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A Comissão da Promoção da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) recebe, a partir de 29/09, inscrições para o concurso de promoção por antiguidade no sistema prisional paulista. A informação foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, 20/09.

 

As inscrições vão até 24/10 e podem ser feitas por agentes de segurança penitenciária(ASPs) das classes II, III, IV, V e VI que tenham cumprido no mínimo três anos na função até 30 de junho de 2016. A experiência deve ser comprovada pelos órgãos de recursos humanos do governo do Estado e pela unidade onde o servidor dá expediente.

 

Confira as informações completas no edital:

 

COMISSÃO DE PROMOÇÃO

Portaria CP - 1, de 19-9-2016 - ASP

A Presidente da Comissão, constituída pela Resolução SAP

127, de 25, publicada em 26-08-2016, nos termos do artigo 3°

do Decreto 50.820, de 23-05-2006, expede esta portaria para

declarar que fica instaurado o Concurso de Promoção por Antiguidade,

referente ao exercício de 2016, de que trata o artigo

9º da Lei Complementar 959, de 13-09-2004, alterada pela Lei

Complementar 1.246, de 27-06-2014, para os integrantes da

carreira de Agente de Segurança Penitenciária, que será regido

pelas instruções adiante transcritas:

 

1 – DAS INSCRIÇÕES

1.1 – As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema de

Promoção (http://10.200.45.10), durante o período de 29-09-

2016 a 24-10-2016.

1.2 – Deverão ser inscritos os titulares de cargo ou ocupantes

de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária

de Classes II a VI que satisfaçam as exigências fixadas pelo artigo

4° do Decreto 50.820, de 23-05-2006, alterado pelo Decreto

60.806, de 24-09-2014, a seguir transcrita:

- tiver cumprido o interstício mínimo de 3 anos de efetivo

exercício na respectiva classe, a ser apurado a partir da data

da última promoção, ou provimento, ou enquadramento, até

30-06-2016.

1.3 – Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos

das Unidades Prisionais:

1.3.1 – proceder a contagem de tempo dos Agentes de

Segurança Penitenciária;

1.3.2 – verificar se o servidor preenche os requisitos exigidos

para concorrer à promoção;

1.3.3 – efetuar, no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles

que se encontram em condições de participar do certame;

1.3.4 – imprimir do Sistema de Promoção, documento contendo

dados de cada Agente de Segurança Penitenciária, dando

ciência ao mesmo que, após a devida conferência e, estando de

acordo, deverá apor sua assinatura;

1.3.5 – proceder, também, para aqueles que não poderão

participar da promoção, a digitação no Sistema de Promoção,

dos dados dos servidores, indicando a data da última promoção,

ou provimento ou enquadramento, quando for o caso;

1.3.6 – imprimir do Sistema de Promoção, a ficha com os

dados do Agente de Segurança Penitenciária não concorrente,

dando ciência ao mesmo do motivo pelo qual não participará do

certame, que, após a devida conferência e, estando de acordo,

deverá apor sua assinatura;

1.3.7 – solicitar, durante o período de inscrições, correção

no Sistema de Promoção, se necessário, dos dados pessoais e/ou

contagem de tempo dos servidores;

1.3.8 – informar ao Presidente da Comissão aqueles

Agentes de Segurança Penitenciária que passaram à inatividade

a partir de 01-07-2016, em decorrência de aposentadoria ou

falecimento, que contavam na data de 30-06-2016, com o interstício

previsto no artigo 4º do Decreto 50.820/2006, alterado pelo

Decreto 60.806/2014, encaminhando as informações necessá-

rias (respectivas contagens de tempo, data de nascimento e o

número de dependentes).

1.4 – Caberá aos responsáveis pelos órgãos subsetoriais de

recursos humanos a responsabilidade pelas informações prestadas

no ato da inscrição, bem como por todas aquelas necessárias

durante o concurso de promoção.

2 – DO TEMPO DE SERVIÇO

2.1 – Os critérios para o cômputo do tempo de efetivo

exercício na classe de Agente de Segurança Penitenciária para

concorrer à promoção estão disciplinados no artigo 11 da Lei

Complementar 959, de 13-09-2004, com as alterações introduzidas

pelo artigo 3º da Lei Complementar 1.060, de 23-09-2008.

3 – DOS SERVIDORES QUE PODERÃO SER BENEFICIADOS

3.1 – O Anexo I, que faz parte integrante desta Portaria,

define o número de servidores que poderão ser beneficiados

com a promoção, baseado na quantidade de Agentes de Segurança

Penitenciária de Classes II a VI, existente em 30-06-2016,

conforme artigo 4º e 9º do Decreto 50.820/2006, alterado pelo

Decreto 60.806/2014.

4 – DA LISTA CLASSIFICATÓRIA

4.1 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado

as listas com todos os servidores inscritos contendo nome,

número do RG, tempos de serviço, encargos de família, idade e

classificação obtida.

4.1.1 – Para a classificação acima mencionada, serão

previamente aplicados os critérios de desempate, previstos no

artigo 8° do Decreto 50.820/2006.

5 – DO RECURSO

5.1 – O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do

artigo 11 do Decreto 50.820/2006, com as alterações introduzidas

pelo artigo 2º do Decreto 54.505/2009, dirigido ao

Presidente da Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de

recursos humanos de sua unidade de classificação, instruído, se

for o caso, com documentos comprobatórios.

5.2 – O responsável pelo órgão subsetorial de recursos

humanos deverá proceder a imediata análise do requerido, instruindo

com informações e/ou documentos necessários, e com a

manifestação conclusiva das autoridades competentes.

5.3 – Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados

à comissão de promoção, através dos meios eletrônicos

disponíveis na unidade, para o e-mail: drhu_promocao@sap.

sp.gov.br.

5.4 – Os recursos deverão ser encaminhados de forma a

possibilitar a manifestação da comissão, no prazo previsto no §

2º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006.

5.5 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado,

no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006,

o resultado dos recursos e as listas classificatórias, alteradas em

decorrência dos recursos deferidos.

5.6 – Não caberá recurso da publicação referida no subitem

anterior, conforme § 4º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006.

6 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 – As listas de classificação final, por classe, serão publicadas

no Diário Oficial do Estado e deverão conter somente os

servidores que serão promovidos, respeitando-se a quantidade

prevista no Anexo I desta Portaria.

6.1.1 – As listas acima mencionadas conterão a classifica-

ção final, nome, número do RG e a classe para a qual o servidor

será promovido.

6.1.2 – Desta classificação final, não caberá recurso.

7 – DA HOMOLOGAÇÃO

7.1 – O Concurso de Promoção por Antiguidade dos integrantes

da carreira de Agente de Segurança Penitenciária será

homologado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no

prazo previsto no artigo 14 do Decreto 50.820/2006.

8 – DA PROMOÇÃO

8.1 – A promoção dos Agentes de Segurança Penitenciária

far-se-á por ato específico do Secretário da Pasta, através de

publicação no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos

pecuniários a partir de 1º/07/2016, conforme dispõe o artigo 15

do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009.

9 – DISPOSIÇÃO FINAL

9.1 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

a que se refere o subitem 3.1 da Portaria CP 01/2016.

CLASSE CONTINGENTE EXISTENTE CONTINGENTE QUE

EM 30-06-2016 PODERÁ SER PROMOVIDO

ASP II 3.296                                989

ASP III 4.277                            1.283

ASP IV 4.939                            1.482

ASP V 4.510                             1.353

ASP VI 2.038                               611

TOTAL 19.060                          5.718

 

14358791 1791595174453508 9163332982801808817 n

 

O Sindcop, o Sifuspesp e o Sindespe convocam os servidores de todo o sistema prisional paulista a participarem da 2ª Assembleia da Campanha Salarial Unificada 2016, a ser realizada na sede do Sindcop em Bauru, nesta terça-feira, 20/09, a partir das 19h30.

 

Na assembleia, serão debatidos temas de interesse de todos os servidores, como a definição das prioridades para a campanha salarial unificada e esclarecimentos sobre projetos de lei e propostas de emenda constitucional, em tramitação no Congresso, que podem ser muito prejudiciais para os servidores do sistema penitenciário paulista.

 

Depois de Bauru, os três sindicatos ainda farão assembleias em Campinas, em 27/09, e São Paulo, em 04/10. A primeira assembleia aconteceu em Presidente Prudente, na terça-feira passada.

 

A sede do Sindcop em Bauru fica na rua Manoel Bento Cruz, 13-45, no Centro.

Confirme sua participação no evento pelo link: https://www.facebook.com/events/643213219186524/

 

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Servidores filiados ao SIFUSPESP terão a oportunidade de se qualificar na área logística no mês de outubro. O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo fechou convênio com a Universidade Presbiteriana Mackenzie para interessados nos cursos de “Gestão de Custos Logísticos” e “ Logística de Distribuição”.

 

As aulas, que acontecem nos dias 03, 04 e 05 de outubro(Gestão de Custos Logísticos); e 01 e 08 de outubro(Logística de Distribuição) serão ministradas pelo professor Mestre Márcio Dias. O foco dos cursos está na qualificação do profissional para o desenvolvimento de estratégias competitivas relacionadas à gestão de suprimentos, entre outros temas.

 

Cada curso terá duração de 16 horas e custa R$650,00, que podem ser pagos à vista ou divididos em 6 vezes no cartão de crédito.

 

As inscrições vão até 24/09(Logística de Distribuição) e 26/09(Gestão de Recursos Logísticos) e podem ser feitas’online pelo link: https://www3.mackenzie.com.br/posGraduacao/inscricao/20162/642/

 

Outras informações estão disponíveis pelo telefone da .pró-reitoria de extensão do Mackenzie, no número (11) 2114-8821, ou através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

 

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