Frente a uma série de boatos e de desinformação que vem circulando nas redes sociais relativos a cobrança da chamada “contribuição assistencial” julgada constitucional segundo foi deliberado pelo STF durante o julgamento do Tema 935.
O SIFUSPESP esclarece que: não existe necessidade de encaminhar qualquer espécie de documentação se opondo a mesma, pois não afeta os trabalhadores do sistema prisional e não será cobrada.
O que é a contribuição assistencial
O tema debatido pelo STF trata-se de uma taxa decidida em assembleia e que incide sobre todos os trabalhadores não sindicalizados de uma categoria, relativa aos custos arcados pelas organizações sindicais durante o período de negociação coletiva. Tal taxa deve ser acordada durante as negociações de acordos e negociações coletivas entre empregados e patrões e obrigatoriamente deve ser votada em assembleia. Como o estado não participa de acordos ou negociações coletivas nos moldes da CLT, tal tipo de taxação não se aplica aos trabalhadores do sistema prisional e estatutários de maneira geral.
Diferenças do imposto sindical
O Imposto Sindical chamado por lei de Contribuição sindical era uma contribuição referente a um dia de trabalho e era cobrada de todos os trabalhadores normalmente no mês de março, esta contribuição era regulamentada pela CLT e era automática não tendo de ser negociada ou aprovada em assembleias.Essa contribuição foi extinta em 2017 durante a reforma trabalhista.
Cobrança de imposto sindical no sistema prisional: Sifuspesp sempre lutou contra.
Dos sindicatos que representam os trabalhadores penitenciários, existem dois casos de cobrança do imposto sindical. Os de 2014/2015, feito pelo SINDASP relativos aos ASPs e,contra o qual o SIFUSPESP tem uma ação na Justiça buscando o ressarcimento; e o relativo aos AEVPs, no qual o SINDESPE tenta impor este desconto aos AEVPs como fez em 2015, 2016 e 2017 segundo o processo abaixo:
Processo Sindesp Imposto Sindical
Confira abaixo a luta do SIFUSPESP contra o imposto sindical:
Abaixo o presidente do SIFUSPESP Fábio Jabá sobre o assunto: