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Um policial penal foi agredido durante o recolhimento de presos no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Ataliba Nogueira, em Campinas, na quarta-feira (27). O servidor sofreu fratura em dois dedos da mão ao ser agredido por um detento e foi ameaçado por outros presos, incluindo ameaças à sua família.

O incidente ocorreu enquanto o policial penal realizava revista de presos que retornavam do trabalho externo. A unidade recebe diariamente cerca de mil homens em regime semiaberto que saem para trabalhar durante o dia e retornam no final da tarde. O policial estava sozinho na função quando um detento alterado desacatou servidores na mesa de recolhimento e foi encaminhado para a cela de disciplina. 

Ao ser conduzido pela radial, o preso avistou outros detentos descendo do trabalho, ficou alterado e partiu para cima do policial. O apoio demorou a chegar porque apenas duas pessoas estavam na carceragem, enquanto o restante dos funcionários estava na recolha.

A agressão expõe a defasagem de policiais penais no sistema prisional paulista. Segundo Fábio Jabá, presidente do Sinppenal, o sistema opera com deficit de 39% nas unidades. "A agressão desse policial e a demora para a chegada de reforços só aconteceu porque não há policiais em quantidade suficiente para garantir a integridade física dos servidores e dos apenados. Além de todos os efeitos da sobrecarga, ainda temos que conviver com o medo de agressões, traumas e ameaças", afirma.

O CPP Ataliba Nogueira tem capacidade para 2.056 presos, mas abriga 2.513, uma superlotação de 22%. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que a unidade conta com 107 policiais penais para 2.513 presos, uma proporção de 23 detentos para cada servidor. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária recomenda uma proporção de um policial para cada cinco presos.

A unidade funciona como centro de progressão penitenciária e exige vigilância intensificada devido aos arremessos de drogas, celulares e outros materiais ilícitos. O acompanhamento dos retornos dos presos é outro fator que amplifica as dificuldades quem trabalha em uma unidade com tanta defasagem.

 

Desde meados de abril, o sistema prisional de São Paulo assiste a um surto de meningite que já confirmou quatro casos, o último deles na Penitenciária 2 de Sorocaba, no dia 22 de maio. Desde o primeiro caso, o Sinppenal oficiou a Departamento Geral da Polícia Penal (DGPP) pedindo medidas urgentes, mas até agora não obteve resposta. Enquanto isso, a superlotação das unidades — a P2 Sorocaba opera com 124% da capacidade — transforma cada cela num ambiente propício para a proliferação de doenças.

Diante desse novo caso, e da ausência de respostas por parte da DGPP, o Sinppenal fará uma nova cobrança de informações. É importante observar que não é só a saúde dos presos que está em risco. A história recente mostra que os policiais penais são os mais vulneráveis diante de surtos. Na pandemia de Covid-19, 125 policiais penais morreram no estado, uma proporção maior do que a registrada entre a população carcerária. Agora, o espectro da meningite volta a rondar.

Os casos já registrados são alarmantes: em abril, uma morte no CDP São Vicente; depois, a morte de Everton da Silva Lima, de 37 anos, na Santa Casa de Araçatuba; e um caso na P2 Álvaro Carvalho.

O Sinppenal, no ofício enviado à DGPP, exigiu a distribuição de máscaras cirúrgicas e álcool gel 70%, medicação preventiva conforme protocolo do Ministério da Saúde, vacinação meningocócica ACWY, barreiras sanitárias rígidas, um plano de contingência com a Secretaria da Saúde e quimioprofilaxia imediata para os agentes expostos. Até agora, nenhuma resposta. Enquanto o tempo passa, mais casos aparecem e o risco dos servidores aumenta. 

Como se não bastasse a superlotação, o déficit estrutural do sistema é outro fator que amplifica o risco de surtos graves: 69% das vagas de saúde estão vazias — apenas 803 das 2.626 posições preenchidas — e o déficit de policiais penais chega a 38%. A superlotação, inclusive, já ultrapassa os limites fixados pela ADPF 347 do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional.

Enquanto a DGPP não responde, servidores da SAP e policiais penais seguem fazendo o possível para conter a doença. Mas a sensação é de abandono. O que será preciso para que as autoridades enxerguem o problema? Mais uma morte? Um policial penal contaminado? O silêncio da DGPP não deixa de ser uma resposta e ela é coerente com a forma com que o governo Tarcísio vem tratando a Polícia Penal desde o início da sua gestão.

Com a entrada em vigor da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), o ambiente de trabalho do policial penal e demais servidores do sistema prisional deixa de ser tratado como “parte da profissão” e se torna oficialmente um risco ocupacional a ser gerido. Com a mudança, o Sinppenal dará entrada em uma série de queixas formais contra a SAP no Ministério Público do Trabalho (MPT) e na Justiça do Trabalho.

A NR-1 inclui os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) de todas as instituições empregadoras do país. Na prática, isso significa que, se antes a sobrecarga, o assédio moral e a pressão psicológica eram tratados como “resiliência profissional”, agora são oficialmente classificados como riscos de acidente do trabalho, passíveis de fiscalização, multa e responsabilização civil e trabalhista.


“A partir de hoje, a SAP não pode mais fingir que não vê. O ambiente prisional sempre foi uma ‘panela de pressão’, e o estudo do psicólogo Arlindo Lourenço já nos alertava, em 2010, que o espaço de vida do agente penitenciário no cárcere se divide entre ‘gaiolas, ratoeiras e aquários’ . A gaiola é a falta de autonomia; a ratoeira é a armadilha psicológica em que o Estado nos coloca; e o aquário é a sensação de estar exposto e vigiado o tempo todo. Agora, a lei está do nosso lado.”, afirma o presidente do Sinppenal, Fábio Jabá. 


“Classe de Risco” que antes era ignorada


A mudança na NR-1 estabelece que todas as empresas e órgãos públicos devem identificar, avaliar e mitigar os riscos psicossociais, que incluem:

- Metas impossíveis e sobrecarga de trabalho;

- Assédio moral e verticalizado (superiores sobre subordinados);

- Falta de apoio institucional;

- Conteúdo de trabalho com exposição contínua à violência e ao trauma.

O sistema penitenciário paulista reúne todos esses fatores. A sobrecarga de trabalho e o assédio moral institucionalizado, que muitas vezes utiliza o regulamento disciplinar como ferramenta de abuso, vem adoecendo os policiais penais e demais servidores da secretaria. 

Somente nos primeiros quatro meses de 2026, o Sinppenal registrou a morte de quatro Policiais Penais por suicídio, todos diretamente associados a quadros de depressão severa e síndrome do pânico adquiridos ou agravados no ambiente de cárcere. “Quantos mais precisam morrer para que o Estado entenda que a segurança pública começa pela segurança psicológica de quem usa a farda? A lei entrou em vigor. Agora, a SAP vai ter que responder por cada lágrima e por cada morte na Justiça”, questiona o presidente do Sinppenal.


Denuncie!
O Sinppenal convoca todos os associados a registrarem formalmente, nas Ouvidorias e no sindicato, os casos de assédio moral sofridos. As queixas trabalhistas individuais e coletivas serão fundamentadas na nova NR-1 para pedir indenizações por danos morais, equiparação de periculosidade e, principalmente, a imediata implementação de um plano de saúde mental emergencial.

A competência da Justiça do Trabalho

A estratégia do Sinppenal se baseia em um entendimento já solidificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 1566015. Na ocasião, a Corte decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações que envolvam condições de higiene, saúde e segurança do trabalho de servidores públicos, mesmo aqueles regidos por regimes jurídicos estatutários.

“A SAP deve ser sim, ré em ações trabalhistas. O RE 1566015 quebrou a tese de que a administração pública direta estava imune a esse tipo de fiscalização judicial. Se há assédio generalizado, se há omissão na proteção à saúde mental, a Justiça do Trabalho pode e deve intervir”, explica o Dr.Sérgio Moura Coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato.


Assédio generalizado

A tese central das queixas que serão protocoladas pelo Sinppenal é a de que o assédio na SAP deixou de ser um ato isolado para se tornar ferramenta de gestão. A referência à obra de Lourenço (2010) mostra que o agente, ao trabalhar dentro da “gaiola” das guaritas e passarelas, perde a noção de pertencimento e adoece.

Um levantamento interno do Sindicato aponta que o déficit de agentes no estado ultrapassa 39% , o que força os servidores a fazerem horas extras compulsórias em escala insalubre. Quem se recusa a cumprir a sobrecarga ou denuncia irregularidades sofre retaliações. Em 2025, casos como o do policial penal de Pirajuí, que teve uma falsa acusação de importunação sexual usada como ferramenta de assédio pela direção (resultando em seu suicídio), ilustram o modus operandi denunciado .

 “A SAP vira as costas enquanto o servidor implora por ajuda. Tivemos um colega que pediu socorro nos comentários do Instagram do Governador e foi ignorado. Tempo depois, se matou. Isso é omissão letal, e agora configura descumprimento grave da NR-1”, denuncia Jabá.a partir de hoje


O que muda ?

Com a nova regra, a SAP é obrigada a:

  1. Incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da pasta, tratando assédio e estresse com a mesma seriedade que trata um risco químico ou de incêndio .
  2. Implementar medidas efetivas de prevenção, como canais de denúncia eficazes, suporte psicológico real e a reorganização da carga de trabalho para eliminar a sobrecarga.
  3. Manter registros por 20 anos. Caso um policial adoeça ou cometa suicídio, a falta desses registros ou a omissão na prevenção caracterizará culpa patronal.