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O STF derrubou o trecho da Reforma da Previdência que estabelecia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades insalubres.

O julgamento foi fruto da ADI 6309 ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019 que alteraram as regras para a aposentadoria especial por insalubridade.

A decisão do Supremo, embora tenha acabado com a restrição de idade, manteve os redutores impostos pela Reforma da Previdência, implicando em redução de salário, e manteve a proibição da transformação do tempo de trabalho especial (insalubre) em tempo normal.

O que muda para o policial penal?

Resumidamente, a nova regra elimina o limite de idade, permitindo a aposentadoria a partir de 25 anos de trabalho policial, porém as regras de cálculo para a integralidade não foram afetadas. Assim, para ter aposentadoria integral ainda são necessários 25 anos de contribuição para as mulheres e 30 anos para os  homens.

Ou seja, as mulheres passam a se aposentar a partir de 25 anos de trabalho policial, visto que o tempo mínimo de contribuição exigido pela Lei Complementar n° 1.354/20 coincide com o tempo de trabalho em condições insalubres julgado pelo Supremo.


Já para os homens, segundo a LC 1354 são necessários 30 anos de contribuição, sendo que ao menos 25 sob condições insalubres. Por exemplo, o servidor que tenha 25 anos de trabalho policial e mais 5 anos de contribuição fora da carreira já faz jus à aposentadoria integral.


Aposentadoria proporcional

Caso o policial decida se aposentar aos 25 anos de trabalho, receberá apenas 70% dos proventos, já que o cálculo do benefício segue a média de todas as contribuições com coeficiente de 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição ou seja 60% + ( 5 x 2%) = 70%.


Paridade

Devemos lembrar que os policiais que ingressaram na carreira até 31 de dezembro de 2003 têm o direito garantido à paridade.


Já posso me aposentar?

Ainda é necessário que sejam julgados os embargos e que o STF publique o acórdão que vai estabelecer a base legal sobre a matéria. 

Cabe lembrar que o Governo de São Paulo normalmente contraria a jurisprudência e não aplica automaticamente os julgados do STF. 


O Departamento Jurídico do Sinppenal está acompanhando a matéria e assim que o acórdão for publicado divulgaremos  os requisitos para aqueles que quiserem entrar com a ação de aposentadoria. 


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