O Governo do Estado de São Paulo publicou, no dia 23 de dezembro de 2024, o Decreto nº 69.234, que institui o novo Regulamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional. A medida cria uma nova padronização sobre, licenças de saúde, readaptação funcional e aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, entre outros aspectos. O decreto entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando normas anteriores.
Principais mudanças e diretrizes
O novo regulamento estabelece diretrizes para a realização de perícias médicas, que podem ser feitas de forma presencial, por telessaúde ou por análise documental. O servidor tem o direito de recusar a avaliação por telessaúde, mas o médico pode optar pela modalidade que considerar mais adequada, incluindo a perícia presencial, se necessário.
Licenças médicas
Além disso, o decreto detalha os procedimentos para licenças médicas, tanto para tratamento de saúde quanto para acompanhamento de familiares doentes. Servidores que necessitarem de afastamento por questões de saúde devem agendar a perícia médica em até um dia útil após a emissão do atestado médico. Em casos de doenças infectocontagiosas, a licença pode ser concedida sem a necessidade de perícia, desde que haja comprovação laboratorial.
As novas regras para a concessão de licença saúde foram regulamentadas por portaria do DPME , a matéria explicativa sobre as novas regras pode ser acessada aqui.
Perícias para ingresso no serviço público
O novo regulamento também estabelece normas para as perícias médicas de ingresso no serviço público estadual, que visam avaliar a aptidão laboral dos candidatos. Servidores readaptados ou que tenham gozado mais de 15 dias de licença médica nos últimos seis meses devem passar por essa avaliação. Já os servidores em atividade estão dispensados da perícia se forem nomeados para cargos que exijam as mesmas condições de saúde.
Licenças médicas e readaptação funcional
O decreto traz regras específicas para licenças médicas, incluindo a possibilidade de concessão ex officio (de ofício) quando as condições de saúde do servidor exigirem afastamento. Além disso, o texto detalha os procedimentos para readaptação funcional, que ocorre quando há mudanças nas condições de saúde do servidor que afetam sua capacidade laboral. A readaptação é decidida por uma junta médica, que pode indicar as limitações funcionais do servidor.
Aposentadoria por incapacidade permanente
O regulamento também aborda a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, que deve ser comprovada por meio de perícia médica. Servidores aposentados por esse motivo serão reavaliados a cada cinco anos, exceto após completarem 75 anos de idade, quando ficam dispensados da avaliação periódica.
Unidades e atividades insalubres
Outro ponto importante do decreto é a regulamentação da identificação e classificação de unidades e atividades insalubres. A Coordenação de Insalubridade e Acidentes do Trabalho será responsável por emitir laudos técnicos e manter atualizada a Tabela de Locais e Atividades Insalubres, que serve de base para a concessão do adicional de insalubridade.
No que diz respeito aos servidores readaptados na SAP o novo regulamento mantém diversas injustiças visto que muitos serão prejudicados pela redução da insalubridade apesar de continuarem trabalhando em ambiente insalubre e tendo contato com os presos.
Modernização não garante melhorias
Embora o novo regulamento busca modernizar os processos de perícia médica, incorporando tecnologias como a telessaúde, e regulamente as licenças para servidores com problemas de dependência química, as decisões do DPME continuam a prejudicar diversos servidores, visto que muitas vezes a avaliação não é feita por médicos especializados, a questão dos readaptados também continua sujeitando profissionais que perderam parte de sua capacidade laboral por acidente de trabalho ou pela exposição repetida a condições de trabalho aviltantes a redução de seus proventos, o que constitui uma injustiça com aqueles que se dedicam a servir o Estado.
O decreto pode ser acessado aqui: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2024/decreto-69234-23.12.2024.html