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Questionamento sobre cômputo no período de afastamento foi encaminhado à pasta pelo Departamento Jurídico do sindicato, visando a garantir que direitos de servidores com comorbidades sejam preservados

 

por Giovanni Giocondo

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) a fim de esclarecer se os servidores que são do grupo de risco para o coronavírus e estão há mais de um ano afastados do trabalho presencial devido a essas comorbidades terão computado normalmente o tempo de serviço para a obtenção de promoções, progressões de grau e quinquênios, entre outros benefícios.

No documento, o sindicato alega que apesar de não estarem comparecendo fisicamente ao ambiente de trabalho, os funcionários estão na condição de “disponibilidade” para a secretaria. Essa situação enseja, na visão do sindicato, que a pasta responda se os adicionais temporais e o período transcorrido desde março de 2020 serão afetados para o gozo de férias, licenças-prêmio e pedido de aposentadoria voluntária.

Para o SIFUSPESP, o fato de trabalhadores que possuem doenças preexistentes como diabetes e cardiopatias, tinham mais de 60 anos de idade ou estavam gestantes, entre outras características previstas para integrarem o grupo de risco da COVID-19, não pode significar que eles sejam prejudicados na comparação com os demais colegas de sistema.

“Esses funcionários só ficaram em casa para não terem risco de contraírem o vírus e portanto, não podem ser punidos por se encaixarem nessa medida de precaução”, explica o coordenador do Departamento Jurídico, Sergio Moura.

Caso a SAP não responda o questionário do sindicato dentro do prazo legal, será necessária ação judicial com o objetivo de assegurar o cômputo do tempo de serviço para os servidores de todas as funções e atividades técnicas e de segurança que precisaram se ausentar das unidades prisionais em virtude do perigo de contraírem a doença.

É importante frisar que este pedido se refere somente aos trabalhadores do grupo de risco. Os demais funcionários do sistema prisional, que haviam sido prejudicados pela Resolução SAP 43, que congelava o cômputo dos adicionais temporais para quinquênio, sexta-parte e licenças-prêmio  até  o fim de 2021, estão por enquanto protegidos graças à vitória parcial do Jurídico do SIFUSPESP no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP). A decisão, adotada em fevereiro, ordenou que a Fazenda retomasse a contagem. Saiba mais aqui.

Policial penal aposentada da Penitenciária de Parelheiros, Marta dos Santos Branquinho faleceu na noite de quarta-feira (7) devido ao contágio pelo coronavírus. 

Antes de se aposentar, Marta atuou como diretora do Centro Integrado de Movimentação e Inclusão Carcerária (Cimic). 

Condolências e profundo pesar é o que expressa a direção do sindicato aos familiares, parentes e amigos da aposentada. O SIFUSPESP está à disposição para prestar o apoio que for necessário neste momento. 

Por Flaviana Serafim

O policial penal Luiz Claudio Jardim, da base de escolta de Santana, na capital, sofreu um acidente grave no mês de março. Ao tentar desviar de um carro com pane e travamento das rodas, Jardim acabou batendo na lateral do veículo e foi lançado de sua motocicleta, sofrendo fratura exposta na perna esquerda, além de fratura na pelve e na clavícula. 

O servidor teve alta no último 30 de março, mas está acamado, necessita de cadeira de rodas e também de apoio financeiro para transporte, pois reside em Ibiúna e precisa continuar em tratamento médico no Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, no Tatuapé, zona leste da capital paulista. Segundo o policial penal, o custo do trajeto de sua residência até o hospital é de cerca de R$ 300. 

Por isso, o SIFUSPESP conta com o apoio e a solidariedade de toda a categoria com doações para prestar assistência e garantir que Jardim continue seu tratamento ortopédico e se recupere do acidente. Os dados para depósito ou transferência bancária, incluindo PIX, são os seguintes:

Luiz Cláudio Jardim
Banco: Santander 
Conta: 01059926
Agência: 3615
Pix (número do celular) 14982024355

 

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