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Resultado da 4ª fase de concurso público(ASP Classe I)

 

ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Centro de Cadastro e Registro de Pessoal

 

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I (SEXO MASCULINO) (ref. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 121/2014, no DOE de 06.09.2014)

EDITAL CCP Nº 055 DE 5-5-2017 DIVULGA O RESULTADO DA 4ª FASE (COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA NA VIDA PÚBLICA E NA VIDA PRIVADA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL) DE 9 (NOVE) CANDIDATOS QUE A REALIZARAM POR MEIO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS

 

A COMISSÃO DE CONCURSO (constituída no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária pela Resolução SAP nº 119/2013, publicada no DOE de 16.07.2013) – que cuida do Concurso Público para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo masculino), regido pelo Edital nº 121/2014 (publicado no Diário Oficial do Estado em 06.09.2014), rerratificado por meio dos Editais nº 127/2014 e nº 148/2014 (publicados, respectivamente, no Diário Oficial do Estado de 13.09.2014 e de 23.10.2014) – TORNA PÚBLICO/DIVULGA:

1) - o resultado da 4ª fase deste Concurso (Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada e Investigação Social) de 9 (nove) candidatos que a realizaram, por meio de determinações judiciais, respectivamente: a) - em 12.09.2016, conforme convocação constante do Edital n° 051/2016, publicado no DOE de 12.07.2016 (candidato ANDRE DOS ANJOS DE ALMEIDA); b) - em 05.12.2016, conforme convocação constante do Edital n° 087/2016, publicado no DOE de 22.10.2016 (candidato ANTONIO CLARET DE ALMEIDA JUNIOR); c) - em 12.02.2016, conforme convocação constante do Edital n° 213/2015, publicado no DOE de 17.12.2015 (candidato DANIEL PEREIRA GOMES JUNIOR); d) - em 04.07.2016, conforme convocação constante do Edital n° 043/2016, publicado no DOE de 15.06.2016 (candidato DORIVAL REIS PICCIN); e) - em 04.07.2016, conforme convocação constante do Edital n° 042/2016, publicado no DOE de 26.05.2016 (candidato EDER OLIVEIRA); f) - em 17.10.2016, conforme convocação constante do Edital n° 080/2016, publicado no DOE de 05.10.2016 e correspondente alteração constante do Edital 083/2016, publicado no DOE de 06.10.2016 (candidato LUCIANO TAVARES DE SANTANA); g) - em 06.06.2016, conforme convocação constante do Edital n° 033/2016, publicado no DOE de 27.04.2016 (candidato MARCO AURELIO AMARAL MARINHO); h) - em 06.06.2016, conforme convocação constante do Edital n° 033/2016, publicado no DOE de 27.04.2016 (candidato VINICIUS SANTOS DA CUNHA); e i) - em 04.03.2016, conforme convocação constante do Edital n° 003/2016, publicado no DOE de 20.01.2016 (candidato WILLIAM ANTONIO RIBEIRO);

2) - as informações relativas à interposição de recurso relativamente ao resultado divulgado neste Edital.

  1. RESULTADO DA 4ª FASE DESTE CONCURSO (COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA NA VIDA PÚBLICA E NA VIDA PRIVADA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL) DE 9 (NOVE) CANDIDATOS QUE A REALIZARAM, POR MEIO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS.

1.1. O resultado da 4ª fase foi obtido em conformidade com o disposto no Capítulo 10 do citado Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais e que segue adiante transcrito:

“10 – DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA NA VIDA PÚBLICA E NA VIDA PRIVADA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

10.1. Somente serão convocados para a comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social os candidatos considerados “APTOS” na prova de aptidão psicológica.

10.2. A convocação para a comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos.

10.3. A comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social será realizada no município de São Paulo/SP.

10.4. A informação relativa à(s) data(s), aos(s) local(locais), ao(s) horário(s) e às sala(s)turma(s) dessa comprovação e investigação social será feita por meio de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos.

