Por Flaviana Serafim
O expediente nas repartições públicas estaduais ficará suspenso no período entre 24 e 31 de dezembro devido às festividades de final de ano, conforme deliberação do governador João Doria no Decreto 65.383 publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (17).
Contudo, a medida não se aplica às repartições que prestam serviço essencial como o sistema prisional.
Confira a íntegra:
"DECRETO Nº 65.383,DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Em decorrência das festividades de final de ano, os servidores pertencentes à Administração Direta do Estado poderão revezar nas duas semanas em que são comemorados, respectivamente, o Natal e o Ano Novo:
I - a primeira, de 21 a 25 de dezembro de 2020;II - a segunda, de 28 de dezembro de 2020 a 1º de janeiro de 2021.
§ 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020.
§ 2º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste artigo.
Artigo 2º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 3º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA"
Por Flaviana Serafim
A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 36/2019, que permite o porte de arma também durante os períodos de folga para os policiais penais que fazem escolta e vigilância (AEVPs) e que já tem a acautela do armamento.
Aprovado em sessão extraordinária no início da madrugada desta quinta-feira (17), o PLC, de autoria da deputada Adriana Borgo (PROS) e coautoria do deputado Márcio Nakashima (PDT), altera o inciso 3º do artigo 1º da Lei Complementar 898/2001 (que institui o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária como classe no quadro de servidores da SAP) para autorizar o porte, fora do horário de serviço, da arma “da qual detenha a acautela, obedecidos os procedimentos e requisitos da legislação que disciplina a matéria.”, como estabelece a nova redação.
Presidente do SIFUSPESP, Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, destaca que o PLC contempla exclusivamente “os AEVPs que já têm a acautela, como é o caos dos policiais penais que trabalham em fóruns criminais da capital. O projeto não significa que todos os AEVPs serão acautelados, pois nenhum deputado pode apresentar propostas de lei que aumentem as despesas do governo, e também não altera o porte pessoal de armamento destes policiais penais”, ressalta o sindicalista.
A aprovação também não faz com que o Estado tenha que acautelar, completa Jabá, por isso a defesa do sindicato, com a regulamentação da Polícia Penal, é para que todos os policiais penais sejam acautelados. Nesse sentido, o SIFUSPESP têm feito diálogo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) reivindicando ao Depen apoio para o custeio do porte de armas, proposta levada pelo sindicato ao Grupo de Trabalho (GT) que debate a regulamentação da Polícia Penal em São Paulo.
O PLC 36/2019 ainda seguirá para sanção do governador João Doria (PSDB).
Após separação litigiosa em meio a relacionamento abusivo, servidora sofreu golpe do ex-marido e ficou sem acesso a itens básicos, entre eles alimentos
por Giovanni Giocondo
Uma policial penal da Penitenciária Feminina de Pirajuí está precisando de ajuda urgente dos colegas de sistema para ter um final de ano mais digno. Mara Costa Miranda já conta com apoio do SIFUSPESP
Nos últimos meses, a servidora sofreu um golpe financeiro do ex-marido, que vendeu todos os bens que eram de ambos após uma separação litigiosa e desapareceu. Vítima de um relacionamento abusivo, ela inclusive teve de denunciar o antigo companheiro à Justiça, com base na Lei Maria da Penha.
A servidora precisa do apoio da categoria para conseguir ter acesso a itens básicos de alimentação enquanto durar o processo que ela move contra o ex-marido.
Para ajudar, basta transferir qualquer valor para a conta a seguir:
Banco do Brasil
Agência: 160-0
Conta corrente: 18532-9
CPF: 095.513.558-30
Mara R. A. Costa Miranda
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