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Sentença em primeira instância dada pelo TJ-SP em resposta a ação civil-pública da Defensoria e outras entidades reitera que poder de polícia é prerrogativa exclusiva do Estado, assim como todas as funções técnicas exercidas por trabalhadores no atendimento aos detentos. Documento deixa claro que terceirização é mais cara que o trabalho feito pelos servidores públicos, além de ser inconstitucional por desrespeitar Cartas Magnas brasileira e de São Paulo

 

por Giovanni Giocondo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) anulou o edital de licitação da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), aberto em maio de 2019 para conceder à iniciativa privada a gestão compartilhada dos Centros de Detenção Provisória (CDPs) de Aguaí, Gália I e II e da Penitenciária de Registro. A sentença disponível neste link, foi proferida no último dia 20 de novembropela juíza Luiza Barros Rosa Verotti.

Em resposta a pedido de tutela de urgência feito pela Defensoria Pública do Estado, da Conectas Direitos Humanos, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e o Instituto Terra,Trabalho e Cidadania - ITTC, a magistrada decidiu que o edital deve ser anulado porque as pretensões da SAP de fazer a cogestão dessas unidades “revestem-se de verdadeiro caráter de substituição do papel dos agentes estatais da segurança”.

Como a decisão é em primeira instância, ainda cabe recurso por parte da Procuradoria-Geral do Estado(PGE), e o edital só deve ser suspenso em definitivo caso haja decisão nesse sentido em segundo grau.

Atentado contra a Constituição Federal

No documento, a juíza menciona que, de acordo com a Constituição Federal, o poder de polícia deve ser exercido exclusivamente pelo Estado, o que é reforçado pela aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 104/2019, que criou a Polícia Penal e incluiu este órgão no artigo 144 da Carga Magna e, consequentemente, no rol da segurança pública, tornando portanto indelegáveis as funções dos policiais penais a funcionários de empresas privadas.

“De acordo com o art. 4º à polícia penal incumbe realizar a segurança dos estabelecimentos prisionais, sendo que o ingresso em seus quadros deve se dar exclusivamente por meio de concurso público. Após a aprovação da emenda, verifica-se a inviabilidade de delegação de tais atribuições a entes privados”, reitera a magistrada.

Ainda conforme explicita o texto, embora no edital a secretaria tente dizer que o certame estabelece que os funcionários terceirizados só executariam “funções de apoio”, fica claro que “diante da característica do poder de polícia, assim como da prestação jurisdicional e garantia de direitos precípuos da execução penal (segurança, poder de punir e liberdade), se torna absolutamente inviável a delegação de tais tarefas à iniciativa privada”.

Na sentença, a juíza também aceita os argumentos da Defensoria e das demais entidades de que a delegação desses atos a particulares “geraria desequilíbrio ao princípio da isonomia, pois o Estado estaria permitindo a supremacia de determinados particulares sobre outros, renunciando ao monopólio da força que lhe é inerente”.

 

Estado democrático de direito em risco

“Vale dizer, pois, que a medida pretendida pela ré, além de ferir o princípio da igualdade entre os cidadãos, violaria o Estado Democrático de Direito, no qual o exercício da violência deve ser necessariamente monopolizado pelo Estado”, prossegue o texto.

No que se refere ao trabalho dos profissionais das chamadas “áreas técnicas”, que envolvem as atividades administrativas, de saúde e assistência social com atendimento aos detentos , a juíza contesta os argumentos da SAP porque estes trabalhadores têm acesso a informações confidenciais, que não poderiam ser legadas à iniciativa privada.

“Não é possível a contratação de profissionais privados para a prestação de assistência médica, psicológica, assistência social, entre outras atividades que compõem de forma direta e típica o poder punitivo estatal”, relata, com a seguinte justificativa:

“Tais profissionais são responsáveis pela elaboração de exames criminológicos, além de atuarem na  execução da pena privativa de liberdade, garantindo a individualização do cumprimento da pena e fornecendo ao Poder Judiciário a judicialização da execução penal, de  modo que suas atribuições não podem ser transferidas à iniciativa privada, sob pena de grave comprometimento do Estado Democrático de Direito”.

Para completar, a sentença demonstra que a tentativa de compartilhar a gestão das unidades prisionais atenta também contra a Constituição do Estado de São Paulo, que em seu artigo 143 afirma taxativamente que a legislação penitenciária estadual assegurará o respeito às regras mínimas da Organização das Nações Unidas (ONU) para o tratamento de reclusos,  também conhecida como “Regras de Mandela”.

A magistrada ainda observa a situação de penitenciárias terceirizadas em outros Estados brasileiros, como o Amazonas - alvo de massacres em 2017 e 2019 -  para demonstrar que “não há nem mesmo garantias de que a chamada gestão compartilhada apresentaria melhoria das condições carcerárias. A bem da verdade, a experiência prática demonstra que o modelo de presídios privatizados piorou ainda mais as condições dos presos.”

 

Custos mais altos que o serviço público e prejuízo ao Estado

Para finalizar, a sentença também recorre a dados fornecidos pelo Estado para esclarecer que o modelo privado de gestão do sistema prisional é mais caro que o público, o que por si só também não justifica a mudança de modelo, até porque a própria Fazenda Pública - que tentava manter o edital aberto - confirmou que os custos nas novas unidades seriam até três vezes superior ao do sistema atual.

