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O Departamento Jurídico do SIFUSPESP, por meio da Dra. Adriana da Silva Pereira Duran, da sede Regional de Presidente Venceslau, conseguiu mais uma vitória em prol dos readaptados. Como todos sabem, os readaptados tem sofrido grande perda salarial na medida em que a Fazenda determinou a redução do adicional de insalubridade de 40% para 10%, verdadeiro absurdo, diga-se de passagem.

Em virtude dessa insensatez (mais uma por parte deste Governo), o Departamento Jurídico do SIFUSPESP passou a propor ações (individuais e coletiva) buscando o reconhecimento da ilegalidade da decisão da redução, obtendo vitórias significativas, restabelecendo o pagamento do adicional no percentual máximo (40%), assim como o pagamento de todas as perdas existentes no período, devidamente corrigido e com juros de mora.

A mais nova vitória ocorreu no final de fevereiro, junto a um processo do Juizado Especial Cível de Presidente Venceslau, onde o Dr. Gabriel Medeiros, ínclito juiz daquela vara, assim decidiu: “Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, com base no art. 269, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação para: i) declarar o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em seu grau máximo (40%); ii) condenar a requerida a fazer o devido apostilamento e a pagar ao autor a referida verba em seu grau máximo (40%) desde a data da publicação da portaria que operou sua diminuição, tudo atualizado na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97”.

Caso algum associado esteja passando por problema parecido, basta procurar uma das Sedes Regionais do SIFUSPESP que o Departamento Jurídico providenciará a propositura da ação para restabelecer o pagamento correto do adicional de insalubridade.

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