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Casos confirmados nesta quinta-feira(14) em Junqueirópolis, Presidente Venceslau e Vila Independência elevaram número de óbitos para 10 entre detentos - com mais 8 contágios. SIFUSPESP quer que governo do Estado faça testes rápidos com todos os sentenciados e servidores

 Atualizado às 17h34 de 15/05

por Giovanni Giocondo

Exames clínicos confirmaram nesta quinta-feira (14) a morte de mais três detentos vítimas de coronavírus. Os óbitos dos presos, que estavam internados em hospitais sob tratamento da doença, foram registrados na Penitenciária de Junqueirópolis, na Penitenciária II de Presidente Venceslau e no Centro de Detenção Provisória(CDP) de Vila Independência, ambas parte da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, a mais atingida pela pandemia da COVID-19.

A apuração foi feita pelo SIFUSPESP junto às unidades, e o resultado eleva para 10 o número de sentenciados que morreram em virtude do vírus no sistema. De acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), outros 8 estão com a contaminação confirmada, além de 74 casos suspeitos. O levantamento demonstra que o índice de letalidade entre aqueles que apontaram positivo para o contágio é de mais de 50%.

Essa alarmante taxa de mortes entre aqueles detentos que tiveram a contaminação confirmada já havia sido alertada pelo sindicato no dia 26 de março. Na ocasião, o SIFUSPESP denunciou em texto as omissões da SAP no que se refere aos protocolos recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para mitigar a proliferação da COVID-19 entre a população carcerária e também entre os servidores. Nove trabalhadores também morreram da doença, e há outros 118 casos confirmados entre os funcionários.

Em 16 de abril, o sindicato voltou a fazer pressão nesse sentido, ao encaminhar documento oficial em que solicitava que a secretaria passasse a adotar dezenas de procedimentos e de cuidados de assepsia, limpeza, fluxo e movimentação de pessoas, desde a entrada dos sentenciados nas penitenciárias até os deslocamentos rotineiros efetuados pelos presos, além do isolamento e afastamento daqueles que estão com sintomas do COVID-19 ou efetivamente doentes. 

Ainda com base nas orientações da OMS, o SIFUSPESP também solicitou à Justiça no dia 23 de março a suspensão das transferências dos presos entre as unidades prisionais, chegou a ser atendido pela Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo em caráter liminar, no dia 31 de março, mas a decisão acabou revogada no dia seguinte após pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado. Essa medida, no olhar do sindicato, também poderia colaborar para impedir que a COVID-19 se espalhasse pelo Estado.

“O sindicato tem sido pragmático em suas ações judiciais no que se refere ao cotidiano dos detentos -  inclusive aquelas que solicitaram a suspensão das visitas e da entrega de jumbo - por entender que a pandemia do coronavírus é gravíssima, e porque de fato se preocupa com o enorme risco de disseminação do coronavírus pelo sistema e uma consequente tragédia humanitária dentro de um ambiente insalubre, superlotado e já reconhecido como de alto índice de proliferação de doenças infectocontagiosas”, atesta o presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá.

Nesta sexta-feira (15), o governo de São Paulo anunciou o início do programa de testagem rápida da população - com meta de atingir até 2 milhões de pessoas em sua primeira fase. Para o sindicato, a prioridade desses exames deve se estender para além dos funcionários da saúde e dos policiais militares, além  dos doentes considerados com infecção "leve", focando também na população carcerária  e nos policiais penais e demais servidores penitenciários, conforme orientação do Ministério da Saúde.

 “A confirmação dos casos entre indivíduos assintomáticos, já demonstram os especialistas, é fundamental para promover o isolamento dos infectados e evitar novos casos e óbitos, e apenas os testes em massa vão permitir esse diagnóstico”, afirma Jabá.

Em coletiva de imprensa na qual falou sobre o programa de testagem rápida nesta sexta, o governador João Doria(PSDB) excluiu o sistema prisional na primeira fase de diagnóstico. O SIFUSPESP vai oficiar a SAP para cobrar essa inclusão em caráter de urgência.

Mesmo algemado, detento que estava sendo encaminhado para a disciplina agrediu o servidor, que terminou ferido na orelha com sete pontos

Por Redação SIFUSPESP

Um detento agrediu um policial penal do turno 3 nesta quinta-feira (14), na Penitenciária de Parelheiros, região sul da capital paulista, deixando o servidor com ferimento na orelha onde precisou sete pontos. 

O caso aconteceu quando o policial penal estava levando o detento para a disciplina. O preso, já algemado, tentou se evadir pelo pavilhão, mas foi impedido pelo agente que se colocou à frente do detento. Neste momento, o detento reagiu agredindo o policial penal mesmo com as algemas. 

Foi registrada a notificação de acidente de trabalho (NAT), realizada a ocorrência e os demais procedimentos adotados nos casos de agressão. 

Com capacidade para 938 detentos, a Penitenciária de Parelheiros tem atualmente uma população carcerária de 1688 presos, segundo dado da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), quadro de superlotação que agrava os riscos aos policiais penais e demais servidores da SAP com o déficit de funcionários no sistema prisional paulista. 

Por Flaviana Serafim

No Diário Oficial deste 12 de maio, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) comunicou a extensão do prazo de afastamento dos servidores a partir de 60 anos, das grávidas e dos demais que fazem parte do grupo de risco devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). 

Diante das muitas dúvidas que têm sido recebidas pelas redes e mídias do sindicato, o SIFUSPESP esclarece que todos que estão no grupo de risco devem se manter afastados. “Quem é do grupo de risco, caso seja infectado, tem chances maiores de que a doença leve à morte, por isso é preciso ficar em casa”, reforça Fábio Jabá, presidente do SIFUSPESP. 

Como aponta a Resolução SAP-43, publicada em março e estendida nesta semana, os afastamentos ocorrem por meio de férias, depois por licença-prêmio e, na ausência de ambos, o servidor será afastado do trabalho presencial, ficando à disposição da unidade por trabalho remoto (teletrabalho). Nestes casos, deve procurar seu chefe imediato e também o Recursos Humanos da unidade. Em quaisquer das situações, o afastamento não leva a qualquer perda salarial. 

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Termo de responsabilidade: orientação é pelo afastamento e não assinatura do documento

Sobre o termo de responsabilidade entregue pela SAP para assinatura dos trabalhadores penitenciários, o sindicalista explica que é uma medida do Estado para os que não se afastaram. 

No caso de Moisés Marcos Braga, policial penal do Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha que morreu de COVID-19 aos 48 anos no último 26 de abril, Jabá afirma que foi aberta sindicância para apurar a responsabilidade do servidor, uma vez que fazia parte do grupo de risco, mas seguiu trabalhando em vez de se afastar. 

“Com a sindicância, provavelmente o Estado não vai querer pagar indenização à família e é preciso que a categoria esteja ciente disso. A orientação é que o servidor não assine esse termo de responsabilidade e que se afaste do trabalho se é do grupo de risco, uma vez que foi dada a oportunidade de afastamento”, ressalta Jabá.  

Quanto à utilização de férias e licença prêmio, a orientação é que posteriormente o servidor procure o SIFUSPESP para que o sindicato verifique a possibilidade de algum recurso judicial.

Jabá ainda alerta que há unidades onde a categoria está sendo amedrontada e ameaçada com perda de salário devido ao trabalho remoto, mas o corte de salários não procede. “Quem é do grupo de risco tem que se afastar do trabalho, tem esse direito e não terá perda de salário. Agora, o importante é se afastar e preservar a vida”, conclui. 

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