10.4.1. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação no DOE ou poderá consultar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página do respectivo Concurso, ou ainda contatar a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme o Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos. 10.4.2. O candidato somente poderá realizar a comprova- ção de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social na data, horário, local e sala/turma constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado e que constará, também, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página do respectivo Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos nesse Edital.

10.5. O candidato deverá chegar ao local da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatá- rios, sob pretexto algum após o fechamento dos portões, e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.6. Somente será admitido no local da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social o candidato que estiver:

10.6.1. munido de um dos seguintes documentos de identificação em original, com foto que permita a sua identificação, uma vez que nenhum documento ficará retido:

10.6.1.1. Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC);

10.6.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

10.6.1.3. Certificado de Alistamento Militar;

10.6.1.4. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97);

10.6.1.5. Passaporte;

10.6.1.6. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

10.6.1.7. Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares;

10.6.2. com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta.

10.6.2.1. O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto no item 10.6.1.deste Edital, não realizará a comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.

10.6.2.2. Não serão aceitos – para efeito de identificação – por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

10.7. A comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social – de caráter eliminatório – será realizada na seguinte conformidade: 10.7.1. no ato da realização desta fase: a) o candidato receberá o Questionário (contendo todos os seus dados cadastrais); b) o candidato – após verificar os seus dados pessoais nesse Questionário – deverá proceder ao seu preenchimento, de próprio punho; com letra de forma e legível e sem rasuras, com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, bem como apor sua assinatura; c) o preenchimento desse Questionário é de inteira responsabilidade do candidato; d) o candidato não poderá ausentar-se da sala de aplicação levando qualquer dos materiais fornecidos, nem sem autorização e acompanhamento do fiscal; e) o Questionário deverá ser entregue ao fiscal da sala de aplicação; f) os dados informados nesse Questionário fornecerão os subsídios necessários à avaliação da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social e à investigação social;

10.7.2. o candidato entregará a documentação conforme disposto nos itens 10.8. a 10.10. deste Edital; e

10.7.3. o candidato fornecerá os subsídios para a realização da investigação social, conforme disposto nos itens 10.12. e 10.13. deste Edital.

10.8. A documentação a ser entregue pelo candidato – no momento da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social – é a seguinte:

10.8.1. cópia simples, acompanhada do original, da carteira de identidade (RG) ou do Registro de Identidade Civil (RIC);

10.8.2. original da Certidão de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside (a referida Certidão é expedida pelo Fórum da respectiva Comarca e, em Comarcas de Estados da Federação que possuam implantado sistema de rede mundial de computadores, poderão ser expedidas por meio desse sistema “internet”);

10.8.3. original da(s) Certidão(ões) de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da(s) Comarca(s) onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos que antecedem à data de publicação do Edital de Convocação para a realização desta comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social - a(s) referida(s) Certidão(ões) é(são) expedida(s) pelo(s) Fórum(ns) da(s) respectiva(s) Comarca(s) e, em Comarcas de Estados da Federação que possuam implantado sistema de rede mundial de computadores, poderão ser expedidas por meio desse sistema “internet”);

10.8.4. original da Certidão de Distribuição Criminal da Justiça Federal da região onde reside (a referida Certidão é expedida pelo Fórum da Justiça Federal ou em Estados da Federação que possuam implantado sistema de rede mundial de computadores, poderão ser expedidas por meio desse sistema “internet”);

10.8.5. original da(s) Certidão(ões) de Distribuição Criminal da Justiça Federal da(s) região(ões) onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos que antecedem à data de publicação do Edital de Convocação para a realização desta comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social – a(s) referida(s) Certidão(ões) é(são) expedida(s) pelo Fórum(ns) da Justiça Federal ou em Estados da Federação que possuam implantado sistema de rede mundial de computadores, poderão ser expedidas por meio desse sistema “internet”);

10.8.6. uma (1) foto, no tamanho 5x7 cm, datada, de, no máximo, 6 (seis) meses, a contar da data publicação do Edital de Convocação para a realização desta comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social a pública e na vida privada e investigação social.

