Após 48h da fuga em massa do Centro de Detenção Provisória Masculino II (CDPM 2), em Manaus/AM no último sábado, 12/05, a polícia ainda não recapturou nenhum fugitivo. Conforme informou a imprensa local, os presos fugitivos são de alta periculosidade.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) desconfiou de ligação da diretoria do CDPM 2 com a fuga, suspeitando de facilitação. Devido a isso a diretoria foi afastada.
Conforme a matéria do ‘’acritica.com’’, “a ocorrência foi repassada ao Sistema de Segurança Pública e à Força Nacional de Segurança, com os dados e fotos dos 35 detentos para as buscas dos foragidos. Dos foragidos, seis deles haviam participado da fuga em massa de janeiro do ano passado”.
Fonte: acritica.com
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O Projeto de Lei do Senado (PLS) 64/2018 foi aprovado na última terça-feira, 8/05, pelo Plenário da Casa. Trata-se de um projeto que pretende substituir a prisão preventiva da mulher gestante, da mãe de crianças até 12 anos ou responsável por pessoas com deficiência, por prisão domiciliar. O PLS segue para a Câmara dos Deputados onde será analisado.
Em sua justificativa, a autora do projeto, senadora Simone Tebet (PMDB), ressalta que a separação dos filhos é bastante prejudicial para as crianças, e a presença deles na prisão é “a condenação de inocentes”, como noticiou a Agência Senado:
“Resolvi apresentar este projeto depois que tomei conhecimento das condições em que vivem e morrem as mulheres encarceradas e seus filhos. O vir à luz é sair do ventre materno acolhedor para o mundo da escuridão, das celas imundas, frias e inóspitas. A certidão de nascimento é uma sentença”, criticou.
Progressão de pena
O projeto também beneficia outras mães e gestantes com a progressão da pena após o cumprimento de 1/8, ou 12,5%, da sua pena, desde que sejam rés primárias, não integrem organização criminosa e não tenham praticado crime contra os próprios filhos.
Atualmente, essas mulheres recebem o mesmo tratamento que os demais presos e só recebem a progressão após cumprimento de 1/6 da pena, em caso de crime comum, ou 2/5 da pena para crimes hediondos.
Fonte: Agencia Senado
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