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O SIFUSPESP realiza, na próxima terça (23/02), assembleia dos servidores penitenciários sobre a Campanha Salarial de 2016, para discutir e aprovar a pauta de reivindicações que será encaminhada para a SAP. O SIFUSPESP realizou 13 reuniões regionais para encaminhar a pré-pauta da Campanha Salarial 2016 para apreciação e aprovação da categoria em Assembleia Geral a ser realizada na sede do SIFUSPESP na rua Dr. Zuquim, 244, Santana, São Paulo/SP.

Foram realizadas reuniões em Araraquara, Avaré, Bauru, Campinas, Mirandólis, Praia Grande, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Sorocaba, Taubaté, Presidente Prudente e Presidente Venceslau.

A diretoria executiva do SIFUSPESP também deliberou a criação de um e-mail ( Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) para que a categoria possa colaborar com propostas e sugestões nesta campanha salarial.

“As questões encaminhada pela categoria nas reuniões regionais e para o sindicato, de diversos canais, como e-mail, serão debatidas e aprovadas”, afirma o presidente do SIFUSPESP João Rinaldo Machado. “Este é um momento-chave de nossa caminhada este ano, que começou vitorioso com a derrubada das liminares do imposto sindical e da falta injustificada em caso de licença médica”, comenta o presidente. “Agora é a hora da categoria mostrar a sua força, para que consigamos mais vitórias”, finaliza João Rinaldo.

 

Assembleia dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo

Local: Sede em São Paulo do SIFUSPESP (Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo)

Data; terça (23/02)

1a chamada 11h

2a chamada 12h

Sede Central: Rua Dr. Zuquim, 244, Santana, São Paulo/SP

Telefone: (11)  2976 4160

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

site: www.sifuspesp.org.br

www.facebook.com/sifuspesp.sindicato

naoaoimpostosindical

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de sua Câmara Especial, entendeu por bem acatar os argumentos do SIFUSPESP sobre a não representação única do Sindasp em relação aos Agentes de Segurança Penitenciária, conforme já noticiado (http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-2/3573-sifuspesp-consegue-vitoria-para-a-categoria-na-acao-do-sindasp-do-imposto-sindical.html).

Em seu Acórdão, a Câmara Especial, composta por 23 Desembargadores, em votação UNÂNIME, reconheceu que o SIFUSPESP é o legítimo representante dos Agentes de Segurança Penitenciária, tanto é que fez constar do Acórdão a seguinte decisão:

(...)

Cabe anotar que existem dois tipos de contribuição: assistencial ou confederativa que é aquela devida somente pelos trabalhadores que livremente se filiarem ao sindicato de sua respectiva categoria profissional e a sindical que é compulsória e independe de filiação.

Porém, para que a entidade sindical tenha direito a referida cobrança, mister se faz o preenchimento do requisito da unicidade, disciplinado no artigo 8º, inciso II, da Carta Magna, a saber:

´Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

(...)

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município´;

Neste sentido, tranquila a doutrina e a jurisprudência:

´A Constituição estabelece somente uma restrição à liberdade de constituição sindical, quando veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior á área de um Município´.

´(...) a unicidade sindical consiste na possibilidade de criação de apenas um sindicato para cada categoria profissional ou econômica na mesma base territorial. A Constituição tomou partido explícito na controvérsia e a solucionou pela unicidade sindical, conforme o artigo 8º, inciso II: (...)’.

Anote-se que o registro sindical do SIFUSPESP perante o Ministério do Trabalho é datado de 30/04/1990 (fls. 523) e do impetrante de 30/01/1991 (fls. 32). Anterior, também, é a fundação das entidades já que a SIFUSPESP foi constituída em 09/11/1981 (fls. 283) e o impetrante em 1988 (fls. 37).

Sobre este tema, também já se manifestou a Suprema Corte:

Havendo mais de um sindicato constituído na mesma base territorial, o que é vedado pelo princípio da unicidade sindical (CF, art. 8º, II), tal sobreposição deve ser resolvida com base no princípio da anterioridade, isto é, cabe a representação da classe trabalhadora a organização que primeiro efetuou o registro sindical. Precedentes citados: RE 157.940-DF (DJU de 27.3.98); RE 146.822-DF (DJU de 15.4.94); MI 144-SP (DJU de 28.5.93)” (STF, 1ªT., RExtr. 209.993-SP, rel. Min. Ilmar Galvão, decisão: 15.6.99 informativo nº 154).”

Destarte, à míngua de demonstração da observância do princípio constitucional da unicidade sindical, mister se faz reconhecer a ilegitimidade ativa ad causam do impetrante.

(...)

Extingue-se a ação, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil e do artigo 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/09, com a consequente revogação da liminar e a devolução dos valores aos servidores afetados.

Desta forma, o SIFUSPESP não só conseguiu afastar a cobrança do malfadado “imposto sindical”, como também colocou fim, de uma vez por todas, à dúvida sobre a questão da legítima representatividade dos Agentes de Segurança Penitenciária Paulista.

Nesta esteira, embora seja certo o princípio constitucional da liberdade de associação, necessário que o ASP associado do Sindasp avalie todas estas questões e verifique se, de fato, é viável sua permanência neste sindicato.

Aliás, vale a pena, também, uma observação de seu holerite para verificar qual entidade está procedendo ao desconto associativo, se o Sindicato ou a Associação Sindasp, entidade que nada representa legalmente falando...

Asp Casa Branca

 

 

Mais um agente de segurança penitenciária foi agredido, só que desta vez foi na Penitenciaria de Casa Branca. O agente João Simão P. Gonçalves, fazia a soltura dos presos para o banho de sol, quando foi covardemente agredido por mais de 30 presos, segundo relatos dos colegas que foram ao seu socorro. Ele foi retirado do raio, ficando com várias escoriações pelo corpo, 3 costelas quebradas e o trauma psicológico que é o pior das agressões.

O coordenador do SIFUSPESP da região de Ribeirão Preto, esteve hoje visitando o colega agredido, e acompanhou a transferência dele do hospital de Casa Branca, para o de Mogi Guaçu, em virtude deste ter melhores aparelhos para o diagnóstico mais preciso das lesões que o colega sofreu.

O coordenador do SIFUSPESP, fez a imagem acima, com o consentimento dele, afim de que os demais colegas fiquem mais tranquilizados.

Neste momento, ele esta acompanhado por familiares no hospital de Mogi Guaçu, e ainda não tem data prevista para alta médica.

Os seus familiares foram orientados a registrar Boletim de Ocorrência, abrir Procedimento de Sindicância e registrar Notificação de Acidente do Trabalho, porque ele, estava lúcido, mas sonolento, por conta das medicações ministradas para amenizar a dor muscular.

O SIFUSPESP estará acompanhando de perto mais este caso de agressão,  e cobrara da SAP todas as medidas cabíveis para o caso.

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

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