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Amanhã será publicado no Diário Oficial  os procedimentos a serem adotados pelas unidades para a realização do Concurso de Promoção por Antiguidade dos AEVPs referente ao exercício de 2024.

As unidades prisionais devem lançar os dados dos servidores até 02/12/2024.

Concorrem à promoção por antiguidade os AEVPS de Níveis II a VI que satisfaçam as exigências fixadas pelo artigo 4° do Decreto n° 53.994, de 6, publicado em 07 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 61.042, de 9, publicado em 10 de janeiro de 2015, retificado em 13 de janeiro de 2015, ou seja, que contarem no dia 30 de novembro do ano a que corresponder a promoção, com os seguintes pré-requisitos:

  • Não tiver sido punido disciplinarmente com as penas de repreensão, suspensão ou multa, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores;
  • Ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível.

Com a entrada em vigor da Lei Orgânica da Polícia Penal em janeiro de 2025 está será a última promoção por antiguidade.

Segundo o Artigo 4º das disposições transitórias da Lei orgânica:

Se na data da entrada em vigor desta lei complementar houver processo de promoção em andamento ou com a data de processamento vencida, a promoção será efetivada, obedecida a legislação de regência do seu ano de referência, devendo ser processada a revisão do enquadramento do servidor da carreira da Polícia Penal, nos termos do artigo 1° das disposições transitórias.” 

Ou seja, com o início do processo de promoção os servidores não serão prejudicados.

Para aqueles que não se classificarem neste concurso de promoção as disposições transitórias da nova lei em seu Artigo 3° especifica que “No primeiro processo de progressão funcional dos integrantes da carreira de Policial Penal, o titular de cargo ou ocupante de função-atividade das Categorias A e B dos Níveis II a VII poderá concorrer a qualquer Categoria superior àquela em que estiver enquadrado”

 

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