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Regulamentação de Arma de Fogo para AEVP

 

Resolução SAP - 40, de 12-2-2015

Dispõe sobre os procedimentos administrativos

para autorização e emissão do termo de acaute-

lamento para uso de arma de fogo de uso permi-

tido ou de uso restrito e acessórios, pertencentes

ao patrimônio da Secretaria da Administração

Penitenciária ainda que fora de serviço, aos

Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária,

subordinados a esta Pasta, que desempenham as

atividades de escolta armada e custódia de presos,

que abrangerá na primeira fase, os servidores

que transportam e realizam escolta de presos nas

dependências dos fóruns no âmbito do território

do Estado de São Paulo

O Secretário de Estado da Administração Penitenciária,

conforme artigo 48, inciso II, alínea c, do Decreto 46.623, de

21-03-2002 e, considerando:

A necessidade de regulamentar o uso de arma de fogo,

munições e colete balístico pertencentes ao patrimônio da

Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São

Paulo, ainda que fora de serviço, sob o regime de acautelamento,

pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que desem-

penham as atividades de escolta armada e custódia de presos

que abrangerá na primeira fase, os servidores que transportam

e realizam escolta de presos nas dependências dos fóruns, nos

termos da Lei Complementar 898, de 13-07-2001 e alterações;

O disposto no artigo 34 do Decreto Federal 5.123 de 01-07-

2004 com redação dada pelo Decreto 6.146, de 03-07-2007 e

suas alterações;

O disposto no artigo 6o, inciso VII, § 1o- B, incisos I, II e III,

acrescido à Lei Federal 10.826, de 22-12-2003, pela Lei Federal

12.993, de 17-06-2014;

O disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto 5.123, de 01-07-

2004, combinado com a Portaria 1.286, de 21-10-2014.

Resolve:

Artigo 1o- Estabelecer os procedimentos para autorização e

emissão do termo de acautelamento para uso de arma de fogo

de uso permitido ou de uso restrito, munições e colete balístico,

pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Administração

Penitenciária, ainda que fora de serviço, pelos Agentes de Escol-

ta e Vigilância Penitenciária que desempenham as atividades de

escolta armada e custódia de presos nos termos da Lei Comple-

mentar 898, de 13-07-2001 e alterações.

§ 1o - O acautelamento que trata a presente Resolução

abrangerá na primeira fase os servidores que transportam e

realizam escolta de presos nas dependências dos fóruns.

§ 2o - Para efeitos desta Resolução, entender-se-á arma

de fogo de uso permitido ou de uso restrito, munições e colete

balístico, doravante arma de fogo e acessórios.

Artigo 2o - O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária

de que trata o artigo 1o, desta Resolução, desde que manifeste

interesse poderá apresentar requerimento, nos moldes do Anexo

I, para acautelamento da arma de fogo e acessórios, pertencen-

tes ao patrimônio da Secretaria da Administração Penitenciária,

ainda que fora de serviço, ao Diretor do Grupo Regional de

Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária – GRAEVP ao qual

estiver subordinado.

Parágrafo único - O requerimento de que trata este artigo

deverá ser instruído com:

I – 2 fotos 3x4 recente nítidas e coloridas;

II – cópia do Registro Geral,;

III - cópia do Cadastro de Pessoa Física;

IV- cópia do título de eleitor;

V – cópia do comprovante de endereço atualizado, acom-

panhado do original;

VI - certificado de conclusão de curso de habilitação para

uso de arma de fogo;

VII – ficha funcional atualizada emitida pelo Centro de

Recursos Humanos da respectiva Coordenadoria Regional a que

pertença a unidade prisional do interessado;

VIII – certidão atualizada de antecedentes criminais.

Artigo 3o - Para padronização dos processos de requerimen-

to de acautelamento de arma de fogo e acessórios, o Diretor do

Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária

deverá:

I – Utilizar capa padrão na cor verde, medindo 23 cm x 33

cm, com espelho transparente e folha líder, conforme modelo

(anexo II);

II – Para a numeração das peças juntadas aos autos, a

autoridade responsável contará a capa e a folha líder como

número 01, bem como limitar-se-á à juntada de no máximo 200

folhas por volume;

III – A formatação das peças que integrarão os autos obe-

decerão às seguintes regras:

a) Uso preferencial de papel sulfite “A4, com timbre oficial,

não devendo ser utilizado o verso da folha para impressão;

b) Fonte Arial, tamanho 12;

c) Espaçamento entrelinhas de 1,5 cm;

d) Margem superior de 3 cm;

e) Margem inferior 2 cm;

f) Margem esquerda de 3 cm;

g) Margem direita de 2 cm.

IV – Documentos externos, encartados ao processo admi-

nistrativo de acautelamento, não estarão sujeitos à formatação

neste capítulo;

Artigo 4o - O termo de acautelamento de arma de fogo e

acessórios deverá conter os seguintes dados (anexo III):

I- Nome completo do portador e o número da Carteira de

Identificação Funcional - C.I.F;

II- Coordenadoria de Unidades Prisionais;

III- Unidade Prisional em que está classificado;

IV - Número do processo administrativo do acautelamento;

V - Data da concessão do acautelamento:

VI - Validade do termo de acautelamento, que será de 1 ano,

permitida a prorrogação;

VII - Descrição da arma de fogo;

a) Modelo;

b) Número de série;

c) Calibre;

d) Capacidade de tiros;

e) Espécie;

f) Patrimônio.

