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Hoje foi publicada em diário oficial a Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação Por Resultados - BR Nº 2, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 

A resolução  :”Define os indicadores globais, seus pesos, linhas de base e metas, critérios de apuração e avaliação, da periodicidade de avaliação e de pagamento, relativos às propostas de Bonificação por Resultados – BR das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e das Autarquia para o exercício de 2023, e dá providências correlatas.”

Ou seja, a nova deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação Por Resultados, vai contra a cronologia que a própria Comissão Intersecretarial indicou ao sindicato em ofício.

 

Abaixo o cronograma conforme ofício recebido pelo SIFUSPESP:

 

  1. Envio das propostas dos indicadores e metas;
  2. Fixação de percentual para pagamento através de edição de decreto pelo Governador de

 

Estado;

 

  1. Pactuação dos indicadores e metas através da edição de ato normativo (resolução

 

conjunta ou deliberação) pela Comissão Intersecretarial (Decreto n. 67.468, de 01/02/2023);

 

  1. Transcurso do exercício do ano para atingimento das metas;
  2. Apresentação das apurações do atingimento das metas pelas entidades interessadas

 

(art. 1o da Lei Compl. n. 1.361/2021) à Comissão Intersecretarial;

 

  1. Avaliação das apurações dos resultados pela equipe técnica responsável (Departamento

 

de Desenvolvimento Institucional - DDI);

 

  1. Análise, decisão e aprovação dos resultados pela Comissão Intersecretarial, com a edição de ato administrativo (despacho) que autoriza o pagamento;

 

  1. Publicação no Diário Oficial dos resultados do atingimento das metas pelos interessados,

 

através de ato normativo (ex. portaria);

 

  1. Pagamento.

 

Como pode-se ver no cronograma enviado a “Pactuação dos indicadores e metas através da edição de ato normativo (resolução conjunta ou deliberação) pela Comissão Intersecretarial “ deve ocorrer antes do “Transcurso do exercício do ano para atingimento das metas”

Ou seja, o item 3, o mesmo ofício detalha que “ Dessa forma, esclarecemos que já ocorreram a publicação do Decreto n. 69.000, de

23/10/2024 (SEI 0049557827), que dispõe sobre a fixação do percentual para pagamento da BR/2023 e a Deliberação CC/SGGD/SFP-01, de 09/12/2024 (SEI 0049536497), que definiu os indicadores e metas.”

O que se entende da atual publicação é que ela define novos indicadores e metas, porém o DECRETO Nº 67.468, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 que modificou o decreto DECRETO Nº 66.772, DE 24 DE MAIO DE 2022 estabeleceu o prazo de dia 31 de março de 2023

para a entrega das propostas de pactuação de indicadores e metas que deverão ser submetidas pelos Secretários de Estado, pelo Procurador Geral do Estado e pelo Controlador Geral do Estado à Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados.

A publicação também especifica que deverá receber e analisar  a Nota Técnica de Apuração dos Resultados, aprová-la  e publicar a nota técnica aprovada em Diário Oficial, como se vê abaixo :

“Artigo 7º – O pagamento da Bonificação por Resultados – BR, do órgão ou entidade somente será efetuado após satisfeitos os seguintes requisitos:

I – aprovação da respectiva Nota Técnica de Apuração dos Resultados da BR, pela Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR;

II – publicação no Diário Oficial do Estado, por ato do Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Controlador Geral do Estado ou do dirigente da Autarquia, da Nota Técnica de Apuração de Resultados da BR aprovada nos termos do inciso I deste artigo, e divulgação interna, para ciência dos servidores.”

Estranhamente em seu anexo a resolução trás metas que são diversas das que tinham sido divulgadas pela secretaria, enquanto no resultado da secretaria se indicavam os seguintes critérios:

  • Número de Atendimentos de Reintegração Social às Pessoas Privadas de Liberdade(NARSPPL)
  • Número de Fugitivos - Regime Fechado (NFRF)
  • Número de Evasões - Regime Semiaberto (NERSA)
  • Taxa de Retorno de Saídas Temporárias (TRST)

A resolução apresenta os requisitos a seguir:

  • Número Total de Evadidos e Fugitivos (NTEF)
  • Taxa de Escoltas Armadas de PPL Realizadas pela SAP (TEAPPLRSAP)
  • Número total de Concluintes de Cursos de Desenvolvimento Profissional Promovidos pela EAP (NTCCDPEAP)
  • Número total de Concluintes de Cursos de Desenvolvimento Profissional Promovidos pela EAP (NTCCDPEAP)
  • Taxa de Ações de Assistências à Saúde para Pessoas Privadas de Liberdade (TAASPPL)
  • PPL Matriculadas em Educação Formal (PPLMEF)
  • Número Total de Atendimentos de Reintegração Social (NTARS)

Visto que o Índice agregado de Cumprimento de Metas(IACM) que tinha sido divulgado era de 83,43% o SIFUSPESP manterá seu departamento jurídico de prontidão para evitar que mudanças de regras ao apagar das luzes prejudiquem os servidores que se esforçaram e se sacrificaram para melhorar o desempenho da secretaria.

Também informamos que caso o pagamento não seja feito este ano o SIFUSPESP acionará a justiça para garantir os direitos dos servidores da SAP.

A resolução pode ser acessada em : https://doe.sp.gov.br/executivo/casa-civil/deliberacao-da-comissao-intersecretarial-da-bonificacao-por-resultados-br-n-2-de-19-de-dezembro-de-2024-2024122311101203794171

 

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