10.9. Para a realização da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social, o candidato deverá cumprir, também, o determinado nos itens 10.9.1. a 10.9.3.3. deste Edital, conforme segue:

10.9.1. caso conste algum processo em algumas das certidões referidas nos itens 10.8.2. a 10.8.5. deste Edital, o candidato deverá requer a competente Certidão de objeto e pé no respectivo Cartório Criminal, bem como proceder à entrega da(s) mesma(s) juntamente com o restante da documentação;

10.9.2. as Certidões de Distribuições Criminais referidas nos itens a 10.8.2. a 10.8.5. deste Edital deverão ter sua data de emissão com até 3 (três) meses da data da publicação do Edital de Convocação para a realização da convocação da comprovação da idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social;

10.9.3. não serão aceitos, sob pretexto algum:

10.9.3.1. protocolos dos documentos/certidões solicitados;

10.9.3.2. complementação ou substituição de documentos ou de certidões ou de qualquer documento entregue;

10.9.3.3. entregas posteriores de documentos/certidões/etc.

10.10. O candidato que tenha residido no exterior – nos últimos 5 (cinco) anos que antecedem à data de publicação do Edital de Convocação para a realização desta comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social – a partir de ter completado 18 anos de idade, deverá requerer nos respectivos Consulados dos países que teve domicílio, certidão ou documento (com redação em língua portuguesa) que conste a existência ou não de antecedentes criminais, no período de residência declarado, entregando-o com os demais documentos previstos no itens 10.8. a 10.8.6. deste Edital.

10.11. A responsabilidade pela avaliação e obtenção do resultado da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social está assim delimitada: a) a Fundação Vunesp será responsável pela análise dos documentos referidos nos itens 10.8.1. a 10.8.6. deste Edital, estritamente nos termos do que dispõe a alínea “c”, do item 1.2.1. deste Edital; b) a Secretaria da Administração Penitenciária será responsável pela: b.1. a análise criminal dos apontamentos contidos em cada uma das certidões entregues pelos candidatos na comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social; b.2. a análise criminal contida em documentos obtidos – por meio sigiloso, pela Secretaria da Administração Penitenciária – junto a órgãos de identificação civil e/ou criminal; e b.3. a realização da investigação social, – de caráter sigiloso – que apurará a conduta social, assim como a reputação e a idoneidade dos candidatos e que será realizada nos termos do que dispõem os itens 10.12. a 10.13. deste Edital).

10.12. A investigação social tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos da vida em sociedade, impedindo que pessoa com perfil incompatível ingresse no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.

10.12.1. Os subsídios necessários à investigação social do candidato, instituída pelo Decreto nº 57.442, de 18.10.2011, publicado no DOE de 19.10.2011, serão fornecidos pelo próprio candidato no mesmo momento da realização da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada por meio do Questionário preenchido pelo candidato nos termos do item 10.7.1. deste Edital.

10.13. A investigação social do candidato será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos da vida em sociedade, sejam eles: a disciplina, o profissionalismo, a dignidade humana e a honestidade, impedindo a liberação e aprovação, a exemplo, dentre outras hipóteses, de: 10.13.1. drogaditos;

10.13.2. pessoas com antecedentes criminais e/ou registros policiais nas condições de averiguado;

10.13.3. traficantes;

10.13.4. alcoolistas;

10.13.5. procurados pela Justiça;

10.13.6. aqueles que possuam registros funcionais desabonadores em seus locais de trabalho;

10.13.7. pessoas envolvidas com infração originada em posicionamento intransigente e divergente de indivíduo ou grupo em relação a outra pessoa ou grupo, e caracterizados por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, étnicas e esportivas, visando a exclusão social;

10.13.8. pessoas que possuam posturas e/ou comportamentos que atentem contra a moral e os bons costumes;

10.13.9. violentos e agressivos;

10.14. Será considerado “INAPTO” na comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social, com a sua consequente eliminação do Concurso:

10.14.1. o candidato que não comparecer no dia da realização da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social nos termos do edital de convocação para essa fase;

10.14.2. o candidato que deixar de fornecer ou não proceder ao preenchimento do Questionário entregue no dia da realização da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social;

10.14.3. o candidato com inexatidão nos dados fornecidos ou com irregularidade na documentação entregue;

10.14.4. o candidato que apresentar quaisquer dos motivos descritos nos itens 10.13.1. a 10.13.9. deste Edital, ou seja, o candidato que não tiver conduta compatível com as exigências deste Edital.

