O DRHU (Departamento de Recursos Humanos) publicou hoje o comunicado DRHU de 30/08/2024 sobre o desbloqueio do sistema de LPT (Lista Prioritária de Transferências)
A liberação ocorrerá a partir de 02 de setembro às 10h e vale para os ASPs e AEVPs.
A partir da liberação será possível fazer a inscrição, alteração ou exclusão da listagem da LPT.
Os requerimentos devem ser protocolados nos núcleos de pessoal, o SIFUSPESP alerta aos Policiais Penais para que protocolem a requisição em duas vias como forma de documentar a opção feita caso seja necessário algum recurso judicial,visto que tem ocorrido diversos casos de preterimento que tem sido revertidos na justiça pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP.
Comunicado descumpre a resolução SAP Nº112
Estranhamente o comunicado desobedece o artigo 4º da Resolução SAP nº112 de 22 de setembro de 2022, visto que o referido artigo impõe que o cadastro seja realizado por meio de acesso pessoal do servidor ao sistema da LPT, conforme referido abaixo:
“Artigo 4º - O servidor que se interessar em ser incluído na LPT deverá cadastrar a
inscrição junto ao sistema mediante criação de senha de acesso”
Visto que não existe uma revogação ou modificação da resolução 112 a SAP viola suas próprias normativas.
A íntegra do texto da resolução nº112 pode ser acessada pelo link: https://www.sap.sp.gov.br/download_files/pdf_files/drhu/leis/cpghr/nmp/lpt/resolucao_sap_112-2022.pdf
Abaixo a íntegra do texto do comunicado:
COMUNICADO DRHU 30/08/2024 (Desbloqueio Sistema LPT)
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração Penitenciária, COMUNICA aos servidores da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, bem como, da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, que o Sistema da Lista Prioritária de Transferência - LPT, será liberado para inscrição/alteração/exclusão, a partir de 02 de setembro, às 10h.
Requerimentos protocolados devem de imediato ser lançados no sistema da LPT, pelo Núcleo de Pessoal.
Neste vídeo o Presidente do SIFUSPESP Fábio Jabá explicou a resolução Nº112 da SAP: