Medida visa a impedir aumento do número de infectados pelo coronavírus, e valerá tanto para circulação nas ruas como dentro de empresas, com valor de infrações podendo chegar a mais de R$ 5 mil
por Giovanni Giocondo
Começam a ser aplicadas nesta quinta-feira (2) em todo o Estado de São Paulo as multas para pessoas que circulam nas ruas e empresas cujos funcionários, fornecedores, prestadores de serviço e clientes não utilizarem máscara. A medida tem como objetivo reduzir o avanço do coronavírus entre a população.
O decreto que autorizou a aplicação das infrações foi publicado pelo governador João Doria na última segunda-feira (29), e estabelece valores que vão de R$ 524,59, no caso de indivíduos sem a proteção na rua, chegando a R$ 5.024,02 por pessoa para a empresa que deixar de fiscalizar ou permitir a utilização incorreta ou a não utilização da máscara.
Ainda haverá outra multa, no valor de R$ 1.380,50, aos estabelecimentos que não afixarem cartazes(foto) em local visível no qual devem constar as informações do uso obrigatório da proteção no rosto - que deve cobrir nariz e boca - bem como a necessidade de distanciamento mínimo de 1,50 m entre as pessoas e também os telefones da Vigilância Sanitária, órgão estadual a quem caberá a fiscalização do cumprimento.
Indistintamente, dentro da empresa todos deverão utilizar a máscara durante todo o tempo em que permanecerem trabalhando ou sendo atendidos, feita a exceção ao momento em que estiverem se alimentando. Além das multas altas, o proprietário também poderá ser responsabilizado com base no Código Sanitário Estadual.
O SIFUSPESP, que ainda mantém suas atividades presenciais suspensas em todo o Estado em virtude da pandemia pelo menos até 14 de julho - com possibilidade de prorrogação do atendimento à distância - reforça o pedido para que os servidores penitenciários utilizem a máscara de proteção não apenas no local de trabalho, como em qualquer um dos demais estabelecimentos que frequentarem no seu dia a dia.
Para o sindicato, que assim que retomar suas atividades adotará todas as medidas determinadas pelo governo do Estado em suas sedes regionais, essa atitude individual auxilia em prol do interesse coletivo, com o objetivo maior de prevenir que a população assintomática transmita o vírus e cause ainda mais contágios, adoecimentos e óbitos.
Por Flaviana Serafim
A reforma previdenciária do funcionalismo, promovida pelo governo de João Doria (PSDB), entrou em prática desde 6 de junho e, conforme denúncias recebidas pelo sindicato, há casos em que estão ocorrendo dois descontos em vez de uma única alíquota reajustada.
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP vai oficiar a SPPREV para confirmar a situação e, caso esteja ocorrendo cobrança indevida, vai cobrar judicialmente a devolução dos valores. Isso porque, apesar da reforma ter aumentado a alíquota, o desconto previsto deve ocorrer de forma progressiva de acordo com a faixa salarial e não com dois descontos.
Presidente do sindicato, Fábio César Ferreira, o Jabá, recorda que a luta contra as mudanças na Previdência “infelizmente não teve adesão da maioria dos servidores públicos. Precisamos de união contra a retirada de direitos e isso está cada dia mais difícil. Agora a conta está no bolso dos trabalhadores e trabalhadoras, e não vamos esquecer os deputados estaduais que nos traíram e viraram as costas para o funcionalismo votando a favor do governo”, pontua.
As alíquotas previstas com a reforma da Previdência são as seguintes:
Até 1 salário mínimo (R$ 1.045,00): desconto de 11% (R$ 114,95);
De R$ 1.045 até R$ 3 mil: desconto de 12% (R$ 234,60);
De R$ 3 mil até R$ 6.101,06 (teto do Regime Geral da Previdência Social): 14% (R$ 434,15);
A partir de R$ 6.101,07: 16% (com o percentual da alíquota incidindo sobre a diferença entre este valor e a remuneração recebida).
Por Redação SIFUSPESP
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) publicou a Resolução SAP nº 93 no Diário Oficial deste 2 de julho, permitindo a concessão de férias para os servidores da área de segurança, mas com alguns critérios. Até as férias estavam suspensas por conta do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19).
De acordo com a resolução, a direção das unidades e os superiores imediatos é que vão deliberar a concessão ou não de férias aos policiais penais, levando em conta a quantidade de servidores que continuarão trabalhando e os que estão afastados devido à COVID-19.
No caso da licença-prêmio, a concessão continua suspensa.
Confira a íntegra da resolução:
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SAP Nº 93 DE 25-6-2020
Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores da área de segurança dos órgãos da Pasta, tendo em vista as circunstâncias decorrentes da COVID-19.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020 que instituiu o Plano São Paulo de retomada consciente e gradual das atividades;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Resolução SAP 43, de 24 de março de 2020, com redação dada pelo artigo 1º da Resolução SAP 44 de 25 de março de 2020;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de adoção de medidas para que os servidores da área de segurança usufruam suas férias ainda no ano de 2020, conforme determina o artigo 4º, do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986;
Resolve:
Artigo 1º – Conforme a situação de cada órgão da Pasta, caberá a seu dirigente, juntamente com os superiores imediatos das áreas existentes, deliberar sobre a concessão de férias aos Agentes de Segurança Penitenciária e aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, ponderando a relação entre a quantidade de servidores classificados e em exercício no órgão e a quantidade de servidores afastados preventivamente pela COVID-19, de maneira que não haja o comprometimento das atividades de tal área.
Artigo 2º – No que diz respeito à concessão de licença--prêmio, continua vigente o constante no artigo 7º da Resolução SAP 43, de 24 de março de 2020, com redação dada pela Resolução SAP 44, de 25 de março de 2020.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
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