DELIBERAÇÃO ESPECIAL DA COMISSÃO ELEITORAL

 

A Comissão Eleitoral, visando a eleição do sistema diretivo da entidade, para o mandato de 2025 / 2030, no exercício de suas atribuições estabelecidas no Artigo 33, inciso XIII, e Artigo 58, ambos do Estatuto Social do SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINPPENAL-SP, por seu presidente e pelos dois componentes, indicados nos termos da nomeação firmada em 6 de março de 2025, anexada, com poderes especiais para deliberarem, ora decidem o que segue:

I - o texto elaborado com a participação de todos os componentes, subscritos, da Comissão Eleitoral, para a Resolução Eleitoral que regulamentará os trabalhos para o pleito eleitoral da gestão de 2025 / 2030, está aprovado, e, assim, liberado à determinação de edição, nesta data, pelo presidente desta comissão e da entidade; e,

II - em ato seguido, que deverá a Secretaria-geral, da entidade, providenciar a publicidade, nos termos estatutários, de edital de chamamento dos associados habilitáveis às atividades de eleitorais, de votar e ser votado, nas datas e horários constante da resolução especial ora aprovada.

Assim, esta Comissão Eleitoral inaugura a processo eleitoral, de 2025, nos termos e prazos do Estatuto Social, sendo, inicialmente, o que se tinha para deliberar.

Participam desta decisão, firmando-a, os três, com poder de deliberação, componentes da Comissão Eleitoral.

São Paulo, aos 7 de março de 2025.

 

 

Fábio César Ferreira

Presidente da Comissão Eleitoral – SINPPENAL

 

 

Sérgio Vieira Cardoso Irene Oliveira de Carvalho

Componente Nomeado Componente Nomeado