10.15. O resultado da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social será divulgado na seguinte conformidade:

10.15.1. para os candidatos considerados “APTOS”, a Secretaria da Administração Penitenciária: a) publicará (no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE; Poder Executivo; Seção I; Concursos) – em duas listas, sendo uma, a dos candidatos que concorrem como pessoas com deficiência e a outra, a dos candidatos que concorrem como pessoas sem deficiência – lista nominal desses candidatos, em ordem alfabética, contendo: nomes; seus respectivos números de inscrição e seus números de documentos de identificação; e b) autorizará a Fundação VUNESP a disponibilizar em seu site (www.vunesp.com.br), na página do respectivo Concurso, os dados desses candidatos relativamente aos resultados obtidos neste Concurso (o acesso ao resultado será unicamente disponibilizado ao candidato por meio do link respectivo e mediante uso de senha).

10.15.2. para os candidatos considerados “INAPTOS”, a Secretaria da Administração Penitenciária autorizará a Fundação VUNESP a disponibilizar em seu site (www.vunesp.com.br), na página do respectivo Concurso, os dados desses candidatos relativamente aos resultados obtidos neste Concurso, inclusive com o(s) motivo(s) que ensejaram a inaptidão do candidato nesta fase (o acesso a esse resultado será unicamente disponibilizado ao candidato por meio do link respectivo e mediante uso de senha).

10.16. Os candidatos considerados “INAPTOS” e os AUSENTES serão excluídos deste Concurso.”

1.2. A lista dos candidatos considerados APTOS na 4ª fase figura em ordem alfabética, contendo: nome do candidato (Nome); nº de inscrição do candidato (Inscrição); número do documento de identidade do candidato (Documento) e situação (participação neste Concurso).

 

Nome - Inscrição - Documento - situação

ANDRE DOS ANJOS DE ALMEIDA - 0430604 0 - 089447239 RJ - Liminar

ANTONIO CLARET DE ALMEIDA JR - 0405307 9 - 12887168 MG - Liminar

EDER OLIVEIRA - 0419204 4 - 348033989 SP - Liminar

LUCIANO TAVARES DE SANTANA - 0429198 0 - 351907014 SP - Liminar

MARCO AURELIO AMARAL MARINHO - 0427135 1 - 178100341 SP - Liminar

VINICIUS SANTOS DA CUNHA - 0406053 9 - 123259772 RJ - Liminar

 

1.3. A lista dos candidatos considerados INAPTOS na 4ª fase figura no item 1.5. deste Edital, em ordem de número de inscri- ção, e contém o(s) motivo(s) da inaptidão conforme disposto no item 1.4. deste Edital.

1.4. O(s) motivo(s) da inaptidão na 4ª fase obedece à legenda constante do quadro a seguir e tem como base o(s) respectivo(s) item(ns) do citado Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais:

ITENS - MOTIVOS - LEGENDAS

10.8.1. - Cópia simples, acompanhada do original, da carteira de identidade (RG) ou do Registro de Identidade Civil IRIC) - 1

10.8.2. - Original da Certidão de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside - 2

10.8.3. - Original da(s) Certidão(ões) de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da(s) Comarca(s) onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos que antecedem à data de publicação do Edital de Convocação para a realização da 4ª fase -3

10.8.4. - Original da Certidão de Distribuição Criminal da Justiça Federal da região onde reside - 4

10.8.5. - Original da(s) Certidão(ões) de Distribuição Criminal da Justiça Federal da(s) região(ões) onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos que antecedem à data de publicação do Edital de Convocação para a realização da 4ª fase - 5

10.9.1. - Certidão de objeto e pé do respectivo Cartório Criminal (processo estadual) - 6 10.9.1. - Certidão de objeto e pé do respectivo Cartório Criminal (processo federal) - 7

10.8.6. - Não entrega de foto/Foto em desacordo com a especificação - 8

10.10. - Original da(s) Certidão(ões) ou documento(s) do(s) respectivo(s) Consulado(s) do(s) país(es) que teve domicílio a partir de ter completado 18 anos de idade (com redação em língua portuguesa) que conste a existência ou não de antecedentes criminais, no período de residência declarado.

OBS. somente para candidato que tenha RESIDIDO NO EXTERIOR:

  1. a) a partir de ter completado 18 anos de idade; e
  2. b) nos últimos 5 (cinco) anos que antecedem à data de publicação do Edital de Convocação para a realização da 4ª fase - 9

10.14.1. - Ausente -

10 10.7.1. (“b” e “c”) e 10.14.2. - Não preenchimento do Questionário - 11 3.15. (“h”, “i” e “j”) e

10.14.3. e 17.2. - Antecedentes criminais/Omissão de dados -

12 10.14.4. - Investigação social - 14

 

1.5. A lista dos candidatos considerados INAPTOS na 4ª fase figura em ordem de número de inscrição, contendo: nº de inscrição do candidato (Inscrição); número do documento de identidade do candidato (Documento); motivo(s) da inaptidão (Motivos da Inaptidão) e situação (participação neste Concurso).

Inscrição - Documento - Motivo(s) da Inaptidão - Situação

0412975 0 - 409173691 SP - 14 - Liminar 0415074 0 - 13411090 SP - 05 - Liminar

0420281 3 - 18108409 SP - 14 - Liminar 2. -

INFORMAÇÕES RELATIVAS À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RELATIVAMENTE AO RESULTADO DIVULGADO NESTE EDITAL.

2.1. Nos termos do disposto no Capítulo 12 do citado Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais, o candidato poderá protocolar – no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso – das 8 horas de 09.05.2017 até 23h59min de 11.05.2017 – recurso relativo ao resultado da 4ª fase divulgada neste Edital.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

 

Curso de Formação Técnico Profissional(ASP)

 

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Forma- ção e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, para cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 6º da LC 959, de 12, publicada no D.O. de 13/9/2004, convoca os servidores nomeados, em caráter de estágio probatório, no cargo de Agente de Segurança Penitenciária – Classe de Vencimento I, para frequentarem o Curso de Formação Técnico Profissional, regulamentado pela Resolução SAP 79, de 29, publicada no D.O. de 30-05-2013 e baixa as seguintes instruções:

01- Local: Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann” – EAP Endereço: Av. General Ataliba Leonel, 556 – Santana – São Paulo - SP.

02 Carga Horária: 474 h/a

03 Período: 08/05 a 23-08-2017 04 Horário: 07h10 às 15h40

05 Grade Curricular, Disciplinas e Carga Horária (h/a)

CEP - Comunicação e Expressao 30

CRI - Criminologia 30

DTA - Defesa Pessoal, Tonfa e Algemas 70

ESA - Epidemiologia em Saúde 24

GER - Gerenciamento de Crise 28

LAAP - Legislação Aplicada À Atividade Penitenciária 50

PAP – Papiloscopia 30 PSP - Prática do Serviço Penitenciário 90

PCIS - Prevenção e Combate a Incêndio e Socorrismo 32

REI - Relações Interpessoais 30 RES - Reintegração Social 10

SIP - Sindicancia e Processo ADM 25

VHE - Valorização Humana e Ética 35

 

06 Uniforme: O servidor aluno deverá comparecer trajando calça jeans azul ou preta e camiseta azul fornecida pela EAP.

07 § 1º do Artigo 3º da Resolução SAP – 79, de 29-05-2013, “O servidor aluno convocado em conformidade com o caput deste artigo, poderá, uma única vez, no prazo máximo de 5 dias úteis contados da publicação, encaminhar, por escrito, ao Diretor da EAP, justificativa devidamente fundamentada e comprovada, solicitando nova oportunidade para fazer o Curso de Formação”.

Observação: Os servidores que assumiram o exercício no dia 04-05-2017 como também em datas anteriores, deverão comparecer nesta Escola de Administração Penitenciária no dia 05-05-2017 às 09h para orientações e recebimento de materiais.

 

TURMA 07/2017/ASP/NCRO

Nº NOME RG

01 Alan Henrique Cardoso Barbosa 48.433.061-5

02 Alex Fernandes Santos 32.338.062-1

03 Alexandre Aparecido de Macedo 20.737.506-9

04 Alexandre Candido da Silva 20.636.219-5

05 Aurelino Alves Pereira 33.854.341-7

06 Bruno Willian dos Santos Custódio 48.988.822-7

07 Cleber Augusto Berni Ferreira 22.017.528-7

08 Dalize Suelen de Sá Garcia Pereira 47.455.761-3

09 Danilo Guilherme Monteiro 43.104.408-9

10 Debora Cristiane Alves Pereira 41.928.290-7

11 Edinéia Souza Grassi 33.542.054-0

12 Evelyn Vila Pereira Pimenta 27.913.963-9

13 Fernando Antonio Moreira 24.594.475-8

14 Frederico Cesar Chama Filho 33.637.000-3

15 Gabriel de Abreu da Fonte 46.033.589-3

16 Janaina Ferreira de Miranda 46.197.975-5

17 Jefferson Luis Raymundo 29.698.257-X

18 Joao Batista Fragoso 34.932.942-4

19 Josandro Bernardes Batista Moreira 30.167.674-4

20 Jose Carlos dos Santos Carvalho 29.960.606-5

21 Kamilla Gomes Aguiar 44.562.235-0

22 Lucas Miranda 28.633.001-5

23 Marcos Antonio de Araujo 43.151.238-3

24 Reginaldo Cesar Correa 45.878.109-5

25 Ricardo Junior de Deus Damião 46.287.159-9

26 Roberto Rosa de Oliveira 34.668.310-5

27 Siderlei Santana 27.600.371-8

28 Silvio Cesar dos Santos 26.409.656-3

29 Tatiana Moya de Oliveira Del Sal 34.296.646-7

30 Wanderley Vieira 29.866.730-7

(EAP-132/2017)

 

Prorrogação de prazo para início de exercício de cargo(ASP e AEVP)

 

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Portarias do Diretor, de 5-5-2017

Prorrogando: nos termos do parágrafo 1º do art 52 da Lei 10.261/68, por mais 30 dias o prazo de posse dos abaixo nomeados por Decreto de 13 publicado em 14-4-2017.

 

Lista de nomes disponível nas páginas 22, 23 e 24, do Caderno Executivo II, do Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 06/05/2017.

 

Transferências

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

Portaria do Coordenador, de 5-5-2017

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC 959/2004 com redação acrescentada pelo artigo 4º da LC 1060/2008 transferência por interesse do serviço penitenciário o cargo provido pelo servidor, classificado na Unidade Prisional, conforme abaixo especificado:

 

Do: Centro de Detenção Provisória “Dr. Jose Eduardo Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba; PARA: Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá ALEXANDRE LOPES DA SILVA - RG 32.726.658-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III do SQC-III-QSAP. (CE: 04-05-2017).

 

Prêmio de Desempenho Individual

 

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR. RUBENS ALEIXO SENDIN - MONGAGUÁ

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Apostilas da Diretora, de 5-5-2017

Concedendo:

ao servidor SAMUEL MARQUES RIBEIRO JÚNIOR, RG 30.096.494-8, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50%, do valor resultante da aplicação do coeficiente13,00, calculado sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008 .(a partir de 01-12-2016 – Diretor Técnico II).

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