Ontem publicamos sobre a deliberação da Comissão Intersecretarial que determinou a modificação dos indicadores e metas referentes ao bônus.
Como já explicamos, os resultados utilizados no cálculo da bonificação por resultados são provenientes do Relatório Anual do Governo do Estado, portanto como já tínhamos avisado seria difícil fazer uma “reavaliação” de números concretos de fonte oficial.
Utilizando os critérios indicados no anexo da deliberação de ontem podemos calcular o índice da bonificação.
Segundo os dados oficiais do Relatório Anual do Governo do Estado aplicados às metas estabelecidas na deliberação, o Índice agregado de cumprimento de metas (IACM) ficou em 82,88% portanto abaixo dos 84,43% que divulgamos em setembro devido a modificação das metas.
Diversos associados têm questionado sobre a legalidade da modificação das metas após o término do exercício de apuração (lembrando que o bônus pago em 2024 é relativo a 2023).
Toda a lógica da bonificação por resultados e portanto da lei que a institui prevê que a administração estabeleça metas em áreas em que pretenda melhorias do serviço prestado.
Se as metas são fixadas posteriormente ao seu período de apuração, o servidor não terá incentivos claros para melhorar determinados aspectos do trabalho.
Por isso as datas para a entrega das propostas de metas pelos secretários de estado deve acontecer no começo do ano de apuração conforme o Decreto Nº 67.468, de 01 de fevereiro de 2023.
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP já está estudando as medidas cabíveis tanto para a mudança das metas, quanto pelo pagamento do bônus, visto que restam apenas 6 dias para a publicação da aprovação da Nota Técnica de Apuração dos Resultados da BR, pela Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados e a publicação no Diário Oficial do Estado, por ato do Secretário de Estado da Nota Técnica de Apuração de Resultados da BR aprovada para ciência dos servidores.