VIII – Munições:

a) Marca;

b) Tipo;

c) Calibre;

IX – Colete Balístico:

a) Marca;

b) Modelo;

c) Nível de proteção balística;

d) Número de série

e) Patrimônio;

X – Nomes completos e assinaturas do Coordenador de

Unidades Prisionais e do Diretor Regional de Ações de Escolta e

Vigilância Penitenciária ao qual estiver subordinado.

Parágrafo único: O Agente de Escolta e Vigilância Peni-

tenciária de que tara esta Resolução, terá direito a 02 cargas

completas de munições.

Artigo 5o - Havendo disponibilidade de armamento, o Grupo

Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária proce-

derá a emissão do termo de acautelamento de arma de fogo e

acessórios, em 02 vias no prazo de 30 dias na forma do anexo III.

§ 1o - Concedido o termo de acautelamento de arma de

fogo e acessórios pertencentes ao patrimônio da Secretaria da

Administração Penitenciária, o Agente de Escolta e Vigilância

Penitenciária deverá assinar o Termo de Responsabilidade

constante do anexo IV, a partir do qual assumirá total respon-

sabilidade pelo zelo, guarda e manutenção do material sob sua

custódia, ficando no presente ato ciente dos crimes previstos nos

artigos 13 e 15 da Lei 10.826 de 22-12-2003.

§ 2o - O termo de acautelamento de arma de fogo e acessó-

rios concedido aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária,

será individual, e intransferível.

§ parágrafo 3o - O termo de acautelamento terá validade

de 01 ano, permitida a prorrogação, ao qual deverá apresentar a

arma de fogo e o colete balístico.

§ 4o – O processo de acautelamento de arma de fogo e

acessórios será administrado pelo Grupo Regional de Ações de

Escolta e Vigilância Penitenciária.

Artigo 6o - Fica expressamente proibido o uso da arma de

fogo e acessórios acautelados para o exercício de atividades

particulares remuneradas ou não, tendo em vista que o acau-

telamento é único e exclusivo para defesa pessoal, sob pena de

responsabilidade civil, penal e administrativa.

Parágrafo único – Responderá administrativamente, sem

prejuízo das penalidades cíveis e penais aquele que portar, deter,

adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder,

ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter

sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição

do Estado, para fins particulares.

Artigo 7o - A concessão do acautelamento fica condicionada

pelo período de 01 ano, mediante apresentação do certificado

do curso de tiro.

Artigo 8o - Será de responsabilidade do Agente de Escolta

e Vigilância Penitenciária, sempre que estiver em posse da arma

de fogo e acessórios, portar o respectivo termo de acautelamen-

to e a Carteira de Identidade Funcional (CIF).

Artigo 9o - Caso o Agente de Escolta e Vigilância Peniten-

ciária tenha efetuado disparo (s) com as munições concedidas

nos termos do acautelamento de arma de fogo e acessórios,

deverá por meio de comunicado de evento cientificar o Diretor

do Grupo Regional de Ações dos Agentes de Escolta e Vigilância

Penitenciária, no 1o dia útil subsequente, com as justificativas do

uso, bem como deverá apresentar Boletim de Ocorrência, para

efeitos de procedimento administrativo e eventual reposição.

Parágrafo único - Só será considerada causa justificada de

uso de munição concedida pela Secretaria da Administração

enitenciária, os disparos efetuados durante o acautelamento

em razão de situação jurídica de legítima defesa, própria ou de

terceiros, devidamente apurado em processo administrativo nos

termos da Lei 10.261, de 28-10-1968 e alterações, sem prejuízo

daqueles efetuados em estrito cumprimento do dever legal

durante o e exercício de suas funções.

Artigo 10 - A autoridade que, por qualquer meio, tiver

conhecimento de irregularidade praticada pelo Agente de Escol-

ta e Vigilância Penitenciária, é obrigada a adotar providências

visando à sua imediata apuração preliminar, em especial:

I- em caso de roubo, furto, perda ou extravio da arma de

fogo e acessórios, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da

Administração Penitenciária, sem prejuízo de registrar Boletim

de Ocorrência e, informar ao Departamento de Polícia Federal,

bem como, ao Diretor do Grupo Regional de Ações dos Agentes

de Escolta e Vigilância Penitenciária;

II- nos casos de disparo de arma de fogo, por imperícia,

negligência ou imprudência;

III- estiver alcoolizado ou embriagado, ou sob efeito de

qualquer substância entorpecente.

IV- deixar de zelar pelo material do Estado, que for confiado

à sua guarda e utilização;

V- deixar de proceder na vida pública e privada na forma

que dignifique a função pública;

VI- for submetido a tratamento psicológico ou psiquiátrico

que indique ser razoável o não manuseio de arma de fogo;

VII- ausentar-se do território do Estado de São Paulo, por-

tando arma de fogo e acessórios pertencentes ao patrimônio da

Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 11 – Será suspenso o termo de acautelamento

de arma de fogo e acessórios, a partir da expedição da Guia

para Perícia Médica – GPM, quando motivada por suspeita de

problemas relacionados a saúde mental, inclusive dependência

psicológica ou física de substâncias que afetem a compreensão

da realidade ou da autodeterminação de seus atos ensejadoras

de licença para tratamento de saúde, “ex-offício” ou a pedido.

Artigo 12 – Será cassado o termo de acautelamento de

arma de fogo e acessórios, nas seguintes hipóteses:

I- for condenado criminalmente, com sentença transitada

em julgado, por prática de infração penal;

II – for condenado, com decisão passada em julgado, em

procedimento administrativo disciplinar por parte que importe

desvio de conduta/ e ou descumprimento de dever legal;

III – aposentadoria;

IV – exoneração.

V – morte do adquirente.

Parágrafo único - A cassação do termo de acautelamento

implicará o imediato recolhimento da arma de fogo e acessórios

pelo órgão institucional.

Artigo 13 - Caso seja determinada a instauração de sindi-

cância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo

conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o

Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar o

recolhimento da Carteira Funcional e arma de fogo, bem como

proibição do porte de armas.

Artigo 14 – Esta Resolução entra em vigor a partir da data

de sua publicação.

 

Resolução de 12-2-2015

Classificando, a partir de 12-2-2015, o cargo provido pelo

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I abaixo relaciona-

do, nomeado por Decreto de 30, publicado em 31-12-2014 na

unidade especificada:

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropo-

litana de São Paulo

Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros

Clovis Rodrigues da Cunha, RG 222078303SP

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em

13/04 e republicada em 19/04/2012 e nos termos do art. 6o

do Dec. 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDU-

AL – PDI, nos termos dos art. 3o e 4o da LC 1.158/2011, com

alterações pela LC 1250/2014, na proporção de 50% (cinquenta

por cento) do valor resultante da aplicação do coeficiente 10,70,

calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,

instituída pelo art. 33 da LC 1.080/2008, a partir de 10/02/2015,

a servidora BRUNA RAMOS DOS SANTOS, RG 35.800.099-3,

Executivo Público, do SQC-III-QSAP.

 

Transferindo:

Nos termos do art. 16-A, inc. II da LC 959/2004, acrescenta-

do pela LC 1.060/2008, por interesse do serviço penitenciário, os

Cargos Providos pelos servidores, conforme seguem:

Do Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha

Para Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel

Paulista

MARCOS ALEXANDRE PIO FERREIRA, RG. 35.534.230-3,

Agente de Segurança Penitenciária de Classe III do SQC-III-QSAP.

Do Centro de Detenção Provisória de Mauá

Para Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I

EDUARDO ALAMINOS DIAS ROGERIO, RG. 33.303.097-7,

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP.

 

Prêmio de Desempenho Individual

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em

13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo

6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-

NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei

Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50%

do valor resultante da aplicação do coeficiente 3,80, calculado

sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo

artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir

de 11-02-2015, a FRANCISCA LUCIANA DE OLIVEIRA MOTA, RG:

39.929.449-1, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.

 

A vista da Resolução SAP-76, publicada em 13-04 e

republicada em 19-04-12, considerando o disposto no artigo

6o do Decreto no 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO

INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da L. C. no

1.158/2011, na proporção de 50% (cinquenta por cento), do

valor resultante da aplicação do coeficiente 10,70 (dez inteiros

e setenta centésimos), calculado sobre o valor da UBV - Unidade

Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar

no 1.080/2008 aos servidores:

EDGARD FERNANDES DE DEUS JUNIOR RG. 44.867.453-1,

Executivo Público do SQC-III-QSAP, a partir de 09/02/2015.

ROBERTO VIEIRA MACIEL JUNIOR RG. 28.424.433-8, Execu-

tivo Público do SQC-III-QSAP, a partir de 09/02/2015.

 

Elogiando os Agentes de Segurança Penitenciária ANTO-

NIO FERNANDO REPAS, RG. 11.415.770-4 e ROGÉRIO CHA-

MORRO, RG. 21.279.054-7, pelos relevantes serviços prestados.

(Portaria 131/2015)

 

Transferência

 

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da L.C.

180/78 a partir de 09-02-2015, o cargo de Agente de Segurança

Penitenciária de classe VI do SQC-III-QSAP, provido pelo servidor

REIMIVAN JOSÉ DE SOUZA RG: 26.896.029-X da UA: 28.428

Centro de Atendimento a Saúde para UA:28.421 Centro de

Detenção Provisória de Diadema.

ADILSON LUCIO DA SILVA RG: 17.074.943-5 Agente de

Segurança Penitenciária de classe III do SQC-III-QSAP, da UA:

28.421 Centro de Detenção Provisoria de Diadema para UA:

28.428 Centro de Atendimento a Saúde a partir de 12-02-2015.

João Rinaldo presidente do Sifuspesp

Presidente do Sifuspesp conversando com o secretário de Administração Penitenciária

 

Apesar do fim do período de 180 dias para a regulamentação da lei 15.552/2014, que trata da revista corporal nas unidades prisionais, o governo do estado não dá sinais da instalação dos equipamentos previstos na legislação. Sem a lei regulamentada e sem equipamentos, a orientação do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional (Sifuspesp), para garantir a segurança dos funcionários e daqueles que adentram à penitenciária, é que os servidores se recusem a receber os visitantes sem a revista corporal. Caso os superiores forcem as visitas, a orientação do sindicato é fazer um comunicado do evento, boletim de ocorrência e denúncia ao Sifuspesp.

O Sifuspesp questionou a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) sobre o andamento das licitações para aquisição ou locação dos equipamentos. Em conversa telefônica hoje (12) às 18h, com o secretário da SAP Lourival Gomes,  o sindicato foi informado de que não haverá o fim da revista corporal sem a instalação dos scanners.

O agente de segurança penitenciária tem como atribuição atividades de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação de presos. Os agentes também são responsáveis por coibir a entrada ou presença de objetos e substâncias proibidas nos presídios. Este trabalho hoje, principalmente, por meio de revista corporal normatizada pela SAP, que provoca uma situação vexatória tanto para os visitantes quanto para os funcionários que são obrigados a realizá-las.

Sem os equipamentos de segurança, sem a revista manual e sem a regulamentação da lei, aumentam os riscos para os 34 mil profissionais que atuam nas unidades, para a própria segurança do sistema e para toda a sociedade.

Videoconferência: “Envelhecimento Ativo e Preparação para Aposentadoria”

 

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Capacitação

e Desenvolvimento de Recursos Humanos e em parceria com o

Núcleo de Saúde do Servidor da Coordenadoria de Saúde das

Unidades Prisionais do Estado de São Paulo, comunica a aber-

tura das inscrições para a Videoconferência: “Envelhecimento

Ativo e Preparação para Aposentadoria”, cujo planejamento e

organização técnica estão sob responsabilidade daquela Coor-

denadoria e a organização administrativa sob responsabilidade

do CECAD-RH.

Objetivos: Estimular a reflexão sobre a fase de transição de

servidor ativo para aposentado, a necessidade de um planeja-

mento futuro e elaboração de um projeto de vida, com vistas a

um envelhecimento ativo e saudável.

Público Alvo: Servidores Ativos da Administração Peniten-

ciária, com Idade Superior a 50Anos, Classificados em Todos os

Órgãos Integrantes da Pasta.

Docente: Regina Ribeiro Parizi Carvalho

Carga-Horária: 02h/a

Data e Horário: 26/02/15 – 10h às 12h

Pólos – Endereço – no de vagas

Acadepol Avaré – Rua Santa Catarina, 1089 – Centro - 34

Acadepol Campinas – Rua Pedro Gianfrancisco, 301 - Par-

que VIA Norte - 50

Acadepol Piracicaba – Rua São José, 230 – Centro – 20

Acadepol Presidente Prudente – Rua Dario Machado de

Campos, 285 – Vila Formosa – 30

Acadepol Santos – Rua Pasteur, 79-81 – Gonzaga - 25

DRS – Ribeirão Preto – Av. Independência, 4770 - Jardim

Califórnia - 22

SAP Araraquara - Av. Francisco Vaz Filho, 4055 – Jd. Pinhei-

ros - 40

SAP Presidente Venceslau – Av. Antonio Marques da Silva,

S/N – Centro - 53

SAP São Paulo – Auditório EAP – Av. Gal. Ataliba Leonel,

556 – Carandiru - 120

SAP Taubaté - Av. Amador Bueno da Veiga, 450 – 26

SES – Bauru – R. Quintino Bocaiúva, 545 – Centro – 40

SES – DRS Barretos – Avenida 21 (esquina com a rua 32),

1238 – Centro - 25

SES – ET Franco da Rocha – Av. dos Coqueiros, s/n (Dentro

do Complexo Hospitalar do Juqueri- Alameda Water Maffei, s/

no) – Centro - 35

SES – ET Osasco - Rua Antonio Bernardo Coutinho, 150 –

Centro - 35

SES DRS Araçatuba – Rua Oscar Rodrigues Alves, 1296 - Vila

Mendonça – 50

Inscrições: Os interessados deverão inscrever-se por meio do

link http://goo.gl/forms/zKkDjZa1Lj, no período: 12 a 20-02-2015

até as 17h. Em caso de dúvida favor entrar em contato pelo fone:

11-3775-2820 falar com Rita.

Não haverá publicação com listagem dos inscritos. (EAP

- 42/2015)

 

Evento “(Re)Pensando as avaliações na prisão: aspectos humanos, éticos e metodológicos”

 

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capa-

citação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através

do Núcleo de Coordenação do Interior e em parceria com a

Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, comunica

a realização do evento “(Re)Pensando as avaliações na prisão:

aspectos humanos, éticos e metodológicos” e divulga os nomes

dos participantes da Turma 02.

Data e horário: 23-02-2015 – das 8h 30 às 16h30.

Local: Auditório da Coordenadoria de Reintegração Social e

Cidadania – Sede II da SAP – Rua Líbero Badaró, 600 – Centro

– São Paulo – SP.

NOME, RG, UNIDADE

1)Albely Gomes dos Santos, 25.020.123-9, Centro de Deten-

ção Provisória III de Pinheiros;2)Alessandra Alves de Campos

Souza, 32.598.247-8, Penitenciária de Flórida Paulista;3)Aline

Dias Scalão, 41.831.299-0, Penitenciária “Sílvio Yoshihiko Hino-

hara’ de Presidente Bernardes;4)Amanda Gouvêa de Carvalho,

12.563.842-9, Central de Penas e Medidas Alternativas de Bra-

gança Paulista;5)Ana Cristina de Souza, 17.648.258-1, Central

de Penas e Medidas Alternativas – Diretoria Regional de São

Paulo; 6)Ana Paula Cossi Morita Borri, 42.009.438-6, Penitenciá-

ria de Lucélia; 7)Ana Paula Costa Lemos, 24.511.743, Hospital de

Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Professor André Teixeira

Lima” de Franco da Rocha; 8)Ana Paula Fernandes, 10.364.146,

Penitenciária II de Serra Azul, 9)Andressa de Mello Malheiro,

43.468.491-0, Centro de Ressocialização de Presidente Pruden-

te;10)Ângela Aparecida Leite, 12.678.095-X, Hospital de Custó-

dia e Tratamento Psiquiátrico “Professor André Teixeira Lima” de

Franco da Rocha;11)Ângela Teixeira, 21.155.290-2, Hospital de

Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha;12)

Arlindo da silva Lourenço, 16.525.336-8, Penitenciária “José

Parada Neto” de Guarulhos;13)Beatriz Sierra Coutinho,

34.469.063-5, Penitenciária “ Zwilglio Ferreira” de Presidente

Venceslau; 14)Carla Andréia Menegasso Vieira Munhoz,

24.276.845-3, Penitenciária de Lucélia;15)Celi Cristina Lobato,

1.803.704-9, Penitenciária “Tenente PM José Alfredo Cintra

Borin” de Reginópolis;16)Célia Aparecida Brait Wolff Nunes,

12.395.510-5, Penitenciária de Lucélia;17)Cibele Broto

Takahashi, 43.472.226-1, Penitenciária de Irapuru; 18)Cléia

Aparecida Barbosa dos Santos Fiabani, 20.378.358-X, Penitenci-

ária Feminina de Tupi Paulista;19)Cleuza Casconi, 11.963.946,

Penitenciária de Andradina;20)Daiane Aranda Selverio Diniz,

35.301.118-6, Penitenciária “ Zwilglio Ferreira” de Presidente

Venceslau;21)Dalva Fortunato de Oliveira, 10.669.878-3, Centro

de Detenção Provisória de Mauá;22)Daniel Henrique da Silva,

21.702.646-1, Central de Penas e Medidas Alternativas de Rio

Claro; 23)Daniela Gonçalves de Lima, 23.800.637-2, Centro de

Readaptação Penitenciária “Dr. José Ismael Pedrosa” de Presi-

dente Bernardes;24) Daniela Pereira Veri, 28.973.131-8, Peniten-

ciária de Osvaldo Cruz;25)Daniella Alonso Guerra,43.503.642-7,

Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Professor André

Teixeira Lima” de Franco da Rocha; 26)Débora Cordeiro Silva,

40.730.611-0, Penitenciária de Avanhandava; 27)Denize Chaves

Arfelli,1.557.975-7, Penitenciária “ Zwilglio Ferreira” de Presi-

dente Venceslau;28)Deuber Alves Ballista, 43.349.556-X, Peni-

tenciária de Lucélia;29)Edilene Kiyomi Moriya, 27.953.759-1,

Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Dr. Arnaldo

Amado Ferreira” de Taubaté;30)Edite Dias Feitosa Rodri-

gues,15.849.892-6, Central de Atendimento ao Egresso e Família

de Campinas;31)Elenir Mattos da Silva, 16.450.161-8; Penitenci-

ária de Dracena; 32)Eliane Catarino Castro, 16.429.279-2, Peni-

tenciária de Andradina; 33)Eliane de Oliveira Martinez Sanches,

21.644.924-8, Central de Penas e Medidas Alternativas de Presi-

dente Prudente;34)Eliane de Souza, 16.750.074-0, Centro de

Detenção Provisória “ASP Willians Nogueira Benjamin” de

Pinheiros;35)Elisângela Carvalho de Freitas, 23.235.769-9, Peni-

tenciária “Mário de Albuquerque” de Franco da Rocha; 36) Eli-

sângela Cristina Arantes Tomasela, 24.163.686-3, Central de

Atendimento ao Egresso e Família de Ribeirão Preto; 37)Elisân-

gela Silva Costa, 4.601.487-1, Penitenciária de Marília; 38)Fran-

cine Dias dos Santos Capella, 33.945.405-2, Central de Penas e

Medidas Alternativas de Lorena;39)Glice Oliveira

Ramos,55.086.075-7, Centro de Detenção Provisória de Diade-

ma; 40)Hilarina Maria Mendonça, 17.807.314, Penitenciária

“Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos;41)Hilda Ribei-

ro,11.567.536, Penitenciária Feminina de Sant’Ana; 42)Irani

Aparecida de Oliveira Morichita,16.208.110-8, Centro de Pro-

gressão Penitenciária de Pacaembu;43)Iris Daniela da Costa

Baltazar, 30.819.079-8, Hospital de Custódia e Tratamento Psi-

quiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de Taubaté;44)Ivana

Maria Ireno Ferreira,14.884.394-3, Penitenciária de Assis;45)

Jaqueline Alves Moreira, 40.526.470-7, Penitenciária de Junquei-

rópolis;46) José Ricardo Portela, 20.464.446, Penitenciária “Dr.

Geraldo de Andrade Vieira” de São Vicente; 47)Katiana Ventura

da Silva, 46.862.797-2, Centro de Detenção Provisória de Suza-

no; 48)Larissa Kácya Moura da Neves Tessarini Gandolfi,

25.426.110-3, Penitenciária de Dracena; 49)Letícia Fernanda

Ferreira Milhorança, 25.235.244-0, Penitenciária “Sílvio Yoshihi-

ko Hinohara” de Presidente Bernardes; 50)Luci Modesto de

Souza Marinelli, 16.476.858-0, Penitenciária Feminina de

Sant’Ana; 51)Lucilene Aparecida Forti, 17.790.862-2, Penitenciá-

ria “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré;52)Lucimary Mar-

ques, 20.939.753, Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópo-

lis; 53)Márcia Cristina Santana de Jesus, 30.770.501-8, Peniten-

ciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista; 54)Márcia

T. Resendes, 11.242.914-2, Centro de Detenção Provisória III de

Pinheiros; 55)Marco Polo Soares Dias da Silva,25.093.371-8,

Centro de Detenção Provisória “ASP Nilton Celestino” de Itape-

cerica da Serra;56) Maria Aparecida Nóbrega, 5.404.100, Centro

de Progressão Penitenciária “Dr. Eduardo de Oliveira Vianna” de

Bauru;57)Maria Cecília Pezzano, 13.802.887-4, Penitenciária

“Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis;58)Maria de

Lourdes Frederico, 7.102.146-2, Penitenciária de Assis;59)Maria

Inês Silvestre, 12.920.938-7, Penitenciária de Junqueirópolis;60)

Maria Rosimeire de Carvalho Rocha, 27.413.835-9, Penitenciária

de Pracinha; 61)Maria Teresa Miranda, 10.937.244-X, Penitenci-

ária “Mário Moura de Albuquerque” de Franco da Rocha;62)

Marisa de Sampaio Mattioli Somma, 6.957.670, Penitenciária de

Assis; 63)Marise do Nascimento Pinhata, 5.995.718, Penitenciá-

ria “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis; 64)Marta

Bueno Rodrigues, 11.379.137-9, Hospital de Custódia e Trata-

mento Psiquiátrico II de Franco da Rocha; 65)Mauro Gonçalves

de Freitas Júnior, 12.326.978-7, Central de Penas e Medidas

Alternativas de Bauru; 66)Meire Aparecida Barbosa Elek,

20.750.986-4, Centro de Detenção Provisória de Santo André;

67)Miriam Cardozo Pustrelo, 10.436.697-7, Centro de Detenção

Provisória “ Nelson Furlan” de Piracicaba; 68)Nathália Cristina

Colucci Kawasaki, 44.876.051-4, Centro de Detenção Provisória

de Campinas; 69) Neusa dos Santos Ferreira, 27.593.716-1,

Célula de Referência Técnica;70)Orozelina Duarte Vieira de Oli-

veira, 17.440.509-1, Penitenciária Feminina de Sant’Ana; 71)

Paloma Bianca Converso, 28.410.398-6, Centro de Atendimento

ao Egresso e Família de São Paulo;72)Raquel Amêndola Ramos

Ribeiro, 23.963.969-8, Penitenciária de Marília; 73)Raquel do

Carmo Ferracioli Veodato, 13.616.727-5, Penitenciária de Ava-

nhandava;74)Regina Célia Venturim,22.502.931, Penitenciária

Compacta de Flórida Paulista;75)Renata Garcia Cantero,

24.304.922-5, Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópo-

lis;76)Rosa Maria Georges Gonçalves, 7.689.392, Penitenciária

“Tenente PM José Alfredo Cintra Borin” de Reginópolis; 77)

Rosana Murici Figueiredo, 40.100.496-X, Penitenciária de Praci-

nha;78)Rosângela Albuquerque de Oliveira Furtunato, 1.144.891,

Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros;79)Rosemeire do

Amor Divino Santos, 18.553.748-0, Centro de Detenção Provisó-

ria “Nelson Furlan” de Piracicaba; 80)Rúbia Mara Correa Basso,

25.388.616-8, Penitenciária “Luís Aparecido Fernandes” de

Lavínia;81)Simone Tarifa Rocha de Oliveira, 42.242.259-9, Peni-

tenciária “ Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis; 82)

Sonea Regina Carbone Picinini, 18.986.184-8, Penitenciária de

Araraquara; 83)Sônia Regina Dias, 16.429.279-2, Penitenciária

de Andradina;84)Sueli Soncin Dias Teixeira18.822.832-9, Peni-

tenciária de Tupi Paulista;85)Suely Zambelli Silva de Souza,

4.473.479-7, Penitenciária “ Tacyan Menezes de Lucena” de

Martinópolis;86)Suzette Aparecida Denys Fava, 5.627.673, Peni-

tenciária “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis;87)

Telma Maria Costa Martins, 18.112.733-7, Penitenciária “José

Parada Neto” de Guarulhos;88)Teresinha Ramos do Nascimento,

11.204.636-8, Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente

Venceslau;89)Valdir José Sotoriva, 21.479.442-8, Penitenciária

de Valparaíso; 90)Valéria Isabel L. M. Vicentini Alves, 9.545.842-

6, Penitenciária “Dr. Antônio de Queiroz Filho” de Itirapina;91)

Vilma Alves de Sotero, 17.510.132-2, Penitenciária “Dr. Geraldo

de Andrade Vieira” de São Vicente;92)Vilma Mettifogo Maragno,

14.342.394-0, Penitenciária “Dr. Antônio de Queiroz Filho” de

Itirapina. (EAP – 44)

 

Convocação para assumir cargo

 

a partir de 10-2-2015, o cargo provido pelo Analista

Administrativo abaixo relacionado, nomeado por Decreto de 27,

publicado em 28-11-2014 e DECLARANDO que o mesmo deverá

assumir exercício na respectiva unidade no prazo de 30 (trinta)

dias, nos termos do inc. I do art. 60 da Lei 10.261/68, combinado

com o Parágrafo único do art. 323 do mesmo dispositivo legal

(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

SEDE DA COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA

REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

JOSE CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG 90631638-SP

a partir de 11-2-2015, os cargos providos pelos Agentes

de Segurança Penitenciária de Classe I abaixo relacionados,

nomeados por Decreto de 30, publicado em 31-12-2014 na

unidade especificada:

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS

LEANDRO CARNEIRO DE CAMPOS ROLIM, RG 250380006SP

MILLER ROBSON MOEREIRA GOMES, RG 16244197MG

ANDRE LUIZ MAGNANI SALES, RG 278231068SP

 

Prêmios de Desempenho Individual e Gratificações

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em

13-4 e republicada em 19-04-2012 e nos termos do art. 6o do

Decreto 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

– PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da L.C. 1.158/2011, altera-

do pela LC 1.250/2014, na proporção de 50% do valor resultante

da aplicação coeficiente a seguir discriminado, calculado sobre o

valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da

L.C. 1.080/2008, aos servidores abaixo relacionados:

Coeficiente 3,80

a partir de 06-02-2015, a NATALIA CRISTINA FERREIRA

ANTONIO, RG 48.488.237-5, Oficial Administrativo do SQC-III-

QSAP;

a partir de 10-02-2015, a MARY HELLEN TOLEDO DE

CAMARGO, RG 40.702.576-5, Oficial Administrativo do SQC-

III-QSAP.

Coeficiente 10,70

a partir de 09-02-2015, a MARCEL FIGUEIREDO GONÇAL-

VES, RG 1.751.702ES, Executivo Público do SQC-III-QSAP.

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em

13-4 e republicada em 19-4-2012 e nos termos do art. 6o do

Dec. 57.781/2012, o Prêmio de Desempenho Individual – PDI,

nos termos dos arts. 3o e 4o da LC 1.158/2011, alterado pela

LC 1.250/2014, na proporção de 50% do valor resultante da

aplicação do coeficiente de 7,49, calculado sobre o valor da

UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da LC

1.080/2008, ao servidor LEANDRO GONZALEZ LIMA DE SOUSA,

RG. 11.027.049-3/RJ, Analista Administrativo do SQC-III-QSAP, a

partir de 09-02-2015.

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em

13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo

6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-

NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei

Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50%

do valor resultante da aplicação do coeficiente 3,00, calculado

sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo

artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir

de 03-02-2015 a servidora DANIELA MARTINS BARONI, RG.

44.083.582-3, Oficial Administrativo do SQC-III-SAP.

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP - 76, publicada em

13/04 e republicada em 19-04-2012, e considerando o disposto

no artigo 6o do Decreto 57.781/2012, o Prêmio de Desempenho

Individual - PDI, nos termos do artigo 3o e 4o da LC 1.158/2011,

na proporção de 50% do valor resultante da aplicação do

coeficiente 3,80 (Três inteiros e oitenta centésimos), calculado

sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo

artigo 33 da LC 1.080/2008, a servidora Bianca Albino Garcia,

RG: 40.473.298-7, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, a

partir de 02-02-2015.

Concedendo, à vista da Resolução SAP - 76, publicada em

13/04 e republicada em 19-04-2012, e considerando o disposto

no artigo 6o do Decreto 57.781/2012, o Prêmio de Desempenho

Individual - PDI, nos termos do artigo 3o e 4o da LC 1.158/2011,

na proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coefi-

ciente 3,80 (Três inteiros e oitenta centésimos), calculado sobre

o valor da UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo

33 da LC 1.080/2008, a servidora Larissa Ayame de Campos

Sueyosi, RG: 47.347.765-8, Oficial Administrativo do SQC-III-

QSAP, a partir de 04-02-2015.

Concedendo, à vista da Resolução SAP - 76, publicada em

13/04 e republicada em 19-04-2012, e considerando o disposto

no artigo 6o do Decreto 57.781/2012, o Prêmio de Desempenho

Individual - PDI, nos termos do artigo 3o e 4o da LC 1.158/2011,

na proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coefi-

ciente 3,80 (Três inteiros e oitenta centésimos), calculado sobre

o valor da UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo

33 da LC 1.080/2008, a servidora Melissa Siriane de Lima, RG:

40.830.524-1, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, a partir

de 02-02-2015.

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP - 76, publicada em

13/04 e republicada em 19-04-2012, e considerando o disposto

no artigo 6o do Decreto 57.781/2012, o Prêmio de Desempenho

Individual - PDI, nos termos do artigo 3o e 4o da LC 1.158/2011,

na proporção de 100% do valor resultante da aplicação do

coeficiente 6,00 (seis inteiros), calculado sobre o valor da

UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da LC

1.080/2008, o servidor Ronoaldo Pintan Junior, RG: 25.502.049-

1, Oficial Operacional, do SQC-III-QSAP, a partir de 04-02-2015

em virtude de designação de Diretor I do Nucleo de Pessoal.

 

Concedendo, à vista do disposto no Artigo 2o do Decreto

57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-

TE À SAÚDE - GESS, nos termos do Inciso II do Artigo 18 e Artigo

20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente

ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV - Unidade Básica

de Valor, instituída pelo Artigo 33 da Lei Complementar 1.080,

de 17-12-2008, ao servidor Hebert Tandler de Oliveira, RG:

30.299.631-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV,

do SQC-III-QSAP, à partir de 10-02-2015.

 

à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13-4 e repu-

blicada em 19-4-2012 e considerando o disposto no art. 6o do

Dec. 57.781/2012, o Prêmio de Desempenho Individual - PDI,

nos termos dos arts. 3o e 4o da LC. 1.158/2011 e alterações

da LC 1.250/2014, na proporção de 50% do valor resultante

da aplicação do coeficiente abaixo, calculado sobre o valor da

UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da LC.

1.080/2008, à servidora a seguir relacionado:

COEFICIENTE DE 10,70

Executivo Público do SQC-III-QSAP

ALINE RODRIGUERO DUTRA, RG: 24.215.976-X, a partir

de 11/02/2015.

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO

E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À

SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo

19 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, com alterações

posteriores, correspondente ao coeficiente a servidora abaixo

relacionada, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,

instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-

2008, a partir de 10-02-2015

Coeficiente 6,60

ALINE ADRIANE DE OLIVEIRA LOPES DE MORAES – RG.

41.449.401-5, Agente Técnico de Assistência à Saúde, do SQC-

III-QSAP

 

Transferências

 

Transferindo:

Nos termos do art. 16-A, inc. II da LC 959/2004, acrescenta-

do pela LC 1.060/2008, por interesse do serviço penitenciário, os

Cargos Providos pelos servidores, conforme seguem:

Da Penitenciária Feminina Sant’Ana

Para Penitenciária Feminina da Capital

VANIA APARECIDA QUILETTE, RG. 36.711.466-5 – Agente

de Segurança Penitenciária de Classe II do SQC-III-QSAP.

Para Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel

Paulista

APARECIDA DA CRUZ PEREIRA, RG. 41.922.608-4 – Agente

de Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP.

Para Centro de Detenção Provisória “Dr. Calixto Antonio” de

São Bernardo do Campo

EVELIN THISURU ARAI, RG. 40.092.302-6, Agente de Segu-

rança Penitenciária de Classe II do SQC-III-QSAP.

Do Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros

Para Penitenciária Feminina Sant’Ana

LUCIANO UEDA CIRILLI, RG. 27.846.478.6 – Agente de

Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP.

Do Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel

Paulista

Para Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos

DILMA PRADO BATISTA PECO, RG. 16.407.969-5, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe III do SQC-III-QSAP.

Nos termos dos art. 54 e 55 da LC 180/78, o Cargo provido

pelo servidor, conforme segue:

Do Centro de Detenção Provisória de Vila Independência

Para Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros

FERNANDO GOMIDE DOS SANTOS, RG. 34.493.499-8,

Enfermeiro do SQC-III-QSAP.

 

Transferindo:

nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar

180/78, o servidor classificado na Unidade Prisional, conforme

abaixo especificado:

DA: PENITENCIÁRIA FEMININA II DE TREMEMBÉ

PARA: Penitenciária II de Potim

LETICIA PAULA LEITE - RG. 23.705.077-8, Cirurgião Dentis-

ta, do SQC-III-QSAP (Desp.Coord. 10-02-2015)

nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC. 959/04, acres-

centado pelo artigo 4o, LC. 1060/2008, o cargo provido pelo

servidor, por interesse do serviço penitenciário, classificado na

Unidade Prisional, conforme abaixo descriminado.

DO: CDP “DR. FÉLIX NOBRE DE CAMPOS” DE TAUBATÉ

PARA: Penit. “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tre-

membé

RODRIGO BENEDITO DE GOUVEA GUIMARÃES – RG.

17.097.068-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II,

do SQC-III-QSAP. (CE. 10-02-2015).

 

Transferindo, nos termos do Artigo 16-A, Inciso II, da LC.

959/04, acrescentado pelo Artigo 4o da LC 1.060/08, por interes-

se do serviço penitenciário, a função-atividade exercida pelos

servidores abaixo discriminados:

Francisco Eduardo Correa Cardozo, RG: 62.637.699-RJ,

Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-

QSAP, da UA 26.090 - Núcleo de Atendimento à Saúde, para a

UA 26.081 - Penitenciária II de Potim, à partir de 10-02-2015;

Hebert Tandler de Oliveira, RG: 30.299.631-X, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, da UA

26.081 - Penitenciária II de Potim, para a UA 26.090 - Núcleo de

Atendimento à Saúde, à partir de 10-02-2015.

Portaria do Diretor II do Centro Administrativo, de

11-2-2015

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em

13-4 e republicada em 19-4-2012 e considerando o disposto no

art. 6o do Dec. 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDI-

VIDUAL - PDI, nos termos dos arts. 3o e 4o da LC. 1.158/2011,

na proporção de 50% do valor resultante da aplicação do

coeficiente, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de

Valor, instituída pelo art. 33 da LC. 1.080/2008, de 17-12-2008,

à servidora relacionada conforme segue:

COEFICIENTE DE 3,80

LILIANE APARECIDA CHAVES, RG 44.179.501-8, Oficial

Administrativo, do SQC-III-QSAP, a partir de 09-02-2015.

 

 

 

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