“Segundo a SAP, o valor gasto mensalmente por pessoa presa, no Estado de São Paulo, atualmente é de R$ 1.580,00. Segundo a Fazenda Pública, quando consideradas todas as despesas envolvidas, inclusive aquelas relativas ao gasto com pessoal, o Custo por Vaga do modelo de cogestão seria de R$ 3.033”. Mas há uma ressalva fundamental a ser feita, que fica escancarada na sentença.

Isso porque se fossem observados como base o menor valor orçado nos editais de licitações - que é o relativo ao CDP de Aguaí - o gasto mensal por pessoa presa seria de R$ 4.383,73, diminuindo-se para R$ 3.757,50 em caso de superlotação máxima. Se os valores já parecem altos, seriam ainda maiores porque neste montante “nem sequer estão previstos os gastos diretos da Administração Pública, inclusive para a manutenção de cargos ocupados por servidores estatais”, finaliza o texto.

Com mudanças, efetivo em diversas unidades deve ficar ainda mais baixo, já que secretaria não acenou com nomeações. SIFUSPESP pede que trabalhadores comuniquem oficialmente sobrecarga de trabalho em razão do déficit funcional

 

por Giovanni Giocondo

A Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira(27) a Lista Prioritária de Transferência Especial(LPTE) e da escolha de vagas para a Penitenciária de Registro, no Vale do Ribeira. A nova unidade prisional deve ser inaugurada em dezembro, com capacidade para receber até 823 detentos.

Também foram publicadas transferências via Lista Prioritária de Transferências(LPT), Lista Prioritária de Transferências Regional(LPTR) e a bem do serviço público para unidades espalhadas por todo o Estado. As listas podem ser acessadas neste link.

A Penitenciária de Registro era uma das novas unidades prisionais cuja gestão a SAP pretendia conceder à iniciativa privada. A licitação, suspensa desde maio, também englobava os Centros de Detenção Provisória de Aguaí - que também deve ficar de fora do edital - e de Gália I e II, os quais a pasta ainda quer terceirizar. O SIFUSPESP é contra qualquer modelo de privatização do sistema prisional paulista.

Se por um lado a notícia representa alívio para aqueles servidores que aguardavam pelas transferências para Registro, por outro coloca mais peso sobre os ombros dos trabalhadores penitenciários de todos os setores que continuam atuando de maneira precária, com baixo efetivo e riscos para a segurança da população, já que a SAP não deve nomear nenhum novo servidor para assumir os postos daqueles que foram transferidos.

Com o objetivo de provar que haverá aumento da carga de trabalho de forma irregular, o SIFUSPESP depende das denúncias feitas pelos policiais penais para acionar a Justiça. Nesse sentido, os trabalhadores deverão comunicar oficialmente a diretoria geral da unidade para resguardar seus próprios direitos e permitir que o sindicato possa, posteriormente, acionar o Poder Judiciário visando a redução do déficit nas unidades.

Todas as orientações sobre como proceder para elaborar os documentos estão disponíveis neste link

Caso tenha dúvidas, procure um advogado do SIFUSPESP em qualquer um dos contatos disponíveis aqui: https://sifuspesp.org.br/juridico/atendimento




Com LPTE, sem chamada de concursados e a inauguração da Penitenciária de Registro, falta de funcionários está ainda maior. O SIFUSPESP vai tomar as medidas cabíveis legalmente contra o déficit e jornadas exaustivas, mas para isso é fundamental que a categoria faça sua parte com comunicado de evento formal à diretoria da unidade. Confira as orientações do sindicato e baixe o modelo de comunicado

 

Por Flaviana Serafim

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (27) a Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE, transferindo mais de dezenas de servidores penitenciários. Há dois anos sem chamadas de concursados, desde o começo da gestão de João Doria, em janeiro de 2019, e com a proximidade da inauguração da Penitenciária de Registro, a direção do SIFUSPESP alerta para o aprofundamento ainda maior do déficit nos quadros de funcionários.

O sindicato já está recebendo denúncias não só do déficit, mas também de que há unidades querendo fazer com os servidores penitenciários dobrem para 24 horas o tempo de trabalho, jornada extenuante que é totalmente ilegal, como alerta o presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá.

O dirigente afirma que o sindicato vai tomar as medidas cabíveis judicialmente, sobretudo para interdição de unidades por falta de funcionários, mas para mudar a situação é essencial que o servidor e a servidora comunique formalmente sobre o déficit ao diretor geral. Jabá alerta ainda para os riscos e danos à saúde da categoria causados pelo déficit, a ausência de nomeação de concursados e as jornadas extenuantes (baixe e imprima o modelo de comunicado no final do texto).

“Precisamos urgentemente que vocês, nas bases, façam comunicado de evento em duas vias, informando à direção da unidade a data e o total de servidores de plantão no turno. Protocole e encaminhe uma das vias ao sindicato. Quanto aos receios sobre perseguições, com um documento desses em mãos posso garantir que ninguém vai perseguir o servidor”, explica Jabá. A cópia do comunicado deve ser enviada ao SIFUSPESP pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O sindicalista completa que o comunicado formal é uma garantia ao próprio trabalhador e que, sem isso, em caso de fuga ou outros tipos de eventos, o servidor é que será culpabilizado. “Formalizar comunicado, comunicar no livro ata é um papel nosso, é nossa atribuição”, ressalta o presidente do SIFUSPESP. 

Confira o modelo de comunicado de evento clicando aqui. 

Confira o vídeo com as orientações do presidente do sindicato:

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