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A Aposentadoria Especial para trabalhadores do sistema penitenciário é um dos assuntos que mais geram dúvidas e controvérsias. Não por acaso, já que a própria legislação brasileira é bastante conflitante ao tratar do assunto, o que faz com que haja necessidade de recorrer ao poder judiciário, que por sua vez finaliza os casos com interpretações diversas. É a aposentadoria mais indeferida

Afirmar que é direito do agente penitenciário aposentar-se nesta modalidade não é incorreto, já que têm direito à aposentar-se com contagem de tempo diferenciada, de maneira geral, trabalhadores que exercem funções de grande risco, assim como os que trabalham em sob condições insalubres. A ausência de clareza na legislação quanto a determinadas especificidades da profissão ainda leva alguns trabalhadores a aposentar-se fora de condições ideais.

Aposentar-se dentro da regra geral fazendo parte de uma profissão qualificada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como a segunda mais perigosas do mundo, numa categoria que tem uma expectativa de vida média aos 45 anos segundo estudo, e que exerce sua profissão num ambiente que propicia alto percentual de contágio de doenças infectocontagiosas não deveria ser considerado, já que não haveria sobrevida após os anos trabalhados.   

Os funcionários do sistema prisional do Estado de São Paulo devem fazer o pedido de aposentadoria especial junto à São Paulo Previdência (SPPREV) contanto que se contemple alguns requisitos estabelecidos. Embora a Fazenda Estadual negue tal pedido, é possível mover ação contra a mesma para que tal direito, ainda que não especificado claramente na legislação, seja concedido.

A orientação parte do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, embora esclareça que uma decisão judicial favorável nunca pode ser considerada uma garantia já que o Direito é interpretativo e cada caso será avaliado com suas diferenças. É fato que alguns casos têm sido negado pelos tribunais, entretanto as ações devem seguir até a última instância.

Existem algumas injustiças na legislação que deveriam ser corrigidas para que não se fizesse necessário tantos passos até a aquisição de algum direito, que sim, já foi concedido a trabalhadores da categoria. Entre elas, podemos citar o reconhecimento da atividade policial do agente penitenciário, assim como especificar a atividade penitenciária como ambiente insalubre na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho.

Em, 2017, inclusive, o Tribunal Superior do Trabalho chegou a absolver uma instituição prisional de pagar adicional de insalubridade a um agente penitenciário. Embora durante todo o processo tenha sido comprovado haver insalubridade no ambiente, ou seja, na penitenciária em que o trabalhador que recorreu à Justiça prestava serviços. A justificativa do TST para o caso foi a ausência do enquadramento na relação que consta na NR 15.

Enquanto discrepâncias como essas não são corrigidas, cabe às instituições que defendem o trabalhador, no nosso caso o SIFUSPESP, buscá-las junto aos legisladores e fora isso, oferecer auxílio jurídico aos que necessitam usufruir do direito antes de grandes mudanças legislativas. O SIFUSPESP encontra-se à disposição dos servidores para tal conquista em todos os âmbitos.

Assim, o servidor que se enquadra nas referidas regras de transição ainda poderá se aposentar com integralidade e/ou paridade.



O sindicato somos nós. Juntos e Organizados!

Procure o Departamento Jurídico do SIFUSPESP para esclarecimentos.

Segue abaixo link com endereços e números telefônicos para contato das Regionais e Pontos de Apoio do sindicato:

http://www.sifuspesp.org.br/juridico/atendimento

 

Em entrevista à TV Record que será veiculada nesta quinta, presidente do SIFUSPESP falou sobre aumento do número de aparelhos clandestinos apreendidos no Estado

 

O presidente do SIFUSPESP, Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, concedeu nesta quarta-feira, 04/07, entrevista à TV Record para falar sobre o aumento do número de apreensões de mini-celulares nas unidades prisionais do Estado de São Paulo.

Em conversa na sede do sindicato em São Paulo, Jabá repercutiu matéria veiculada pelo programa SP no Ar, que fala sobre a venda ilegal desses aparelhos no Brasil.

De acordo com a reportagem, muitos dos equipamentos são levados escondidos aos detentos por visitas, e acabam passando imunes à fiscalização de detectores de metais porque são muito pequenos, podem ser facilmente escondidos e sobretudo porque são constituídos de plástico.

Na conversa com a reportagem, Jabá esclareceu que a melhoria na fiscalização da entrada desses celulares nas unidades prisionais passa primeiro por uma melhor formação técnica dos agentes de segurança penitenciária que fazem o trabalho preventivo e impedem com frequência que pessoas cometam essas contravenções.

“Atualmente, os agentes são submetidos a uma formação na Escola de Administração Penitenciária que não ultrapassa os três meses, quando na opinião do sindicato deveria ser de no mínimo um ano. Além dessa ampliação do tempo de formação, acredito que seria importante trabalhar novas disciplinas que possuem relação direta com o cotidiano encontrado pelos servidores no trabalho dentro das unidades”, ponderou.

Por outro lado, o tesoureiro do SIFUSPESP, Gilberto Antonio da Silva, informou que o aumento no número de apreensões dos mini-celulares têm crescido no último ano devido ao bom trabalho desenvolvido pelos servidores e também por conta da instalação de um grande número de scanners corporais nas unidades prisionais paulistas a partir do segundo semestre de 2017.

Para Fábio César Ferreira, a tecnologia facilita o trabalho dos servidores, garante menos riscos para os funcionários e colabora para que os celulares não sejam utilizados como forma de comunicação com criminosos fora dos muros. “Mas sem que os agentes estejam devidamente treinados para combater a criminalidade, os scanners sozinhos não são capazes de aumentar a segurança das unidades”, explicou.

A entrevista completa será veiculada nesta quinta-feira, 05/07, ao longo da programação da manhã da TV Record de São Paulo.

A partir do mês de julho deste ano, o CCV disponibiliza atendimento pelo número 188, sem custo de ligação a partir de qualquer linha telefônica fixa ou celular, provenientes de qualquer cidade do Brasil. O objetivo é a ajuda na prevenção ao suicídio, por meio de voluntários que dão apoio emocional a todas as pessoas que querem e precisam conversar. Eles recebem treinamento adequado e não precisam ter formação em psicologia. Todas as ligações são sigilosas.

Conforme a instituição informa, O CVV tem a preocupação de estar perto de quem precisa. Desde a sua fundação, busca estar disponível e estar conectado às novas formas de se comunicar.

A rede é fruto do convênio com o Ministério da Saúde, iniciado como piloto em 2015 e em expansão desde setembro de 2017. O número 188 é o único telefone sem custo de ligação para prevenção do suicídio do país.

Além dos atendimentos, o CVV desenvolve, em todo o país, outras atividades relacionadas a apoio emocional, com ações abertas à comunidade que estimulam o autoconhecimento e melhor convivência em grupo e consigo mesmo. A instituição também mantém o Hospital Francisca Júlia que atende pessoas com transtornos mentais e dependência química em São José dos Campos-SP.




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