É com profundo pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento do Policial Penal aposentado Dinário Mello Filho.
Dinário encerrou sua carreira em 2013 no CDP de Santo André, tendo iniciado sua jornada no Sistema Prisional na antiga Casa de Detenção.
Dinário sofria de esclerose múltipla,e no final de sua carreira ia trabalhar com dificuldade devido ao avanço da doença, em uma prova de perseverança e dedicação.
Dinário amava sua profissão e sempre que podia participava das manifestações da categoria, segundo sua esposa um de seus sonhos era a regulamentação da Polícia Penal.
Neste momento de dor a família de Dinário necessita de apoio para custear as despesas do velório e da cremação. A cerimónia de despedida ocorreu neste Domingo 21/01
Quem puder colaborar pode fazer um PIX para 25712323800 em nome de Vanessa Carvalho de Mello Soares filha de Dinário.
Neste momento de perda o SIFUSPESP presta seus pêsames e sua solidariedade aos familiares, amigos e colegas de trabalho de Dinário Mello Filho.
É com extremo pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento do Policial Penal aposentado José Milton Ribeiro de 61 anos, que trabalhou na P2 de Presidente Venceslau.
José faleceu na Santa Casa de Presidente Venceslau na noite desta quinta-feira 18/01 após duas paradas cardíacas e complicações de insuficiência renal.
Deixa a esposa e dois filhos, além de Policial Penal era era pedagogo, formado em Filosofia e Geografia, tendo começado sua carreira no sistema prisional na penitenciária de Presidente Bernardes e se aposentado na P2 de Venceslau.
Neste momento de luto o SIFUSPESP presta suas condolências aos familiares,amigos e colegas de trabalho de José Milton Ribeiro.
Por meio das disposições transitórias do Decreto N° 68.306, de 16/01/2023 o governo do estado estabeleceu um prazo de 60 dias a contar de 17/01/2023 para que todos os servidores da ativa civis e militares realizem a prova de vida, caso contrário terão seus vencimentos bloqueados.
Já existia um recadastramento anual dos servidores da ativa instituído em 2008 pelo Decreto nº 52.691, de 1/02/2008 e deveria ser realizada no mês de aniversário do servidor.
O que muda
Como dito acima anteriormente o recadastramento era feito no mês de aniversário, através de um link e autenticado por senha. A partir do Decreto N° 68.306 passa a ser obrigatório a autenticação biométrica por reconhecimento facial.
Em suas disposições transitórias o Decreto também estabelece o prazo para recadastramento de 60 dias a partir de 17/01/2023 para todos os servidores.
Embora parte do cadastramento possa ser feito através do link https://recad.sp.gov.br/ só é possível finalizar a prova de vida através do aplicativo sou.sp.gov.br, disponível para as plataformas Android e IOS e que faz o reconhecimento facial do servidor como forma de autenticação.
Os servidores que não conseguirem efetuar o recadastramento através do aplicativo devem procurar a Unidade de Recursos Humanos, onde será orientado sobre a utilização do sou.sp.gov.br, ou seja, o servidor não tem opção a não ser utilizar o app.
Servidores relatam lentidão, erros e dificuldades
Diversos servidores têm relatado ao SIFUSPESP dificuldades de acessar o site e erros no aplicativo, tanto para acessar, quanto para fazer o reconhecimento facial.
Especialistas em tecnologia da informação consultados pelo SIFUSPESP apontam que o problema mais provável é a sobrecarga dos servidores que atendem o sistema, apontando que o fato da nova exigência forçar os 560 mil servidores do estado a acessar o sistema.
Segundo esses profissionais o mais correto seria ou um prazo mais longo e subdividido por secretarias ou a utilização de sistemas mais robustos.
Também apontam que a estabilidade da conexão com a internet, a câmera do celular e iluminação ambiente podem causar problemas na hora de fazer o reconhecimento facial.
Recomendam que este processo deva ser feito de preferência próximo ao ponto de acesso wifi, com luz do dia e com a lente da câmera do celular bem limpa.
Inativos e pensionistas
O recadastramento dos inativos e dos pensionistas de servidores falecidos segundo o decreto será coordenado pela São Paulo Previdência – SPPREV.
Baixe o guia de recadastramento:
Link para o aplicativo:
Para Android :
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sp.prodesp.sousp&pcampaignid=web_share
Para iOS
https://apps.apple.com/br/app/sou-sp-gov-br/id6447004350
Abaixo a íntegra do decreto N° 68.306
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