá pouco impacto na reversão do déficit funcional, e as aposentadorias tendem a piorar o problema da vacância de servidores no sistema prisional, cujos dados foram divulgados pela Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) no último sábado, 30 de abril.

O sistema prisional paulista trabalha há muitos anos sob o peso do déficit funcional. Apesar de a administração Geraldo Alckmin(2014-2018) não ampliar o quadro funcional na mesma proporção em que eram inauguradas unidades prisionais, ao menos garantia uma reposição anual que cobria aposentadorias, exonerações e falecimentos.

O governo João Dória(2019-2022), devido à sua determinação de privatizar o sistema prisional, adotou uma política de contratação zero.

Somente após a derrota da privatização, imposta pela união entre os sindicatos do Fórum Prisional Permanente e de entidades da sociedade civil capitaneados pelo SIFUSPESP; e após ser derrotado novamente em seu intuito de encerrar o concurso para o provimento de cargos de Agente de Segurança Penitenciária(ASP) 2014 é que o governo de São Paulo fez contratações, mesmo assim muito abaixo das necessidades.

 

Analisando o déficit funcional

Para analisarmos o déficit funcional real do sistema, devemos levar em conta os desvios de função que na prática aprofundam a carência de profissionais responsáveis pelas funções de custódia, segurança, vigilância e escolta.

Sabemos que os cargos vagos de Oficiais Administrativos e Oficiais Operacionais acabam sendo cobertos por ASPs desviados de sua função principal.

Para termos uma avaliação mais precisa do déficit, precisamos subtrair do número de policiais penais o déficit do quadro de oficiais administrativos e de oficiais operacionais.

Outro ponto importante é levarmos em conta os afastamentos médicos, que segundo várias avaliações chegam a mais de 20% do efetivo.

Para termos ideia da gravidade da situação, entre abril de 2017 e abril de 2022, a SAP reduziu em 2.276 o número de ASPs, em 394 o número de oficiais administrativos e em 104 o de oficiais operacionais.

A única função que teve um pequeno aumento de efetivo foi a de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária(AEVP). Porém, devemos destacar que o aumento de quadro sequer supre o efetivo necessário para as nove unidades de regime fechado que foram inauguradas, enquanto seria necessária a contratação de 432 AEVPs para guarnecer essas nove unidades prisionais, o aumento de efetivo foi de 428 homens.

Quanto ao quadro de AEVPs, também é necessário destacar que durante este período foram deslocados AEVPs para o monitoramento eletrônico e para ronda em algumas unidades de semiaberto.

Efetivamente, o quadro de AEVPs para as funções nas muralhas e na escolta foi reduzido.

 Veja  nos links 1 e 2 o quadro completo do déficit funcional da SAP

Contratações anunciadas não são suficientes

A chamada de 934 ASPs masculinos e 100 femininos do concurso de 2017 fica muito longe de repor a real necessidade de pessoal. Entre abril de 2021 e abril de 2022, vagaram 1.767 postos de ASP, ou seja, as contratações (se todas forem efetivadas) não cobrem nem a perda de pessoal do último ano.

Continuada esta tendência, estaremos rumando para o caos no sistema prisional, caso não sejam tomadas medidas sérias para a redução do déficit.

Projetos importantes para a melhoria das condições de segurança nas unidades prisionais, como a implantação de ronda armada em todos os Centros de Progressão Penitenciária(CPPs) e a implementação de polos de escolta nas unidades do interior se tornam inviáveis sem a contratação de novos AEVPs.

Isso sem falar na ampliação de funções, que será consequência direta da regulamentação da Polícia Penal. Como pensar em um núcleo de recapturas, se o efetivo vigente de AEVPs não é suficiente nem mesmo para a execução das funções atuais.

Devemos lembrar que hoje, o Estado de São Paulo gasta R$50 milhões ao ano e desvia mais de 6 mil policiais militares de suas funções devido à não implementação do projeto dos polos de escolta no interior.

O SIFUSPESP defende a contratação de TODOS os aprovados nos concursos de AEVP 2014, ASP 2017 e ÁREA MEIO 2018 como medida fundamental para a manutenção de um nível mínimo de segurança e eficiência no sistema prisional de São Paulo 

 

TCE já advertiu o Estado de São Paulo

Embora a população prisional do estado tenha tido uma redução por conta de medidas tomadas pelo judiciário durante a pandemia, a proporção entre Policiais Penais e presos piorou.

Em 2017, o Tribunal de Contas do Estado(TCE-SP) havia advertido o estado que a média de 7,41 presos por Policial Penal era insuficiente para garantir a segurança e disciplina. Em 2022, temos uma média de 7,55 presos por Policial Penal, ou seja, o efetivo se reduziu muito mais que a população carcerária.

Devemos lembrar que quando se calcula esta relação, não se leva em conta os desvios de função e muito menos os afastamentos médicos.

Por isso, convocamos a todos da ativa, concursados e aposentados a participarem e apoiarem o acampamento em frente à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo(Alesp) para reivindicarmos, entre outras pautas, a regulamentação da Polícia Penal; a nomeação dos aprovados nos concursos AEVP 2014 e Área Meio 2018; maior dinâmica e agilidade nas Listas Prioritárias de Transferências(LPTs); o pagamento do bônus penitenciário e a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo(PDL) 22/2020, que susta o confisco nas aposentadorias dos servidores.

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

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